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Currículo como instrumento de compreensão do mundo, de transformação social e de cunho político-pedagógico.

Conhecimento como um processo de construção permanente; interdisciplinar e contextualizado; fruto da ação individual e coletiva dos sujeitos.

AVALIAÇÃO Visa à emancipação voltada para a construção do sucesso escolar e inclusão, como princípio e compromisso social. Fonte: Reprodução Veiga (2001).

Na estrutura dos Institutos Federais, a nomenclatura utilizada é PPI constituído de objetivos próprios a partir das bases regimentais da instituição e das identidades, características e formação das pessoas que trabalham, estudam, aprendem juntas e separadas, enfim da cultura organizacional.

De acordo com Libâneo (2001):

[...] De certo modo o projeto pedagógico curricular é tanto a expressão da cultura da escola (cultura organizacional) como sua recriação e desenvolvimento. Expressa a cultura da escola porque está assentado nas crenças, valores, significados, modos de pensar e agir das pessoas que o elaboram. Ao mesmo tempo, é um conjunto de princípios e práticas que reflete e recria essa cultura, projetando a cultura organizacional que se deseja visando a intervenção e transformação da realidade. [...] (LIBANEO, 2001, p.125):

Durante a pesquisa teórica para estruturação do PPI, percebemos que ele pode possuir nomes diferentes em contextos diversos. Nas referências consultadas encontra- se a idéia de Projeto Político Pedagógico – PPP, em Libâneo (2001), ele dá o nome de Projeto Pedagógico Curricular (PPC).

2.6 CANAIS DE PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONALIZADOS NA ESCOLA: O CASO DOS INSTITUTOS FEDERAIS

Retornamos a Paro (2003), que ao tratar da democratização e gestão da escola pública, explica que esta perspectiva direciona-se a um novo modo de entender o ato de administrar estas instituições de formação, visto que tradicionalmente, estas instituições organizaram-se de forma autoritária, no contexto de uma sociedade autoritária, onde os determinantes (econômicos, sociais e políticos) imediatos do autoritarismo operam para manter tal prática e dificultam no interior da sociedade e, consequentemente, na escola a participação. Paro (2003) assinala que:

[...] Sem a transformação nas práticas das pessoas não há sociedade que se transforme de maneira consistente e duradoura É, ai na prática escolar cotidiana que precisam ser enfrentados os determinantes mais imediatos do autoritarismo enquanto manifestação, num espaço restrito, dos determinantes estruturais mais amplos da sociedade. (PARO, 2003, p.19).

Essa transformação na prática das pessoas incidirá, certamente, na transformação da sociedade em geral e, sobretudo na escola, que ao criar mecanismos

que assegurem a participação da comunidade escolar na tomada de suas decisões administrativas e pedagógicas.

Na Constituição Federal, Capítulo III, Art. VI, fica claro que as instituições escolares devem se pautar pela gestão democrática. A LDB e o Plano Nacional da Educação o preveem que os sistemas de ensino definam normas para a gestão democrática em consonância com suas peculiaridades, seguindo para tanto os princípios “[...] da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes” (BRASIL, 1996).

No entendimento de Bordignon (2005, p. 8), de acordo com a LDB, os Conselhos Escolares, têm o significado de “expressar a voz da sociedade, como exercício de poder, via participação, das “comunidades escolar e local” (LDB, art.14)”. Nesta direção, informa o autor, que a atribuição do Conselho Escolar é “dizer ao governo (da escola) o que a comunidade quer o que deseja ver feito, deliberando e aconselhando os dirigentes, no que julgarem prudente, sobre as ações a empreender e os meios a utilizar para o alcance dos fins da escola”.

Cury (2005, p. 18) explica que a gestão democrática é um princípio do próprio Estado Democrático de Direito, para tanto é essencial a “[...] presença dos cidadãos no processo e no produto de políticas dos governos”, pois como o autor afirma “[...] os cidadãos querem mais do que ser executores de políticas, querem ser ouvidos e ter presença em arenas públicas de elaboração e nos momentos de tomada de decisão”, o que implica em maior transparência e autonomia em sua administração.

No âmbito da escola, este processo de democratização também requer a presença da comunidade escolar, para que esta participe das tomadas de decisões que dizem respeito aos projetos escolares. Como afirma Cury (2005):

[...] É neste sentido que a gestão democrática é um princípio constituinte dos Conselhos intra-escolares como os Colegiados, o Conselho da Escola, os Conselhos dos Professores e outras formas colegiadas de atuação. A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo, transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. (CURY, 2005, p.18).

Assim sendo, a gestão escolar na educação profissional, deve seguir na direção de promover a participação, criando instrumentos e espaços para que a comunidade possa exercer o direito de participar de sua gestão, na perspectiva de se construção democrática. Para tanto, concordamos com Gracindo (2005) ao expressar que:

[...] Para a concretização do Estatuto da Gestão Democrática, estabelecido em lei, exige-se, entre outras coisas, a criação de espaços propícios para que novas relações entre os diversos segmentos escolares possam acontecer. Nesse sentido, o Conselho Escolar surge como um desses espaços que, juntamente com o Conselho de Classe, o Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Mestres, desempenham um papel importante no exercício da prática democrática (GRACINDO, 2005, p. 40).

Parente e Luck (1999) entendem que:

[...] O conselho escolar é um órgão colegiado que tem como objetivo promover a participação da comunidade escolar nos processos de administração e gestão da escola, visando assegurar a qualidade do trabalho escolar em termos administrativos, financeiros e pedagógicos. Para tanto, desempenha funções normativas, deliberativas e de fiscalização das ações globais da escola. [...]. No entanto, é a partir de 1986 que passa a exercer função deliberativa, superando o seu caráter até então consultivo. (PARENTE; LUCK, 1999, 157).

Diante dessas posições, reafirma-se que os espaços de participação da comunidade, citados acima pelas autoras, devem integrar a estrutura organizacional das instituições escolares e da educação em geral, a fim de que efetivamente a comunidade escolar e local participe e expresse suas vozes, atuando como interlocutores da vontade do coletivo.

Aproximando a discussão para a Educação Profissional, a constituição de órgãos colegiados se estabelece na gestão administrativa e pedagógica das escolas, em 1959, com a criação dos Conselhos de Representantes com a função de administrar as escolas técnicas federais e do Conselho de Professores, responsável por deliberar sobre as questões didático-pedagógicas.

Nesse contexto, Peixoto e Mendonça (2009) analisam que:

[...] A conjugação dessas duas mudanças promove, em função da autonomia e da colegialidade, a desconcentração do poder da administração do Governo Federal e do Diretor, para os órgãos colegiados e, por consequência, agiliza os procedimentos internos das escolas técnicas federais e traz para o interior de cada escola as discussões relativas ao desenvolvimento e às suas necessidades individuais. (PEIXOTO; MENDONÇA, 2009, p.7).

No bojo da transformação das Escolas Técnicas em Centros Federais de Educação Tecnológicas (CEFETs), ressalta-se uma alteração relacionada à administração escolar no que tange aos órgãos colegiados: a obrigatoriedade de

organização de apenas um conselho – o Conselho Diretor – com incumbência de ser um órgão deliberativo e consultivo, presidido pelo Diretor Geral da Escola.

A criação do Conselho Diretor como um órgão colegiado deliberativo, por si só, guarda a importância da desconcentração de poder no executivo da instituição, com a predominância da comunidade interna – 4 (quatro) membros mais o presidente, enquanto a comunidade externa participa com apenas 1 (um) membro e o Governo Federal com 2 (dois) membros. Toda essa estrutura, de acordo com (PEIXOTO e MENDONÇA, 2009) denuncia o arquitetar do plano de manutenção da centralização do poder sob o controle do executivo federal e da restrição ao avanço da participação da comunidade acadêmica e do entorno da escola, nas duas deliberações e planejamentos.

Em relação aos processos participativos proclamados para os Institutos Federais em 2008, observa-se desde seu início uma forma não impositiva do governo federal, que ocorre através de adesão das instituições que compunham a Rede de EPT à chamada rede pública do MEC/SETEC para constituição dos Institutos.

No texto da Lei de criação dos Institutos, estão previstos, como órgãos superiores de administração, o Conselho de Dirigentes, de caráter consultivo, e o Conselho Superior com caráter consultivo e deliberativo, ambos presididos pelo reitor, com previsão de participação da comunidade acadêmica, dos egressos, da sociedade civil, do Estado, através do Ministério da Educação e do Conselho de Dirigentes, ressaltando-se que aos

campi não há previsão legal, de órgão de deliberação colegiada.

Nesse sentido, na História da Educação Profissional brasileira encontramos indícios da participação colegiada que ora se expande, ora se estreita, ora se dá em caráter minimalista, dependendo da conjuntura existente, mas que foi e é um espaço de lutas e tensões que deve ser apropriadas pelos atores do processo.

CAPÍTULO 3: A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO