Em 2008, enquanto muitos Cefets almejavam a transformação em Universidade Tecnológica, surgiu o convite governamental para que essas instituições aderissem aos Institutos Federais. Tal convite foi oficializado por meio da chamada pública MEC/Setec nº 002/2007 (BRASIL, 2007). Muitas instituições encararam essa proposta com desconfiança, especialmente as EAFs e as Escolas vinculadas às Universidades Federais. Embora opcional, no decorrer do processo, foi ficando claro que a recusa a ela significaria diminuição de repasse de recursos financeiros, bem como dificuldades para ampliação e capacitação de servidores (OTRANTO, 2010).
Para a maior parte dos Cefets, no entanto, a transformação em Instituto Federal foi vista como uma possibilidade de crescimento e reconhecimento, conferindo a essas instituições um lugar de destaque, já que possuíam uma estrutura mais próxima ao modelo que ora o governo apresentara. O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) optaram pela não adesão à nova rede que se formava, pois avaliaram que as condições propostas significavam um atraso na sua trajetória e, por isso, continuaram ambicionando transformarem-se em Universidade Tecnológica (OTRANTO, 2010).
Como resultado das negociações entre as instituições e o Governo Federal, foi promulgada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que criou os Institutos Federais e os vinculou à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.42 Nesse documento, os Institutos Federais são definidos como:
[...] instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas [...] (BRASIL, 2008).
Conforme o art. 6, da Lei nº 11.892/08, as finalidades e características atribuídas aos Institutos Federais são:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
42 Compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica os Institutos Federais, a UTFPR, os Cefet-RJ e Cefet-MG e as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente (BRASIL, 2008).
Analisando as finalidades e características mencionadas, percebe-se que, além de reafirmar a abrangência da sua oferta educativa e a escolha pela integração e verticalização do ensino nos Institutos Federais, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e sua conexão com as demandas locais mereceram destaque.
É importante lembrar que, embora as atividades de pesquisa e extensão já ocorressem nos antigos Cefets (em quantidade e qualidade variável), apenas com a criação dos Institutos Federais, a educação, pautada pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tornou-se uma obrigatoriedade.
Merece realce também o inciso VIII, que aborda o estímulo à pesquisa aplicada, à produção cultural, ao Empreendedorismo, ao cooperativismo e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Na análise de Silva et al. (2009, p. 40):
No espírito da lei, percebe-se como eixo da atuação dessas instituições um projeto de formação emancipatória. Em tal proposta não cabe a compreensão do empreendedorismo em sua acepção restrita de competitividade e individualização da responsabilidade pelo sucesso ou fracasso profissional. O empreender é entendido em sua dimensão criativa e no comportamento pró-ativo na busca de alternativas viáveis para solução de problemas coletivos.
Com relação ao Empreendedorismo, cabe apenas ressaltar que a interpretação de Silva et al. (2009) parece, sobremaneira, apressada.
Por fim, destaca-se ainda, na Lei nº 11.892/2008, o estabelecimento de, no mínimo, 50% das vagas destinadas à oferta de educação profissional técnica de nível médio,
prioritariamente na forma integrada ao ensino médio e para a educação de jovens e adultos (EJA). Os cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, especialmente nas áreas de Ciências, Matemática e para a educação profissional, devem ocupar o mínimo de 20% das vagas. Os 30% restantes podem ser oferecidos em cursos FIC e educação superior (cursos superiores de Tecnologia, cursos de bacharelado e Engenharia, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu).
Conforme Mattos (2013), o plano de expansão da rede federal aconteceu, inicialmente, em duas fases. A primeira, em 2005, teve como principal objetivo a implantação de escolas em Estados e regiões que não possuíam instituições federais de educação profissional e tecnológica, além de centros urbanos periféricos e cidades interioranas. Os cursos escolhidos para implantação deveriam estar ligados às potencialidades econômicas locais. A segunda fase, em 2007, definiu as cidades polo seguindo critérios como equilíbrio territorial das unidades, atendimento a mesorregiões, afinidades com os arranjos produtivos locais, além de aproveitamento de infraestrutura e potencialidade de parcerias. Posteriormente, em 2012, uma terceira fase do plano de expansão continuou centrada no processo de interiorização da rede (MATTOS, 2013).
Azevedo, Shiroma e Coan (2012) apontam que a criação dos Institutos Federais foi uma resposta de gabinete, materializada pelo Decreto nº 6.095/2007,43 para as muitas insatisfações que existiam no interior dos Cefets. Parte das insatisfações estava relacionada com a não transformação dessas instituições em Universidades Tecnológicas, parte estava ligada, inversamente, ao fato de que a transformação delas em universidades poderia significar uma redução da oferta dos cursos técnicos de nível médio ou mesmo a extinção desses cursos, gerando um déficit desses profissionais no mercado. Os autores observam que:
[...] em decorrência da correlação de forças da época, que pesaram a favor dos interesses que corroboram a reprodução da miséria, a sociedade brasileira perdeu uma oportunidade de discutir e gestar um modelo realmente novo de instituição que poderia originar, por exemplo, uma Universidade pensada a partir dos interesses da classe trabalhadora; um tipo de autarquia movida por uma educação sistematizada, que preencheria estágios formativos, admitindo o trabalho e a pesquisa como princípios da produção do conhecimento e emancipação do ser humano, com vistas a uma contribuição efetiva ao desenvolvimento do trabalhador para além do aspecto de apenas capacitá-lo para atender as demandas imediatas do mercado de trabalho (AZEVEDO; SHIROMA; COAN, 2012, p. 33).
Diante da não aceitação do Decreto nº 6.095/2007 pelo Conselho Nacional dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Concefet), amparados na justificativa de que, “[...] além de carimbar o orçamento das autarquias com relação à oferta de cursos técnicos de nível médio, mantinha os mesmos objetivos previstos para os novos Cefets [...]” (AZEVEDO; SHIROMA; COAN; 2012, p. 33), o governo publicou a Lei nº 11.892/2008.
Para esses autores, essa “nova institucionalidade” acabou reafirmando a dualidade educacional, não sendo mais possível, diante da multiplicidade de ações educativas em diversos níveis e modalidades, verificar
[...] qual é o real propósito dos Institutos que, na nova institucionalidade, de forma gradativa, são induzidos a fazer de tudo um pouco, reduzindo, por conseguinte, a oferta da formação para a qual já tinham uma competência instalada, o reconhecido ensino técnico de nível médio (AZEVEDO; SHIROMA; COAN; 2012, p. 34).
Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório sobre a auditoria realizada nos Institutos Federais, enfocando cinco questões relacionadas com sua atuação finalística: caracterização da evasão e medidas para diminuí-la; interação com os arranjos produtivos locais; integração acadêmica entre pesquisa e extensão; apoio à inserção profissional dos alunos no mercado de trabalho; e infraestrutra e suporte à prestação dos serviços educacionais. O relatório do TCU apontou um grande déficit de docentes e técnicos administrativos nessas instituições; descontentamentos desses servidores com a remuneração; e dificuldades de fixação desses profissionais nos campi situados em cidades do interior. A evasão também foi assinalada como um grande problema, evidenciando que a expansão da Rede possibilitou o acesso, mas não garantiu a permanência dos alunos na instituição (MATTOS, 2013). Nesse contexto, Mattos (2013) questiona se a expansão da rede profissional foi pautada apenas na quantidade, deixando-se de lado a qualidade da educação.
Com a promulgação da Lei nº 11.892/2008, foi criado o Ifes, formado a partir do Cefetes e das Escolas Agrotécnicas de Alegre, Colatina e Santa Teresa. Em 2009, a instituição comemorou o seu centenário com festividades e a publicação de um livro sobre a sua história, “A trajetória de 100 anos dos eternos titãs: da escola de aprendizes artífices ao Instituto Federal”.
Em 2015, o Ifes conta com 20 campi (Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Centro-Serrano, Colatina, Guarapari, Ibatiba, Itapina,
Linhares, Montanha, Nova Venécia, Piúma, Santa Teresa, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória), e educação a distância. Oferece ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, e cursos de licenciatura e bacharelado. O curso técnico analisado neste trabalho atualmente está presente em oito campi (Barra de São Francisco, Cariacica, Centro-Serrano, Colatina, Guarapari, Linhares, Montanha e Venda Nova do Imigrante) e na modalidade a distância, por meio do Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância (Cefor).