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De acordo com o estabelecido com dados institucionais encontrados no site do DATASUS, o estabelecimento de saúde é definido como... “Espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade. “

No setor privado, os consultórios têm modalidades de cooperativa multiprofissional, próprio individual, próprio em grupo, alugado individual, alugado em grupo, comodato em hospital e cedendo percentual de produção (CFM, 2005).

Ainda, conforme CFM (2005), no setor privado, o tipo de unidade em que exerce a profissão pode ser hospital, ambulatório ou pronto-socorro. Com natureza da unidade podendo ser convênio exclusivo com o SUS, convênio com SUS e planos de saúde privados, convênio exclusivo com planos de saúde privados, próprio de cooperativa ou exclusivamente particular.

No setor público, conforme o CFM (2005), os tipos de unidades assistenciais em que exercem sua profissão podem ser hospital, posto de saúde, ambulatório, centro de saúde, pronto-socorro, PAM, IML, INSS-perícia médica e Unidade de PSF, com natureza das unidades municipal, estadual ou federal.

No setor filantrópico, as unidades assistenciais em que exerce sua atividade podem ser eminentemente filantrópicos, hospital, ambulatório ou pronto-socorro. Com natureza da unidade de convenio exclusivo com o SUS, convênio com SUS e planos de saúde privados ou convênio exclusivo com planos de saúde privados. Em todos esses setores podendo exercer carga de até 62 horas, havendo compatibilidade, podendo ultrapassar esse limite (CFM, 2005).

Por último, na docência, a atuação do profissional médico pode ser exclusivamente docente ou médico e docente. A natureza da unidade pode ser pública estadual, pública municipal, privada ou filantrópica. O tipo de atividade exercida pode ser exclusivamente teórica ou teórica e prática. Podendo ter carga horária semanal de 20hs, 40hs, dedicação exclusiva (DE), ou ser horista (conforme dados do CFM 2005).

Os principais estabelecimentos de saúde de acordo dados da tabela alterada de conformidade com as Portaria n. 115, de 19 de maio de 2003, Portaria n. 745, de 13 de dezembro de 2004, Portaria n. 333, de 23 de junho de 2005 e Portaria n. 717, de 28 de setembro de 2006), encontrados no DATASUS (2006), são:

a) Posto de Saúde - Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.

b) Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde - Unidade para a realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas, podendo ou não oferecer: SADT e pronto-atendimento 24 horas.

c) Policlínica - Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas, podendo ou não oferecer: SADT e pronto-atendimento 24 horas.

d) Hospital Geral - Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou por outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de urgência/emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade, podendo ter ou não SIPAC.

e) Hospital Especializado - Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de urgência/emergência e SADT, podendo ter ou não SIPAC. Geralmente de referência regional, macrorregional ou estadual.

f) Unidade Mista - Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.

g) Pronto-socorro Geral - Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato, podendo ter ou não internação.

h) Pronto-socorro Especializado - Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

i) Consultório Isolado - Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.

j) Clínica Especializada/Amb. Especializado - Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc.)

k) Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia - Unidades isoladas em que são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

l) Unidade Móvel Terrestre - Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente.

m) Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência - Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré- hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde (PTMS/GM n. 824, de 24/jun./1999).

n) Farmácia - Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

o) Unidade de Vigilância em Saúde - É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico

e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

p) Cooperativa - Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde.

q) Centro de Parto Normal Isolado - Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.

r) Hospital /Dia-Isolado – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.

s) Central de Regulação de Serviços de Saúde - É a unidade responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contrarreferência.

t) Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN - Estabelecimento de saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), em conformidade com normalização vigente.

u) Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como vigilância em saúde (vigilância epidemiológica e ambiental, vigilância sanitária), regulação de serviços de saúde.