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2. RETTSVIRKNINGENE AV OBJEKTIV OMSTØTELSE

2.3. Forhold som påvirker berikelsens størrelse

No começo da década de 30, pouca coisa havia mudado para Gregório de Andrade, acerca do processo que respondia na ouvidoria da capitania do Maranhão: o desvio de recursos da fazenda real e a prestação de contas do processo de inventário de Helena Cardoso. Ambas as denúncias continuavam sob a guarda jurídica do ouvidor-geral, Matias da Silva e Freitas, o qual pedia insistentemente que o réu fosse degredado para a Corte, pedido esse sempre protelado pelo soberano português, graças à ação paternalista e às redes clientelistas dos governadores e de seus aliados na Corte, que conseguiam adiar a saída do seu “protegido” do Estado, ao mesmo tempo em que procuravam enfraquecer a autoridade jurídica do ouvidor, ingerindo em suas decisões no caso do réu44.

Mas este retardamento foi ameaçado pela entrada em cena de um outro personagem, Vitoriano Pinheiro Meireles, um rival e concorrente do réu na região do rio Mearim, onde ambos possuíam terras e engenhos e, também, disputavam acirradamente os

43 “O governador e capitão-general do Estado do Maranhão dá conta da carta que lhe escreveu o governador de Caiena propondo-lhe a introdução de comercio com a capitania do Pará. Lisboa, 10 de outubro de 1720”. AHU, Códice 274 – Registros de Consultas sobre diferentes assuntos referentes à

Capitania do Maranhão e Pará – (1673-1722), fs. 272v-273.

44 “Requerimento de João Paulo de Andrade ao rei D. João V. Anterior a 31 de Janeiro de 1733”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 20, D. 2062.

negócios e privilégios advindos com a atividade produtiva naquela área45. A região do rio Mearim, desde o século XVII, já era explorada pelos moradores do Maranhão, porém, o pouco interesse da Metrópole na exploração daquela área e os constantes ataques dos índios hostis, acabaram colaborando para o seu quase abandono. Mesmo porque, as poucas famílias que insistiam em se fixar nas cercanias do rio, tinham muitas dificuldades para manter o seu empreendimento no local46, mesmo assim, havia um grande interesse dos moradores em ocupar aquela região. Na documentação avulsa da capitania do Maranhão do Arquivo Histórico Ultramarino, recentemente digitalizada pelo “Projeto Resgate”, existem diversos documentos referindo-se, além das hostilidades dos índios, a pedidos para a edificação de Igrejas, fábricas de açúcar e tabaco, assentamentos, confirmação de carta de sesmarias, para a conversão dos índios pelos padres da Companhia, posse de engenhos, entrega de escravos e até mesmo confirmação de posto de tenente na casa forte do lugar, indício da preocupação da Coroa lusitana em empreender de vez a ocupação daquele sertão hostil do Maranhão47.

Rafael Chambouleyron lembra que o estabelecimento de unidades de produção agrícola, a distribuição de terras entre os moradores e a fundação de vilas “constituem elementos que nos permitem entender as diversas formas de ocupação econômica dessa região de fronteira”48. Já Dauril Alden considera a grande preocupação do governador

45 O testamento do filho de Vitoriano Pinheiro Meireles, Maximiano Pinheiro Meireles, está publicado. Nele se confirma a existência de um “sítio” na “ribeira do Mearim”. Ver: MOTA, Antônio da Silva et al.

Cripto maranhenses e seu legado. São Paulo: Siciliano, 2000, p. 286. Segundo Schwartz, os incidentes entre senhores de engenho eram endêmicos e sistemáticos, levando-se em conta as divisões das terras (localizadas em fronteiras não desmarcadas), as dificuldades de acesso, a competição pela força hidráulica para impulsionar a moeda e a extrema necessidade por pastagens para o gado no interior e nas cercanias das propriedades. Tudo isso acarretavam conflitos entre os proprietários, conduzindo ao litígio legal ou à violência. Com os lavradores de cana, as tensões eram ocasionadas quando a posse de terras passava em definitivo para as mãos de terceiros, perdendo-se o controle da propriedade da terra, ficando sujeitos à concorrência com os lavradores empreendedores, que ambicionavam também instalar seus próprios engenhos. A proliferação de unidades produtivas “acarretava a competição por cana, lenha, pastagem e lavradores”. SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, pp. 235 e 251

46 “[Carta de Dom João V para o governador Bernardo Pereira de Berredo]. Lisboa, 12 de Maio de 1721”.

ABAPP, tomo I, pp. 187-188.

47 Ver: CABRAL, Maria do Socorro Coelho. Caminhos do gado: conquista e ocupação do sul do

Maranhão. São Luís: SIOGE, 1992.

48 CHAMBOULEYRON, Rafael. “Plantações, sesmarias e vilas. Uma reflexão sobre a ocupação da Amazônia seiscentista”. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, Número 6 – 2006. Ainda que faça uma avaliação do quadro econômico da segunda metade do seiscentos, podemos fazer também uma projeção para as primeiras décadas do setecentos.

João da Maia da Gama com a atividade extrativista no Estado, sobretudo com a coleta do cacau. Por ser uma área de fronteira e pouco ocupada, pelas adversidades existentes, a região do rio Mearim passou a ser inserida nos circuitos de exploração e ocupação, sendo constantes as concessões de terras para aquela área49.

A propósito, devo considerar também as colocações feitas por Iara Arroyo acerca das conexões que os sujeitos tinham com as instâncias do poder local e a capacidade de influenciá-lo para a obtenção de favores e privilégios. Isso, segundo ela, era possível, graças aos vínculos familiares e às relações matrimoniais, consideradas como estratégias sociais para aumentar a influência e garantir as conexões com o poder local. Mas para que isso ocorresse era preciso conjugá-la ao elemento mercantil, dando a ele uma feição de um empreendimento familiar e garantir a sua extensão por meio dos matrimônios50.

No dia 9 de abril de 1732, o rei D. João V pedia informações ao governador do Estado do Maranhão José da Serra, sobre a contenda envolvendo os dois proeminentes moradores da capitania do Maranhão51. O rei se referia ao sargento-mor e senhor de engenho Vitoriano Pinheiro Meireles que formulara uma denúncia contra Gregório de Andrade sobre a edificação irregular de um molinete nos limites de suas terras52. No pedido de informações encaminhado ao governador o soberano português determinava a apuração dos fatos e, caso se confirmassem as denúncias contra Gregório de Andrade, este deveria ser preso e remetido imediatamente para o “Limoeiro”, onde Vitoriano

49 ALDEN, Dauril.O significado da produção de cacau na região amazônica, pp. 30-35.

50 ARROYO, Iara. “Redes de influencia: relaciones privilegiadas em el comercio colonial a finales del siglo XVIII: los Maticorena y su correspondencia epistolar”. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, Número 7 – 2007.

51 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 9 de Abril de 1732”.

ABAPP, tomo V, p. 396.

52 “Sobre deduzir perante a justiça Vitoriano Pinheiro Meireles a causa que movera a Gregório de Andrade sobre a posse de uma terra. Lisboa, 5 de Julho de 1729”. AHU, Códice 270 – Registros de

Provisões.... – (1726-1743), f. 73. Trata-se de uma carta endereçada ao Governador do Estado do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire, com a data de 20 de Setembro de 1728, mencionando um requerimento de Vitoriano Pinheiro Meireles, senhor de engenho do Mearim, no qual denunciava ao Conselho Ultramarino um morador da cidade de São Luís, Gregório de Andrade, por ter erigido um molinete de aguardente em suas terras sem a sua autorização, amparando-se em meio ilícitos e do patrocínio dos governadores, contrariando as ordens de D. João V. No requerimento, Meireles solicitava que a edificação fosse demolida, suas terras restituídas e o denunciado punido por violar o contrato de cessão das terras e, também, por violar uma determinação real. No documento, consta também um despacho do Conselho, no qual pede que Gregório de Andrade seja ouvido pelos órgãos ordinários da justiça real.

Meireles, “lhe quer ser parte por procurador, para ser restituído dos danos, que lhe causou, e injúria que lhe fez”. Nesse mesmo pedido, o rei determinou também, que fosse demolido o molinete de aguardente, que foi edificado pelo denunciado bem próximo às terras de Meireles, praticamente ao lado de um engenho de açúcar pertencente ao suplicante, contrariando uma determinação régia53.

Aproveitando-se do fato de Gregório de Andrade estar implicado em denúncias e preso por ordem do ouvidor-geral da capitania, Meireles, que era proprietário de terras e senhor de engenho nas cercanias do rio Mearim, formulou sua denúncia contra Gregório de Andrade. Nela, o acusava de ter usurpado parte de suas terras e de ter erigido o molinete de aguardente, sem a sua prévia autorização ou feito a consulta ao Conselho para regularizar o seu empreendimento. De fato, em 1724, Meireles havia solicitado ao rei D. João V, permissão para edificar, no rio Mearim, dois engenhos de aguardente, numa área onde “em outros tempos havia muita quantidade de engenhos de que carregavam muitos navios para este porto, que pereceram, e foram destruídos pelo gentio de corso, que o infestava, e ainda infesta”54. No mesmo requerimento, Meireles pedia “honras e privilégios” para o seu empreendimento, alguns extremamente caros ao soberano português55.

No documento que Meireles enviou ao Conselho Ultramarino, constam as seguintes solicitações: manter em suas terras tropas de guerra, caso o gentio bárbaro atacasse suas propriedades; preferência para adquirir os escravos oriundos da Guiné; enquanto não recebessem as “peças” da Guiné, nem os cativos das tropas de resgate, que lhe fossem concedidos doze casais de índios forros pelo prazo de seis meses, todos os anos; privilégio para não pagar pelo açúcar dos engenhos; e a concessão de todas as benesses, privilégios e imunidades dadas aos senhores de engenhos do Brasil, já que os do Maranhão sofriam algumas restrições, como a de obter a força de trabalho para os engenhos56.

53 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 9 de Abril de 1732”.

ABAPP, tomo V, p. 396.

54 “Requerimento de Vitoriano Pinheiro Meireles ao rei D. João V. Anterior a 24 de Janeiro de 1724”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 13, D. 1375.

55 “Sobre o pedido de Vitoriano Pinheiro Meireles para a autorização da construção de fábricas de açúcar e tabaco no engenho que possui no Rio Mearim. Lisboa, 1 de Fevereiro de 1724”. AHU, Códice 269 –

Registros... – (1712-1726), f. 269v.

56 Ibidem, fs. 269-269v. Apesar das dificuldades e dos problemas para os moradores do Maranhão obterem a mão-de-obra escrava, Meireles solicitava e conseguia o acesso a ela: “[Carta de Dom João V

Na resposta encaminhada ao monarca português, Meireles alegou ter a posse de dois engenhos de açúcar localizados as proximidades do Rio Mearim, de quem teria obtido permissão para edificá-los. No tempo em que era governador do Estado do Maranhão Cristóvão da Costa Freire, foi persuadido pelo então governador para que aceitasse em sua propriedade o “lavrador Gregório de Andrade”, da cidade de São Luís do Maranhão, e lhe desse um lote de terra para que este pudesse plantar cana-de-açúcar, “observando as condições da escrita com que lhe foram dadas”57. Entretanto, quando o Estado já era governado por Bernardo Pereira de Berredo, Gregório de Andrade edificou um molinete de aguardente para processar nele o consumo das canas colhidas em suas terras, que estavam abrigadas no engenho de açúcar. Com efeito, para manter a pequena fábrica contou com a proteção do governador, onde “conserva ainda hoje em dia em menos distância de 2 tiros de espingarda do engenho real do suplicante sem mais carta de data que a dita proteção, e seu poder absoluto”. Tudo concretizado, segundo Meireles, à revelia da lei e do postulante, no mesmo sítio que lhe fora consignado, atendendo o pedido do governador, Cristóvão da Costa Freire, feito à época da cessão das terras58.

Quando terminou o mandato de Berredo, Meireles solicitou ao seu sucessor, o novo governador empossado, João da Maia da Gama, que o molinete fosse demolido e Gregório de Andrade punido pelo arbítrio cometido59. Porém, sem fazer muito caso do para o governador João da Maia da Gama]. Lisboa, 14 de Julho de 1727”. ABAPP, tomo II, pp. 185-186. “Requerimento do sargento-mor Vitoriano Pinheiro Meireles ao rei D. João V, a solicitar entrega de duzentos escravos para os seus engenhos de açúcar no rio Mearim. Anterior a 7 de Fevereiro de 1732”. AHU, Maranhão (Avulsos), Cx. 19, D. 1955. A coroa portuguesa procurava realmente estimular esses empreendimentos que, ao mesmo tempo, eram mercantis e colonizadores. Sobre a concessão de sesmarias e a atividade produtiva nos engenhos, como fonte geradora de riquezas para a Metrópole e de poder para os senhores de engenhos, conferir: FERLINI, Vera. Terra, Trabalho e Poder: o mundo dos engenhos no

Nordeste colonial. Bauru/São Paulo: EDUSC, 2003, pp. 215-285. Especialmente o capítulo 4, “Terra e Poder”.

57 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 9 de Abril de 1732”.

ABAPP, tomo V, p. 396. 58 Ibidem, p. 397.

59 “Requerendo-lhe o suplicante mandasse demolir o dito molinete por ser prejudicial ao dito engenho real e na observância dos estatutos, e leis que há naquele Estado para que não possa haver molinete junto de semelhantes engenhos reais sob penas graves, (...)”. “Requerimento do sargento-mor Vitoriano Pinheiro Meireles ao rei D. João V. Anterior a 26 de Março de 1732”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 19, D. 1966. A Coroa portuguesa aplicou algumas restrições para a edificação de novos engenhos, no final do século XVII, atendendo pedido da Câmara Municipal de Salvador. Cf.: FERLINI, Vera. Terra, Trabalho e

Poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial, pp. 299-300. No caso em questão, parece que se tratava mesmo da possível concorrência entre os engenhos de ambos, já que a área em torno do rio Mearim era de fronteira e a Coroa portuguesa procurava estimular a sua ocupação, apesar dos riscos e das incursões do gentio do corso.

problema, João da Maia da Gama, “tratou o suplicando de lhe lisonjear o ânimo e ater com ele íntima amizade”, e, dessa forma, obstando qualquer pretensão para que se executasse o pedido de demolição da edificação, contrariando assim uma determinação real, “por ser prejudicial ao dito engenho real em observância dos estatutos e leis que há naquele Estado para que não possa haver molinete junto de semelhante engenhos reais”60. Vitoriano Meireles acusava ainda Gregório de Andrade, seus filhos e genros “e alguns seus apaniguados” de ter morto perto de 47 bois dos melhores e “foram infinitos feridos, que escaparam para ver se desta sorte destruía ao suplicante e ao seu engenho, o que, com efeito, pela destruição se viu no gado domestico”. Não obtendo respaldo junto às autoridades locais para suas reivindicações, Meireles resolveu encaminhar sua denúncia ao governante português, mas o próprio governador o teria desestimulado a recorrer às instâncias jurídicas na Corte em Lisboa61. Na verdade, Meireles denunciava Gregório de Andrade de ser contumaz em agir sob a “capa protetora” dos governadores, mesmo porque se imiscuía numa rede relacional extremamente solidária, que garantiu, por algum tempo, o adiamento de sua remoção para a Corte, a manutenção de alguns privilégios e a posse de seus bens62.

Segundo Emanuel Araújo, numa sociedade marcada pela complexidade de relações, ganhar algum dinheiro e com ele constituir um patrimônio não era tudo. Era preciso ser reconhecido e, se possível, admirado como pessoa de fino trato, algo próximo à fidalguia, “o que não era pouco numa terra onde a nobreza de sangue significava o topo da pirâmide social”. O autor entende que “alardear amizades influentes, vestir-se com esmero, falar bonito, pavonear opulência e, se possível, exibir boa árvore genealógica (mesmo falsa), dava importância maior às pessoas – ou pelo menos elas assim presumiam”63. Já Maria Beatriz Nizza da Silva tem enfatizado a importância de se

60 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 9 de Abril de 1732”.

ABAPP, tomo V, pp. 397-398. 61 Ibidem, p. 398.

62 “Requerimento do sargento-mor Vitoriano Pinheiro Meireles ao rei D. João V. Anterior a 26 de Março de 1732”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 19, D. 1966. Por decisão do Governador Alexandre de Sousa Freire, Gregório de Andrade conservou, por algum tempo, a posse do engenho no Mearim. “Carta do governador do Estado do Maranhão, Alexandre de Sousa Freire, para o rei D. João V. São Luís do Maranhão, 16 de Maio de 1730”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 18, D. 1829.

63 ARAÚJO, Emanuel. O teatro dos vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1997, p. 109.

ocupar cargos na administração local, como forma de legitimar o poder exercido pela fortuna e, ao mesmo tempo, obter cada vez mais privilégios, honrarias e mercês64.

Em sua carta, Gregório de Andrade apresenta algumas dessas qualidades com o objetivo de legitimar e garantir os privilégios que eram usufruídos pelos cidadãos da República nas querelas jurídicas. Além de reafirmar sua fidelidade como vassalo do rei, dizia possuir títulos de nobreza da terra, como os que foram concedidos aos cidadãos da cidade do Porto, e o de ser cristão-velho da gênese de seu pai, Ignácio de Andrade da Fonseca. Bem ao contrário do que afirmava Matias da Silva, que o acusava de ter ascendência judaica e, portanto, sangue infecto para merecer os direitos que reivindicava no referido pedido65.

Mencionamos no item anterior que Gregório de Andrade fora denunciado pelos ouvidores-gerais, Vicente Leite Ripado e Matias da Silva e Freitas nas devassas de 1718, 1725, 1726 e 1727, “por perturbador da republica fazendo parcialidades entre seus moradores alem de outros crimes mais graves” que constavam nessas devassas66. Nota-se que Gregório de Andrade foi denunciado e investigado pelos ouvidores, não somente em razão dos processos movidos contra ele pelos oficiais da ouvidoria, ou da contenda que teve com o senhor de engenho Vitoriano Pinheiro Meireles, mas, fundamentalmente, pela sua participação em um motim, do qual seria o principal arquiteto e incentivador. A percepção de que Gregório de Andrade seria o principal patrocinador de uma revolta na capitania fica evidente na carta que foi proposta por Matias da Silva em 1732, na qual o acusava de ser:

“amotinador do povo principal cabeça e diretor de uma assuada e sublevação que se fez no dito ano além de outros mais crimes que dela consta, e em outro de resistência do ano pretérito por onde consta dela e de outras gravíssimas culpas sendo ele principal mentor e conselheiro da dita resistência, culpado mais em um crila que dele deu o sargento-mor Vitoriano Pinheiro por lhe mandar matar os seus bois de carro almanjurra do seu engenho do Mearim. Esse acha também culpado e pronunciado João Paula de Andrade filho do dito Gregório de Andrade em um auto de resistência e injuria atroz feita ao ouvidor-geral existente em o ano de 1732 e na crila do presente ano que o dito Vitoriano deu e assim

64 SILVA, Maria Beatriz Nizza. “A Coroa e a remuneração dos vassalos”. In: RESENDE, Maria Eugênia Lage de; VILLALTA, Luiz Carlos. História das Minas Gerais: as Minas setecentistas, vol 1. Belo Horizonte: Autêntica/Companhia do Tempo, 2007, pp. 191-219.

65 “Carta de Gregório de Andrade da Fonseca ao rei D. João V. Posterior a 17 de Dezembro de 1718”. AHU, Maranhão (avulsos), Cx. 12, D. 1206.

66 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 9 de Abril de 1732”.

um seu filho Manoel Andrade em a mesma culpa. E o Antonio Andrade Álvares de Brito genro do dito Gregório na devassa da assuada e sublevação acima declarada e também em a dita crila e o genro do dito Gregório da Silva culpado na dita crila são as culpas que achei e tenho no meu cartório procedidas de diversas devassas gerais e particulares e autos criminais todos obrigatórios e a eles me reposto em fé de que passei apresente por me ser mandada passar pelo dito doutor ouvidor-geral desta capitania.”67

Da documentação descrita acima infere-se que os problemas nos quais Gregório de Andrade esteve envolvido não se restringiam a questões meramente jurídico- administrativas. O fato de ser “cabeça de motim” e o envolvimento de familiares e “apaniguados”, assim como de importantes autoridades da administração local sugere que façamos uma avaliação ampla nos documentos referentes a esse episódio da história do Maranhão colonial. O fato de existirem informações na documentação que comprovam a ocorrência de motins, na primeira metade do século XVIII, nos leva a repensar o sentido e o significado das revoltas no contexto colonial, pois, até então, a sua ocorrência foi praticamente minimizada pela historiografia local68. Da mesma maneira, permite entender a forma como os moradores do Maranhão, desse período, pensavam o seu ato de rebeldia. Talvez se possa esquadrinhar por entre os documentos pesquisados uma tradição política legitimadora das percepções e práticas que os levassem ao ato de amotinar-se, rompendo com o pacto celebrado entre súditos e o soberano português que garantia o cumprimento de acordos derivados de negociações com o rei, a fidelidade dos vassalos e a própria estabilidade dessa relação69.