Apresentado o município, vamos aplicar os procedimentos definidos no capítulo anterior com a finalidade de chegar ao fator de comparabilidade sobre o grau de abordagem da mobilidade urbana nos instrumentos legais que instituem os planos diretores. O primeiro passo é dar respostas às perguntas pré‐estabelecidas e grifar os pontos que levaram a conclusão. O resultado é o que segue na Tabela 21.
Pergunta Fundamentação Resposta
1 Há algum dispositivo para coibir a implantação de novos loteamentos em áreas desprovidas de atendimento por transporte público?
“Art. 19. Fica vedada a extensão dos serviços públicos de infra‐estrutura urbana para loteamentos e
assentamentos irregulares ou clandestinos surgidos a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. Os loteamentos e assentamentos irregulares ou clandestinos já existentes ao tempo da promulgação desta Lei deverão ser regularizados a fim de receberem a extensão dos serviços públicos de que trata o caput deste artigo.”
SIM
2 Há algum dispositivo para promover o adensamento de áreas servidas de terminais, itinerários de transporte público e outras infra‐ estruturas?
“Art. 3º. A propriedade cumprirá a sua função social na medida em que atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas neste Plano Diretor, tais como:
I ‐ aproveitamento socialmente justo e racional do solo, com sua utilização em intensidade compatível com a capacidade dos equipamentos e serviços públicos disponíveis;
...”
SIM
3 O macrozoneamento define áreas que promovam mistura de usos compatíveis?
“Art. 72. O Município de Porto da Folha terá a seguinte classificação de uso e ocupação do solo:
...
Parágrafo único. O uso misto será estimulado em toda a cidade, desde que obedeça aos critérios de
localização, sistema viário e nível de incomodidade, definidas no Anexo VIII desta Lei.”
SIM
4 As novas áreas de desenvolvimento estão situadas perto de rotas de transporte público e com facilidade de acesso para outras infra‐estruturas?
INFORMAÇÕES INSUFICIENTES NÃO
5 O Plano Diretor propõe objetivamente instrumentos específicos, daqueles previstos no Estatuto da Cidade, para implementar os objetivos da mobilidade urbana para as pessoas?
“Art. 94. O Fundo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental é um dos instrumentos básicos para execução da política urbana e tem como objetivo a promoção do desenvolvimento urbano, dando suporte financeiro à implantação de planos, programas e projetos decorrentes desta Lei. ...
Art. 96. O Fundo de Desenvolvimento Urbano e
Ambiental será constituído pelas seguintes receitas: I ‐ pelos recursos financeiros que forem recolhidos em
virtude da outorga onerosa para construção de área superior ao coeficiente único de aproveitamento; ...
VI ‐ por contrapartida da iniciativa privada em Operações Urbanas Consorciadas;
...” 6 Há definição de dispositivos
para a mobilidade urbana que priorizam o transporte coletivo e não motorizado (cidades para as pessoas)?
“Art. 71. Constituem diretrizes referentes ao sistema de transporte, circulação e trânsito:
...
IV – priorizar os serviços de transporte coletivo e promover a sua regulamentação, com vistas a fortalecer seu caráter de serviço essencial e assegurar a universalização do acesso, com ênfase no
deslocamento de pessoas com restrição de mobilidade;
...
IX – definir as áreas destinadas aos pedestres, áreas de circulação e, em especial, as calçadas;
...
XII – implantar vias com uso prioritário para ciclistas na área urbana da sede municipal, incluindo bicicletários em pontos estratégicos;
...”
SIM
7 O Plano Diretor constrói abordagem integrada da mobilidade urbana com o uso e ocupação do solo e políticas setoriais (habitação,
saneamento, desenvolvimento econômico)?
“Art. 63. Constituem diretrizes das Áreas Especiais de Interesse Social:
...
II – Ressalvado o disposto no art. 15, permitir a inserção dos serviços de infra‐estrutura urbana, melhorando as condições de vida da população;
...
Art. 68. Constituem diretrizes referentes ao sistema viário municipal:
...
IV – compatibilizar a implantação de novos projetos e a conservação da malha viária com o planejamento do município, o crescimento da cidade e o uso e ocupação do solo, e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente;
...”
SIM
8 A implantação de pólos geradores de viagens fica vinculada à aprovação dos órgãos de mobilidade e desenvolvimento urbano? Estão regulamentados os Estudos de Impacto de Vizinhança e Estudos de Impacto Ambiental?
INFORMAÇÕES INSUFICIENTES NÃO
9 O Plano Diretor propõe objetivamente estratégias e metas concretas para alcançar os dispositivos da mobilidade urbana para as pessoas?
10 O Plano Diretor territorializa e delimita zonas ou áreas especificas, para
implementar concretamente (espacialmente) os
dispositivos da mobilidade urbana para as pessoas?
INFORMAÇÕES INSUFICIENTES NÃO
Tabela 21 – Respostas às perguntas básicas
OBS.: Os grifos em negrito da segunda coluna destacam os termos que levaram a conclusão.
Na pergunta 5 foi considerado que o Fundo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental pode dar suporte financeiro a planos, programas e projetos de mobilidade urbana. No caso da pergunta 9, não há nem estratégias nem metas e o que mais se aproxima da noção de “dispositivos da mobilidade urbana” são as diretrizes do Sistema de Transporte, Circulação e Trânsito; algo insuficiente para o objetivo da pergunta.
No caso do Artigo 63, pergunta 7, será considerado que os serviços de infra‐estrutura englobam o atendimento por transporte público e o cuidado com os espaços da circulação humana a pé e por outros meios não motorizados.
6.3.4 Cálculo do IMUPD
Definidas as respostas objetivas, vamos transformá‐las em valores numéricos e efetuar os procedimentos de cálculo definidos no capítulo anterior. Os resultados da transformação numérica são apresentados na Tabela 22 e o cálculo do índice sintético, apresentado logo na seqüência. Índice síntese Níveis de agregação Temas Indicadores Índice de Mobilidade Urbana no Plano Diretor ‐ IMUPD
Densidade populacional equilibrada I1 = x
p11 = 0,1
• Existência de dispositivo para coibir a implantação de novos loteamentos em áreas desprovidas de atendimento por transporte público
q1=1 e p1 = 0,4
• Existência de dispositivo para promover o adensamento de áreas servidas de terminais,
itinerários de transporte público e outras infra‐ estruturas
q2 =1 e p2 = 0,6
Miscigenação de usos do solo I2 = x
p12 = 0,1
• Definição de áreas que promovam mistura de usos compatíveis
q3 =1 e p3 = 1
Desconcentração urbana I3 = x
p13 = 0,1
• Está sendo promovido o desenvolvimento de novas centralidades ou sendo consolidadas as já existentes
q4 = 0 e p4 = 1
Aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade
I4 = x
p14 = 0,25
• Proposição de instrumentos específicos, daqueles previstos no Estatuto da Cidade, para implementar os objetivos da mobilidade urbana para as pessoas
q5 = 1 e p5 = 1
Modelo de mobilidade urbana I5 = x
p15 = 0,2
• Definição de dispositivos para a mobilidade urbana que priorizam o transporte coletivo e não motorizado (cidades para as pessoas)
q6 = 1 e p6 = 0,5
• Construção de abordagem integrada da mobilidade urbana com o uso e ocupação do solo e políticas setoriais (habitação,
saneamento, desenvolvimento econômico) q7 = 1 e p7 = 0,5
Gestão da mobilidade urbana I6 = x
p16 = 0,25
• Definição de legislação específica para aprovação e implantação de pólos geradores de viagens
q8 = 0 e p8 = 0,2
• Proposição objetiva de estratégias e metas concretas para alcançar os dispositivos da mobilidade urbana para as pessoas
q9 = 0 e p9 = 0,5
• Territorialização e delimitação de zonas ou áreas especificas, para implementar
concretamente (espacialmente) os dispositivos da mobilidade urbana para as pessoas
q10 = 0 e p10 = 0,3
Tabela 22 – Valores atribuídos ao sistema de indicadores
Aplicando os resultados na Fórmula de Combinação de Dados Qualitativos, conforme definida no capítulo 5, teremos:
Para o tema Densidade populacional equilibrada (I1): I1 = (1x0,4) + (1x0,6) / 1
I1 =1.
Para o tema Miscigenação de usos do solo (I2): I2 = (1x1) / 1
Para o tema Desconcentração urbana (I3): I3 = (0x1) / 1
I3 =0.
Para o tema Aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade (I4): I4 = (1x1) / 1
I4 =1.
Para o tema Modelo de mobilidade urbana (I5): I5 = (1x0,5) + (1x0,5) / 1
I5 =1.
Para o tema Gestão da mobilidade urbana (I6): I6 = (0x0,2) + (0x0,5) + (0x0,3) / 1
I1 = 0.
A agregação dos valores dos temas ( Ii ) por média aritmética ponderada gera o IMUPD de Jaboticatubas e o resultado é apresentado a seguir:
IMUPD = (1x0,1) + (1x0,1) + (0x0,1) + (1x0,25) + (1x0,2) + (0x0,25) / 1 IMUPD de Porto da Folha= 0,65.