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Fase 2– Innledende milj øteknisk grunnundersøkelse

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3. RESULTATER OG DISKUS JON

3.1 Fase 2– Innledende milj øteknisk grunnundersøkelse

SINDICALISMO

Inicialmente gostaríamos de fazer a seguinte observação: Embora à historiografia sobre a questão do trabalho e dos trabalhadores se caracterizarem por sua amplitude, abrangendo inclusive o período de 1930 a 1945 com o “Governo Vargas”, as especificidades do movimento

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operário brasileiro no decorrer do tempo têm constituído diversas interpretações para os pesquisadores do tema. Assim, “durante longo tempo acreditou-se que o perfil do trabalhador mantinha certa dualidade: estrangeiro e politizado na República Velha e rural e conformado no período pós Revolução de 30” (SCHNEIDER, 2011, p. 07).

Desta forma, pretendemos discutir – dentre outras coisas – se este conformismo do trabalhador brasileiro verificou-se, de fato, durante o recorte histórico desta pesquisa, tendo em vista a preocupação deste trabalho que, também, se caracteriza na discussão do sindicalismo e – como veremos no próximo capítulo – na atuação dos sindicatos de trabalhadores durante os anos 30, em especial, aquele que representava os trabalhadores da Construção Civil de Santa Maria – RS. Além disso, alguns contrapontos serão construídos na tentativa de – já adiantando – (re) construir esta visão de passividade dos trabalhadores, bem como destacar o papel do Estado frente à questão trabalhista: repressivo? Conciliador? Ou ambos? Tais perguntas serão discutidas na tentativa de se observar como foram se constituindo as relações entre Estado, sindicatos e trabalhadores até, aproximadamente, 1935.

Antes disso, porém, acreditamos serem necessários alguns apontamentos sobre o Estado brasileiro que emerge no pós 30, no intuito de se compreender melhor o contexto ao qual estamos nos referindo. Segundo a historiadora Kate Mariana Schneider, “a partir da chamada “Revolução de 1930” foi instalado um governo que tratou de dar uma nova orientação – desenvolvimentista – ao país, bem como criar uma nova estrutura administrativa para o mesmo” (SCHNEIDER, 2011, p. 12). No texto “As bases do desenvolvimento capitalista dependente: Da industrialização restringida a internacionalização” presente no livro “História Geral do Brasil”, organizado por Maria Yedda Linhares, a também historiadora Sônia Regina de Mendonça afirma que

A “revolução de 30” inaugurou uma etapa decisiva no processo de constituição do Estado brasileiro enquanto Estado nacional, capitalista e burguês. A quebra das autonomias estaduais – suporte das tradicionais oligarquias regionalizadas – resultou na crescente centralização do poder que alocava no Executivo federal os comandos sobre as políticas econômica e social e os aparelhos coercitivo-repressivo. Constituía- se, por essa via, o poder do Estado como poder unificado e genérico, representativo do “interesse geral” em sua concretude. Apesar de iniciado no imediato pós – 30, o marco na aceleração desse processo foi a instauração do Estado Novo em 1937 (MENDONÇA in LINHARES (Org), 1990, p. 338)

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Em outras palavras, “A Revolução de 1930 marcou o início da intervenção direta do Estado nas questões vinculadas ao mundo do trabalho”, segundo as palavras da pesquisadora Maria D’Araujo. Ela conclui afirmando que “Marcou também o fim da autonomia do movimento sindical e o início da vinculação sistemática dos sindicatos ao governo através do Ministério do Trabalho [...] criado, ainda, em novembro de 1930, com essa preocupação” (D’ARAUJO in FERREIRA; DELGADO (Orgs.), 2010, p. 223).

Em síntese, utilizando as mesmas palavras da Professora Maria Celina D’Araujo, compreenderemos que até certo ponto – mais específico até 1930 – a atuação do Estado frente à questão sindical possuía traços mais “liberais”. Vejamos,

até 1930 o Estado brasileiro atuou de forma liberal na relação com o sindicato. Não o regulava e estava livre para reprimi-lo. A partir desta data as coisas mudam substancialmente nesse campo. Na medida em que o sindicato passa a ser uma figura jurídica de colaboração com o Estado, a repressão não se faz mais via polícia. O que passa a ser feito é um intenso controle, devidamente regulado em uma série de leis. Redefinem-se as funções do sindicato, adequando-o ao novo formato do Estado corporativo6 emergente e ao processo de mudança econômica que o país atravessava

(D’ARAUJO in FERREIRA; DELGADO (Orgs.), 2010, p. 228)

Pelo menos duas observações podem ser feitas referente à citação acima: a primeira se refere a repressão policial que, segundo a autora supracitada, não se faz mais via polícia no pós – 30 mas, sobretudo, via política, com atuação mais centrada no sindicato. Contudo, a visão de Konrad (2008) demonstrada no texto “A questão social continua um caso de polícia entre 1930 e 1937: Problematizando discursos políticos e historiográficos”, publicado no livro “Recortes da História Brasileira”, organizado por Saul Eduardo Seiguer Milder, aponta que, durante este período, era recorrente se denominar “como “subversivos”, “estrangeiros” ou “perigosos” quaisquer movimentos – greves, movimentos ou partidos de esquerda etc. – que questionassem a lógica de dominação social e política do período” fazendo com que se impedissem, completa o autor, “os conflitos de classe [...] legitimamente” (KONRAD in MILDER, 2008, p. 148). Ainda, conforme D’Arauju (2010) “Os sindicatos passavam a ser órgãos de colaboração com o

6A proposta corporativa de governo foi uma saída encontrada, por parte do governo Vargas, durante quase toda a

primeira fase de seu governo (1930 – 1945) de, conforme ao pensamento de D’Araujo (2010), “manter as hierarquias, mas diminuir as desigualdades sociais; evitar o conflito e banir a luta de classes; gerar harmonia social, progresso, desenvolvimento e paz. Para tanto, o Estado precisaria ser investido de mais poder. Os partidos e as organizações políticas típicas da política liberal, concebidas como responsáveis pelos conflitos, deveriam ser substituídos por novas organizações que produzissem o consenso” (D’ARAUJO, p.217-18).

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Estado e qualquer manifestação política ou ideológica ficava proibida” (in FERREIRA; DELGADO (Orgs), p. 223).

Justamente nesta primeira observação podemos inferir, então, que na tentativa de se unificar estudos regionais como padrões de casos, homogêneos, considerando-os suficientemente explicativos para a movimentação operária da década de 30, esquecemos da importância deste mesmo estudo para a confecção de uma História Operária nas suas características singulares e em seus pormenores. Esta preocupação têm sentido, pois, consoante as palavras do Professor Leôncio Martins Rodrigues,

Geralmente, para se explicar o que se passou com o sindicalismo brasileiro na década de trinta se enfatiza a repressão desencadeada contra as associações que se recusavam a aceitar as determinações governamentais. Esquece-se, porém, que a repressão ao sindicalismo e às atividades operárias, especialmente nas fases inicias da industrialização, é uma constante no Brasil e em toda parte. No período anterior a década de 1930, o movimento associativo operário não encontrava de parte das autoridades, maiores facilidades para funcionamento. Com Vargas, ocorreu um dado novo nas atitudes dos poderes públicos face à “questão operária”. Em primeiro lugar, tratava-se não apenas de reprimir mas de atender algumas das reivindicações básicas dos grupos de trabalhadores (jornada de oito horas; lei de férias, etc.); em segundo lugar, o governo não se propôs simplesmente a proibir a atividade sindical mas a controlá-la (RODRIGUES in FAUSTO, 2004, p. 520).

Estas tendências explicativas dos estudos de caso nos permitem dizer que são ora preocupados em se compreender a repressão sobre o movimento operário, ora associá-lo com ganhos significativos nas leis trabalhistas. Sugere, então, uma dicotomia de análise, dentro do recorte histórico proposto, que negligencia certas especificidades de organização e atuação dos sindicatos e dos trabalhadores. Em primeiro lugar, por exemplo, ao analisar a movimentação paulista dos operários, Rodrigues (2004) observou algumas transformações internas na composição do proletariado urbano paulista do início do século 20 o que, por si só, se considera uma peculiaridade. O referido autor, citado anteriormente, defendeu, neste caso, que “O governo, através de seus representantes, não atuava como expressão dos interesses da indústria. A maior parte da Legislação aprovada encontrou oposição por parte do patronato representado principalmente pelo Centro Industrial do Brasil7” (RODRIGUES in FAUSTO, 2004, p. 514). É

inegável que, de fato, as leis sociais criadas ou aprimoradas durante a década de 1930 causaram

7A título de complementação, segundo Rodrigues (2004) o “Centro Industrial (mais tarde Federação Industrial do

Rio de Janeiro) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo foram os principais agentes jurídicos de oposição ao governo frente aos interesses patronais” ( p. 514).

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mais aborrecimentos aos patrões do que à classe trabalhadora. Contudo se é preciso fazer, ao menos, uma consideração acerca disso: quais seriam, por exemplo, as justificativas dos grevistas – de um modo geral – para praticarem greves? Justificativas reclamadas aos patrões ou ao Estado? Tal preocupação insere-se nesta pesquisa, pois, será uma das preocupações centrais do próximo capítulo.

No entanto, retomando a questão das duas observações que seriam feitas, a segunda observação, de imediato, corresponde, justamente, a alguns significados das leis trabalhistas – isto é, com uma preocupação geral com o trabalhismo – para a organização sindical dos trabalhadores e dos empregadores ou patrões, como uns preferem. Como veremos, por um lado, as leis, de um modo geral, garantiriam pelo menos em tese, algumas das reivindicações básicas dos trabalhadores. Por outro lado, não teriam a garantia que, tais leis, seriam respeitadas por seus empregadores. Conforme Rodrigues, “No tocante à legislação social, a classe empresarial procurou pressionar o governo no sentido de eliminar alguns dos aspectos que considerava mais danosos para os interesses industriais” (RODRIGUES in FAUSTO, 2004, p. 514).

Nesse sentido, no que tange à legislação social voltada a esta pesquisa cabe sublinhar, principalmente, dois elementos: a carteira de trabalho e algumas leis trabalhistas básicas sancionadas durante os anos 30. Logo, em primeiro lugar ressaltamos que, segundo Schneider

Dentre as medidas tomadas pelo governo Vargas, ainda no início de seu governo, merece destaque a carteira profissional, criada em 1932 com o objetivo explicito de identificar o trabalhador urbano e sua trajetória dentro de cada empresa, através de anotações a serem feitas pelo empregador. Ao mesmo tempo, a carteira lhe dava alguns direitos desde que ele fosse filiado a um dos sindicatos legalizados pelo governo. Dessa forma, conseguiu-se que, em poucos anos, todos os trabalhadores e até os candidatos a empregos, buscassem fazer o documento, ao inicio de sua vida profissional. Mais tarde, ela veio a tornar-se um documento básico para todo trabalhador, como uma espécie de condição para a reivindicação de direitos trabalhistas e, inclusive, previdenciários (SCHNEIDER, 2011, p. 13).

Em segundo lugar, destacamos, também, conforme o pensamento de D’Araujo,

A partir de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho [...], o país andou rápido na confecção de leis sociais e na vigilância para que fossem cumpridas. E, além da Justiça do Trabalho, podemos mencionar outras iniciativas que deram maior eficácia à política trabalhista de Vargas8. Em 1932, quando foi criada a carteira de trabalho,

8Seria pertinente esclarecer que a política trabalhista, segundo Fausto (2002), seria “Um dos aspectos mais

coerentes do governo Vargas”. O autor destaca que “Entre 1930 e 1945 ela passou por várias fases, mas desde logo se apresentou como inovadora com relação ao período anterior. Teve por objetivos principais reprimir os

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foi também proibido o trabalho para menores de 14 anos, estabelecida uma carga horária de 8 horas para os trabalhadores da indústria e do comércio, e proibido o trabalho noturno. Foi ainda regulado o trabalho feminino, garantida a igualdade salarial e alguma proteção a gestante. Nesse mesmo ano houve ainda o reconhecimento das profissões, isto é, o governo passava a reconhecer quais profissões podiam existir. Em decorrência dessa legislação, apenas os trabalhadores que pertencessem a essas categorias reconhecidas e legalizadas pelo governo teriam direitos trabalhistas. Foram estabelecidas ainda regras para as convenções coletivas de trabalho (D’ARAUJO in FERREIRA; DELGADO (Orgs.), 2010, p. 234).

Nesse sentido, enfatizamos que para os empregadores de um modo geral, para se adequarem as novas propostas de leis organizadas pelo Estado, esta situação não poderia ser abolida em curto prazo; teriam que, também, assegurar algumas das demandas que o patronato julgava ser importante à sua classe. Estas “demandas”, em especial o que, depois foi chamado de “peleguismo”9 – embora concordamos que este fenômeno não foi criado como um atenuante

à legislação social tendo em vista que era parte da própria política de Vargas promover a conciliação de classes e, ao mesmo tempo, tentar contemplar algumas das reivindicações dos trabalhadores – geraram algumas acomodações por parte e, em parte, dos dirigentes dos sindicatos patronais, por exemplo. Segundo D’Araujo “o papel do dirigente era o de amenizar o conflito e negociar soluções conciliatórias. Por isso mesmo, um dos aspectos mais importantes derivados da estrutura sindical montada nos anos 1930 foi a figura do pelego e a prática do peleguismo” (D’ARAUJO in FERREIRA; DELGADO, 2010, p. 230).

Isto é, “Na prática, o pelego não lesava materialmente o trabalhador, mas evitava que se expressasse de forma espontânea e direta” (idem, 2010, p.230). De outro modo, as leis criadas na Era Vargas “[...] enquanto concedia benefícios e direitos aos sindicalizados, também estipulava que os sindicatos só poderiam servir aos trabalhadores desde que seus interesses fossem coincidentes com os do governo em vigor” (D’ARAUJO in FERREIRA; DELGADO, 2010, p. 231).

Eis aí um aspecto bastante peculiar. Ao mesmo tempo em que o Estado concede aos trabalhadores, em termos de leis inclusive, alguns benefícios à sua classe, também cria

esforços organizatórios da classe trabalhadora urbana fora do controle do Estado e atraí-la para o apoio difuso ao governo” (FAUSTO, 2002, p.187).

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Conforme D’Araujo (2010), “Peleguismo tornou-se um termo de cunho depreciativo, que designa uma ação conciliatória de representantes sindicais tendo em vista amenizar os atritos entre capital e trabalho” (D’ARAUJO, 2010, p. 231).

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mecanismos de controle da mesma cedendo, mesmo que indiretamente, alguns privilégios aos dirigentes sindicais. Conforme a Professora Maria D’Araujo

Para dar sustentação material e financeiramente a essa vasta rede sindical que foi sendo gerada na era Vargas, foi criado o Imposto Sindical, também chamado de Contribuição Sindical. Uma vez por ano, cada brasileiro empregado, sindicalizado ou não, era obrigado a dar um dia de seu salário, descontado na folha de pagamento. Esse dinheiro era recolhido pelo Ministério do Trabalho que o repassava para os sindicatos locais, as federações estaduais e as confederações nacionais, para que pagassem as despesas com aluguel, funcionários, assistência etc. [...] O ministério usava parte desses impostos para atender a gastos especiais do governo, nem sempre bem especificados. [...] Com as despesas básicas asseguradas através desse imposto, os dirigentes sindicais não precisavam fazer campanhas de mobilização junto aos trabalhadores, como ocorre em vários outros países, onde são apenas os trabalhadores sindicalizados que, através de contribuições voluntárias, garantem a sobrevivência financeira dos sindicatos. (D’ARAUJO, 2010, p. 232).

Em suma, para termos desta pesquisa, esta pequena discussão será retomada no próximo capítulo, tendo em vista alguns questionamentos. Dentre eles, por exemplo, se a legislação surgida na década de 30 no Estado do Rio Grande do Sul favoreceu de alguma forma para o surgimento de um sentimento de participação política na classe patronal gaúcha. Para tanto, utilizaremos, em específico, uma documentação original, datada de 1º de Julho de 1935, da Constituição daquele Estado. Dentre nossos objetivos, destacamos o que consideramos ser o mais adequado à esta pesquisa: se as reivindicações dos diversos movimentos grevistas no Rio Grande do Sul (que vinham acontecendo desde pelo menos os primeiros anos do século XX) e, também, em particular, a greve de Janeiro de 1935 em Santa Maria, em especial as dos trabalhadores da construção civil, de alguma forma foram abarcadas nesta Constituição.

Por fim, entendemos serem necessárias algumas observações sobre o então “Novo Sindicalismo” que emerge durante este processo de consolidação do Estado corporativista, de leis trabalhistas e, sobretudo, de uma preocupação por parte dos trabalhadores de se sindicalizarem para, então, poderem questionar alguns direitos que, por aquele motivo, lhes foram garantidos. Em outras palavras, pretendemos averiguar em que medida este “novo sindicalismo” se desenvolveu como uma continuação das problemáticas já sugeridas nesta pesquisa.

Logo, em primeiro lugar, ressaltamos a seguinte advertência do historiador Eric Hobsbawm:

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O marxismo internacional da década de 1880 não tocava no assunto sindical, exceto para exigir organização abrangente de classe e prevenir contra a exclusividade do ofício, mas aproximadamente a partir de 1906, o objetivo britânico de racionalizar a estrutura sindical segundo as linhas do “sindicalismo por ramo de atividades” foi com certeza derivado de idéias e experiências vividas, ou adquiridas, de fora do país (HOBSBAWM, 1987, p. 224)

Contudo, o renomado historiador alerta para o seguinte fato: “se os sindicatos pretendem serem efetivos, eles devem mobilizar e, portanto, recrutar, não número de indivíduos, mas grupos de operários suficientemente amplos para a negociação coletiva. Eles precisam recrutar em massa” (HOBSBAWM, 1987, p. 225). Conforme sustenta o autor, “Na medida em que o “novo sindicalismo” era a organização de sindicatos em atividades e ocupações novas, tinha um papel em grande parte simbólico. Simbolizava o futuro, a forma do que viria” (HOBSBAWM, 1987, p. 229).

Desta forma, quando o assunto em pauta é a evolução do novo sindicalismo algumas considerações podem ser feitas, desde que, estas, não acabem esgotando o assunto. Afinal, neste caso, não teríamos como proceder senão à uma breve história comparativa mesmo admitindo se tratar de diferentes contextos históricos, em termos de temporalidade. Nesse sentido, Hobsbawm define que muitos problemas oriundos do estudo do movimento sindical podem ser enfrentados se o pesquisador considerar a estrutura sindical, através de uma história comparativa. Conforme o historiador, “Na medida em que todo o movimento sindical anterior a 1890 era considerado “velho sindicalismo”, os problemas enfrentados por todos os países eram semelhantes, embora soluções pudessem ser altamente específicas” (HOBSBAWM, 1987, p. 237).

Outra questão bastante singular deste novo sindicalismo, segundo orienta Hobsbawm, “estava inseparavelmente ligados a esforços conscientes e bem amadurecidos no sentido de racionalizar e reformar a estrutura e a estratégia dos sindicatos, a primeira principalmente através da fusão e federação sob o ideal de um único sindicato para cada ramo industrial” (HOBSBAWM, 1987, p. 235). Esta percepção estava bem viva nas organizações sindicais dos anos 30 e, como demonstrado por José Álvaro Moisés, em texto publicado ainda na década de oitenta, tendeu a se perdurar durante as décadas seguintes. O que o autor destaca é que este sindicalismo vai se fortificando e se fortalecendo com o passar das décadas, sobretudo em regiões, onde o fator industrial seja extremamente relevante a este tipo de organização. Logo, a

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título de comparação, Moisés, a partir de um estudo de uma greve que durou 31 dias e reuniu mais de 125 mil trabalhadores na região do ABC paulista no ano de 1980 teceu algumas considerações que consideramos bastante pertinentes a título de comparação com o sindicalismo praticado logo após 1930. Entendido como “novo sindicalismo”, o estudo deste autor nos permitem entender a importância evolutiva de tal prática.

Desta forma, José Álvaro Moisés, destaca que o novo sindicalismo dos anos 80 apresentou diferentes características, se comparado com àquelas oriundas do sindicalismo “corporativista” dos anos 30. Conforme o autor,

Em primeiro lugar, é preciso observar que se trata de protagonistas novos: não são mais os contingentes de certas empresas controladas pelo Estado, como os ferroviários e os portuários, no passado. A espinha dorsal do “novo sindicalismo” são os trabalhadores do setor de ponta do capitalismo brasileiro; e eles têm plena consciência de pertencerem a um setor estratégico da economia do país. Em segundo lugar, é preciso olhar para a evolução das reivindicações desse “novo sindicalismo”: tendo emergido no bojo de uma série de lutas por incrementos salariais que eram superiores aos índices oficiais, negando o arrocho salarial, os sindicatos dos metalúrgicos do ABC introduziram um critério de “igualitarismo” na luta sindical brasileira, reivindicando salários maiores para os que ganhavam menos e menores para os que ganhavam mais; em seguida, voltou-se para o problema do salário profissional e para a regulação das horas de trabalho, fator decisivo de poupança de mão-de-obra no país; finalmente, mais recentemente, introduziu demandas de caráter nitidamente social e político como a estabilidade no emprego; o direito de greve; a autonomia sindical e o delegado sindical na empresa. [...] Em anos recentes, entretanto, o que mais chama a atenção no “novo sindicalismo” é, precisamente, a integração das demandas econômicas, sociais e políticas: desde a sua emergência, esse movimento voltou-se para os novos conflitos que se desenvolveram no interior das grandes unidades de produção. Foi a partir da recuperação do sindicato nesse plano que se generalizou o modelo do “novo sindicalismo” no ABC. Além disso, o tema dos direitos sociais específicos (estabilidade, limitação das horas de trabalho, critérios pra dispensas, etc.) tem aparecido integradamente com a luta por aumento salarial e pelo próprio direito dos trabalhadores lutarem por melhores condições de vida (direito de greve e autonomia sindical).

Não pretendemos entrar no mérito de apresentar o cenário pelo qual as colocações acima se encaixam, isto é, em um contexto de repressão e Ditadura Militar. O que importa, contudo, é salientar que durante o período de ditadura militar o próprio direito de se manifestar, na

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