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Antes de se descrever como será a proposta de modelo de controle dos recursos financeiros gerados nas Instituições de Apoio no âmbito da UFC, faz-se necessário lembrar alguns pontos importantes.

Os recursos arrecadados pelas Instituições de Apoio dos projetos em parceria com a UFC podem ser provenientes de: i) arrecadação de inscrições e mensalidades dos cursos de extensão ou de pós-graduação; ii) arrecadação de parcelas de convênio, contrato ou acordo com entidades governamentais ou privadas das pesquisas e/ou consultorias a serem realizadas; e iii) outros tipos de arrecadação provenientes dos serviços que necessitem da utilização da chancela UFC.

Dos recursos arrecadados, será depositado para a UFC o percentual de, no mínimo, 10% (dez por cento) em Conta Única do Tesouro Nacional, de acordo com a Resolução N° 06/2001 do CONSUNI. Os outros 90% (noventa por cento) dos recursos deverão ser aplicados conforme determina o orçamento previamente elaborado pelo coordenador do curso e aprovado pelas diversas instâncias da UFC, conforme demonstrado nos fluxogramas.

Após o depósito do recurso pertencente à UFC em sua conta única, cabe à universidade elaborar um mecanismo que identifique a origem dessa receita, planejando para a previsão orçamentária do ano seguinte a alocação desses recursos, para disponibilizar às unidades acadêmicas que deram origem a esse ingresso.

Essa receita arrecadada, com seu respectivo identificador, serviria para mensurar o impacto dos recursos gerados nas Instituições de Apoio no âmbito da UFC.

Atualmente, os recursos depositados pelas Instituições de Apoio na Conta Única do Tesouro Nacional não são contabilizados como deveriam. Estão contabilizados em receitas próprias como um todo, podendo ser utilizados pela UFC para outra finalidade, diferente da recomendada pela Resolução N° 06/2001 do CONSUNI, que é na faculdade e departamento de origem de projeto.

Após a arrecadação da receita dos projetos em parceria com a UFC, a Instituição de Apoio teria de seguir todo o modelo de controle, conforme demonstrado na Figura 7.

FIGURA 5 – Proposta de modelo de controle dos recursos financeiros gerados nas Instituições de Apoio no âmbito da UFC.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Etapa 9 Etapa 8

Etapa 7 Etapa 6

Etapa 5

Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3

Etapa 4

Arrecadação de receitas (Inst. de Apoio)

Emissão e encaminhamento para as unidades acadêmicas da UFC do relatório de

acompanhamento (Inst. de Apoio)

Relatório de recolhimento do percentual da UFC e comprovante de depósito

na Conta Única Tesouro Nacional

Execução dos pagamentos (Inst. de Apoio) Relatório do percentual recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional Autorização de pagamento Ordenador de despesas Departamento Contabilidade e Finanças (DCF) Depósito em conta específica (Inst. de Apoio)

Auditoria Interna (AUDIN) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PRPPG) Unidades acadêmicas (Reitoria, PRPPG, Diretoria e departamento de origem) Relatório de acompanhamento da gestão acadêmica do Projeto Relatório de receitas arrecadadas e despesas executadas no período Relatório de aplicações extrapercentual da UFC Relatório da participação de docentes e servidores técnico-dministrativos Relatório do cálculo do percentual da UFC e comprovante de depósito na Conta Única Tesouro

Etapa 1:

Nesta etapa, é contemplada a arrecadação das receitas (inscrições, mensalidades, parcelas, entre outras), por intermédio da Instituição de Apoio;

Etapa 2:

Aqui a Instituição de Apoio deverá efetuar depósito das receitas arrecadadas em conta específica, conforme determina a Resolução do CONSUNI Nº 06/2001. Os recursos, quando disponíveis em conta específica, facilitam o controle por parte da UFC, no caso de auditorias futuras.

Etapa 3:

Os recursos ficariam disponíveis em conta específica até a autorização, pelo ordenador de despesas (coordenador), para a execução dos pagamentos de pessoal, materiais diversos, impostos, serviços, entre outros.

Etapa 4:

Após autorização do coordenador, caberia à Instituição de Apoio realizar a execução dos pagamentos, além do cálculo e recolhimento do percentual devido à UFC, de acordo com a Resolução Nº 06/2001 do CONSUNI.

Etapa 5:

Ao final de cada mês, impreterivelmente, e também ao final do projeto, a Instituição de Apoio deverá emitir relatório mensal e/ou final, de acompanhamento das receitas arrecadadas e despesas efetuadas no período. Esse relatório deverá ser distribuído para as unidades acadêmicas da UFC, de acordo com suas competências. Deverá conter informações sobre as gestões financeira e acadêmica do projeto. Caso a Instituição de Apoio atrase por mais de um mês ou simplesmente não entregue o relatório, cabe à AUDIN informar à Procuradoria Geral para bloquear a assinatura para renovação ou criação de novos projetos, até que a situação esteja normalizada.

Etapa 6:

A Instituição de Apoio deverá enviar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) relatório financeiro contendo as receitas arrecadadas no período, o cálculo e o comprovante de recolhimento do percentual da UFC, de acordo com a Resolução Nº 06/2001 do CONSUNI, na Conta Única do Tesouro Nacional.

Etapa 7:

A Instituição de Apoio deverá enviar à Auditoria Interna (AUDIN) relatório financeiro, o qual deverá conter: i) receitas e despesas executadas no período, para acompanhamento e conferência do realizado com o executado pela AUDIN; ii) memória de cálculo do percentual da UFC, de acordo com a Resolução Nº 06/2001 do CONSUNI, para conferência; iii) aplicação extrapercentual da UFC, conforme o caso. Esse relatório deverá informar, por exemplo, os gastos com máquinas e equipamentos, reforma e manutenção, que são aplicados na UFC, mas que não foram realizados com os recursos do percentual da UFC. Esses gastos devem ser comprovados pela AUDIN; e iv) A participação de servidores, docentes e servidores técnico-administrativos, bem como o horário e a carga horária de trabalho, seriam informados para o conhecimento da UFC. Essa medida evitaria o choque de horário do servidor na UFC e na Instituição de Apoio, observadas as exigências legais para o caso.

Etapa 8:

A Instituição de Apoio também deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação relatório que deverá conter aspectos relacionados à gestão acadêmica. Para os projetos decCurso depPós-graduação e/ou extensão, número de alunos que se inscreveram no curso, a evasão durante o curso, quantos alunos concluíram e quais as monografias ou dissertações apresentadas/defendidas. No caso de projeto de pesquisa, as informações administrativas de gestão seriam, entre outras, o financiador da pesquisa, o objeto da pesquisa, os resultados obtidos, o conhecimento adquirido e a tecnologia utilizada.

A Instituição de Apoio deverá encaminhar às Unidades Acadêmicas (Reitoria, PRPPG, Diretoria do Centro ou Faculdade e Departamento) ligadas ao projeto, relatório do valor percentual da cada uma delas depositado na Conta Única do Tesouro Nacional, para que possam acompanhar o saldo dos recursos que poderão ser utilizados no ano seguinte, quando os recursos estarão disponíveis.

O modelo de controle proposto visa a estabelecer regras para o bom relacionamento entre a UFC e as Instituições de Apoio parceiras. A UFC poderá implementar o modelo proposto no presente trabalho e avaliar os resultados obtidos.

6.2 Fluxograma de aprovação de Projetos de Pesquisa, de Curso de Extensão ou de Pós-