Os Fundos de Investimento podem ser abertos, fechados ou exclusivos. Os abertos admitem a participação de quaisquer aplicadores, enquanto que os fundos exclusivos são restritos a apenas um conjunto pré-determinado de participantes que são definidos pela instituição administradora do fundo. Já os fundos fechados não admitem a entrada de novos cotistas.
A CVM disciplinou o funcionamento dos seguintes Fundos de Investimento: Fundos de Renda Fixa
São os fundos cuja carteira é composta por no mínimo 80% de ativos de renda fixa9. Investem principalmente em títulos públicos do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil, de governos estaduais e municipais e em títulos privados de empresas e bancos de
8 O IBGC (2006) define Governança Corporativa como sendo o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e
monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, diretoria, conselho de administração, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de ampliar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.
9 São investimentos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no
momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (no final da aplicação: pós-fixado). Os títulos de renda fixa podem públicos ou privados.
baixo risco de crédito, ou sintetizados via derivativos. Os Fundos de Renda Fixa também investem em operações nos mercados futuros.
Fundos de Curto Prazo
São os fundos cuja carteira é composta exclusivamente por títulos públicos federais ou títulos privados prefixados ou indexados a taxa SELIC10 ou outra taxa de juros ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo de vencimento de 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias. Esses fundos também podem investir em operações nos mercados futuros.
Os títulos privados deverão ter seu emissor classificado por agência de risco localizada no país, na categoria de baixo risco de crédito ou equivalente.
Fundos Referenciados
São os fundos em que o gestor tenta replicar o retorno de um indicador de desempenho ou índice de referência também chamado de benchmark. Os índices mais comuns são: Depósito Interfinanceiro-DI, dólar, IGP-M. Ibovespa, etc.
No mínimo, 95% do patrimônio destes fundos deve estar aplicado em ativos financeiros que acompanhem, direta ou indiretamente, o desempenho do benchmark e pelo menos 80% do patrimônio devem estar aplicados em títulos públicos federais e/ou títulos privados emitidos por empresas com baixo risco de crédito.
Fundos Cambiais
São fundos que têm como referência a variação da taxa de câmbio do real com o dólar ou o euro e devem indicar em sua denominação o seu indicador de desempenho, ou benchmark.
No mínimo, 90% do patrimônio do fundo deverá ser composta por ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação de preços da moeda estrangeira.
10 A taxa SELIC é divulgada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM). Ela tem vital importância na
Fundos de Ações
Esses fundos precisam ter pelo menos 67% do seu patrimônio líquido aplicado em ações bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, e Brazilian Depositary Receipts – BDRs, classificados como nível I e III, conforme a Instrução CVM 332/00.
Fundos de Dívida Externa
Esses fundos investem no mínimo 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da divida externa brasileira de responsabilidade da União, desde que mantidos no exterior, em conta de custódia, no Sistema Euroclear ou na LuxClear – Central Securities Depositary of Luxembourg (CEDEL) e até 20% em qualquer título de crédito negociado no mercado internacional.
Fundos Multimercados
São fundos que possuem política de investimento que envolvem vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Parte do seu patrimônio pode estar alocado em ativos de renda fixa e parte de renda variável, podendo incluir também derivativos.
Esses fundos podem aplicar até 20% de seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior, desde que autorizados pelo regulamento do fundo.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento - FIC
Esse fundo deverá manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido investidos em cotas de fundos de investimento da mesma classe que consta da sua denominação, os restantes 5% do patrimônio líquido do fundo podem ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em títulos públicos federais, títulos de renda fixa de emissão de Instituição Financeira e operações compromissadas.
Fundos Previdenciários
São fundos destinados para a aplicação de recursos para constituir a aposentadoria através das entidades abertas ou fechadas de previdência privada, dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, dos planos de previdência complementar e aberta e seguros de vida com cláusula de cobertura de sobrevivência, desenhados para substituir os antigos planos de retorno garantido.
Fundos de Investimento em Participações – FIP
São fundos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do seu conselho de administração.
O regulamento do fundo deverá estabelecer os critérios a serem observados para a definição das companhias abertas que possam ser objeto de investimento pelo fundo.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações Esses fundos deverão aplicar no mínimo 90% de seu patrimônio em cotas de Fundos de Investimento em Participações, bem como em cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC
É um fundo de investimento cujos recursos são aplicados preponderantemente em direitos creditórios, também são conhecidos como Fundos de Recebíveis.
Direitos Creditórios são direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Como o próprio nome sugere, o fundo ao adquirir os títulos e direitos, adquire o direito de receber estes créditos, também conhecidos como recebíveis. Exemplos: faturas de cartão de crédito, contratos de financiamento habitacional, duplicatas, etc.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Esses fundos devem aplicar no mínimo 95% do seu Patrimônio Líquido em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, e os 5% remanescentes podem ser aplicados em títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de renda fixa de emissão ou aceite de instituições financeiras e operações compromissadas.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesses Sociais – FIDC-PIPS
São fundos que aplicam no mínimo 95% dos seus recursos em direitos creditórios originários de projetos ou programas aprovados pelo Governo Federal, destinados a criação e à implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos da população com diversas faixas de renda familiar.
Até 5% dos recursos do fundo deverá estar aplicado em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil ou por operações compromissadas lastreadas nesses títulos.
Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE
O fundo deverá investir no mínimo 75% de seu patrimônio líquido em ações, debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição de ações de emissão das chamadas empresas emergentes, tradicionalmente empresas fechadas e que não têm condições de ter seus papéis cotados em bolsas de valores e 25% no máximo de seu patrimônio líquido em cotas de Fundos de Investimento e/ou títulos de renda fixa de livre escolha do administrador e/ou valores mobiliários de companhias abertas adquiridos em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
São Empresas Emergentes as empresas que apresentam faturamento líquido anual ou faturamento líquido anual consolidado, inferior a R$ 150 milhões, apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras
O fundo deverá investir no mínimo 75% de seu patrimônio líquido em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações de emissão de empresas emergentes inovadoras. Consideram-se empresas emergentes inovadoras, as empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, cuja atividade principal seja voltada para a introdução ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
A parcela do fundo que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes inovadoras deverá obrigatoriamente estar investida em cotas de fundos de renda fixa, títulos de renda fixa de livre escolha do administrador, ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações de emissão de empresas emergentes que não sejam consideradas inovadoras e valores mobiliários de companhias abertas adquiridas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – Capital Estrangeiro
Esse fundo permite a captação de recursos externos para a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes sediadas no país.
O fundo deverá manter no mínimo 75% de suas aplicações em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações de emissão de empresas emergentes. A parcela que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes deverá, obrigatoriamente, estar investida em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa de livre escolha do administrador, ou em valores mobiliários de companhias abertas adquiridos em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.
Fundos de Privatização- CP
O fundo deverá manter o seu patrimônio líquido aplicado exclusivamente em ações e debêntures de empresas participantes do Programa Nacional de Desestatização, debêntures de empresas controladas ou coligadas ou de sociedades controladoras dessas empresas, obrigações emitidas por pessoa jurídica que participe como compradora nos leilões do Programa Nacional de Desestatização (observado o limite máximo de 45% do patrimônio do fundo), valores mobiliários de emissão de empresa resultante de associação plurilateral
com a finalidade de participar como compradora nos leilões do Programa Nacional de Desestatização, Certificados de Privatização e Títulos Públicos Federais.
Fundo de Conversão
É um fundo de privatização integralizado com direitos de conversão de créditos sujeitos a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira - "Depositary Facilities Agreement (DFA)", com recursos depositados junto ao Banco Central do Brasil, correspondentes a juros vencidos de empresas não financeiras.
Fundo de Investimento Imobiliário – FII
É um fundo que tem como objetivo investir em imóveis. O imóvel é dividido em determinado número de cotas não resgatáveis e cuja integralização pode ocorrer á vista ou a prazo. O fundo só inicia o seu funcionamento quando todas as cotas estão vendidas. O rendimento das cotas é gerado a partir da venda, locação, ou arrendamento dos imóveis componentes da sua carteira. O retorno do capital investido se dá através da distribuição das rendas dos aluguéis dos imóveis, da venda das cotas ou, quando for o caso, na dissolução do fundo com a venda dos seus ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos acionistas.
No mínimo, 75% de seu patrimônio líquido deverão estar alocados em empreendimentos imobiliários e os 25% restantes podem estar temporariamente, isolada ou cumulativamente, aplicados em caixa, cotas de Fundos de Investimento ou títulos de renda fixa, sendo vedada a aplicação em mercados futuros e de opções.
Fundos de Investimento em Índices do Mercado com Cotas Negociáveis em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão Organizado
Esse fundo é destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que vise a refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, ou seja, um índice de mercado específico reconhecido pela CVM, ao qual a política de investimento do fundo esteja associada por prazo indeterminado.
O fundo deverá manter, no mínimo 95% de seu patrimônio aplicados em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que
estes integram o índice de referência, ou em posições compradas no mercado futuro de índice de referência, de forma a refletir a variação e a rentabilidade do índice.
Fundo de Investimento Cultural e Artístico
Esse fundo tem como destinação dos recursos a aplicação em projetos culturais e artísticos. Quando os recursos não estiverem investidos nos projetos a que se destinam, podem ser aplicados em títulos públicos federais e em cotas de Fundos de Investimento.
O resultado dos leilões das obras de arte que são periodicamente realizados se incorpora ao valor das cotas.
Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE São fundos destinados à aplicação de recursos em projetos ou programas aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
Esses projetos devem ser destinados a projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, incluindo a produção, distribuição e exibição.
No mínimo, 80% do patrimônio do Funcine deverão ser aplicados em projetos ou programas aprovados pelo ANCINE. Os recursos que não estiverem aplicados em projetos ou programas aprovados pela ANCINE, deverão ser constituídos por Títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
São fundos cujo objetivo é constituir para o aplicador um plano de complementação da aposentadoria básica da Previdência Social.
Os recursos do FAPI podem ser aplicados em uma carteira diversificada de títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades prévia e expressamente identificados, com limites máximos de composição de aplicações, observada a seguinte estrutura básica:
• até 100% em títulos públicos federais e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
• até 80% em investimentos de renda fixa; • até 40% em investimentos de renda variável;
• possibilidade de contratação de operações de empréstimo de ações – na condição de emprestador – em mercados organizados de derivativos.
Fundo Mútuo de Ações Incentivadas
Estes fundos investem seus recursos em títulos que resultam da securitização de financiamentos subsidiados concedidos pelo Governo Federal para empreendimentos no Norte e Nordeste.
No mínimo, 70% da carteira desses fundos devem ser representadas por ações de emissão de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos fiscais e que estejam registradas na CVM, Certificados de Investimentos dos Fundos Finor, Finam, Fiset, Funres e Ações adquiridas no Mercado Secundário de Títulos Incentivados – MSTI – ou através de leilões especiais de Títulos Incentivados realizados em Bolsa de Valores. Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados, isolados ou cumulativamente, em Títulos da Dívida Pública, Notas ou Bônus do Banco Central, cotas de Fundos de Investimento e Fundos e ações ou debêntures de emissão de companhia aberta adquiridas em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM ou por subscrição.
Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
São fundos que surgiram em meados de 2000, quando o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Desestatização – PND, promoveu a distribuição do excedente de ações da Petrobrás que tinha na carteira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Em 2002 foram distribuídas ações da Companhia Vale do Rio Doce. Esses fundos permitiam ao cliente utilizar recursos do FGTS para adquirir cotas.
Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Carteira Livre
As cotas desse fundo devem ser integralizadas exclusivamente com recursos resultantes da transferência total ou parcial do investimento, decorrido o prazo mínimo de seis meses contados da data da transferência dos recursos do FGTS para o Fundo Mútuo de Privatização – FGTS escolhido.
O patrimônio desses fundos deve ser constituído exclusivamente por valores mobiliários de companhias abertas, negociadas em bolsas de valores, mercado de balcão organizado por instituição autorizada pela CVM ou objeto de oferta pública registrada na CVM, títulos de renda fixa privados ou públicos federais, até o limite de 49% do patrimônio líquido do fundo e posições em mercados organizados de liquidação futura, envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.
3 DESENVOLVIMENTO
Após o levantamento dos aspectos legais e dos regulamentos relativos aos fundos de investimento, iniciou-se a pesquisa de dados e informações necessárias à construção do trabalho.
Conforme mencionado anteriormente, a estratégia utilizada foi a pesquisa no site da CVM – Comissão de Valores Mobiliários e nos sites de diversos bancos, para levantar dados complementares.
Na primeira busca foram encontrados 8078 fundos para serem trabalhados. Após separados os fundos que não apresentavam perfil que justificasse a pesquisa, uma vez que suas características não permitiam investimento nessas áreas, restaram 349 fundos que se enquadravam no universo do presente trabalho. Essa seleção demandou análise individual - um a um - investigando-se cada tópico dos objetivos para se detectar os propósitos e o direcionamento pretendido para investimento dos recursos captados. A relação dos fundos selecionados encontra-se no Anexo I.
O critério de corte para se chegar ao quantitativo de 349 fundos baseou-se, no primeiro momento, nas características ou tipos dos fundos, considerando-se somente aqueles que poderiam, em primeira análise, investir em participações de empresas ou projetos com características que incluem as atividades que definem a área de pesquisa.
A análise individual feita em cada um desses fundos considerou o conjunto de objetivos expressos em seus memoriais descritivos, e o filtro aplicado através dessa visão analítica resultou no surpreendente número de apenas 12 fundos que continham em sua estrutura o propósito de investir em projetos que poderiam se enquadrar nas atividades definidas pelo trabalho de pesquisa, dependendo, ainda, de análise mais apurada para validação. Cada um desses fundos apresentava pelo menos um tópico que indicava o propósito de investir em atividades relacionadas com o fomento de projetos e atividades de
preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. A verificação dos
investimentos realizados foi fator decisivo para a classificação final dos fundos.
Do total de 8078 fundos levantados no início do trabalho, 8066 foram considerados não aderentes, isto já ao final da primeira fase de pesquisa, ou seja, não continham nenhum propósito de investimento na linha da pesquisa.
Os doze fundos que passaram pela análise final estão descritos a seguir, onde podem se verificar as seguintes informações:
• nome da instituição financeira; • nome do fundo; • data da constituição; • classe do fundo; • objetivo do fundo; • investimentos realizados; • patrimônio líquido.