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Patriotisme Sjåvinisme

5.4 Ferroglobe Mangan Norge AS

5.4.2 Ferroglobe og risiko

Ao longo do ano de 2010, o Brasil realizou algumas submissões à UNFCCC sobre temas relativos aos dois grupos de trabalho. Quanto ao AWG-KP, submeteu uma proposta (UNFCCC, 2010c) sobre temas que gostaria que fossem contemplados no workshop que seria realizado durante a reunião preparatória em Bonn sobre as reduções de emissões dos países Anexo I. Para a ocasião, o governo brasileiro sugeriu que as discussões fossem centradas na exploração de vias possíveis para aumentar a escala de redução de emissões de tais países; na transformação das promessas feitas em limitações quantificadas de redução e objetivos de redução (QELROs); e na transferência de unidades do primeiro período de compromisso para o próximo período. No mesmo documento, o Brasil ressaltou a importância de evitar questões fora do mandato do workshop e do AWG-KP, no geral. Tal submissão evidenciava os interesses brasileiros quanto à definição de um segundo período de compromisso do Protocolo de Kyoto, bem como do aumento da ambição e cumprimento efetivo dos compromissos dos países Anexo I em termos de mitigação.

Outro documento, submetido no mês de Agosto (UNFCCC, 2010d), também versava sobre as obrigações de mitigação dos países Anexo I, especificamente com sugestões de metas quantitativas de redução de emissões de GEEs para um segundo período de

compromisso (2013 a 2017), com vistas a uma redução de, pelo menos, 40% em relação ao níveis verificados em 1990. Verificava-se, portanto, que o Brasil mantinha a mesma posição apresentada durante a COP-15 neste trilho de negociações.

Em relação ao AWG-LCA, não houve submissão específica do governo brasileiro, mas sim no âmbito do G77+China, sobre elementos para um rascunho de decisão referente ao mecanismo financeiro da Convenção. Neste texto, o grande grupo dos países em desenvolvimento reafirmou o Plano de Ação de Bali e propôs decisões sobre o estabelecimento efetivo de um novo fundo no âmbito da UNFCCC, que deveria constituir o principal canal de recursos financeiros para as nações em desenvolvimento em termos de apoio para ações de mitigação, adaptação, construção de capacidades, desenvolvimento e transferência de tecnologias; a ser representado de maneira equitativa e equilibrada (UNFCCC, 2010e).

Foi proposta a formação de um comitê permanente de financiamento com vistas a, entre outras questões, promover a operacionalização do fundo. Esta submissão constituiu indicador importante do consenso entre os países que compõem o Grupo dos 77 no tocante à temática do financiamento. Entende-se que, para o Brasil, assim como para os demais países em desenvolvimento, era preciso continuar a conjugar esforços para exercer maior pressão e influência sobre os países desenvolvidos para que estes, de fato, fornecessem o apoio financeiro previsto na Convenção e no Protocolo de Kyoto. Mais uma vez, conformava-se uma balança de poder por meio de um tipo de aliança com base na complementaridade de interesses parciais entre as Partes, de maneira a corroborar com as ideias de Morgenthau (2003) em relação a este conceito, vistas em capítulos anteriores.

Por fim, em termos de propostas, destacou-se um documento enviado ao SBSTA sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, especificamente sobre a consideração de ações de captura e armazenamento de dióxido de carbono em formações geológicas (CCS) no rol de possibilidades de atividades de projeto MDL (UNFCCC, 2010f). Conforme visto durante a COP-15, o Brasil colocou-se contra a inclusão do CCS no rol de atividades do MDL e, diante dos impasses verificados no ano anterior, as discussões foram prolongadas para 2010.

Com vistas a reafirmar sua posição quanto à questão e demonstrar a inviabilidade técnica da inclusão do CCS no âmbito do MDL, o governo brasileiro enumerou uma série de fatores que, segundo ele, apontavam incompatibilidades significativas ainda não descartasse esta opção de tecnologia de mitigação fora do mecanismo. As principais questões referiam-se a vazamentos, limites da atividade projeto, responsabilidade e permanência de longo prazo, que poderiam trazer implicações adicionais ao mecanismo, conforme apresentadas no Quadro

6:

Quadro 6 – Considerações sobre a inclusão da Captura e Armazenamento de Dióxido de Carbono no MDL apresentadas pelo governo brasileiro UNFCCC em 2010

Possíveis

problemas Implicações

Utilização de diversas tecnologias

Algumas poderiam levar à redução de emissões de GEEs, enquanto outras a um aumento, em caso de infiltração ou vazamento.

Diferenças nas escalas temporais

Uma atividade de projeto MDL pode ser desenvolvida ao longo de algumas décadas, enquanto o CCS envolve uma dimensão temporal da ordem de séculos ou milênios, o que torna a avaliação da não permanência muito difícil. Não seria possível, para o Brasil, criar um mecanismo de cancelamento de unidades após uma verificação de reversão se esta ocorresse em centenas de anos – diante de um vazamento séculos após o período de creditação. Ou seja, infiltrações ocorridas no médio e longo prazo não afetariam licenças emitidas no presente para países Anexo I.

Mensuração, reporte e verificação

O CO2 estocado em reservatórios não seria mensurável, apenas modelado, o que tornaria o

processo de monitoramento um desafio de longo prazo. Além disso, destaca-se o fato de que a fronteira do projeto pode ser dinâmica, de modo a demandar monitoramento fora dos limites estabelecidos, sobretudo porque há possibilidade de vários pontos de injeção em diferentes atividades de projeto, em um mesmo reservatório.

Custos Vazamentos poderiam provocar grandes impactos ambientais, cujos custos seriam impossíveis de internalizar em uma atividade de projeto. Armazenagem

nos oceanos

A adição de CO2 nos oceanos ou em piscinas de CO2 líquido no piso oceânico, em escala

industrial, poderia alterar quimicamente o ambiente local e causar impactos em ecossistemas inteiros.

Limites da atividade de

projeto

Tal conceito, fundamental para o estabelecimento das emissões de linha de base, das emissões do projeto e de vazamento no âmbito do MDL, não se aplicaria ao CCS. Um reservatório pode cobrir diferentes países e sua pluma poderia migrar. A dificuldade é aumentada quando se considera a existência de diferentes pontos de injeção, de distintos projetos, em diferentes tempos.

Legislação

internacional A estrutura do MDL teria que ser modificada radicalmente para lidar com as implicações internacionais do CCS.

Responsabilidade

As atividades CCS são geralmente desenvolvidas por companhias privadas. Assim, levantavam-se dúvidas diante de casos de insolvência ou falência do operador em uma atividade projeto de séculos ou milênios. Mesmo Estados inteiros poderiam desaparecer e surgir nesta dimensão temporal, de modo a não existir estabilidade. Diante disso, as externalidades não poderiam ser medidas nem estimadas pelo país, sobretudo pela consideração de lucros privados no curto prazo e perdas públicas no longo prazo.

Potencial de efeitos perversos

Não existiam estudos de impactos do CCS no mercado de carbono até aquele momento. Segundo o governo brasileiro, uma alta oferta de créditos provinda do CCS poderia fazer cair o preço das Emissões Certificadas de Redução (CERs)87 a tal ponto de desmantelar o próprio mercado. Sobretudo, ressaltou que os preços decrescentes das CERs minariam os incentivos para projetos de energia renovável e eficiência energética, estes de menor escala e que já se encontravam em dificuldades. A inclusão do CCS no MDL poderia adiar, portanto, investimentos em energias renováveis no mundo em desenvolvimento e prolongar as economias baseadas em carbono; de maneira a reforçar a lacuna entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Fonte: Elaborado pela autora, com base em informações de UNFCCC (2010f).

Em que pese os argumentos técnicos levantados, entendidos como pertinentes, este último fator foi reiterado pelo Brasil no ano anterior e apontava mais uma vez a preocupação brasileira com o futuro do mercado de carbono que favorecia, até então, os projetos desenvolvidos no país. Verificava-se o receio do Brasil diante da possibilidade de geração de créditos baratos via CCS que conduzisse a uma inviabilização das iniciativas brasileiras:

Uma das principais características das atividades de projeto MDL é que geram créditos dentro de um curto período de tempo, mas devem gerar benefícios de longo prazo reais e mensuráveis. Atividades de CCS no MDL gerariam uma grande quantidade de créditos em um curto período, mas não levaria a nenhum benefício de longo prazo (UNFCCC, 2010f, tradução nossa).

Esta proposta também foi desenvolvida com base no princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, já que o governo brasileiro afirmou que os países desenvolvidos deveriam assumir a liderança e serem os primeiros a usarem o CCS em larga escala em seus territórios para, assim, obterem maiores conhecimentos sobre riscos de vazamento, monitoramento e responsabilidade, antes de exportarem experiências prematuras para os países em desenvolvimento (UNFCCC, 2010f).

Entende-se nesta pesquisa que as incertezas levantadas pelo governo brasileiro mostravam-se bastante válidas e que a consideração da tecnologia CCS ainda precisava ser amadurecida e era problemática no âmbito do MDL do ponto de vista técnico. Por outro lado, era evidente que o Brasil procurava assegurar seus interesses frente a tal mecanismo diante do grande número de atividades de projeto desenvolvidas no país naquele momento. Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (BRASIL, 2010b), naquele ano o Brasil ocupava o terceiro lugar no mundo, com 440 projetos no total (7%), atrás de China (2197 projetos – 37%) e Índia (1575 projetos – 27%); com redução de emissões de GEEs da ordem de 378.905.623 tCO2e.

No Quadro 7 são elencadas as propostas brasileiras à UNFCCC realizadas ao longo do ano de 2010. Em resumo, as propostas brasileiras apontavam a manutenção do posicionamento do país em relação ao apresentado durante a COP-15: fortalecimento do Protocolo de Kyoto a partir de um novo período de compromisso, aumento da ambição dos países Anexo I e continuidade dos mecanismos de mercado (especificamente o MDL nos moldes já existentes). Também visavam o fornecimento efetivo de apoio financeiro dos países desenvolvidos para as nações em desenvolvimento por meio da criação e operacionalização de um fundo a constituir o mecanismo financeiro da Convenção.

Quadro 7 – Submissões feitas pelo Brasil à UNFCCC ao longo de 2010

Órgão(s) da

UNFCCC Parte Tema

AWG-KP

/AWG-LCA Brasil

Perspectivas sobre a necessidade de tempo de reunião adicional para o Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Compromissos Adicionais para Partes do Anexo I do Protocolo de Kyoto e do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Ação Cooperativa de Longo Prazo no âmbito da Convenção e sobre a organização do trabalho do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Ação Cooperativa de Longo Prazo no âmbito da Convenção.

AWG-KP

Brasil

Pontos de vista sobre tópicos a serem abordados e organizações/peritos a serem convidados para o workshop sobre escala de redução de emissões a ser alcançada pelas Partes Anexo I no agregado e a contribuição das Partes Anexo I, individual ou conjuntamente, a esta escala.

Brasil

Perspectivas sobre o documento FCCC/KP/AWG/2010/Add.1 para a consideração do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Compromissos Adicionais para as Partes do Anexo I do Protocolo de Kyoto na sua décima terceira sessão, com vistas a facilitar a atualização do documento pelo menos duas semanas antes da quarta sessão do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Compromissos Adicionais para Partes Anexo I do Protocolo de Kyoto. AWG-LCA G77+China Elementos para um rascunho de decisão sobre o novo fundo/mecanismo financeiro.

SBSTA Brasil Submissão brasileira sobre a possível inclusão da Captura e Armazenamento de Dióxido de Carbono em Formações Geológicas (CCS) no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Fonte: Elaborada pela autora, com base em informações da UNFCCC.

Por outro lado, para avaliar a participação brasileira nesta rodada de negociações faz- se necessário analisar acontecimentos ocorridos no nível nacional ao longo daquele ano. A partir da divulgação dos compromissos voluntários de mitigação de gases de efeito estufa anunciados em 2009, o Brasil destacou-se entre os demais Estados que integram a UNFCCC. Em 2010, a imagem do país tornou-se ainda mais positiva diante do anúncio da redução das taxas de desmatamento da região amazônica de 27.772 Km2 em 2004 para 7.000 Km2 em 2010, ou seja, quase 75% neste período (Tabela 3 e Gráfico 2), com queda significativa no período 2009-2010 (cerca de 6,2%).

Esta imagem positiva foi amplificada partir da tradução dos compromissos voluntários assumidos em 2009 em legislação nacional - a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009), regulamentada em 09 de Dezembro de 2010 (Decreto n° 7.390), portanto, no mesmo período de realização da COP-16. Tal fato constituiu uma grande estratégia nacional. Indubitavelmente, este decreto fez parte do discurso brasileiro nas negociações, com forte apelo político frente aos países desenvolvidos, para que tomassem a liderança nas ações relativas às mudanças climáticas.

Tabela 3 – Taxas de desmatamento anual na Amazônia Legal (Km2/ano)

Taxa de Desmatamento Anual na Amazônia Legal (Km2/ano)

Estados\Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Acre 547 419 883 1078 728 592 398 184 254 167 259 Amazonas 612 634 885 1558 1232 775 788 610 604 405 595 Amapá - 7 0 25 46 33 30 39 100 70 53 Maranhão 1065 958 1085 993 755 922 674 631 1271 828 712 Mato Grosso 6369 7703 7892 10405 11814 7145 4333 2678 3258 1049 871 Pará 6671 5237 7510 7145 8870 5899 5659 5526 5607 4281 3770 Rondônia 2465 2673 3099 3597 3858 3244 2049 1611 1136 482 435 Roraima 253 345 84 439 311 133 231 309 574 121 256 Tocantins 244 189 212 156 158 271 124 63 107 61 49 Amazônia Legal 18226 18165 21651 25396 27772 19014 14286 11651 12911 7464 7000

Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados do Inpe (2014)88.

Gráfico 2 – Taxa de Desmatamento Anual na Amazônia Legal – 2000 a 2010 (Km2/ano)

Fonte: Elaborado pela autora, com base em dados do Inpe (2014)89.

O governo brasileiro projetou as emissões nacionais de gases de efeito estufa em 3.236 milhões tCO2eq (1.404 milhões tCO2eq referente à mudanças de uso da terra, 868 milhões de

tCO2eq do setor energético; 730 milhões de tCO2eq da agropecuária e 234 milhões de tCO2eq

de processos industriais e tratamento de resíduos); e estipulou uma meta de redução de

88 Disponível em:<http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php>. Acesso em: 04/07/2014.

89 Disponível em: <http://www.obt.inpe.br/prodes/prodes_1988_2013.htm>. Acesso em: 04/07/2014. 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Taxa de Desmatamento Anual na Amazônia Legal -

emissões entre 1.168 milhões e 1.259 milhões de tCO2eq com vistas a alcançar o

compromisso voluntário assumido na Convenção (BRASIL, 2010c). Para tal, foram traçadas, em linhas gerais, algumas ações (Quadro 8).

Também foi previsto que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) seria operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros e bolsas de valores, onde se daria a negociação de títulos representativos de reduções certificadas de emissões (BRASIL, 2009). Até então o mercado brasileiro restringia-se apenas aos créditos de carbono provenientes do MDL.

Quadro 8 – Ações previstas para o cumprimento dos compromissos voluntários brasileiros assumidos perante a UNFCCC

Ações previstas para o cumprimento dos compromissos voluntários brasileiros assumidos perante a UNFCCC

 Redução de 80% dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005;

 Redução de 40% dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008;

 Expansão da oferta hidroelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas e pequenas centrais hidroelétricas, da oferta de biocombustíveis, e incremento da eficiência energética;  Recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;

 Ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em quatro milhões de hectares;  Expansão da prática de plantio direto na palha em oito milhões de hectares;

 Expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados;

 Expansão do plantio de florestas em três milhões de hectares;

 Ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos de animais;

 Incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.

Fonte: elaborado pela autora, com base em Brasil (2010c).

De acordo com a Política Nacional de Mudança do Clima (BRASIL, 2009c), as instituições incumbidas de sua operacionalização são: O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM (ao qual foi atribuída a coordenação-geral das ações de mitigação a partir do Decreto nº 7.390/2010); a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC); o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC); a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima); e a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

Tais medidas indubitavelmente representaram um grande avanço em relação à intensificação dos esforços brasileiros de mitigação de emissões, a partir da criação de legislações e estruturas que permitiriam uma maior articulação entre as instituições existentes

que já abordavam a questão e outras que seriam criadas, de maneira a ampliar a ambição e a efetividade das iniciativas desenvolvidas.

Contudo, se por um lado houve grande avanço no posicionamento brasileiro a partir da COP-15 com o estabelecimento de metas voluntárias, e na COP-16 com o anúncio da regulamentação da legislação que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima, por outro lado, gerou-se muita polêmica em torno de um substitutivo de Projeto de Lei (n.1876/99), acerca de alterações propostas ao Código Florestal Brasileiro, aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 06 de julho de 2010.

Contudo, se por um lado houve grande avanço no posicionamento brasileiro a partir da COP-15 com o estabelecimento de metas voluntárias, e na COP-16 com o anúncio da regulamentação da legislação que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima; por outro lado, gerou-se muita polêmica em torno de um substitutivo de Projeto de Lei (n.1876/99), acerca de alterações propostas ao Código Florestal Brasileiro, aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 06 de julho de 2010. As alterações sinalizadas neste projeto, bastante polêmicas e vistas como um retrocesso pela maior parte dos ambientalistas e comunidade acadêmica, levantavam dúvidas acerca da real capacidade do Estado brasileiro em cumprir a meta de reduções anunciada.

A temática sobre tais alterações no Código Florestal foi evitada pela delegação brasileira que participaria do evento. Apenas indicava que o substituto de projeto de lei ainda estava sob o exame do Legislativo, de modo que não era o momento para tecer considerações sobre o assunto. Havia uma estratégia clara de centrarem-se apenas nos elementos que projetavam positivamente o Brasil na ordem ambiental internacional sobre mudanças climáticas. Contudo, esta questão recebeu grande atenção durante o evento, como será visto ainda neste capítulo.

Por fim, destaca-se um terceiro elemento que contribuiu para projetar o Brasil nesta rodada de negociações: a divulgação da Segunda Comunicação Nacional à UNFCCC, cuja coordenação de desenvolvimento estava a cargo do MCT. Sua elaboração envolveu uma rede formada por mais de 600 instituições e 1.200 especialistas de diferentes setores, com vistas a divulgar as medidas previstas e tomadas pelo governo brasileiro no sentido de garantir a implementação da Convenção em seu território.

No documento, ressaltou-se a intenção brasileira de manter um protagonismo frente aos desafios das mudanças climáticas; neste caso, pela apresentação de contribuições reais para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação aos seus efeitos. Também se reiterou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (BRASIL, 2010d).

Além da apresentação do Inventário Nacional de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal (1990 a 2005), considerado o elemento principal da Comunicação porque, a partir de sua base de dados, as políticas brasileiras sobre o tema poderiam ser mais detalhadas e bem sucedidas, abordou-se no documento uma diversidade de iniciativas desenvolvidas no país que contribuíam, direta ou indiretamente, para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, apresentadas no Quadro 9.

Quadro 9 – Ações/Programas contendo medidas referentes às mitigação das mudanças climáticas desenvolvidas no território brasileiro, apontadas na Segunda Comunicação

Nacional do Brasil à UNFCCC

Ano Programa / Iniciativa Descrição/Objetivo

1975 Programa Nacional do Álcool (Proálcool) Estimativa de redução de emissões da ordem de 600 milhões de tCOpartir da utilização do etanol no país. 2 a

1984 Energia Nuclear

Inicio das operações da primeira usina nuclear brasileira, com geração de 152 TWh (eficiência térmica de 40%), com estimativa de redução de emissão de 127 milhões de CO2 (37% das emissões totais de 2009 no