2 Fibre reinforced concrete
3.6 FRC in the serviceability limit state
O Painel considerou favoravelmente a consideração dos países reclamantes de que tanto a Comissão Européia quanto os Estados Membros têm responsabilidades no processo de aprovação e podem agir de forma a atrasá-lo ou impedi-lo44. Avaliando
44 Entre as formas de aplicar a moratória, os Estados Membros podem atrasar a primeira avaliação e
submissão do relatório; podem objetar a comercialização do produto sugerida por outro Estado Membro em seu relatório; podem constituir uma minoria que bloqueia votações favoráveis nos comitês regulatórios e no Conselho; podem recusar consentimento à comercialização quando são o país
como possível a aplicação de uma moratória, o Painel passou a considerar se havia intenção, por parte das Comunidades Européias, de adotar esta decisão.
A intenção das CE de suspender as aprovações foi aferida com base em evidências tais como declarações e pronunciamentos oficiais. Os países reclamantes trouxeram como prova da moratória uma declaração formal feita por cinco Estados Membros das CE (Dinamarca, Grécia, França, Itália e Luxemburgo), em uma reunião do Conselho de Ministros45 em junho de 1999, abaixo transcrita:
“Declaração das delegações da Dinamarca, Grécia, França, Itália e Luxemburgo relativa à suspensão de novas autorizações de OGMs Os Governos dos seguintes Estados Membros (Dinamarca, Grécia, França, Itália e Luxemburgo), no exercício dos poderes que lhe competem no que tange o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs),
dada a necessidade de colocar em vigor um arcabouço mais firme e transparente, particularmente para a avaliação de risco, que leve em consideração as especificidades dos ecossistemas europeus, para o monitoramento e rotulagem,
dada a necessidade de restabelecer a confiança pública e de mercado, sinalizam para a importância de a Comissão submeter, sem delongas, projetos de novas resoluções garantindo a rotulagem e rastreabilidade de OGMs e de produtos derivados de OGMs e declaram que, enquanto estas regras não forem adotadas, de acordo com princípios preventivos e de precaução, tomarão as medidas necessárias para que qualquer nova autorização de plantio e comercialização seja suspensa” (apud OMC, 2006: 435).
Conhecida como a Declaração do Grupo dos Cinco, ela foi usada como evidência de que estes Membros das CE agiriam como uma minoria para bloquear o processo de aprovação. A defesa consistiu na explicação de que este tipo de declaração não tem conseqüências legais, conforme jurisprudência da Corte de Justiça Européia, mas que os Membros, conscientes disso, “recorrem a essas declarações para fins políticos – para mandar uma mensagem para outras instituições, para o público ou para satisfazer uma necessidade política” (: 435). Em uma arena constituída no campo político como o Conselho de Ministros, os atores “jogam” para a platéia política, se utilizam de estratégias tipicamente políticas para comunicar com seu público.
No entanto, um outro público, atento a outras regras, as do campo econômico, vigia atento as ações nesta arena, não deixando que tais declarações se encerrem no responsável pela petição. Já a Comissão pode demorar a submeter o projeto de resolução ao comitê apropriado ou ao Conselho e pode deixar de convocar o Comitê Regulatório para votar.
45 Denominado atualmente como Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho, constitui a
principal instância de decisão da União Européia. Reúne representantes dos Estados-Membros no nível ministerial, de acordo com as questões sob exame: agricultura, economia e finanças, política externa, etc.
campo político. Assim, as conseqüências das ações realizadas no Conselho não se restringem a sua platéia. Embora apostem na suposta ausência de efeitos legais destas declarações e, portanto, em uma relativa autonomia de suas ações do campo político, os atores políticos europeus têm suas falas usadas contra eles no sistema de resolução de controvérsias comerciais da OMC. Assim, o Painel manifesta seu entendimento de que a referida declaração comprova uma intenção dos países que a assinam de impedir a aprovação de produtos OGMs no mercado europeu.
O próximo passo na acusação foi argumentar que a Comissão Européia poderia ter aprovado os produtos a despeito do bloqueio do Grupo dos Cinco46, mas abdicou do uso de seus poderes para desbloquear a aprovação baseada em considerações políticas. Isto porque “considerava que não tinha o apoio político necessário para completar os procedimentos de aprovação adotando suas próprias medidas” (: 441). O Painel concordou que a falta de apoio dos Estados Membros pode ser um ponto sensível para a Comissão, retomando que os procedimentos de aprovação europeu prevêem a votação no nível comunitário como exceção, tendo como regra básica a aprovação consensuada entre os Estados Membros. A palavra final da Comissão Européia teria sido evocada pelo legislador somente como último recurso. Entretanto, a formação de uma minoria bloqueadora do processo cria uma situação sistemática de oposição às propostas da Comissão, tornando o recurso à intervenção da Comissão uma regra e não mais a exceção47.
Estas ações do Grupo dos Cinco e da Comissão Européia podem ser interpretadas por meio das imagens do bloqueio e do congestionamento como politização da política, conceituadas por Beck (1997). Segundo o autor, na modernização reflexiva48, contexto em que se configura a sociedade de risco, os perigos
46 Estes países poderiam constituir uma minoria bloqueadora da aprovação dos produtos, elevando a
decisão para o nível comunitário. Apenas a Comissão poderia desbloquear o processo, submetendo projetos de resolução para votação ao Comitê Regulatório e ao Conselho e, persistindo o bloqueio, adotando estas medidas. Ademais destes procedimentos, a Comissão tinha a competência para elaborar novas regras para exigir a rotulagem e rastreabilidade dos produtos OGMs e seus derivados. No entanto, estas regras só foram adotadas em 2003.
47 Citando o Painel, “A Comissão, portanto, tinha razões para acreditar que não mais poderia aprovar
petições com o apoio de (maioria qualificada) dos Estados Membros. Nestas circunstâncias altamente excepcionais e, considerando a sensibilidade da aprovação de produtos biotecnológicos, é plausível que a falta sistemática de apoio político, aliás, a oposição, pelos países do Grupo dos Cinco era uma questão e uma preocupação para a Comissão. Esta situação poderia, a nosso ver, ter dissuadido a Comissão de fazer uso total dos procedimentos relevantes para completar o processo de aprovação, apesar das obrigações legais aplicáveis” (: 442).
48 “Os modernizadores, assim como seus críticos, permanecem no mesmo lugar ou são absorvidos por um
conjunto de opiniões e interesse divergentes. Este declínio do processo de implementação da industrialização, anteriormente tão bem lubrificado pelo consenso, retarda o processo e é o precursor de
fabricados pelo progresso tecnológico e industrial não são facilmente legitimados como na sociedade industrial da modernidade simples:
“politização implica um decréscimo da abordagem da regra central; significa que os processos que anteriormente sempre se desenvolveram sem atrito malograram, resistindo a objetivos contraditórios. Estas são condições em que os vários grupos e níveis de tomada de decisão e participação mobilizam uns contra os outros os recursos do estado constitucional. (...) Surge então uma ‘paralisia relativa’ geral” (Beck, 1997: 36).
Como condições de politização se apresentam o congestionamento, o bloqueio, a luta pelo consenso e a reforma das modernizações. Enquanto os Estados Membros fazem uso das duas primeiras, a Comissão Européia se utiliza das duas segundas, seja por meio de gestões junto a cada país, seja por meio de revisões de legislação que conduziu a fim de obter o apoio político. Entretanto, tais ações eminentemente políticas são julgadas segundo regras comerciais, que não levam em consideração as especificidades de cada campo, tanto menos estas categorias de ação política reflexiva, que não cabem na visão sociedade industrial de modernidade simples na qual são negociados os Acordos da OMC. As ações especificamente políticas somente são levadas em consideração para comprovar sua inconsistência com as regras comerciais. A heteronomia a que está exposto o campo político no que tange a regulação sanitária de produtos com efeitos sobre o comércio internacional fica evidente neste caso em análise.
Finalmente, somando-se à constatação de que havia formas de efetuar uma moratória pelas ações de Estados Membros e da Comissão e à inferência acima de que não havia a intenção, por parte da Comissão, de aprovar produtos biotecnológicos à revelia do apoio político de seus Membros, o Painel constatou que não houve nenhuma aprovação durante o período analisado nem rejeição de produtos, isto é, não foram tomadas decisões finais. A seguir, o Painel passa ao exame das provas de que houve uma moratória européia contra os alimentos transgênicos.