De acordo com Norberto Bobbio (2007, p.155), o processo de ampliação da democracia, na sociedade contemporânea, não ocorre apenas através da integração da democracia representativa com a democracia direta, mas também, e, sobretudo, através do alargamento da democracia, entendida como a criação e o exercício de procedimentos que permitem a participação dos interessados nas deliberações de um corpo coletivo, a corpos diferentes daqueles propriamente políticos.
Assim, o processo de democratização, de que se fala atualmente, não consiste, apenas, na transição da democracia representativa para a democracia direta, mas na passagem da democracia política em sentido estrito para a democracia social7 (NORBERTO BOBBIO, 2007, p. 156). Essa abertura se realiza mediante a ampliação do poder, que, até então, se situava quase unicamente no campo da grande sociedade política e de associações voluntárias, para o campo da sociedade civil, nas suas várias organizações, onde se processa a maior parte da vida dos membros de uma sociedade moderna (ALMEIDA MACIEL, 1998, p. 05).
O modelo de democracia social estaria preocupado com fatores de ordem econômica e social de apropriação de recursos e atendimentos de promessas de igualdade material como produto da democracia. A atenção estaria em proporcionar o acesso a bens e serviços disponíveis em uma sociedade, garantindo a igualdade material.
Esta proposta visa ampliar os espaços de participação, como ocorreu no Brasil, a partir da Constituição Brasileira de 1988, através de plebiscitos, referendo e da iniciativa popular de leis, contemplando o direito do administrado de ser ouvido, seja nas situações em que haja limitações ao exercício dos direitos individuais, seja para obter informações dos órgãos públicos. Isso torna realidade à reflexão de Bobbio (1997, p.57) sobre o desenvolvimento da democracia, determinado não pela quantidade de pessoas que votam, mas através da quantidade de espaços públicos onde se vota.
7 A extensão da democracia política deve, necessariamente, estar vinculada à redução das desigualdades sociais. O significado atual da democracia fica imperfeito se busca dar conta, unicamente, da democracia como forma de governo (CABRAL NETO, 1997, p.300).
Bobbio complementa que
se quer apontar um índice do desenvolvimento democrático, este não pode mais ser o número de pessoas que têm o direito de votar, mas o número de instâncias (diversas daquelas políticas) nas quais se exerce o direito de voto; sintética mas eficazmente: para dar um juízo sobre o estado da democratização num dado país o critério não deve mais ser o de ‘quem’ vota, mas o do ‘onde’ se vota (e fique claro que aqui entendo o ‘votar’ como o ato típico e mais comum de participar, mas não pretendo de forma alguma limitar a participação ao voto) (1997, p. 56).
O desenvolvimento da democracia propõe o deslocamento do Estado como único centro de poder para a sociedade civil, passando a exigir a ampliação da democracia representativa para a forma da democracia direta participativa, pois a gestão pública é compartilhada na rotina da comunidade, sendo meio de dividir as responsabilidades nas soluções dos problemas sociais.
Não se trata, pois de repelir a forma de democracia representativa, mas, sim, de tornar transparentes as limitações com que esbarra o principio da representatividade no sistema vigente. A intenção não é de defender a abolição da democracia representativa, ou a participação delegada, mas, em nome de uma participação direta que longe de excluí-la, viria a complementá-la ou enriquecê-la.
De acordo com Bobbio, a melhor maneira para se fazer esse alargamento é por meio da extensão do poder ascendente, ou seja, aquele que vem de baixo para cima, para o âmbito da sociedade civil. “O deslocamento do ângulo visual do Estado para a sociedade civil nos obriga a considerar outros centros de poder além do Estado” (NORBERTO BOBBIO, 1997, p. 56). A esfera política é englobada por uma esfera bem mais ampla, a da sociedade, e esta é permeada por vários centros de poder além do Estado, e que, por isso, ao se falar em ampliação da democratização, deve-se pensar na democratização da sociedade como um todo e não somente na política (ALMEIDA BARBOSA, 2009, p.18).
Isto implica que, de fato, democracia representativa e democracia direta não são dois sistemas alternativos (no sentido de que onde existe uma não pode existir a outra), mas são dois sistemas que se podem integrar reciprocamente. Com uma fórmula sintética, pode-se dizer que, num sistema de democracia integral, as duas formas de democracia são ambas necessárias, mas não são consideradas, em si mesmas, suficientes (BOBBIO, 1997, p. 52).
A democracia representativa, para atender às demandas sociais, encontra, na democracia direta e nas suas formas de participação, a possibilidade de acolher as necessidades da sociedade, segundo prioridades indicadas por ela própria. A progressiva transferência do poder do Estado para a sociedade civil leva a democracia representativa à desconcentração do poder em troca de maior estabilidade do sistema político (CARLOS TOMAZELI, 1999, p.125).
Na teoria democrática contemporânea, existe um debate entre democracia representativa e democracia participativa, que se centra no dilema “representação”
versus “participação”. Não obstante, ambas as concepções reconhecem que o poder
pertence ao povo, e adeptos da democracia representativa defendem a lógica da representação política, segundo a qual o povo elege aqueles que, em seu nome, exercerão o poder, enquanto que os adeptos da democracia participativa enfatizam a importância da participação política nas sociedades democráticas (ALVES DOS SANTOS, 2009, p. 19).
O mesmo autor complementa:
Da maneira comumente defendida por cada uma dessas correntes teóricas, representação e participação são postas como formas antagônicas de exercício do poder pertencente ao povo. Enquanto a democracia representativa apregoa o governo indireto do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, a democracia participativa defende o exercício direto do poder público pelo povo (ALVES DOS SANTOS, 2009, p. 18).
Todavia, como será analisado ainda neste capítulo, representação e participação não são termos antitéticos, podendo haver a incorporação de mecanismos de participação, de maneira que ocorra a complementação da representação, não substituindo esta por aquela.