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Figure 6.2: The organization of section 6.1

participação e mobilização política tem um ganho através do estudo dos aspectos psicossociais ou sociopsicológicos desses fenômenos. Considerar a construção da identidade, o compartilhamento de crenças e valores, analisar os processos de conscientização, as formas de ação social, entre outros, revela um esforço empreendido por diversos autores em manter uma interação entre os aspectos estruturais com aqueles ligados à constituição dos atores (Prado, 2002), com os afetos (Mouffe, 2005; Mendes, 2003) e com os aspectos individuais de reflexividade (Robnett, sem data).

Para nossos propósitos, compreendemos que é preciso dialogar os aspectos psicossociais da construção identitária com as formas pelas quais determinados elementos contingentes ao contexto histórico e de organização são acionados e conjugados no sentido de articular lutas com a opressão. Nesse sentido, compreendemos que a construção identitária se faz a partir de interações discursivas, da própria cultura, de componentes emocionais, valorativos, além de componentes como o acesso a recursos materiais e simbólicos, as estratégias de conscientização e de luta. Os afetos e a paixão têm um papel importante para compreender as formas pessoais e coletivas de identificação e de construção

3 In order to act politically people need to be able to identify with a collective identity which provides

an idea of themselves they can valorize. Political discourse has to offer not only policies but also identities wich can help people make sense of what they are experiencing as well as giving them hope for the future (Mouffe, 2005:25).

identitária (Mendes, 2003). Para Mouffe (2005), as paixões são a força originária e que não pode prescindir no processo das identificações coletivas, sendo também, constitutivas do campo da política.

O conceito de exterior constitutivo (constitutive outsider) (Mouffe, 2000; 2005) nos ajuda a compreender a construção identitária do Nós a partir da maneira como o Eles é construído nas lógicas discursivas, identificações e negociações dos atores coletivos. Assim, para a autora, a identidade – compreendida em sua dimensão relacional, contingente e em processos de identificação que não são completamente fixos – se constrói com base numa diferença que se assenta numa hierarquia, e esta hierarquia possibilita a criação de um terreno no qual os atores podem se identificar afetivamente com um Nós, e conseqüentemente, em contraponto a um Eles. A noção de exterior constitutivo permite, assim, compreender como as relações sociais se tornam um campo de antagonismo e são construídas através de relações de poder. Nessa concepção, o poder não se estabelece numa relação externa entre identidades pré-constituídas, mas é o que pauta a própria constituição das identidades (Mouffe, 2000:21) em ação e em negociação no mundo público.

É preciso salientar que a constituição do sentido de um Nós através de formações de identidade coletiva entendida aqui como um processo social de constituição de

um conjunto de valores e ações capazes de criar formas de pertença grupal e de criação e sustentação de sentidos da realidade social (Machado & Prado,

2005:38), não garante que estas sejam constituídas, por princípio, através de relações de antagonismo. O antagonismo se estabelece na medida em que o Eles é percebido como uma ameaça a existência simbólica do Nós de maneira irreconciliável (Mouffe, 2005; Prado, 2002). Assim, o adversário se configura como objeto de reflexão e passível de uma construção cognitiva e afetiva que garante a

continuidade de suas relações de pertença (Prado, 2002:69) e a interpelação das

hierarquias que se reiteram pelas relações de poder.

Na medida em que a relação Nós x Eles passa a ser compreendida como possibilidade de engendramento de um antagonismo faz-se necessário abordar

outro conceito importante para localizar o conflito na dinâmica de construção identitária. Segundo Mouffe (2005), considerar o conceito de hegemonia na abordagem do conflito social permite compreender o estabelecimento de qualquer ordem social como práticas sociais contingentes ao contexto que revelam o caráter não total dessa ordem. A hegemonia, neste sentido, tem um caráter contingente e constitutivo das relações sociais, e o político é a articulação de atos e discursos através dos quais tais práticas se consolidam, expressam uma estrutura de poder e estão baseadas na exclusão de outras possibilidades de práticas e discursos sociais. Nas palavras de Machado (2007):

A hegemonia seria então impossível de ser representada ou apreendida conceitualmente, pois é o movimento capaz de transformar uma diferença particular em uma representação incomensurável (Laclau, 2005). A Hegemonia é a objetivação social (ou aquilo o que chamamos de Sociedade) nas relações de poder (Mouffe, 1988).

O paradoxo da hegemonia é estar dividida entre a particularidade que ela ainda é, e a significação mais universal da qual se pretende portadora. Entretanto, a totalidade que ela representa não pode ser compreendida como um fundamento, mas sim, como um horizonte simbólico (Machado, 2007:42).

Revelar que toda ordem social é fruto de um processo de hegemonização que, inevitavelmente, exclui outras formas de existência social e que a consolidação de um projeto hegemônico se dá no terreno da disputa e negociação política, é tomar o fato de que o conflito não pode ser erradicado da vida social e política, e que a distinção Nós x Eles é fundamental para que hierarquias naturalizadas sejam apreendidas no seu caráter contingente e passível de transformação. Assim, toda ordem hegemônica está suscetível a práticas contra-hegemônicas que buscam desarticular a ordem instaurada, para instaurar outra forma de hegemonia (Mouffe, 2005:18). Isso dependerá de como a construção do Nós irá interpelar e tomar o Eles como um adversário incompatível com a sua existência, ao mesmo tempo em que é condição para a emergência das identificações em torno do Nós (Mouffe, 2000). Dessa forma, a fronteira que se estabelece entre Nós x Eles não deveria estar informada pela idéia de que o Eles é um inimigo a ser eliminado (Ferreira, 2004), mas um adversário que expressa um antagonismo impossível de ser

resolvido racionalmente (Mouffe, 2005). Não considerar o Eles como um constitutivo identitário do Nós seria, portanto, negar o caráter político que fundamenta essa relação. A noção de exterior constitutivo se encarrega de trazer para a construção identitária esse elemento político do conflito, e ao mesmo tempo possibilita um pluralismo discursivo e identitário contingente às inúmeras formas como o Eles pode ser construído, dependendo de como os atores coletivos vão significar e materializar sua experiência de sofrimento social em relação ao impedimento de existência simbólica que o Eles sintetiza. Assim, a única

possibilidade de existir um verdadeiro exterior, seria que o exterior não foi simplesmente um elemento a mais, neutro, mas o resultado de uma exclusão, de algo que a totalidade expele de si mesma, a fim de constituir-se (Laclau, 2005 apud Machado, 2006:42).

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