3. Theoretical background
3.2 Fracture .1 Introduction
A construção do conceito de poder parece radicar fortemente na identificação deste conceito com o poder do Estado. O Estado, por sua vez, é assumido como imagem do regime do Estado Novo, logo da ideologia subjacente.
Para Torgal, o Estado Novo é um “fascismo à portuguesa” onde as condicionantes rurais, conservadora, católica, económicas e imperiais colocam o regime português dentro da esfera fascista. Este quadro permite, com as reservas necessárias, a transformação do regime numa via média, situada entre o fascismo puro italiano e o liberalismo ocidental (Torgal 2009, 364). Essas características fascistas amenizadas permitem a Cervelló a concordância com Torgal na identificação do Estado Novo como um fascismo afastado do fascismo genérico, mas ainda assim contendo elementos que se relacionam com ele (Sánchez 2005).
Aquilo que Torgal identifica como condicionante e ação suficientemente diversa para que o regime não seja colocado sob a nomenclatura de fascismo é apontado por António Telo como a capacidade de Portugal criar para si mesmo um paradigma político. Para Telo, a mudança política portuguesa em 1822 e 1910 supera os demais estados europeus quanto à inovação política, o que torna o período temporal até 1974 um tempo anómalo (Telo 2007, 249).
A relação entre a construção do conceito de poder e o Estado ou regime português é complexa. A complexidade parece ser maior quando a construção do poder tem de ter em conta a possível personificação do regime e do poder na figura de Salazar.
A dificuldade em estabelecer uma distinção clara entre o papel do regime, do Estado e de Salazar é reconhecida. Lucena defende que “(…) o salazarismo é um fascismo sem movimento fascista” (Lucena 1976, 23). Já António Costa Pinto, num trabalho seminal de 1990, classifica o regime do Estado Novo como ditatorial ou autoritário e não como fascista (Pinto 1990). Também, para Loff, a nomenclatura de “Salazarismo” reflete melhor o sistema político português do que a nomenclatura de Estado Novo (Loff 2009). Esta ideia parece ser corroborada pela evolução da nomenclatura do regime português. O autor qualifica o regime como “autoritário” e não como regime fascista (Loff 2009, 2008).
No entanto, a defesa da nomenclatura de “Salazarismo” parece tomar todo o regime e Estado como reflexo da obra de um homem, relativizando e minimizando o contributo da comunidade portuguesa e da influência internacional no percurso do Estado português (Pinto 2012, 3). Aceitar que um homem condiciona o regime é discutível, aceitar que um homem controla uma comunidade, um regime e um Estado, parece ser difícil de demonstrar.
A construção do poder em Portugal parece não residir na figura humana de Salazar. Para Cervelló, a construção do regime demonstra como a União Nacional funcionou como fonte de equilíbrio entre as variadas forças que sustentavam o poder do regime mas não aceitavam o Totalitarismo do regime (Sánchez 2005, 135). Parece ser possível relacionar o argumento de Sánchez com a argumentação de António Costa Pinto, que entende a União Nacional como um “antipartido” que permite absorver forças desviantes, como foi o caso do nacional-sindicalismo da década de 30 (Pinto 1992a, 613). A capacidade de enquadramento e estabilização de correntes divergentes que contrariam a construção de poder tem como contrapartida a exposição do regime a essas correntes. O poder do Estado Novo parece ser uma orquestração de forças diferenciadas (Pinto 2006, 213, 1994, Pinto e Rezola 2007, 355-357).
O condicionamento das correntes ideológicas é uma realidade dentro do regime do Estado Novo. A necessidade de assegurar o controlo do poder possibilita a alocação de poderes controláveis que não coloquem em causa o poder. O papel da Assembleia Nacional no processo de controlo de poder parece indicar que a aceitação de poderes dentro do regime é alvo de gestão cuidada. Para Rita Carvalho, após a revisão constitucional de 1945, existe um processo de condicionamento da possibilidade de ação dessa Câmara, para além da fiscalização política instituída na Constituição de 1933 (Carvalho 2002, 78). A irrelevância legislativa da Assembleia Nacional condiciona a possibilidade de os poderes minarem o desenho do poder do regime e anula a possibilidade de ganho de influência de uma corrente em detrimento de outra (Carvalho 2002). A própria constituição humana da Assembleia Nacional parece representar mais uma plataforma de equilíbrio entre correntes como os Católicos, Monárquicos, Republicanos e Integralistas, que uma representação de uma opção estratégica pura (Castilho 2007).
A procura de equilíbrios e compromissos de poderes como forma de garantir o poder do Estado Novo parece estar instituída na própria Constituição de 1933. O equilíbrio e a cedência entre correntes que procuram assegurar a própria predominância no regime sugere que a criação de organizações estatais como a Assembleia Nacional, o partido da União Nacional e a Câmara Corporativa funcionam como válvulas de escape. A compartimentalização do regime menoriza os possíveis efeitos da ação dessas correntes que o regime comporta (Lucena 1976, 116-127, Ferreira 2009, 557-578).
Eduardo Lourenço define o Estado Novo de Salazar como não fascismo, onde a “(…) grande e única habilidade de Salazar foi a de articular o seu projeto político com a mais orgânica e tradicional das nossas vivências culturais: a do catolicismo” (Lourenço 1982, 1431). O esforço de Eduardo Lourenço não é isolado. A contribuição de Jorge Pais de Sousa procura, sob o conceito de “fascismo de cátedra”, estabelecido por Miguel de Unamuno, aludir à conjugação de uma elite académica que procura estabelecer uma ideologia nacionalista conservadora de cariz corporativo herdado do fascismo italiano. Com esta ideia, o autor agrega num único conceito os pontos possíveis de contacto entre as correntes de pensamento sobre a qualificação do regime entre 1933-1974 (Sousa 2009).
3.1.5 A construção do poder e a economia
A construção do poder em Portugal passa, também, pela questão económico-financeira. O controlo orçamental de Salazar conseguiu superar a crise financeira portuguesa que se arrastava desde a década de 20 do séc. XX (Araquistain 1928), ainda que sem inovação teórica (Sollohub 1938, 54, Madureira 1998, 780-781). O aproveitamento das condicionantes externas, no caso a Grande Depressão de 1929, possibilitara a criação de um “momentum” perfeito para Salazar fundar o seu prestígio político (Cardoso 2012a). As condições economico-financeiras são uma das áreas mais estudadas pela literatura das ciências sociais centrada no regime do Estado Novo. No entanto, e de acordo com Amaral, os estudos económicos que se debruçam sobre o período do Estado Novo devem ser acolhidos com reserva quanto aos valores e estatísticas. As limitações inerentes às fontes oficiais dos dados portugueses possibilitam a criação de realidades díspares e irreais. No caso dos dados económicos fornecidos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), os dados contêm um intervalo de erro de 20% e, no caso internacional, apresentam-se, segundo o autor, hipóteses sem “material estatístico rigoroso” (Amaral 2009, 768-770).
Para João César das Neves, a recuperação económica de Portugal no periodo 1945-1960 continua um processo que tem origem no séc. XIX. A recuperação ocorre pela acumulação de riqueza que permite superar o “equilibrio de pobreza”, ou seja, permite ultrapassar as limitações e condicionamentos de uma economia em atingir um nível de crescimento económico sustentado (Neves 1991). A recuperação económica beneficia também do ciclo de crescimento europeu no periodo 1945-1960, e ocorre pelo desenvolvimento industrial português que relativiza a posição do poder rural em detrimento do poder urbano (Badia-Miró, Guilera, e Lains 2012). O processo de industrialização provoca a alteração do equilibrio de rendimentos, que tendem a ser maiores nas urbes costeiras (Badia-Miró, Guilera, e Lains 2012, cf. Amaral 1998). A mudança de equilíbrio das forças produtivas e a alteração dos níveis de rendimento evidenciam a destruturação do modelo tradicional. Esta perspetiva potencia focos de confronto entre grupos de influência que procuram manter ou adquirir vantagens dentro da comunidade e, por arrasto, promovem a alteração dos poderes que constituem o poder.
A argumentação anterior propõe uma análise diferenciada da opção ruralista do regime. Para Luciano Amaral, a pressão económica e política exercida por grupos de pressão agrários conotados com “(…) os grandes do Alentejo, do Ribatejo e do Norte e alguns pequenos do Norte” promove, desde a primeira década do séc. XX e até à década de 50, a manutenção da produção agrícola sob condicionamento e proteção estatal (Amaral 1994, 890-891). A finalidade seria a de possibilitar a manutenção da influência dos grupos agrários e o retardamento da corrente industrialista, que minaria o seu poder na esfera interna do Estado português. Esta perspetiva permite questionar se a opção rural do Estado Novo foi, ou não, uma estratégia de amplo quadro que procura o controlo das tensões e a manutenção de poder, ao controlar os poderes conflituantes desses grupos.
A construção do poder na vertente económico-financeira passa pela planificação e intervenção estatais que condicionam as tensões internas na comunidade (Lains 1994, 1998). Se se tiver em conta que o controlo das atividades económico-financeiras e do investimento estrangeiro, direto e indireto, pode ser considerado como uma opção estratégica de defesa política, social, económica e securitária (Moreira 1997, Santos 1979), parece possível defender que a vertente económico-financeira é apenas mais uma ferramenta de implementação do poder.
A ideia de defesa estratégica do poder na vertente económico-financeira pode ser encontrada também na obra de Maria Baganha, sobre a política emigratória portuguesa para o período pós II Guerra Mundial. A autora identifica o decreto-lei 36558 (Portugal 1947), onde se estabelece a “Junta da Emigração”, como a ferramenta de controlo de tensões sociais internas e de controlo de receitas financeiras (Baganha 2003, 2).
Maria Baganha defende que o período entre 1933 a 1946 é estabelecido num quadro autárcico e ideologicamente promotor da renovação nacional, o qual não permite a utilização da emigração como arma estratégica. Mas, a partir de 1947 e até finais da década de 50, a política migratória é planificada e modificada em função da industrialização que possibilita dispensar mão-de-obra não qualificada. Esta mão-de- obra, quando não ocupada, significa potencial fonte de conflito interno. A modificação da política migratória promove a opção de mobilização colonial africana e emigração como válvula de escape para a demografia excedente. No decorrer da década de 60 até à
revolução democrática de 1974, a emigração é tida como a continuação das políticas iniciadas em 1947, mas devem ser tidas também em conta as condicionantes da guerra colonial portuguesa que representou um impulso para a emigração ilegal (Baganha 2003, 1994).
Para Bastien e Cardoso, a economia portuguesa é um exercício doutrinário do corporativismo. Isto significa que a planificação económico-financeira para o período após 1945 refletiu o abandono teórico do pensamento económico corporativista de cariz principalmente italiano, para dar espaço à influência de correntes teóricas económicas de origem anglo-saxónica, “filtradas” pelas influências francesa e do catolicismo social (Bastien e Cardoso 2004, 203-204). Já para Nuno Madureira, o corporativismo português “(…) é a solução dos pobres”, para problemas económicos e produtivos de economias que lutam com outras economias mais desenvolvidas (Madureira 1998, 811).
A materialização do pensamento e discurso de Salazar em 1930 quanto à orientação corporativista declarada no manifesto e no discurso proferido na União Nacional (Pinto 2012, 12) parece ser codificada depois na Constituição de 1933. Sandra Duarte (2008, 195-196,213) estabelece o corporativismo português no artigo número 5 da referida Constituição (Portugal 1933a) e associado aos decretos-leis: Estatuto do trabalho nacional (nº23048) (Portugal 1933b); Grémios (nº 23049) (Portugal 1933c); Sindicatos Nacionais sob leis especiais de funcionamento como: âmbito nacional; dependência do Ministério das Corporações e Previdência Social (nº 23050) (Portugal 1933d); Casas do Povo (nº 23051) (Portugal 1933e); Casas Económicas (nº 23052) (Portugal 1933f) e Instituto Nacional de Trabalho e Previdência (nº 23053) (Portugal 1933g). A criação legislativa portuguesa aparenta incidir na via do meio (económica), proposta pela encíclica Rerum
Novarum de 1891, que funciona como elemento negociador entre capitalismo liberal e o
socialismo (Kaiser 2004, 225, Cardoso 2012b, 105, Wiarda e Mott 2001, 44). Esta perspetiva contrariava a mentalidade protestante e supera o pensamento enclausurado da Igreja face ao mundo secular, sem perder o sentido hierárquico e hierarquizante da sociedade (Morck e Yeung 2010, 4,11,29).
A implementação do corporativismo português nos anos de 1946-47 parece garantir apenas a defesa do interesse do patronato e a menorização do operário pela ação “paternalista” (Patriarca 1987). O corporativismo, entendido como essencial na “(…) regulação e controlo da vida económica e social da nação, entendida como um conjunto coeso e organizado” não atinge o sucesso (Cardoso 2012b, 102). A “(…) fórmula orgânica“ que “(…) representa uma nova atitude moral e mental perante os problemas económicos e sociais” parece ser também limitada no seu sucesso (Caetano e Zorro 1969, 45).
A procura de poder por parte dos atores da comunidade, sendo enquadrada e protegida pela estrutura política, parece ao mesmo tempo significar o condicionamento da capacidade de atingir qualquer tipo de poder efetivo. A estrutura política condicionada parece reservar para si o controlo do poder, ao permitir pequenas e controláveis tensões entre atores, desde que estes não a coloquem em xeque, nem à coordenação de poderes que mantém o poder.