1 CHAPTER ONE: BACKGROUND
1.2 Focus of this Thesis
Sob a égide do Estado de Direito, modifica-se a forma de pensar o direito enquanto fruto do Estado, segundo o pensamento de Thomas Hobbes e Maquiavel. Após a adoção do pensamento liberal por via da Revolução Francesa, o direito passa a fundar o Estado, invertendo substancialmente a ordem das coisas. Sendo assim, não a que se falar em forma de Estado ou de Governo, assim como ideologia e valores que permeiam o mesmo, antes da Constituição determiná-los. O constituinte originário de 1988, fundou, de maneira implícita, um novo conjunto de valores em torno dos quais remontam a idéia comumente chamada de
“Estado Ambiental”.
O Estado ambiental é fruto da atual situação de crise ecológica oriunda de antigos sistemas econômicos que se utilizaram de forma indevida dos recursos ambientais132. Como forma de antítese ao antigo descompromisso para com o meio ambiente, a humanidade
132“Verifica-se, nesta perspectiva, que a crise ambiental contemporânea configura-se, essencialmente, no esgotamento dos modelos desenvolvimentistas levados a efeito nas últimas décadas, nomeadamente as de 60 e 70, que, a despeito dos benefícios científicos e tecnológicos daí decorrentes, trouxeram, no seu bojo, a devastação do meio ambiente (1) e a escassez dos recursos naturais em nível planetário.” MAGALHÃES JUNIOR, Antônio Pereira. Indicadores ambientais e recursos hídricos: realidade e perspectivas para o Brasil a partir da experiência francesa. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. (P. 67)
enfrenta pela primeira vez em sua história, uma luta não contra si mesmo, mas contra as condições adversas que colocam em risco sua existência no planeta.
Devido às substanciais alterações no meio ambiente, as relações humanas foram ou tendem a ser modificadas, alteradas. A esfera ambiental está intimamente ligada às esferas sociais, econômicas, políticas, psicológicas etc de modo que uma mudança em seu contexto acarreta uma mudança no contexto de todas as outras.133
O Estado Ambiental (Ümweltssat)134 seria um Estado pós-Social, que abarca valores de uma sutil-complexidade, onde os diversos ramos da existência humana se entrelaçam ligados a dependência de uma maior valorização do contexto ambiental. Não se trata de um conceito meramente ideológico, mas de uma necessidade prática de focalização das atenções sobre uma questão até então tratada com descaso. Os princípios de desenvolvimento sustentável e solidariedade entre gerações não são apenas metas, mas verdadeiras
“consciências” os quais a coletividade precisa aprender, introjetar e conduzir-se de acordo,
para a preservação da espécie humana. O Estado ambiental, em seu mais íntimo, traduz justamente a necessidade dessa tomada de consciência por parte de todos.
Conforme se verificará, o modelo de Estado Ambiental exige uma democracia participativa para a efetivação de seus princípios. A antiga e já ultrapassada democracia
representativa consiste num “entrave” prático, numa desvalorizada forma de governo que não
133“O Direito Ambiental é em si reformulador, modificador, pois atinge toda a organização da sociedade atual, cuja trajetória conduziu à ameaça da existência humana pela atividade do próprio homem, o que jamais ocorreu em toda história da humanidade (...) um Direito que surge para rever e redimensionar conceitos que dispõem sobre a convivência das atividades sociais, bem como para resolver problemas interrelacionados de proteção ambiental, permeando praticamente todo o conjunto da ordem jurídica, superando, com isto, toda a classificação tradicional sistemática do Direito.” DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva 2008. P.75-76
134A doutrina tem apontado para o pioneirismo de Canotilho quanto a criação do termo “Estado Ambiental”, em sua famosa frase: “além de ser um Estado de Direito, um Estado Democrático e um Estado Social, deve também modelar-se como Estado Ambiental". CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito público do ambiente. Coimbra: Faculdade de Direito de Coimbra, 1995. (p.22)
mais atende as necessidades de nosso tempo histórico. Esse novo Estado exige instrumentos legais que sejam condizentes com a nova realidade e que tenham uma efetividade prática incontestável. Obviamente isso não é tarefa fácil, visto que inúmeros fatores influenciam na efetividade das normas, fatores meta-jurídicos, sociais e políticos que incluem os „fatores
reais de poder‟ que tecem dentro da sociedade a tessitura de seus próprios princípios. Sempre
existiu e sempre existirá uma normatividade legal-burocrática e uma „normatividade social‟, cujo papel não pode ser negligenciado. É papel do atual Estado Ambiental, coibir a ação predatória de agentes que por sua influência econômico-social, põem-se acima das leis e utilizando-se de seus recursos em desfavor da sociedade.
4.5.1 O Papel da Democracia Participativa na consolidação do Estado Ambiental
O problema ambiental, a partir de 1988, deixou de pertencer ao domínio exclusivamente público onde a lei o permite inferir mais profundamente, passando também ao domínio privado. O dever de proteger o meio ambiente é um ideal cada vez mais compartilhado entre o Poder Público e os cidadãos, e não se trata de uma divisão meramente didática, como a divisão público-privado, mas que exige uma funcionalidade prática. Pondo o problema em termos axiológicos, isso tudo implica num novo modelo de Estado, uma nova cidadania, consciente de seu papel dentro da preservação do meio ambiente frente a atividades predatórias, a adoção de um novo Ethos que demonstra uma solidariedade com a vida do outro e das próximas gerações.
Para que se materialize o ideal de democracia participativa são necessários dois essenciais elementos, a saber: a) uma igualdade política, ou seja, iguais oportunidades para que todos possam influenciar as decisões políticas, sendo papel do direito apontar os meios, critérios e formas quais essas oportunidades serão propiciadas; b) proliferação de uma consciência de participação do povo na gestão pública em sentido geral. A responsabilidade
sobre os rumos tomados pelo país deve retornar a mão do povo, e isso só se dá através do compartilhamento de informações e investimentos em educação política do povo. O povo precisa estar ciente de sua importante função, e do problema que surge proveniente da sua alienação aos problemas políticos enfrentados pelo seu país. Caso contrário, a participação popular não passará de mero simbolismo, ou então, de uma atuação inocente e ignorante.
Diversos fóruns e debates internacionais têm colocado ênfase na questão da participação popular na gestão ambiental. No entanto, a questão ainda é revestida de contornos retóricos, visto que se existe um consenso sobre a participação, ainda não se encontrou uma modalidade prática de implementação bem sucedida dessa diretriz.135
Percebe-se que a participação popular deve inferir justamente sobre a tomada de decisões sobre o uso dado ao recurso natural, juntamente com a administração pública. Trata- se de um princípio bastante ousado, visto que engendra em si a quebra de um paradigma cultural-social de um estado-paternalista e provedor e um povo acostumado a tratar com desgosto as questões políticas associadas ao rumo tomado pelo país. Pensamento qual tende à repercutir na prática.
4.5.2 A participação popular consciente
A participação popular dentro do processo de decisões políticas da gestão ambiental deve ser consciente e feita com responsabilidade. Muitos autores destacam a necessidade de um mínimo de conhecimento técnico sobre os problemas a serem resolvidos. De nada adianta uma participação desinformada ou preconceituosa no que tange ao problema enfrentado.
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Diz-nos o Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente (1992): “a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada individuo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar nos processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação á disposição de todos.”
Não é frutífero levar o tema da preservação ambiental para o âmbito fora dos limites traçados pelo conhecimento científico, visto que existe um contraste entre a ciência ecológica profissional e o ambientalismo, o que tem sido confundido até certo ponto, o que vem introduzindo versões contraditórias entre um gerenciamento profissional e ativismo ambiental.. A gestão ambiental inclui a boa utilização econômico-social do bem, ou seja, que deve ser usada com consciência para que o homem possa dela desfrutar ao longo das eras que virão.
A legislação ambiental, embora confusa e assistemática, já prevê a participação conjunta entre poderes públicos, usuários e sociedade civil, dando maior importância ao conhecimento oriundo do campo técnico-científico especializado. A preferência sobre essa fonte de participação é bastante coerente, ao nosso olhar, dado os inúmeros elementos que podem compor uma visão alienada por parte da população.
Sobre esse ponto podemos inferir um exemplo bastante típico. Tanto a mídia quando o próprio particular podem manipular o processo participativo de forma a mobilizar a população
em prol dos seus objetivos. A criação de “movimentos de cidadania”, “movimentos em prol da defesa da constituição” etc retiram da população a obtenção de informações para a adoção
de meras posturas, condutas, que serão repetidas sem pensar, de forma automática. Em muitos casos, as autoridades públicas apontam para objetivos relevantes, através da adoção de um discurso heurístico, que visa a criação de uma coerente-ilusão,de forte apelo social. Debates, encontros e reuniões são promovidos onde mais se comunicam do que propriamente se explicam, instruem a população com informações verdadeiras. Obviamente, ocorre à adesão popular em prol da causa apontada pelo governo e com isso o potencial participativo da população na decisão da gestão fica comprometida. O mesmo acontece com a mídia, que sempre obedece (às escondidas) a tendências políticas cujo interesse lhes é correlato.