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A história legal da terra do Sudoeste do Paraná remonta aos tempos do Império. O primeiro registro que se tem é do Decreto n. 10.432, de 9 de novembro de 1889, pelo qual o Império cedia “uma enorme área de terra” localizada nas regiões Norte e Sudoeste do Paraná, à companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, subsidiária do Brasil Railways Company em troca de serviços de construção de estradas (Foweraker, 1971, p.15).
Pelo art. 64 da Constituição de 1891, todas as terras devolutas tornaram- se propriedades das unidades estaduais. Dessa forma, coube ao estado do Paraná o domínio, a demarcação e a titulação das áreas que haviam sido objeto de concessão pelo governo do Império em 1889. Baseado nesse dis- positivo, o governo do Paraná, reassumindo os domínios sobre as terras, rescindiu o contrato com a companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande e tornou nulos os títulos de propriedade das terras cedidas ante- riormente a essa companhia (Foweraker, 1971, p.16).
Em 1940 o governo federal decidiu, por medida de segurança nacional, incorporar essas terras novamente à União. Defl agrou-se então uma disputa sobre o domínio dessa área de terra entre a União e o estado do Paraná. Aproveitando essa disputa, a companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande voltou a reivindicar a terra cujos títulos tinham sido declarados nulos pelo governo de estado anterior. Dessa forma, originou-se a disputa entre a
Formas de resistência camponesa: visibilidade e diversidade de confl itos ao longo da história
União, o estado do Paraná e a companhia reivindicante (Rêgo, 1979, p.90). Nessa disputa, a companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande obteve vantagens, fazendo valer a titulação da área, graças ao apoio político que recebeu do novo governo do Estado, Moisés Lupion, cujo mandato tivera início naquele mesmo ano, 1940.
No fi nal da década de 1940, um comerciante de Curitiba chamado José Rupp, dizendo-se credor da companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, reclamou na justiça o ressarcimento de seu crédito mediante várias glebas de terra que cobriam toda a área do Sudoeste do Paraná. José Rupp era representado por sua concessionária, a Sociedade Cleveland, Industrial e Territorial Ltda. (Citla) (Rêgo, 1979, p.90). A Citla instalou-se na região, na cidade de Francisco Beltrão, em 1951, requerendo judicialmente as terras per- tencentes anteriormente à companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande. Porém, conforme menciona ainda Foweraker (1971, p.18), essa trans- ferência teve o veto do consultor-geral da República. A Citla falsifi cou tal veto no sentido inverso, isto é, transformando-o em parecer favorável. Com base nesse documento falsifi cado, em nome de José Rupp, a Citla passou a ter domínios sobre as terras do Sudoeste do Paraná (Rêgo, 1979, p.90), na exploração comercial da madeira nativa e do título da terra.
Após adquirir domínios sobre as terras do Sudoeste do Paraná, a partir
de 1956, com um novo mandato do governador do estado Moisés Lupion,1
a Citla se fortaleceu com apoio recebido do governador e avançou na ten- tativa de “colonizar” a região. Mas o sistema de colonização se baseava unicamente na venda do título de propriedade ao posseiro que já estava assentado sobre sua posse e da riqueza natural, em especial o pinheiro.
Dizendo-se dona das terras da região, a Citla passou a vender o título de propriedade aos posseiros já instalados na área com a ajuda de outras companhias de terra.
Segundo Pecoits,2 a Citla trouxe outras companhias de terra para a região
com o objetivo apressar o processo de colonização da região do Sudoeste do Paraná, uma vez que a empresa não estava tendo um bom desempenho no que se refere a “convencer” os posseiros a assinarem o contrato de compra de sua posse. Uma delas, a Comercial Agrícola, já havia realizado trabalho semelhante na região do Norte do Paraná, adquirindo larga experiência. Cabia a essa companhia implantar novos métodos de “sedução” do posseiro à assinatura do contrato de compra de sua posse. A Comercial Agrícola
trouxe, no dizer de Pecoits,3 “não só a experiência de violência com a qual
1Moisés Lupion governou o Paraná durante dois períodos: de 1946 a 1950 e de 1956 a 1960.
2 Walter Alberto Pecoits (um dos líderes do Levante Armado dos Colonos do Sudoeste do
Paraná, em 1957), entrevista concedida a Lindomar Wessler Boneti em 5.7.1985, em Francisco Beltrão-PR.
Organização e luta camponesa no Sudoeste do Paraná
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tinha feito a colonização do Norte do Paraná mas também o know-how para tirar o posseiro da terra, que pagasse a legalização da terra”.
Mesmo com a intervenção freqüente do Conselho de Segurança Nacional as companhias, contando com o apoio do governo de Estado, adotaram o sistema de forçar o posseiro à assinatura do termo de compra de sua posse, sob intimidação, saque, violência física e expropriação de bens, a fi m de “limpar a área” (Rêgo, 1979, p.91). Para esse tipo de prática, fi cou conhecida na região a fi gura do “jagunço”. Para as companhias os “jagunços” prestavam serviços como “corretores”, efetuando cobranças de duplicatas assinadas pelos colonos em troca de porcentagem do dinheiro conseguido. Mas, na prática, os “jagunços” eram pagos pelas companhias para “limpar a área” caso o posseiro se recusasse a assinar o documento de compra de terra correspondente à sua posse. No momento da assinatura de tal documento, o posseiro obrigava-se a pagar uma importância em dinheiro como entrada e assinar notas promissórias do restante da dívida. Denominavam-se “lim- peza da área” os procedimentos de violência contra o colono e sua família que recusasse a assumir a dívida do título da sua posse mediante a prática de estupro e o esfaqueamento de menores diante dos pais, assassinato de toda a família e queima das benfeitorias.