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Este anexo visa apresentar os aspectos técnicos adotados para a coleta de dados. Este anexo contendo os critérios para a coleta de dados foi dividido pelas diferentes fontes de dados que foram utilizadas na pesquisa. Como cada fonte selecionada requer uma técnica diferente de amostragem114 e de coleta, tratamento e análise dos dados, as estratégias metodológicas de cada uma delas serão descritas em itens separados. Por conseguinte, primeiro será apresentada a metodologia utilizada para o Formulário de Informações Anuais (IAN) e para o Formulário de Referência, depois para a lista de ofertas públicas de ações, em seguida para os prospectos e, por fim, para outros documentos utilizados.

7.1. Ofertas Públicas de Ações Registradas

A definição de uma população de ofertas públicas de ações registradas na CVM tem o objetivo de auxiliar na definição da população de companhias que fizeram ofertas públicas de ações e na definição dos prospectos de ofertas públicas a serem tidos como fonte de dados. Tais definições são imprescindíveis para descrever quem são os acionistas das companhias que fizeram ofertas públicas após o lançamento dos segmentos de listagem, relacionada ao item 3.2.2 e também descrever quem eram os intermediários financeiros que prestavam o serviço de intermediação em ofertas públicas de ações, relacionada ao item 3.3.2. Passemos para a definição da população de ofertas públicas de ações.

A CVM disponibiliza em seu site eletrônico115 uma lista das ofertas de valores mobiliários registradas pela própria CVM116. Nesse sentido, “Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão” (BRASIL. 1976. Art. 19). A CVM, então, publica todos os registros de ofertas públicas de valores

114 Adotando a terminologia de Pires (2008b), o termo “amostragem” se refere ao sentido amplo, que designa o

resultado de qualquer operação para construir o campus empírico de uma pesquisa. Para o sentido estrito da palavra será utilizada a expressão “amostra operacional”.

115 A lista de ofertas públicas de valores mobiliários está disponível em: http://www.cvm.gov.br/> Registros de

Ofertas Públicas > Ofertas registradas / dispensadas

mobiliários por ela apreciados, incluindo os registros de ofertas de debêntures, quotas de fundos abertos, certificado de depósito de ações e, o que interessa a esta pesquisa, ações.

Estão disponíveis no site eletrônico da CVM informações sobre os registros de ofertas apreciados a partir do ano de 1989. Diante desta disponibilidade de dados, inicialmente foram coletados dados de todas as ofertas de ações realizadas entre o período de 1989 até a data da coleta, 25 de abril de 2014. Tais ofertas foram tabuladas em uma base de dados contendo as seguintes variáveis:

1. Emissora do Valor Mobiliário Ofertado; 2. Valor Mobiliário Ofertado;

3. Tipo de Oferta Realizada (Primária/Secundária, Inicial/Subsequente); 4. URL fonte dos dados;

5. Data do Protocolo do Registro; 6. Data do Registro da Oferta; 7. Data do Encerramento da Oferta;

8. Dispensa de algum requisito de Registro (sim/não); 9. Dispensa do Registro (sim/não);

10. Número do Registro da Oferta;

11. Instituição Coordenadora Líder da Oferta; 12. Volume Coletado; e

13. Instituição coordenadora líder da Oferta (tratado).

Como o objeto da pesquisa é a criação dos segmentos de listagem ocorrida no final dos anos 2000, foi estipulado um recorte temporal neste ano, de forma que todas as ofertas registradas antes do ano 2000 foram descartadas. A utilização do ano de 2000 como recorte se justifica pela pretensão de melhor descrever quais intermediários financeiros prestavam serviços de intermediação de ofertas públicas de ações, conforme será apresentado no item 3.3.2. Com isso, o objetivo de descrever os intermediários financeiros que prestavam estes serviços será melhor atendido do que se fosse feito um recorte a partir do lançamento dos segmentos de listagem.

Apresentada a justificativa do recorte temporal, cabe expor que todas as ofertas públicas de ações registradas na CVM fizeram parte da população disponível, exceto as ofertas dispensadas de registro. A lei atribuiu à CVM a competência de expedir normas sobre o registro de ofertas públicas, podendo definir “casos em que este [o registro] poderá ser dispensado, tendo em vista o interesse público do investidor” (BRASIL. 1976. Artigo 19, §5º, inciso I). A regulamentação do registro das ofertas públicas de valores mobiliários117 estabelece que a “CVM poderá, a seu critério e sempre observados o interesse público, a

adequada informação e a proteção ao investidor, dispensar o registro ou alguns dos requisitos.” (BRASIL. CVM. 2003)

Em seu site eletrônico, a CVM, ao listar as ofertas públicas realizadas, já distingue as ofertas registradas e as ofertas que tiveram a dispensa do registro deferida. Para o período selecionado, foram encontradas as ofertas com dispensa de registro deferida listadas na Tabela 9, estas ofertas públicas de ações foram excluídas da população observada de ofertas.

Tabela 9 – Lista de Ofertas Públicas de ações dispensadas de registro

Companhia Emissora Valor Mobiliário Tipo de Oferta Ano Data da

Dispensa

AGESBEC Ações Secundária Subsequente* 2000 07/01/2000

CELPE Ações Secundária Subsequente* 2000 11/02/2000

CIA. TRANSPORTES URBANOS DO RECIFE - CTUR Ações Secundária Subsequente* 2000 10/03/2000

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. Ações Secundária Subsequente* 2000 24/03/2000

MANAUS SANEAMENTO S/A Ações Secundária Subsequente* 2000 24/03/2000

CEMAR - CIA ENERGETICA DO MARANHÃO Ações Secundária Subsequente* 2000 12/05/2000

BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A - BEM Ações Secundária Subsequente* 2000 07/07/2000

CIA DE TRANSPORTE COLETIVOS - CTC Ações Secundária Subsequente* 2000 28/07/2000

COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA Ações Secundária Subsequente* 2000 04/08/2000 BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. - BANESTADO Ações Secundária Subsequente* 2000 11/10/2000 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA Ações Secundária Subsequente* 2000 09/11/2000 CESP - CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Ações Secundária Subsequente* 2000 24/11/2000 SAELPA-SOCIEDADE ANONIMA LETRIFICAÇAO DA PARAÍBA Ações Secundária Subsequente* 2000 24/11/2000

CESP CIA ENERGÉTICA DE SP Ações Secundária Subsequente* 2001 02/05/2001

CIA. PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Ações Secundária Subsequente* 2001 24/10/2001

PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S.A. Ações Secundária Subsequente* 2001 06/11/2001

BANCO DO ESTADO DE GOIÁS Ações Secundária Subsequente* 2001 22/11/2001

BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - BEA Ações Secundária Subsequente* 2002 16/01/2002 NOSSA CAIXA S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTÕES Ações Secundária Subsequente* 2002 20/08/2002 BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BEC Ações Secundária Subsequente* 2002 19/11/2002

BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A Ações Secundária Subsequente* 2002 18/12/2002

Banco do Estado do Maranhão Ações Secundária Subsequente* 2004 04/02/2004

BELAPART SA Ações Secundária Subsequente* 2004 27/02/2004

Valetron s.a Ações Secundária Subsequente* 2004 27/02/2004

Nossa Caixa Seguros e Previdência S.A. Ações Secundária Subsequente* 2005 18/03/2005

Banco do Estado do Ceará Ações Secundária Subsequente* 2005 29/08/2005

TEC TOY S/A Ações Primária Subsequente* 2008 29/01/2008

Fonte: Elaboração própria com dados da CVM

Com a publicação da Instrução Normativa CVM nº 286/98118 possibilitou-se a dispensa de registro de ofertas públicas relacionadas à “alienação de ações de propriedade da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais entidades da Administração Pública”, ou seja, privatização de empresas públicas119. Desde 2004 estas dispensas de registro passaram a ser feitas de forma automática120.

118 A motivação desta instrução normativa está em consonância com a Lei 9.457/97, a qual alterou artigos da Lei

das S.A. Visou-se por estas alterações favorecer os entes da federação na desestatização e vendas de participação estatais de empresas públicas, nessa alteração, por exemplo, o direito de tag along foi extinto.

119 Conforme segue: Art. 3º A oferta relativa à desestatização de participação acionária determinada em lei

Concluindo, a população de análise de ofertas públicas é composta por 290 ofertas públicas de ações registradas na CVM entre o período de 2000 até a data de 24 de Abril de 2014.

7.2. Formulários de Informações Anuais e Formulário de Referência

Com o levantamento de dados nos IANs e nos Formulários de Referência, a pesquisa busca responder a duas perguntas principais: (i) “Na época de lançamento dos segmentos de listagem, quem são os principais acionistas das companhias abertas que têm ações negociadas em mercados organizados no Brasil?”; e (ii) “Quem eram os acionistas das companhias que fizeram ofertas públicas após o lançamento dos segmentos de listagem?”, ambas relacionadas ao item 3.2.3. Com o pronome “Quem” destas perguntas pretende-se descobrir duas coisas, primeiro quem são os investidores individuais e segundo quem são os investidores agrupados em uma classificação construída.

Para obter evidências que contribuíssem com a resposta das perguntas traçadas, foi necessário determinar os dados necessários, estabelecendo exatamente quais IANs e Formulários de Referência seriam usados na coleta. Nesse sentido, estabelecida a composição acionária como informação necessária, foi imprescindível ainda: (a) estabelecer a população de companhias abertas de interesse; e (b) estabelecer o recorte temporal das informações a serem coletadas.

Resumidamente, para obter evidências para responder a pergunta (i), foi necessário coletar dados sobre a composição acionária existente em 2001 e declarada nos IANs de todas as companhias abertas brasileiras registradas na CVM que tinham ações negociadas em bolsa e que estivessem operantes. Já para obter evidências para responder a pergunta (ii), foi necessário coletar dados sobre a composição acionária declarada nos IANs ou nos Formulários de Referência das companhias que fizeram ofertas públicas de ações para o respectivo ano em que a oferta foi feita.

Definidas as informações necessárias para obter evidências para a resposta das perguntas, cabe apresentar os procedimentos e escolhas técnicas para a coleta dos dados.

condições especiais para os adquirentes pode ser dispensada do registro prévio de distribuição secundária, a que

se refere a Instrução CVM n.º 88/88, mediante requerimento dirigido à CVM [...].

Comecemos com a definição da população das companhias abertas e do recorte temporal relacionados à pergunta (i).

Inicialmente, os dados sobre todas as companhias que já tiveram registro na CVM foram obtidos por uma consulta ao cadastro geral de participantes do mercado registrados na CVM121. Com esta lista, foi possível identificar as companhias que tiveram que divulgar informações periódicas122 ao público investidor, à bolsa de valores ou mercado de balcão e à CVM123. À CVM caberia, então, colocar à disposição do público as informações recebidas, desde que estas não fossem confidenciais124. Dentre as informações periódicas de divulgação obrigatória, está a divulgação do IAN e do Formulário de Referência.

Contudo, como apresentado acima, seria necessário para responder à pergunta (i) apenas dados de companhias abertas com registro ativo na CVM em 2001, que tivessem ações negociadas em bolsa e fossem operacionais. Como inicialmente os dados disponíveis correspondiam a todas as companhias abertas brasileiras que já tiveram registro na CVM, foi necessário selecionar de quais companhias seriam coletados os dados.

Então, foi preciso definir uma população de companhias que prestaram informações em 2001, que tinham ações negociadas em bolsa e fossem operacionais. Para definir esta população, foram coletados os dados na seção “Grupo 1 - Dados da Empresa”, subitens “06 - Características da Empresa” e “07 - Controle Acionário/ Vls. Mobiliários” dos IANs de todas as companhias que prestaram informações em 2001. Com isso, foi formada uma base de dados com as seguintes variáveis:

1. variáveis de identificação da companhia e do documento utilizado como fonte dos dados: 1.1. CCVM;

1.2. Razão Social da Companhia; 1.3. URL Fonte dos Dados; 1.4. Data Referência; 1.5. Ano;

1.6. Data e hora da entrega;

1.7. Tipo do IAN (apresentação/reapresentação);

2. variáveis binárias (sim/não) não excludentes sobre valor mobiliário negociado:

121 Vide capítulo 3.1.4

122 Conforme artigo 16 da Instrução Normativa CVM nº 202/93 e artigo 13 e 21 da Instrução Normativa CVM nº

480/09, toda companhia aberta registrada na CVM, independente do valor mobiliário negociado ou do mercado de negociação do valor mobiliário, deveria prestar informações.

123 O artigo 6º da Instrução Normativa CVM nº 202/93 e o artigo 13 da Instrução Normativa CVM nº 480/09

estabelecem a quem a informação deve ser prestada.

2.1. Ações;

2.2. Certificado de Investimento Coletivo (CIC); 2.3. Debêntures Simples;

2.4. Certificado de Recebíveis Imobiliários;

2.5. Partes Beneficiárias; Notas Promissórias (NP); 2.6. Ações Resgatáveis;

2.7. BDR;

2.8. Debêntures Conversíveis em Ações; 2.9. Bônus de Subscrição;

2.10. Outros;

3. variáveis binárias (sim/não) excludentes sobre mercado de negociação: 3.1. Bolsa;

3.2. Balcão Organizado; 3.3. Balcão não Organizado;

4. variáveis binárias (sim/não) não excludentes sobre bolsa de valores em que tem registro: 4.1. BVBAAL; 4.2. BVMESB; 4.3. BVPR; 4.4. BVRJ; 4.5. BVST; 4.6. BVES; 4.7. BVPP; 4.8. BVRG; 4.9. BOVESPA;

5. variáveis binárias (sim/não) excludentes sobre a situação da companhia: 5.1. Pré-Operacional; 5.2. Falida; 5.3. Em Liquidação; 5.4. Operacional; 5.5. Liquidação Extrajudicial; 5.6. Recuperação Judicial; 5.7. Concordatária; 5.8. Paralisada; 5.9. Recuperação Extrajudicial.

6. Variável binária (sim/não) excludente criada para selecionar a população: 6.1. Companhia operacional que tem ações negociadas em bolsa; e 6.2. Outras companhias.

Ainda sobre a população de companhias relacionada à pergunta (i), é necessário apresentar a justificativa de o recorte temporal ter sido estabelecido em 2001. Esta justificativa está diretamente relacionada ao objeto de pesquisa. Como a pergunta (i) visa descrever quem são os investidores no mercado de capitais brasileiro quando houve o lançamento dos segmentos de listagem e como os segmentos de listagem foram lançados no final dos anos 2000, adotou-se como recorte para pesquisa as informações prestadas em 2001.

A definição da população de companhias e o recorte temporal relacionados à pergunta (ii), por sua vez, foram estabelecidos a partir da população de Ofertas Públicas de

Ações Registradas. Portanto, a população de companhias é composta por todas as companhias que realizaram oferta pública de ações entre 2000 e 25 de abril de 2014. O recorte temporal foi feito de forma a considerar apenas os anos de realização das ofertas públicas das respectivas companhias, utilizando o IAN ou Formulário de referência do respectivo ano. Cabe, contudo, informar a exclusão da composição acionária das companhias que fizeram ofertas públicas em 2009. Esta exclusão foi feita porque em 2009 as informações foram enviadas à CVM por documentos digitalizados, impossibilitando a coleta dos dados125. Para cada ano de informações prestadas pelas companhias, existem mais de uma versão dos IANs126 e dos Formulários de Referência127, de forma que foram utilizados os documentos que tivessem as informações mais atualizadas para cada ano128.

Definida a população de interesse, cabe apresentar exatamente o levantamento de dados feito e a base de dados preparada. Foram coletados todos os dados sobre a estrutura acionária disponíveis na seção “Grupo 3 - Distribuição do Capital”, subitens “02- Posição Acionária” e “03 - Distribuição do Capital dos Acionistas Com Mais de 5% das ações” do IAN e no item “15 - Controle”, subitens “15.1 e 15.2 - Posição acionária” do Formulário de Referência.

Nestas seções do IAN e itens do Formulário de Referência, as companhias deveriam prestar informações sobre distribuição do capital, identificando acionistas com mais

125 A partir de 2009, com a revogação da Instrução Normativa CVM nº 202/93 pela Instrução Normativa CVM

nº 480/09, o IAN foi substituído pelo Formulário de Referência e neste ano, por se tratar de um ano de transição, os documentos foram enviados como imagem digitalizada. Documentos digitalizados impossibilitam a coleta automatizada de informações. Para mais informações sobre como foi feita a coleta de dados, vide nota 52.

126 As companhias deveriam apresentar o IAN anualmente em até cinco meses após o encerramento do exercício

social ou em até um mês após a realização da assembleia geral ordinária anual, conforme artigo 16, inciso IV, alíneas a e b da Instrução Normativa CVM nº 202/93. Além da apresentação anual das informações, as companhias abertas teriam que reapresentar o IAN “sempre que se verificar a superveniência de quaisquer fatos que alterem informações prestadas” no prazo de dez dias. Com isso, a primeira apresentação do IAN seria classificada como “apresentação” e suas atualizações como “reapresentação”. Esta obrigação de reapresentar o IAN foi introduzida pela inclusão do §7º ao artigo 16 da Instrução Normativa CVM nº 202/93, realizada pela Instrução Normativa CVM nº 351/01.

127 O Formulário de Referência deve ser entregue à CVM na data do pedido de registro de distribuição pública de

valores mobiliários e, anualmente, em até 5 meses contados da data de encerramento do exercício social, conforme artigo 24 da Instrução Normativa CVM nº 480/09. Além da entrega periódica, na ocorrência de alguns fatos, entre eles a alteração na composição acionária, a companhia deve atualizar o Formulário de Referência em até sete dias, conforme artigo 24, § 3º, inciso I e § 4º, inciso I da Instrução Normativa CVM nº 480/09. Assim, são apresentados mais de um Formulário de Referência por ano, de forma que quando o Formulário de Referência de um determinado ano é enviado, o Formulário de Referência anterior do mesmo ano passa a ser classificado como “inativo”, existindo apenas um Formulário de Referência “ativo” por ano

128Foram utilizados como fonte de dados os IANs classificados como “reapresentação” e, na falta deste, os

classificados como “apresentação” (Vide Nota 126) e os Formulários de Referência de cada ano classificados como “ativos” (Vide Nota 127).

de 5% de classe de ações até o nível de pessoa física. Com isso, foi feita uma base de dados com as seguintes variáveis:

1. variáveis de identificação da companhia e do documento utilizado como fonte dos dados: 1.1. Código CVM;

1.2. Razão Social da Companhia; 1.3. Fonte dos Dados;

1.4. Data Referência; 1.5. Ano;

1.6. Data e hora da entrega;

1.7. Tipo do IAN (apresentação/reapresentação) ou versão do Formulário de Referência; 2. variáveis de dados coletados dos IANs:

2.1. Item; 2.2. Nome/Razão Social; 2.3. CPF/CNPJ; 2.4. Nacionalidade; 2.5. UF; 2.6. Ações Ordinárias; 2.7. Percentual Ordinárias; 2.8. Ações Preferenciais; 2.9. Percentual Preferenciais; 2.10. Ações Total; 2.11. Percentual Total; 2.12. Acordo de Acionistas; 2.13. Controlador;

3. variáveis criadas para organização e análise dos dados: 3.1. Nome/Razão Social Tratado;

3.2. Estrutura Piramidal; 3.3. Último Acionista;

3.4. Nome da empresa em que é acionista direto; 3.5. participação final na Companhia.

Cabe, por fim, apresentar o tratamento que foi dado aos dados coletados para que estes pudessem fornecer evidências para respostas das perguntas (i) e (ii).

Como exposto acima, as informações prestadas são de responsabilidade das respectivas companhias, de forma que não é incomum encontrar diferenças no preenchimento, omissões e até erros nas informações declaradas pelas companhias. Diante disso, foi necessário fazer um trabalho de uniformização das informações prestadas. Nesse sentido, o primeiro tratamento ao levantamento de dados foi padronizar a nomenclatura utilizada pelas companhias na Razão Social ou Nome dos acionistas129. O segundo tratamento feito foi

129 Um exemplo é a forma como as companhias declararam a União Federal como acionista direto ou indireto.

“UNIÃO”, “UNIAO FEDERAL”, “União”, “UNIÃO FEDERAL- SECRET. TESOURO NACIONAL”, “TESOURO NACIONAL” e “Secretaria do Tesouro Nacional” foram algumas formas que as companhias usaram para declarar a União Federal como acionista. Foi necessário, então, um trabalho de uniformização da nomenclatura que, para este caso, foi utilizado “União Federal”.

uniformizar a abertura de informação referente a acionistas indiretos, de forma que a estrutura acionária das diferentes companhias foi cruzada para conferir e completar informações sobre os acionistas que figuravam como finais, mas que tinham sua estrutura acionária descrita em outra companhia130. A companhia Aços Villares S.A., por exemplo, declarou a BNDES Participações S.A. (BNDESPar) como seu acionista direto e final, não declarando os acionistas da BNDESPar. A Aracruz Celulose S.A., por sua vez, também declarou a BNDESPar como acionista direto, mas não a declarou como final, abrindo os acionistas da BNDESPar até a União Federal. Então, as informações prestadas pela Aracruz Celulose S.A. em relação aos acionistas da BNDESPar foram replicadas para a Aços Villares S.A.

Sobre a utilização da base de dados gerada, exceto quando for oportunamente apontado, para todas as análises foram utilizados dados sobre os últimos acionistas declarados das companhias. Assim, se um investidor é acionista das companhias por meio de uma complexa estrutura piramidal, para as análises feitas durante a pesquisa, só o último acionista foi considerado. A única exceção a este critério foi com o BNDESPar, o qual foi tratado como acionista final, mesmo que sua acionista final seja a União Federal. Essa opção metodológica está relacionada à importância do BNDESPar no mercado de capitais brasileiro e a sua política de incentivo aos segmentos de listagem, como será melhor apresentado