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5. Musikkens påvirkning, en analyse av musikkens rolle i prosjektet ”100 ting jeg må gjøre før jeg blir 25”

5.4 Fokuspunkt 3: Musikk, ensemblearbeid og arbeidsprosess

Diremos rapidamente algo sobre posicionamentos tradicionais e emancipadores da justiça sobre a debatida questão da sobrevivência. Uma teoria utilitarista da justiça pareceria estar a favor de uma sobrevivência aceitável – defendida por Potter como a meta de uma Bioética global. Estaria longe de uma

sobrevivência idealista, mas não poderia deixar de aceitar uma mera sobrevivência, uma sobrevivência miserável ou uma sobrevivência irresponsável, na medida em que estas obedecessem ao princípio de utilidade. Sua afinidade com as medições custo-benefício e com as planificações de programas assistenciais oferece um panorama onde o cálculo matemático unido à economia, ocupa diferentes lugares - mais ou menos acomodados- dentro do grande anfiteatro do bem-estar, tão caro para o utilitarismo se este for entendido como felicidade do maior número.

Uma teoria libertária da justiça talvez estivesse a favor de uma sobrevivência idealista como melhor forma de sobrevivência planetária. Em sua defesa dos direitos individuais considerará que existe um entendimento tácito compartilhado por todos e não se questionará se seu modelo econômico poderá ser a causa de uma atual sobrevivência irresponsável. Rejeitará a incorporação das exigências de justiça fundando-se na objetiva existência de uma sobrevivência miserável ou de uma mera sobrevivência, como consequência das leis do mercado. Ali, tudo pode ser comprado e vendido, tudo tem um preço e o direito mais básico é o de propriedade, inclusive a propriedade de si mesmo.

Uma teoria igualitária de justiça poderia, em sua lógica interna, estar a favor de uma sobrevivência aceitável, obtida através de uma estrutura econômica e política básica que tenha como objetivo que todo o mundo esteja melhor, dando prioridade ao melhoramento das condições dos que estão pior (a não ser que dê como resultado que os que estejam pior fiquem melhor do que ficariam de outro modo). Os igualitaristas concordam com o fato de que com os impostos progressivos e os programas sociais será possível garantir um nível mínimo decente (mera sobrevivência de alguns?) que elimine gradualmente as desvantagens involuntárias (sobrevivência miserável de muitos?). Sua alucinação é tal que nem sequer se questionam sobre a existência de uma sobrevivência irresponsável, porque com os incentivos, sempre controlados e complementados, as sociedades parecem tornar- se socialmente responsáveis mediante cálculos artificiais.

Uma teoria comunitária da justiça estará mais próxima de uma sobrevivência aceitável para toda a comunidade, em cada caso. Seus laços mútuos constituem as fronteiras do bem comum, se identificam uns com os outros e parecem não poder imaginar-se separados entre si. Nas novas formas de comunitarismo poderiam

suscitar-se alguns conflitos de interesses criados que modificariam a aproximação àquela sobrevivência aceitável (competências ou crenças entre sub-comunidades, reconhecidas e não reconhecidas oficialmente). Outra questão aqui é que em algumas comunidades a sobrevivência é mais difícil para as mulheres, que são oprimidas (pelo uso de véu negro, pela circuncisão feminina etc.).

Uma teoria das capacidades poderia estar a favor de uma sobrevivência idealista sempre que a mesma pudesse cumprir com as dez capacidades básicas que sustentam um nível mínimo de justiça. Nussbaum exige garantir que o mundo não interfira nas capacidades centrais dos indivíduos, coisa que pareceria difícil de conseguir, principalmente quando inclui os recursos necessários para viver adequadamente. Sua insistência sobre a igualdade em direitos políticos parece bastante afastada da realidade. Uma teoria do bem-estar parece mais cautelosa, talvez optando por um tipo de sobrevivência aceitável, embora os autores afirmem utopicamente que a liberdade, as capacidades natas e os recursos não seriam fundamentais para a justiça, sendo apenas um meio para alcançá-la. Também acreditam em uma metodologia multidimensional para a obtenção de um nível suficiente de justiça, que associam com o bem-estar e sua distribuição, mas tentam afastar-se das capacidades. Timidamente se atrevem a ver o que chamam “estrutura social” como um componente da sobrevivência.

Uma teoria emancipadora da justiça se enfrentaria com todas as teorias anteriores. Para Dussel nenhuma das teorias antes apresentadas se atreve seriamente a enfrentar a sobrevivência real, aquela não submetida a simples cálculos, aquela que está em risco inevitável pela aplicação de lógicas definidas pelo know how (técnicas, informação secreta, teorias e dados), sem considerar seriamente o capital humano ou os recursos humanos e materiais nas transferências de tecnologia utilizadas em um contexto globalizado, que para Dussel seriam sempre impostas a países com menor capacidade de industrialização, inclusive através dos canais de investigação (publicações, papers, normas de publicação etc.) dentro das universidades.

Nas teorias do Bioethics Core Curriculum a sobrevivência seria entendida como “sobrevivência aceitável” dentro de uma teoria distributiva que considere o

aporte dos cidadãos na hora de financiar os “direitos sociais para todos” dentro de suas políticas públicas. Uma teoria da justiça procedimental provavelmente também aspire a uma sobrevivência apenas aceitável, mas colocará o maior acento na clareza e transparência dos procedimentos, fundamentalmente do uso do poder público e do erário público para obter essa aceitação. Nos países dependentes, esta questão tem sido historicamente uma grande debilidade, que longe de atenuar-se, provocou sobrevivências injustas por malversação, corrupção, demagogia política e cumplicidade estatal. Como assevera Rita Segato, máfias depredadoras das democracias latinoamericanas para as quais o ilegal é a moeda mais corrente 2 .

Uma teoria retributiva se rebelaria contra qualquer sobrevivência irresponsável, na medida em que seu interesse radicaria em implementar processos justos no momento de castigar os responsáveis pelas mortes que pudessem ter sido evitadas (incêndio na boate em Santa Maria, acidente de trem no Bairro Once de Buenos Aires). Uma teoria restaurativa da justiça se ativará frente à possibilidade de reparar crimes contra a humanidade. O conceito de justiça incorporado na África do Sul se baseia na filosofia social Ubuntu (humanidade) que permitiu a reconciliação e a unidade nacional. Em palavras de Derrida, esta justiça incorporou a própria sobrevivência do país africano 288. Uma teoria restaurativa também poderia incluir a correção da ação injusta através de um pagamento extra, por exemplo, dos países mais industrializados aos menos industrializados pelas consequências de sua agressão à sobrevivência de todos, ou o pagamento pelo uso inadequado e pela apropriação indevida do conhecimento tradicional (que afligem a todos os povos Indígenas), ou pela apropriação de seus recursos culturais, genéticos ou biológicos. Ayahuasca e Hoodia, por exemplo, tem realizado muita publicidade acerca do problema de quem se beneficia do conhecimento tradicional dos povos indígenas289.

Com certa clareza, uma concepção emancipadora da justiça se diferenciaria de todas as teorias citadas anteriormente porque colocaria ênfase em construir sobre a afirmação do reconhecimento originário da dignidade das vítimas 290 lutando

para conseguir uma sobrevivência real, capaz de criar uma sensibilidade para com os oprimidos e excluídos, as vítimas da violência de gênero, os discriminados pela cor de sua pele, pela diversidade religiosa ou pela eleição sexual, para que possam ser ouvidos em seus enunciados. Aqui, a prioridade não é tanto a justa distribuição, nem a justa inclusão (pois a inclusão em um sistema injusto não pode ser objetivo

primordial), e sim a justa visualização das vítimas do sistema. Neste caminho, a América Latina foi testemunha de reclamações, levantamentos e movimentos insurgentes desde Túpac Amaru no Peru (século XVI) até o dos zapatistas no México (século XX), cujos objetivos se vinculam com a reparação do desequilíbrio de poder e com a modificação da estrutura de dominação.

Destacaremos agora, seguindo Mignolo, alguns fenômenos de resistência que começam já com Guaman Poma de Ayala no Perú, que introduziu em sua obra Nueva Crónica e buen gobierno (1615) a prática da crítica dupla (tanto aos espanhóis quanto aos incas) com a intenção de explicar ao rei da Espanha o que fazer para ter um governo pacífico 291. A criação de Amawtay Wasi (Universidade Intercultural das Nacionalidades e Povos Indígenas) é outra consequência da demanda inter-epistêmica frente à lógica da universidade ilustrada na América Latina 292. Los Caracoles, outras organizações socioeconômicas independentes criadas pelos zapatistas, que se constituem em assembleias comunitárias de indígenas comparáveis com o projeto Amawtay Wasi, colaboram em transformar a geografia da razão, tornando visível o paradigma da coexistência como formas de organização social próprias 293. O Fórum Social Mundial (FSM), que surge como

reação ao Forum Econômico Mundial (FEM) e o Fórum Social América (FSA) que se oferecem como espaços para desenvolver novas formas de fazer política por parte dos povos indígenas. Segundo Mignolo, talvez o mapa de Guaman Poma tenha se tornado um ponto de referência para a América do futuro e para a tarefa de-colonial do presente, no sentido de que muitas são as organizações que lutam neste momento por esta visualização 294.