Mas ainda não foi abordado o tema da aplicação dessas receitas. Tendo em perspectiva os fins em que são aplicadas e assumindo que beneficiam os menos privilegiados da sociedade, as lotarias podem ser tidas como progressivas. Adicionalmente, as lotarias tornaram-se num meio de financiamento de bens públicos que dificilmente será substituído por outro qualquer mecanismo.
Em muitos casos estas receitas compõem um fundo geral que é transferido para o Estado, engrossando os seus orçamentos e adicionando estas receitas às receitas fiscais e não fiscais. Todavia, noutros casos, os Estados definem leis que consignam as receitas provenientes dos jogos a projectos ou áreas específicas de actuação tais como a educação (sector da maior importância para justificar o funcionamento de lotarias de Estado nos EUA, por exemplo), desenvolvimento económico, transportes e/ou programas de idosos, entre muitos outras funções sociais e económicas do Estado.
Mais difícil de definir é qual das duas opções a melhor. Isto porque o que se espera da consignação de receitas a um programa específico é que esta venha adicionar recursos de financiamento do programa. Em muitos projectos, as receitas provenientes das lotarias são apenas uma parte das receitas totais desses mesmos projectos, sendo a restante parte financiada por outros meios, entre os quais as receitas fiscais do Estado. No entanto, ao contarem com esta entrada adicional de proventos, os Estados podem decidir afectar, em sede de orçamento, um menor montante para a prossecução desse projecto. Assim, nada garante que haja um apoio aumentado com a consignação das receitas dos jogos ou uma alteração no padrão de despesas (com excepção da situação em que as receitas consignadas perfazem uma grande parcela do orçamento total do projecto). Uma investigação elaborada por Novarro (2002) vem contradizer esta ideia assim como uma série de estudos feitos sobre o tema da consignação. A inovação que traz ao debate é o facto de estudar a evolução das despesas em educação, entre os anos de 1976 e 2000, em todos os Estados norte-americanos. Ao contrário dos estudos anteriores, este autor introduz a comparação desta evolução para Estados que operam lotarias e Estados que não as operam, concluindo que um dólar de receita das lotarias consignado à educação representa um aumento na despesa total em educação em mais 36 cêntimos do que um dólar de receita não consignada e em mais de 60 cêntimos que um dólar consignado a um projecto que não a educação.
Mas paralelamente à perspectiva financeira, a consignação pode ter um efeito muito desejável que é o de dar maior visibilidade aos projectos financiados. O facto do público saber em que é que o dinheiro é aplicado tem fortes benefícios não só sobre a credibilidade da organização mas também sobre a capacidade de cativar os espíritos mais filantrópicos de entre a sociedade.
Conclusão do Capítulo
Concluindo, a resposta à questão sobre como desenvolver um jogo de lotaria com grandes benefícios sociais e reduzidos custos sociais é influenciada por um conjunto de aspectos que estão no centro da orgânica do jogo de Estado.
O Estado dispõe de um conjunto de instrumentos que o permitem moldar as características específicas deste tipo de jogo. A estrutura de prémios, a taxa de pay-out e as probabilidades de um jogo determinam o nível de envolvimento do jogador e o valor de entretenimento que este lhe confere (Clotfelter e Cook, 1990; Lafaille e Simonis, 2005; Walker, 1998). Desta forma, o Estado permite a entrada duma forma atípica de actividade económica no mercado. A irregular definição de preço e quantidade do jogo de Estado assim o ditam.
Numa perspectiva de racionalidade económica, é difícil de entender a participação de um agente numa actividade não maximizadora do seu bem-estar. No entanto, assim como é um bem de consumo, o jogo é um bem de entretenimento e a esperança de obtenção de um grande prémio impõe uma dimensão psicológica à decisão individual de jogar. Os quatro perfis de jogadores sugeridos por Clotfelter e Cook (1989) exploram todos estes aspectos do comportamento humano.
Neste contexto, o comportamento de um consumidor de jogo tem impactos no meio económico envolvente da mesma forma que é por ele afectado. Se é verdade que num contexto de recessão, os consumidores são mais propensos à participação no jogo (Mikesell, 1994), também é verdade que os consumidores influenciam os níveis de emprego e poupança quando incorrem em despesas de jogo ou quando são premiados pela sua participação (Kearney, 2004; Imbens, Rubin e Sacerdote (1999).
Mas as consequências que se propagam no seio do público jogador e no meio económico que o envolve revelam também alguns dos efeitos redistributivos de uma lotaria. Acontece que na base do mecanismo das lotarias está a ideia de que toda a sociedade é accionista deste negócio e que os lucros gerados são do interesse público, uma vez que as receitas são utilizadas para fins de redistribuição (Ferreira, 1998).
Está provada a regressividade dos jogos de Estado, sendo que os indivíduos mais pobres despendem uma maior proporção do seu rendimento em jogos de lotaria que os mais ricos, mas isto não significa que só os mais desfavorecidos participam e que são eles os financiadores desta “máquina de fazer dinheiro”. Da evidência empírica recolhida nos EUA e Europa, conclui-se que todos os grupos sócio-demográficos incorrem em despesas de jogo, ora, toda a população participa.
CAPÍTULO III. OS JOGOS SOCIAIS EM PORTUGAL