2 Risk Based Inspection Methodology
2.1 Fundamentals aspects of RBI
No presente item, perguntou-se sobre as atribuições do assistente social na instituição (sem determinar se seriam as atribuições privativas, como trata o artigo 5º da Lei 8.662/93). As respostas obtidas estão abaixo listadas:
Tabela 8: Atribuições apresentadas na área da assistência social.
Dados coletados pela pesquisadora (2012).
ATRIBUIÇÕES APRESENTADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS
Acompanhamento familiar; A realização de estudo social; O trabalho com os grupos sócio-educativos = oficinas com as famílias, nas quais se trabalha os direitos dessas famílias, a questão do fortalecimento do vinculo familiar , público alvo prioritário são essas famílias.
CREAS
visita domiciliar = pra ver a veracidade da denúncia, se procede ou não; encaminhar a família = porque não faz o tratamento com a pessoa, o acompanhamento, orienta-se e se encaminha para as redes sociais.
ONG/IDOSO
Entrevista com o idoso; Visita domiciliar; Visita à hospitais (nos quais se encontram idosos sob os cuidados da instituição); Visita in loco (dentro da instituição); Viabilizar cuidador (pessoa da instituição responsável por acompanhar, cuidar do idoso); Orientar idoso e família quanto aos seus direitos e deveres; Controlar a solicitação das vagas; Articulação com os setores; Orientação das famílias quanto ao óbito e esclarecer quanto aos procedimentos e direitos; Encaminhamentos (inclusive de demandas dos próprios funcionários da instituição); Autorização para saída dos idosos lúcidos; Emitir declarações; Acompanhar prestadores de serviço da justiça; Resgatar documentos pessoais (no caso dos idosos que não os possuem); Encaminhamento e orientação quanto ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
ONG/ PESSOA COM DEFICIÊNCIA O acolhimento e a mediação entre a família e os profissionais = todas as situações e atividades que serão realizadas, é feita uma reunião com a família. Intervenção junto à escola quando é necessário; Estágio.
Tabela 9: Atribuições apresentadas na área da saúde.
ATRIBUIÇÕES APRESENTADAS NA SAÚDE
U.B. SUL
Marcação de consulta; às vezes quando não consegue por telefone, ou tem alguma dificuldade, vai à secretaria de saúde tentar conseguir o serviço para a pessoa.
Em relação ao grupo de diabéticos e hipertensos, é um trabalho conjunto com outros profissionais da unidade, as vezes requisita profissionais para as palestras no grupo (não faz palestras).
U.B. OESTE Faz visitas domiciliares; Acompanhamento de casos; Realiza ações educativas nos grupos (idosos, hipertensos, diabéticos); Atendimento diário, na maioria planejamento familiar.
U. MISTA DE SAÚDE Eu não diria que atribuição seria viabilizar alimentação, viabilizar carro social ou telefone pra UGV, que pra mim vai além disso [...]: identificar a questão social; viabilizar direitos; além de orientar ao paciente na perspectiva mesmo de que aquilo é um direito e encaminhar; criar algumas formas de intervenção direta.
HOSPITAL PÚBLICO A maior atribuição é o registro de cada um dos pacientes; Ter a identificação dos pacientes; Nos casos de internamento, o serviço social preenche a ficha social os dados do paciente, porque o elo de articulação, de contato é o serviço social que faz; Na medida do possível faz roda de conversa, mas independente disso dá essa informação individual com esclarecimentos da dificuldade dos pacientes; Esclarecimento em relação aos direitos previdenciários e DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
HOSPITAL TERCEIRO SETOR
As atribuições minhas, porque a das outras colegas, tem variações: Controle no processo de quimioterapia; entrevista social; Fornecimento de declaração; Orientação e encaminhamento social; Controle na internação de leito clínico e de quimioterapia; Doação de prótese mamária artesanal; Orientação de estágio. HOSPITAL PRIVADO Visita social; Acompanhamento às famílias na questão dos óbitos; Resolve algumas questões de conflito: quando o paciente tem duas famílias, ou então filhos que não se dão, conversa-se com o paciente pra ver o que é que ele quer; solicita ambulância para exames fora; Entra em contato com o serviço social dos convênios pra que venham fazer visita para atendimento domiciliar, pós-internação (home care);Refeição de acompanhante; recebe reclamações, inclusive referente a outros setores; Muita coisa burocrática, que não deveria ser do setor, exemplo tirar cópia do prontuário, acaba na nossa mão.
Tabela 10: Atribuições apresentadas na área sócio-jurídica.
Dados coletados pela pesquisadora (2012).
Tabela 11: Atribuições apresentadas na área da previdência social.
Dados coletados pela pesquisadora (2012).
ATRIBUIÇÕES APRESENTADAS NA SÓCIO-JURÍDICA
O trabalho é voltado para os estudos sociais de caso.
ATRIBUIÇÕES APRESENTADAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Mediação entre as demandas que os segurados trazem e a previdência; Busca orientar, esclarecer em relação aos direitos, para que o segurado tenha consciência se tem ou não direitos, muitas vezes eles tem e não sabem, é mais pra viabilizar esse direito no âmbito previdenciário e assistencial, também; Socialização de informações previdenciárias, com reuniões em outras instituições.
As atribuições do assistente social compõem uma dimensão que se direciona às atividades que eles desenvolvem. O instrumento regulatório prevê as atribuições privativas (art. 5º) e as competências profissionais (art. 4º). As primeiras se referem às funções exclusivas, ocupadas somente por um assistente social.
Dentre as atribuições privativas constantes no art. 5º, foi mencionada, apenas, em duas entrevistas, a orientação de estágio em serviço social. Esse número de assistentes sociais que citou os estágios, nas atribuições, afere dois indicadores: o primeiro seria a não oferta de estágio em serviço social na maioria das instituições participantes da pesquisa, seja por motivo de determinação do local de trabalho ou por escolha dos profissionais; o segundo seria o não reconhecimento dessa atividade como atribuição (ou mesmo atribuição privativa).
Considerando o estágio uma atividade curricular de extrema relevância na formação profissional, os dois indicativos outrora citados são preocupantes. No primeiro caso, o fato de não existir a oferta acaba impossibilitando os alunos de conhecer campos de trabalho pertinentes ao serviço social. Isso prejudica e limita a formação profissional, principalmente em campos mais restritos, como o sócio- jurídico e a previdência social.
O segundo indicador remete a maneira como a orientação de estágio pode estar sendo desempenhada nos espaços sócio-ocupacionais do serviço social. Assim, o fato de não estar incluído nas atribuições, pode não constituir atividade oficial do assistente social – pela instituição não apoiar, em razão da exploração máxima do trabalho – e este o faça “extraoficialmente” ou “por sua conta” ao trabalho dentro da instituição, o que compromete o processo de orientação e acompanhamento do estagiário.
Tais hipóteses podem, ainda, somar-se ao desconhecimento do aparato legislativo, quais sejam: Lei de Regulamentação do Assistente Social, artigo quinto, sobre as atribuições privativas; e o Código de Ética, artigo segundo, alínea “a” que coloca, como direito do assistente social, “garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas”. Esse fator traz como consequência um enfraquecimento no momento de reivindicar, na instituição, o campo de estágio em serviço social.
No que corresponde às competências do assistente social, presentes no artigo 4º da Lei nº 8.662/93, estas “expressam capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única
especialidade profissional, mas a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais”. (IAMAMOTO, 2012, p.37).
Nesse sentido, as atribuições devem também se amoldar às competências profissionais. Assim, foi feita uma relação das atribuições contidas em algumas competências presentes no texto legislativo, para melhor visualizar e compreender o exercício do assistente social:
As atribuições, de forma ampla e geral, são consideradas para além das prerrogativas legais do serviço social. Apreende-se o fato de que, ao instituir um contrato de trabalho, o empregador estabelece algumas atividades, as quais espera que o assistente social desenvolva na instituição; essas são atribuições também, embora não necessariamente privativas.
•Acompanhar caso/familiar •Encaminhar usuário/família
•Orientação e encaminhamento social •Estudo social de caso
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população;
• Trabalhos sócio-educativos com os grupos
•Orientar usuário e/ou família quanto aos seus direitos e deveres
•Orientação das famílias quanto ao óbito •Planejamento familiar
•Prestar informações de encaminhamento pra cartório •Socialização de informações previdenciárias em outras
instituições V - orientar indivíduos e grupos
de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos;
•Controlar a solicitação das vagas
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais;
•Realização de estudo social •Estudos sociais de caso
XI - realizar estudos sócio- econômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos
da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Por isso, além do que está no aparato legislativo, o empregador discrimina uma série de atribuições para o assistente social, que devem estar em consonância com o estabelecido na Lei de Regulamentação do Serviço Social e no Código de Ética.
Isso é, geralmente, desvirtuado pelo contexto das relações capitalistas de trabalho, em razão do princípio de exploração da classe trabalhadora. Nesse sentido, aparecem nas entrevistas, ações que não condizem com o que preconiza a legislação específica, inclusive algumas tradicionais ao exercício profissional.
São atividades27 que reduzem o exercício profissional à burocratização, tais como: realizar marcação de consulta médica, emitir declarações para atendimentos que não são do serviço social, tirar cópia do prontuário, solicitar ambulância, fazer ligações ou contatos para verificar vaga em caso de transferência entre unidades de saúde, noticiar o óbito, “entrar em contato com o serviço social dos convênios pra que venham fazer visita para atendimento domiciliar, pós-internação (home care)”.
O fator mais preocupante é que essas atividades estão incorporadas e são reconhecidas pelos assistentes sociais como atribuições. Alguns profissionais fizeram ressalvas, cientificando que a atividade não deveria ser executada por um assistente social; porém, apenas, dois profissionais demonstraram estar empenhados para mudar a situação.
Além das atividades não pertinentes, alguns instrumentos técnico-operativos do Serviço Social também apareceram no eixo das atribuições profissionais. São eles: registro; entrevista Social (duas instituições); visita domiciliar (três instituições); outros tipos de visitas – social, in loco ou a hospitais – (duas instituições).
Ao apresentar essa relação, os dados mostraram uma ambiguidade no reconhecimento do instrumental técnico-operativo de trabalho em relação às atribuições, as quais, por sua vez, regulamentam a profissão e consolidam o significado do trabalho do assistente social perante a sociedade. Ademais, algumas atividades características das atribuições aparecem no eixo das demandas28, não havendo distinção entre as categorias, na maioria das falas, demonstrando, também, uma supervalorização das atividades técnico-instrumentais, desvinculada das demais dimensões prático-sociais.
27 Ademais, várias das atividades, acima descritas, estão relacionadas ao que estabelece nos Parâmetros para Atuação do Assistente Social na Saúde, como “ações que não são atribuições” 28 Nas entrevistas, o primeiro eixo foi o das demandas, no qual a maioria dos profissionais respondiam atividades referentes às atribuições, ao serem questionados sobre “quais as atribuições na instituição”, estes repetiram o que foi dito ou respondiam que já haviam contemplado a pergunta.
A ambiguidade não é uma questão conceitual (atribuição, demanda, instrumento), o problema reside no entendimento da explicação dessa ambiguidade: em o assistente social ser refém das táticas e não ampliar, estrategicamente, as ações. Por tática se entende a ação que tem um fim em si própria, não tem, portanto, a possibilidade de dar a si mesma um projeto global, apenas aproveita ocasiões e opera “golpe por golpe” (CERTEAU, 2003, p. 100). Já as estratégias implicam preparar expansões futuras, significa utilizar um saber no reconhecimento do espaço e das relações de força, para “incluir sua visão”, prever e se antecipar (CERTEAU, 2003).
Esse fator repercute, a curto prazo, no que foi percebido, ou melhor, não apontado nas entrevistas. Apesar, de a Lei de Regulamentação do Assistente Social colocar “planejar/elaborar”, em cinco dos seus onze incisos sobre competências profissionais, essa atividade está ausente nas falas. Então, observa-se uma tendência estratégica à reificação, ou seja, a elaboração das estratégias está submissa em relação às táticas no exercício cotidiano dos assistentes sociais.
Tais premissas remetem a uma prática exaurida de objetivos profissionais, pautada nas ações táticas cotidianas, impregnada da rotina institucional empirista e burocrática que embaça a dimensão teleológica e macroestrutural das relações sociais. Ademais, essa reprodução do instrumento como finalidade profissional, descontextualiza-o das dimensões que o integra como parte da instrumentalidade.
As atribuições instituem as atividades do assistente social no espaço sócio- ocupacional, ou seja, os deveres do profissional para com a instituição, já direcionadas no contrato de trabalho. Entretanto, elas também indicam um campo de possibilidades para intervenção, que exigem competências e habilidades para transformá-las, tecnicamente, de acordo com os objetivos profissionais.
No processo do exercício profissional, os instrumentos devem ser manipulados, entendidos e contextualizados no âmbito das atribuições e demandas, de maneira coerente e estratégica, não permitindo que estes sejam os fins para a intervenção do assistente social.