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Forholdet til de andre på gruppen

5. Å TRENE I ET HELSEFAGLIG BEHANDLINGSOPPLEGG

5.4 Forholdet til de andre på gruppen

Uma vez que os sujeitos que foram escravizados eram até então considerados bens e instrumentos de trabalho e que a abolição da escravatura foi vivida pela elite brasileira como uma concessão e não efetivamente como a conquista de um direito, os antigos “donos de escravos” consideraram-se merecedores de uma reparação do Estado pelo prejuízo acarretado com a “perda” destes bens. Ou seja, o fim do processo escravista no Brasil não se fez acompanhado do reconhecimento de que se tratava de uma prática condenável de exploração e violação de direitos que exigiria tanto cuidados na reintegração desse enorme contingente populacional, como algum tipo de reparação. “Ao contrário da imagem dominante em outros países, onde o final da escravidão foi entendido como o resultado de um longo processo de lutas internas, no Brasil a Abolição foi tida como [...] um ‘presente’ da monarquia, e não uma conquista popular” (SCHWARCZ, 2014, p. 40).

Em dezembro de 1890, pouco mais de dois anos após o fim da escravidão, com o intuito de cortar o mal pela raiz em relação a essa pressão que os ex-proprietários faziam para obter indenização do Estado pela libertação, Ruy Barbosa, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e presidente do Tribunal do Tesouro Nacional, manda queimar todos os papéis, os livros de matrícula e os documentos relativos à escravidão arquivados nas repartições do Ministério da Fazenda112.

O argumento para tal decisão foi de que a nação brasileira, pelo mais sublime lance de sua evolução histórica, teria eliminado a escravidão do nosso solo, esta funestíssima instituição que por tantos anos teria paralisado o desenvolvimento da nossa sociedade, porém ainda teriam ficado vestígios dessa nódoa social nos arquivos públicos da administração, cabendo então à República a obrigação de destruir esses vestígios por honra da Pátria e em

112 Foram requisitados “todos os papéis, livros e documentos existentes nas repartições do Ministério da

Fazenda, relativos ao elemento servil, matrícula dos escravos, dos ingênuos, filhos livres de mulher escrava e libertos sexagenários, que deverão ser sem demora remetidos a esta capital e reunidos em lugar apropriado na Recebedoria [...] Uma comissão [...] dirigirá a arrecadação dos livros e papéis e procederá à queima e destruição imediata deles, que se fará na casa da máquina da Alfândega”. A íntegra desse documento pode ser consultada em <http://cartorios.org/2010/01/25/penhor-de-escravos-e-queima-de-livros-de-registro/>. Acesso em: 20 jan. 2015.

homenagem aos nossos deveres de fraternidade e solidariedade para com estes novos cidadãos, que entraram na comunhão brasileira com a abolição do elemento servil113.

A destruição dos vestígios dessa nódoa social vivida ao longo de 350 anos da história brasileira, pode ter tido a intenção de impossibilitar os pedidos de indenização pelos ex- proprietários, mas com certeza teve um efeito muito mais grave, de não só impossibilitar qualquer esforço dos ex-escravizados de pleitearem reparação do Estado, bem como de apagar deliberadamente documentos fundamentais da história escravista brasileira. A extensão da destruição desses arquivos é bastante controversa: ao que tudo indica, devido à morosidade da máquina pública, foram poucas as comarcas que seguiram a determinação do ministério114,

apesar das fogueiras acendidas no Rio de Janeiro, em 1891, e na Bahia, em 1893115.

No entanto, seja qual for a amplitude com que foram cumpridas as determinações de Ruy Barbosa, a decisão e intenção de queimar os vestígios, ao invés de permitir e favorecer a lembrança e, assim, possibilitar uma elaboração do passado, colaborou para um impedimento à memória, favorecendo um retorno e permanência dessa nódoa. Ancorados em Freud (2014a) podemos afirmar que é preciso lembrar para poder elaborar e, então, esquecer. Caso contrário, no lugar de lembrança, o que se tem é puramente a repetição.

Como nos lembra Safatle, “não há esquecimento quando sujeitos sentem-se violados por práticas sistemáticas de violência estatal e de bloqueio da liberdade socialmente reconhecidas [...] Se há algo que a história nos ensina é: os mortos nunca se calam” (SAFATLE, 2010, p. 252). Embora nesse texto Safatle estivesse se referindo aos acontecimentos de Auschwitz para articular os efeitos da violência da eliminação simbólica e a necessidade da recuperação da memória dos mortos e desaparecidos durante a ditadura brasileira, não vemos motivos para que não possamos ampliar suas considerações aos tempos da escravidão. De forma alguma estamos equivalendo esses três acontecimentos históricos: a Shoah (Holocausto), a ditadura militar que vigorou no Brasil entre os anos de 1964 e 1985 e a escravidão, que perdurou de 1560 a 1888. Porém, pensamos que há articulações possíveis e necessárias quanto aos efeitos e sentidos do apagamento da memória desses episódios, de tal

113Disponível em:<http://cartorios.org/2010/01/25/penhor-de-escravos-e-queima-de-livros-de-registro/>. Acesso

em: 20 jan. 2015.

114 Tanto assim que inventários post mortem, processos de manutenção de posse, cartas de alforria, livros de

transcrição de penhor de escravos tornaram-se importantes materiais de pesquisa historiográfica no Brasil a partir da década de 1970.

115 Disponível em:<http://cartorios.org/2010/01/25/penhor-de-escravos-e-queima-de-livros-de-registro/

modo que poderíamos acrescentar às questões o que resta de Auschwitz116 e o que resta da ditadura117, uma outra, o que resta da escravidão no Brasil?

Ao lembrar-nos de que sepultar os mortos é próprio do humano, Lacan aponta que não se pode acabar com quem é homem como se faz com um cão. “Não se pode acabar com seus restos esquecendo que o registro do ser daquele que pôde ser situado por um nome deve ser preservado pelo ato dos funerais” (LACAN, 1988b, p. 337-338).

Os registros históricos da escravidão no Brasil foram submetidos, portanto, a um duplo apagamento: se num primeiro momento esse apagamento se deu pela omissão e generalização de informações, fazendo desaparecer a diversidade cultural, as raízes e a memória dos negros africanos no período anterior à sua deportação para cá, chegado o fim da escravidão o que se buscou apagar foi o registro de dados fundamentais, referentes à memória da experiência de ressocialização destes mesmos negros no período em que reorganizaram e recompuseram suas vidas no Brasil.

“Se não existe um esforço sistemático e consciente para ignorar ou deturpar a verdadeira situação racial imperante, há pelo menos uma disposição para ‘esquecer o passado’ e para ‘deixar que as coisas se resolvam por si mesmas’” (FERNANDES, 1972/2011, p. 43). Concordamos com Florestan Fernandes que não há motivos para acreditarmos que seria consciente o movimento de ignorar ou deturpar a situação racial imperante. No entanto, discordamos quanto a não ser possível afirmar que tenha havido um esforço sistemático.

Trata-se da “imposição do esquecimento como gesto forçado de apagar e de ignorar, de fazer como se não houvesse havido tal crime, tal dor, tal trauma, tal ferida no passado” (GAGNEBIN, 2010, p. 179). Nesse caso, tal dor e tal trauma se referem tanto a um desligamento abrupto e violento, a ruptura com a família e com a comunidade na qual estes negros estavam inseridos quando de sua captura em continente africano, como dizem respeito a uma vida com a privação da liberdade, relação de servidão forçada, castigos físicos e privações, no solo brasileiro.

“Impor um esquecimento significa, paradoxalmente, impor uma única maneira de lembrar” (GAGNEBIN, 2010, p. 179). É assim que o impedimento à memória deste passado se articula com a construção de uma historiografia oficial e hegemônica sobre o que teria sido o passado escravista brasileiro. Uma construção de como teriam se dado as relações entre os

116 Referência ao livro de Giorgio Agamben, O que resta de Auschwitz: o arquivo e a testemunha (Homo Sacer

III), 1. ed.,São Paulo: Boitempo Editorial, 2008.

117 Referência ao livro organizado por Edson Teles e Vladimir Safatle, fruto de um seminário realizado na

Universidade de São Paulo, em 2008, com o título “O Que Resta da Ditadura?”, editado pela Boitempo Editorial, em 2010.

escravizados, a vida nas senzalas, as relações afetivas e familiares entre os negros, cunhada a partir não só dos relatos dos brancos, mas de suas interpretações e de seus olhares.