4. Research results and discussion .…
4.2. Focus group interview results
A vinhaça326 é produzida a partir da fermentação do caldo da cana-de-açúcar para a produção do etanol ou do melaço. Sua composição química sofre forte influência do tipo de solo e da qualidade da cana-de-açúcar que se originou, bem como da forma de colheita utilizada.
Trata-se de produto altamente impactante ao meio ambiente, especialmente porque na sua composição, embora de baixa concentração de componentes sólidos (de 2% a 4%), existem substâncias que geram Demanda Biológica de Oxigênio – DBO.
Como explicam OSCAR A.BRAUNBECK e LUÍS A.B.CORTEZ:
“As substâncias nocivas presentes no vinhoto geram uma demanda biológica de oxigênio (DBO) muito alta, que varia de 30.000 a 40.000 mg/l (Bhandari et al), e um pH baixo, entre 4 e 5, por causa dos ácidos orgânicos corrosivos presentes na sua composição. Por essa razão, o vinhoto tem que ser acondicionado em contêineres mais resistentes, de aço inoxidável ou fibra de vidro.
O vinhoto contém açúcares não convertidos, carboidratos não fermentados, fermento inativo e uma variedade de compostos inorgânicos que contribuem para a DBO”.327
Outrossim, como todo resíduo orgânico sofre degradação biológica anaeróbica e, consequentemente, libera fortes odores, causando a degradação da qualidade do ar atmosférico e incômodos à coletividade.328
Isto quer dizer que o vinhoto, além de possuir forte odor, caso despejado indiscriminadamente nos cursos de água, devido ao efeito DBO gera, principalmente, escassez de oxigênio causando a mortandade de peixes e outros organismos vivos aquáticos.
Assim, por tais motivos, a vinhaça sempre foi considerada como resíduo altamente impactante e poluente, o que gerou a necessidade da legislação a regulamentar a sua
325 Justificamos o fato de tratar da vinhaça na parte do trabalho onde abordamos os recursos hídricos porque,
embora tal produto seja despejado no solo, a potencialidade maior de impacto, caso desrespeitadas regras específicas, dar-se-á sobre os próprios recursos hídricos. Não se descarta a possibilidade de degradação do solo, porém adotamos tal critério de graduação de impactos.
326 A vinhaça, subproduto da destilação do vinho para a produção de álcool tem diferentes denominações nas
diversas regiões do Brasil, tais como vinhoto, caxixi, restilo e garapão.
327 Uso da biomassa para produção de energia na indústria brasileira. In: BAJAY, Sergio V.; ROSILLO-
CALLE, Frank; ROTHMAN, Harry. Uso da biomassa para produção de energia na indústria brasileira. Trad. José Dilcio Rocha e Maria Paula G. D. Rocha. Campinas: Editora da Unicamp, 2005. p. 237.
328 Embora a degradação pela vinhaça seja de natureza incerta, deve haver o cuidado quanto ao seu
armazenamento, o qual deve ser por curto espaço de tempo, o que diminui a possibilidade de maiores impactos.
produção, acondicionamento e aplicação para enriquecimento do solo agrícola, conforme veremos adiante.
Entretanto, a partir do desenvolvimento de novas tecnologias, foram descobertas formas de aproveitamento da vinhaça de modo a diminuir ou eliminar sua potencialidade lesiva. Segundo OSCAR A. BRAUNBECK e LUÍS A. B. CORTEZ,329 as melhores tecnologias
para o aproveitamento da vinhaça seriam a (a) fertirrigação; (b) biodigestão; (c) ração animal; (d) produção de fungos; (e) material de construção; (f) incineração.
No Brasil, a prática de recolhimento da vinhaça comumente utilizada pelo setor sucroalcooleiro é o da fertirrigação.
A fertirrigação ou utilização da vinhaça como fertilizante aplicável através de irrigação do solo agrícola tem baixo custo (desde que não seja necessário o transporte da vinhaça para locais distantes com gastos de deslocamento de caminhões-tanque) e pode representar considerável diminuição do uso de fertilizantes, já que a vinhaça tem o poder de repor sais e outros nutrientes, especialmente o potássio, consumidos do solo com o crescimento e amadurecimento da cana-de-açúcar. Geralmente, a vinhaça é levada através de canais abertos ou sistemas de irrigação que ligam a área industrial até as áreas cultiváveis próximas das usinas.
Estudos ambientais não comprovaram que a utilização de vinhaça na fertirrigação do solo agrícola, desde que respeitada as características e composição do solo, as quantidades adequadas, bem como as regras impostas pela legislação, tem o poder de causar danos ao meio ambiente. Contudo, há preocupação quanto a contaminação do lençol freático a longo prazo, bem como o temor da geração de desequilíbrio na população de insetos com a aplicação da vinhaça nas plantações, especialmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à irrigação.330
Contudo, não se pode negar que se trata de composto altamente nocivo e por isso há lei específica que tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para o
329 Informam os citados autores que o aproveitamento da vinhaça através da biodigestão é proveitosa porque
o processo pode se dar na própria unidade industrial, produz fertilizante de boa qualidade e ainda biogás que pode servir como fonte de energia para as usinas. Já a vinhaça transformada em ração animal é realizada em algumas destilarias norte americanas, a exemplo da Shepherd Oil Distilley, em Mermentau, na Louisiania, e destinada geralmente para a criação de gado de corte. Quanto a produção de fungos, informam que foram realizadas pesquisas no Instituto Nacional de Tecnologia (INT), mas que a tecnologia ainda não foi desenvolvida em laboratório, assim como sobre a transformação em material de construção, embora pareça de grande utilidade, ainda se faz necessário maiores estudos. Quanto a incineração, dizem que é economicamente viável, porém a prática “não correspondeu às expectativas”. Outrossim, ainda informam os autores que “existem outros métodos alternativos de recolhimento do vinhoto que ainda não foram testados em grande escala, como, por exemplo, a ultrafiltragem e/ou osmose reversa, a centrifugação e a produção de proteína de célula única” (idem, p. 237-238).
acondicionamento, transporte, e disposição da vinhaça oriunda da atividade do setor sucroalcooleiro nacional.
No Estado de São Paulo, a matéria é minuciosamente regulamentada pela Norma Técnica n. P 4.231, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB. Trata-se de norma bastante específica e completa que atribui uma série de critérios e procedimentos para a aplicação da vinhaça no enriquecimento do solo agrícola, vez tratar- se da prática mais comum utilizada pelo setor sucroalcooleiro nacional.
Embora a aplicação da vinhaça no solo, segundo o artigo 57 do Regulamento da Lei 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976, não se constitua como atividade sujeita ao licenciamento ambiental perante a CETESB, a mencionada Norma Técnica impõe rigorosos critérios para o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça no solo.
Pela norma específica é vedada a utilização da vinhaça em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) ou nos limites de zonas de amortecimento definidos para as unidades de conservação de proteção integral, em áreas de proteção de poços, em áreas de domínio de ferrovias e rodovias estaduais e federais, em área com distância inferior a 1000 (um mil) metros de núcleos populacionais na área do perímetro urbano, em área inferior a 6 (seis) metros da APP.331
Nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) a aplicação da vinhaça deve respeitar os regulamentos específicos da área especialmente protegida e, no caso da área encontrar-se localizada em APA estadual não regulamentada, a aplicação deverá ser aprovada pelo respectivo órgão gestor.332
Ainda, no momento da aplicação da vinhaça, deve-se respeitar no mínimo a profundidade de 1,5 (um metro e cinqüenta centímetros) do nível de água do aquífero livre local. Em áreas com declive superior a 15% deverão ser tomadas medidas preventivas contra a erosão do solo, além da escarificação do solo.333
Quanto ao armazenamento da vinhaça, as usinas deverão manter tanques impermeabilizados e instalar, no mínimo, 4 (quatro) poços de monitoramento de água, restando apenas dispensados na hipótese da implantação de “drenos testemunhas”.334
Ademais, pela referida Norma Técnica foi determinada a suspensão da prática de armazenamento ou disposição de vinhaça ou lodo ou áreas de sacrifício, devendo ainda tais
331 Itens 5.1.1, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6 e 5.1.7 da Norma Técnica P.4.231, de dezembro de 2006, da CETESB. 332 Itens 5.1.2 e 5.1.3 da Norma Técnica P. 4.231, de dezembro de 2006, da CETESB.
333 Itens 5.1.8, 5.1.9 e 5.1.10 da Norma Técnica P. 4.231, de dezembro de 2006, da CETESB. 334 Itens 5.2, 5.3, 5.3.1 e 5.3.2 da Norma Técnica P. 4.231, de dezembro de 2006, da CETESB.
áreas serem submetidas a rigorosa avaliação técnica com o intuito de se verificar a existência de possível contaminação das águas subterrâneas.335
Outra importante exigência da Norma Técnica imposta ao setor sucroalcooleiro é a obrigatoriedade da elaboração anual do “Plano de Aplicação de Vinhaça”, o qual servirá para o acompanhamento e respectiva fiscalização pela CETESB do manuseio e utilização da vinhaça.336 Trata-se de verdadeiro plano informativo de ação, constituído de memorial descritivo da prática de aplicação pretendida, acompanhado de planta indicando a localização dos tanques de armazenamento e canais de distribuição, localização dos cursos de água, poços de abastecimento, geologia e hidrologia local, resultados analíticos do solo, áreas de interesse ambiental e a forma de dosagem de aplicação de vinhaça.337
Disso, pode-se concluir que a Norma Técnica destinada a ordenar o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça é bastante completa no Estado de São Paulo. Nota-se que especialmente frente aos princípios da precaução e da prevenção, diante da inegável incerteza de que a vinhaça pode ou não causar degradação, ainda que no futuro, do lençol freático, há obrigação de monitoramento e apresentação de Planos de Aplicação, entre outras obrigações dispostas na norma, sempre com o escopo de se tutelar o ambiente.
Contudo, não se pode negar que a vinhaça é um composto químico altamente impactante. Porém, se bem utilizado, pode se transformar em elemento benéfico ao ambiente na medida em que não é descartado aleatória e ilicitamente em qualquer local como no passado se fazia e, especialmente, tem o poder de diminuir a utilização de fertilizantes no solo agrícola que, em nosso entender, é a grande contribuição dessa prática porque, em última análise, substitui produtos químicos industrializados por elementos químicos naturais da própria vinhaça, devolvendo à terra o que dela foi retirado pelo amadurecimento e colheita da cana-de-açúcar.