4. DATAFREMSTILLING OG ANALYSE
4.4. Forskningsspørsmål 3
A comunicação jurídica se estabelece necessariamente entre interlocutores que compartilham o mesmo tecnoleto, já que o cidadão costuma intervir neles somente como parte implicada. (MONTOLÍO; SAMANIEGO, 2008, p. 42)36.
A eficácia comunicativa […] depende precisamente de que o emissor se ajuste ao esquema previsto de antemão [...] mas o que deveria servir de ajuda na verdade constitui um colete extremamente rígido que dificulta o discorrer fluido da mensagem e da construção. Assim, o excesso de subordinação, em busca da precisão e da explicitude, desencadeia rupturas da construção gramatical que prejudicam a legibilidade do escrito. Textos como o parágrafo-frase precedente exigem do leitor um esforço complementário que não garante, contudo, sua reta compreensão. Daí que, em princípio, pode-se garantir a linguagem jurídico-administrativa como uma linguagem falha (MIGUEL, 2000, p. 7).37.
Nos últimos tempos, vislumbra-se um forte interesse pelo estudo do texto jurídico, tanto pelos operadores do Direito quanto pelos linguistas.
Esse interesse possui origens diversas. Os operadores do Direito se dedicam ao tema pela sua relação profissional cotidiana com os gêneros que circulam no domínio jurídico, mas se limitam a discussões travadas pela hermenêutica jurídica, que concebe a língua na sua imanência; os linguistas, pelo interesse enquanto cientistas em analisar, descrever e interpretar como se dá o funcionamento da linguagem no âmbito judicial, contribuindo, assim, com a formação dos profissionais da área, já que a linguística oferece meios que perpassam os
36 “la comunicación jurídica se establece necesariamente entre interlocutores que comparten el mismo tecnolecto”, ya que el ciudadano suele intervenir en ellos solo como parte implicada” (MONTOLÍO; SAMANIEGO, 2008, p. 42)
37La eficacia comunicativa […] depende precisamente de que el emisor se ajuste al esquema previsto de antemano […]. Pero lo que habría de servir de ayuda constituye más bien un corsé extremadamente rígido que dificulta el discurrir fluido del mensaje y de la construcción. Asimismo, el exceso de subordinación, en busca de la precisión y explicitud, desencadena rupturas de la construcción gramatical que entorpecen la legibilidad del escrito. Textos como el párrafo-frase precedente exigen del lector un esfuerzo suplementario que no garantiza, con todo, su recta comprensión. De ahí que, en principio, se pueda caracterizar el lenguaje jurídico-administrativo como un lenguaje fallido (DE MIGUEL, 2000, p. 7).
interesses, em geral, de investigação do profissional do Direito. O cidadão comum, na atualidade, cumprindo a exigência do mundo dos documentos, vê-se assujeitado a procurar cada vez mais interpretar a escritura desses textos, já que se submete às normas ditadas pelo judiciário. A respeito da importância do tema, escreveram Montolío e Samaniego (2008, p. 33) o que se segue:
A palavra escrita constitui uma ferramenta fundamental para qualquer profissional do Direito e, em especial, para sua máxima autoridade: os juízes. Assim, a escrita garante o conhecimento do Direito e, por isso, possibilita a exigência de seu cumprimento (BORJA, 2007, p. 140). Do mesmo modo, no âmbito concreto do discurso judicial, a escrita, ou o caráter fundamentalmente escrito, legitima o valor da palavra do juiz, já que sua autoridade se realiza necessariamente mediante seus escritos, e, por outra, constitui o veículo de comunicação entre o juiz e o cidadão afetado por suas decisões.38.
O que se tem visto é um conjunto de iniciativas de alguns governos e da sociedade organizada em vários países de diferentes continentes visando reunir linguistas e juristas para buscarem, de forma orquestrada, minimizar a assimetria entre os cidadãos comuns e os operadores do Direito nas situações de interação com os órgãos do judiciário. Nesse intuito, por exemplo, em 14 e 15 de novembro de 2011 realizaram-se em Barcelona, na Espanha, As
Jornadas para La Modernización del Lenguaje Jurídico español, evento que reuniu linguistas
da Faculdade de Filologia e juristas da Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona. Esse tema também mobiliza estudiosos na França, pondo em evidência a necessidade da modernização da linguagem jurídica, que encontra eco na comunidade global e preocupa o poder público.
Segundo Cornu (2005), o mundo passa por mudanças de diversas ordens, e hodiernamente, as pessoas em geral, os linguistas e os profissionais da área do Direito estão mais sensíveis a questões que perpassam a problemática da linguagem usada pelo Direito, tendo em vista a sua importância social.
Dessa maneira, registre-se, também, nos países anglo-saxões Reino Unido, Estados Unidos, Canadá e Austrália a existência e atuação do Plain Language Movement, uma organização voltada para uma linguagem jurídica prática e simples, em consonância com a
38 La palabra escrita constituye una herramienta fundamental para cualquier profesional del Derecho y, en especial, para su máxima autoridad: los jueces. Así, la escritura garantiza el conocimiento del Derecho y, por ello, posibilita la exigencia de su cumplimiento (Borja, 2007: 140). Del mismo modo, en el ámbito concreto del discurso judicial, la escrituridad o el carácter fundamentalmente escrito, por una parte, legitima el valor de la palabra del juez, ya que su autoridad se realiza necesariamente mediante sus escritos; y, por otra, constituye el vehículo de comunicación decisivo entre el juez y el ciudadano afectado por sus decisiones.
busca pela modernização da linguagem jurídica, assim como pela simplificação da linguagem legislativa.
De acordo com Cornu (2005, p. 9), é possível especular acerca de questionamentos oriundos de estudiosos e profissionais do Direito, nos quais o autor emite possíveis respostas:
A acessibilidade postula que todos os cidadãos compreendam todos os textos de direito? A resposta negativa decorre da resposta dada à seguinte questão. A acessibilidade passa pela erradicação do vocabulário jurídico e pela exclusão de todos os conceitos e de todos os termos técnicos? Evidentemente, não. A acessibilidade não é nem a vulgarização, nem a amputação, para o direito, de sua disciplina intelectual. Não seria razoável manter, na opinião púbica, a ilusão que o direito usava e deveria empregar apenas os termos neutros da linguagem corrente que integram o entendimento comum. Há imperativamente necessidade de termos específicos portadores de noções jurídicas que formam a rede irredutível e a base da ciência do direito. O conhecimento do direito passa pela iniciação ao vocabulário jurídico. A acessibilidade é, inversamente, a única exigência da linguagem do direito? Evidentemente, não. Para o direito que institui a ordem jurídica, a precisão é outro valor da linguagem. A acessibilidade supõe que o cidadão fica limitado a um papel passivo? Ela postula, ao contrário, uma iniciativa, próxima a uma obrigação mínima de informação. Poderia haver, da parte dos sujeitos do direito, um dever cívico de informação elementar. O cidadão poderia, enfim, ser considerado como único destinatário dos discursos do direito? Não. O juiz e a administração, também, são destinatários da lei (CORNU, 2005, p. 9)39.
Entendemos ainda que da mesma forma não são válidas as reflexões que ponderam que é difícil a compatibilização de uma linguagem jurídica acessível com a linguagem jurídica em uso, porque não é apenas uma questão de ser a linguagem jurídica complicada, pois o Direito em si já é complexo. Do mesmo modo que a massa normativa torna o Direito hermético aos cidadãos e até mesmo aos juristas, é o peso do Direito que agrava a opacidade da linguagem, e, dessa maneira, a acessibilidade passa então pela simplificação do próprio Direito.
39 L’accessibilité postule-t-elle que tous les citoyens comprennent tous les textes de droit? La réponse négative découle de celle apportée à la question suivante. L’accessibilité passe-t-elle par l’éradication du vocabulaire juridique et l’exclusion de tous les concepts et de tous les termes techniques? Évidemment non. L’accessibilité n’est ni la vulgarisation ni l’amputation, pour le droit, de sa discipline intellectuelle. Il ne serait pas raisonnable d’entretenir dans l’opinion publique l’illusion que le droit portrait et devrait n’employer que les termes neutres du langage courant qui sont dans l’entendement commum. Il a impérieusement besoin des termes spécifiques porteurs des notions juridiques qui forment le réseau irréductible et le rocher de la science du droit. La connaissance du droit passe par l’initiation au vacabulaire juridique. L’accessibilité est-elle au demeurant la seule exigence du langage du droit? Évidemment non. Pour le droit qui institue l’ordre juridique, la précision est une autre valeur de langage. L’accessibilité suppose-t-elle que le citoyen est cantonné dans um role passif? Elle postule au contraire, de sa part, une certain initiative, adossée à une obligation minimale de renseignement. Il pourrait y avoir, de la part des sujets de droit, un devoir civique d’information élémentaire. Le citoyen peut-il enfin être considere comme l’unique destinataire des discours du droit? Non. Le juge et l’administration sont aussi les destinataires de la loi (CORNU, 2005, p. 9).
Ora, o Direito não jaz acima de qualquer outra ciência, porque termos técnicos são próprios de qualquer ciência; tornar a linguagem do Direito acessível não significa simplificar a linguagem jurídica, muito menos abolir o uso de termos técnicos, antes de tudo, significa satisfazer os direitos e deveres do cidadão, sendo possível plenamente, em interações com órgãos do judiciário, conciliar o discurso jurídico e a linguagem comum falada pelos não iniciados. Essa preocupação com a acessibilidade resulta do caráter e interesse social pelo Direito, que, por sua vez, manifesta-se na linguagem empregada pelo judiciário.
Assim, o linguista interessa-se pela análise da linguagem jurídica, uma vez que esta constitui uma área de importância no âmbito da comunicação. Assim, promover o estudo dos gêneros jurídicos escritos implica descrever e sistematizar, determinando os objetivos do pesquisador, elementos caracterizadores desse tipo de texto/discurso, que por sua vez é detentor de características próprias, obedece a exigências previstas na legislação e possui um caráter prático.
Desse modo, de cabal importância social, com o poder de constituir realidades diferentes com reflexos comportamentais nas comunidades submetidas a esses textos, é fundamental que esses mesmos textos portem clareza, concisão e objetividade.