Segundo o critério de Mulford e Comiskey (2002), o trabalho de Gaver e Paterson (2000) é classificado como um estudo de modelação. Tal qual Mensah et al. (1994), eles trabalham com a regressão com base no saldo de uma única conta, sendo nesse estudo, a Reserva para Perda.
Gaver e Paterson (2000) buscaram identificar a mudança de práticas contábeis exercida por empresas seguradoras norte-americanas em conseqüência da alteração da regulação desse mercado, no qual as agências reguladoras estaduais passaram a ser certificadas pela National Association of Insurance Commissioners (NAIC). Essa certificação teve por objetivo aprimorar a qualidade das demonstrações contábeis das entidades seguradoras reguladas.
O trabalho consiste na regressão do erro da reserva para perda (ERRORit), isto é, a diferença
entre o valor da estimativa de perdas de um ano com as perdas efetivadas nos quatro anos subseqüentes. ERRORit = ß0 + ß1WEAKit + ß2ACCREDit + ß3ACCREDitxWEAKit + ß4TAXit
+ ß5Y1991it + ß6Y1992it + ß7Y1993it + it, em que: WEAK é uma classificação das
seguradoras como “fracas” (1, se a seguradora i não atingiu ao menos quatro parâmetros exigidos pelo órgão regulador no ano t) e “não-fracas” (0, caso contrário); ACCRED é outra
classificação das seguradoras (1, se a seguradora i era regulada no final do ano t; 0, no caso contrário); TAX é a terceira classificação adotada (1, se a seguradora i pagou imposto de renda no ano t; 0, caso contrário); finalmente, o Y199x corresponde ao período da informação (1 para afirmativo; 0 para o caso contrário).
Gaver e Paterson (2000) constataram que a certificação das agências reguladoras reduziu a subavaliação das reservas para perda, ou seja, o erro (ERRORit) apurado nos anos seguintes à
certificação foi menor que nos anos anteriores à certificação. Conseqüentemente, concluíram, em linhas gerais, que a certificação das agências reguladoras aprimorou o monitoramento da solvência das seguradoras.
Essa modelação, também, não é possível de ser desenvolvida com o banco de dados fornecido pela ANS, uma vez que todas as OPS sofreram os impactos na regulação no mesmo ano, pois, no Brasil a legislação é federal, enquanto nos EUA cada Unidade da Federação tem autonomia para regular ou não as seguradoras. Outra razão, que também impossibilita a replicação desse trabalho no mercado de operadoras de planos de assistência à saúde brasileiro, é o fato de não se dispor de informação contábil das OPS a respeito de período anterior a 2001, ano em que a Resolução ANS RDC nº 38/2000 entrou em vigor exigindo a adoção do plano de contas padrão e a prestação de informações contábeis por meio do DIOPS.
3 REGULAÇÃO ECONÔMICA
Este capítulo tem por objetivo apresentar aspectos relacionados à regulação exercida pelo Estado (órgão regulador) em setores ou atividades da economia.
A abordagem realizada é uma revisão da literatura jurídica e econômica acerca da necessidade e pertinência da regulação econômica, de seus principais mecanismos e da evolução da Teoria da Regulação.34
A necessidade por regulação econômica fica caracterizada pela ilustração apresentada por Viscusi et al. (2000, p. 2)35:
Se vivêssemos num mundo que funcionasse de acordo com a concorrência perfeita, haveria pouca necessidade de políticas de concorrência e outros esforços regulatórios. Todos os mercados consistiriam num grande número de fornecedores de um produto, e os consumidores seriam totalmente informados das implicações de cada produto. Além de que não existiriam externalidades nessa economia idealizada, uma vez que todos os aspectos estariam internalizados pelos consumidores e fornecedores de determinado produto.
Como a realidade é substancialmente diferente da pintura apresentada, alguns mercados são caracterizados por um número muito reduzido de grandes empresas, como alguns serviços públicos que são caracterizados por monopólio. Além do aspecto relacionado à estrutura de mercado, o consumidor não tem informação satisfatória dos impactos e efeitos que o consumo da maioria dos produtos pode causar à sua saúde, ao meio ambiente e, tampouco, à saúde dos trabalhadores que os fabricaram. Há, ainda, a assimetria de informação, por exemplo, quanto à situação econômico-financeira, de forma que o correntista que depositou seus recursos num Banco não tem certeza quanto à “saúde financeira” da instituição bancária.
Conseqüentemente, cabe ao Estado atuar de forma a minimizar essas falhas do mercado. É nesse ponto que a regulação encontra sua justificativa mais simples36, afinal, “a regulação tem
34
Os termos regulação e regulamentação são utilizados, neste trabalho, como sinônimos. Detalhes sobre o ordenamento jurídico e sobre a hierarquia das normas podem ser encontrados em Bobbio (1999).
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Livre tradução de: “If we existed in a world that functioned in accordance with the perfect competition paradigm, there would be little need for antitrust policies and other regulatory efforts. All markets would consist of a large number of sellers of a product, and consumers would be fully informed of the product’s implications. Moreover, there would be no externalities present in this idealized economy, as all effects would be internalized by the buyers and sellers of a particular product”.
como condição necessária à existência de falhas de mercado” (PINHO e VARCONCELLOS, 2003, p. 230).
Essa abordagem econômica da necessidade da regulação é corroborada pela abordagem jurídica. Embora a regra geral preveja que a ordem econômica deva ser regida pelo princípio da livre concorrência (CRFB, art. 170), cabe ao Estado, direta ou indiretamente, por meio de concessão e permissão, prestar serviços públicos (conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, CRFB, art. 175), bem como atuar na regulação de mercados para evitar abusos de poder econômico (CRFB, art. 173, §§ 3o e 4o) e para fiscalizar, incentivar e planejar a ordem econômica (CRFB, art. 174).
Este capítulo é dedicado à revisão bibliográfica da regulação, naquilo que interessa à presente pesquisa. A primeira seção apresenta o que se entende por Regulação Econômica para os fins deste estudo. A segunda seção apresenta aspectos relacionados às teorias da regulação.