5.4 Oppsummering og drøfting av problemstillinger: Hvor godt forberedt er elevene på studieforberedende Vg1?
5.4.1 Faglig forberedt
Os deputados constituintes nos seus debates internos, sempre que se questionavam sobre suas atribuições, se reportavam ao juramento de posse que haviam feito no momento “fazer a Constituição política do Império do Brasil e as reformas indispensáveis e urgentes”. Todos sabiam o que era Constituição, mas o que seriam as tais reformas que eram urgentes? Analisando o relatório dos projetos e das indicações podemos perceber como variavam as visões dos deputados quanto ao projeto de construção da nação.
Foram apresentados 39 projetos a Assembléia dos quais apenas 6 foram aprovados e convertidos em Leis. Os projetos foram os seguintes: (1) Forma de promulgação das leis da Assembléia Constituinte e Legislativa; (2) Extinção do Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias; (3) Proibição por parte dos deputados de acumulação de empregos; (4) O projeto das Sociedades Secretas; (5) O projeto sobre a manutenção da legislação vigente; (6) Lei que regula a reforma provisória dos governos das províncias.
Um grande problema enfrentado pelos deputados foi como entregar ao Imperador estas Leis para que fossem então publicadas, visto que, estas haviam sido aprovadas sem sua participação. O Imperador esperava passar a Carta em exame antes de jurá-la. Mas este foi obrigado a acatar as leis comuns da Assembléia que esperou de forma paciente por três meses até levar seus decretos ao Imperador. Os Deputados deviam acreditar que o tempo poderia mudar o humor de D. Pedro com relação à Assembléia. Mesmo assim a Assembléia só os enviou quando pôde apresentar o projeto de Constituição, assim este poderia perceber que nas legislaturas ordinárias este teria seu direito de veto garantido.
Os trabalhos da Assembléia podem ser apresentados desta maneira: 7 requerimentos, 157 indicações, 237 pareceres, 39 projetos de lei regimento interno e uma proclamação aos povos do Brasil. Era composta por: 25 comissões divididas em 15 Comissões Permanentes, 2 outras Comissões Permanentes, 6 Comissões Técnicas Especiais, 2 Comissões de Fora. Destas Comissões Técnicas Permanentes as de Legislação e Justiça Civil e Criminal, a da Fazenda, a de Poderes e a de Constituição foram as que mais emitiram pareceres.
Sobre a sua função constituinte na primeira sessão de caráter ordinário podemos destacar a fala do deputado Pereira da Cunha destacou: “Julgo que a Assembléia deve agora, primeiro que tudo, tratar de nomear a Comissão de Constituição, que há de apresentar um projeto dela”. Ficou decidido que o número de deputados desta Comissão seria de 7 deputados. Assim forma foram eleitos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Antonio Luiz Pereira da Cunha, Pedro de Araújo Lima, José Ricardo da Costa Aguiar, Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, Francisco Muniz Tavarez e José Bonifácio de Andrade e Silva (ANAIS, 1973, t.I, p.86, 1º col).
Analisando os Anais da Assembléia podemos perceber que os deputados estavam conscientes de que a sua obra maior seria a elaboração da Carta Constitucional. Antonio Carlos bem lembra isso ao dizer que “Fomos escolhidos para fazer uma Constituição (...) não uma legislatura comum” (ANAIS: 1973, t.I, p.86,1ºcol).
O Senador Teixeira de Gouveia na sessão de 08 de agosto salientou: “Sr. Presidente: já é passado bastante tempo da instalação desta Assembléia, e ainda não apareceu o projeto de Constituição” (ANAIS: 1973, t.4, p.45, 1º col).
Quando a Comissão terminou o projeto de Constituição elegeu Antonio Carlos para redator. Este teve 15 dias para redigir e apresentar o projeto a Assembléia (ANAIS: 1973, t 4, p. 86, 2º col). O projeto foi lido no dia 1 de setembro e continha 277 artigos, que eram ajuntados em 15 títulos.
Assim, no dia 10 de setembro, Montezuma votou a favor de se formar uma comissão de deputados para que esta levasse o projeto ao Imperador, pois entendia que a Assembléia o considerava de grande importância “para que conheça os princípios que nos regem e como vamos de acordo com ele e com a mesma Nação”.
Nicolau Vergueiro achou que não seria necessária esta comissão e questionou: “que é este projeto? A opinião de quatro deputados. Pois será plausível que vá à presença do Imperador a opinião de quatro deputados?” Montezuma reage e diz que se o projeto não fosse digno de consideração, a Assembléia não mandaria imprimir dois mil exemplares para serem distribuídos às Províncias. Outro Deputado que achou que o projeto era só um esboço foi Souza França que disse que “nem da mesma Assembléia é” por isso a comissão de deputados não tinha justificativa. Henriques de Resende também se opõe a idéia da comissão ressaltando:
“por duas razões: uma, para não se dar esse ar de importância a uma cousa que pode ainda passar por muitas alterações, e até mesmo ser rejeitada: segundo para que se não entenda que é um ajuste entre a Assembléia e o Imperador, porque o Pacto Social é entre os habitantes, ou ao menos entre as províncias do Brasil, que a isto se haviam proposto antes mesmo da aclamação” (ANAIS: 1973, t. 2, p. 61-62.)
Decidiu-se então que a remessa do projeto seria pela via ordinária da secretaria da Assembléia e a Comissão de Constituição estabeleceu no dia 11 de setembro que a discussão do projeto se pautaria nos seguintes procedimentos: que haveria apenas uma discussão, e que cada deputado falaria três vezes sobre cada artigo. Quando o projeto fosse todo discutido seria feita a revisão. José Bonifácio pediu neste dia uma licença por problemas de saúde. Para ele:
“o trabalho desta Assembléia mais essencial já esta feito, que era o projeto de Constituição, e eu por mim já o aprovei todo, e cuido que de pequenas mudanças se poderão fazer; alguma emenda de palavra, algum erro de redação, e para isto não faço falta, se algum ponto de mais circunstância se debater, também não faço falta, porque já disse, aprovei tudo, e para estes
casos há nesta Assembléia homens muito capazes. Peço licença por três meses porque, como creio que esta Assembléia demorará mais, posso ainda chegar a tempo de tratar do projeto; creio não me enganar neste cálculo, porque se um projeto de lei com pequenos e poucos artigos leva semanas, quanto gastarão tantos artigos de Constituição! Isto há de levar muito tempo” (ANAIS: 1973, t. 5, p. 72).
No dia seguinte houve uma discussão entre os deputados Antonio Carlos e Montezuma sobre o tempo de discussão do projeto, este último defendia que se precisava de ao menos duas discussões para o projeto. Antonio Carlos discordou de Montezuma e reagiu com a seguinte fala:
“A Nação brasileira precisa muito de uma Constituição e, por este modo, aqui estaremos colados três ou quatro anos; e não sei se haverá paciência para tanto (...) Nós já estamos aqui há quatro meses, ou quase cinco, e não temos feito nada; ao menos agora que apareceu o projeto de Constituição, economizaremos o tempo, não nos metamos em trabalhos inutilmente demorados. Em Portugal as discussões eram menos longas porque, em regra, falariam 14 deputados, e entre nós são muito mais os que falam; (...) O argumento que parece de mais peso é o que se funda na obrigação de darmos à Constituição a maior perfeição possível; mas não sei como não se rapara que as constituições recebem essa perfeição do decurso dos tempos e da experiência, como tem acontecido às que conhecemos, sem excetuar a da Inglaterra, feita, de pedaços, à medida que se forem reconhecendo as alterações de que se precisava” (ANAIS: 1973, p. 73).
O deputado paraibano Joaquim Carneiro da Cunha, um dos mais ativos na Assembléia com seus discursos com conteúdos um tanto radicais, segue a opinião de Montezuma, pois segundo ele “a Nação brasileira não se mostra tão sôfrega como o povo de Portugal; é mais moderada em seus desejos”. Para Souza Mello o parecer da Comissão não deveria ser levado em conta e alegou no de que a demora se constituiria que uma vantagem, para que assim todos os deputados fizessem parte da obra, pois na segunda discussão todos os deputados estariam presentes. Numa fala um tanto irônica José Bonifácio manifestou sua concepção sobre constituições:
“Estou persuadido que a boa Constituição é aquela que o povo quer executar, donde concluo que para não ser a nosso papel borrado, com têm sido muitas da Europa, é preciso que seja apropriada ao País, e com analogia aos sentimentos e princípios que se tem arraigado geralmente nos povos” (ANAIS: 1973, p.73).
Para José Martiniano de Alencar deputado pela província do Ceará, deveria-se respeitar opinião pública:
“Logo que a Comissão nos apresentou o Projeto de Constituição, mandamos imprimir não só o número suficiente para os Deputados, mas uma grande cópia de exemplares para se divulgar por toda a Nação; e uma das razões mais fortes que se deram para este procedimento foi que era necessário ouvir a opinião pública para nos amoldarmos a ela o quanto possível” (ANAIS, 1973, p.73).
No final das discussões após as falas de Muniz Tavares, que citou o exemplo de Portugal onde a demora teria feito com as Cortes perderem o respeito da opinião pública e Costa Aguiar que atentou que as discussões poderiam chegar a dois anos, ficou decidido que apenas duas discussões seriam necessárias para o Projeto. Ficou decidido também que o número mínimo de Deputados para formar a Casa Legislativa para a votação constitucional seria de dois terços dos 78 deputados empossados, ou seja, 52 Deputados, e seria preciso apenas 27 votos para que a matéria constitucional fosse aprovada. O ritmo dos trabalhos foi realmente lento tanto que foram necessárias 32 sessões para a primeira discussão dos 24 primeiros artigos do projeto e os deputados ofereceram 139 emendas.
O projeto para um Tratado de Educação que entrou em pauta em 16 de junho de 1823 se arrastou até 11 de agosto do mesmo ano, o Projeto de criação das universidades que começou com a leitura pelo deputado Fernandes Pinheiro, de uma carta enviada por brasileiros que estudavam em Coimbra no dia 14 de junho de 1823 vai ser debatido até o dia 4 de novembro. A Comissão de Instrução ainda discutiu um parecer de n. 1 de 07 de julho de 1823 sobre uma “Memória relativa ao Estudo dos Menores na Província de São Paulo”, oferecida por Ribeiro de Andrada, e um parecer de n. 2 de 23 de setembro de 1823 que tratava sobre o auxílio para o Seminário de Itu. Se concordarmos com o Deputado Costa Aguiar, chegamos à conclusão de que a Assembléia levaria mais de dois anos para concluir o projeto.
Rodrigues (1974, p.103), afirma que o Deputado Antonio Carlos buscou no Apostolado a sociedade secreta maçônica fundada por ele as bases para a Carta Constitucional que escreveu, tornando-se inclusive relator do projeto na constituinte.
Nos debates na Constituinte acerca dos 24 primeiros artigos notamos que as matérias que ocupam maior dimensão no Diário da Assembléia são as questões relativas à cidadania brasileira e da liberdade religiosa. Entretanto, outras questões estão também presentes tais como: a definição do território brasileiro e das províncias e da instituição do júri.
Estudiosos na matéria constitucional costumam dizer que o mérito do projeto é ser quase idêntico à Carta de 1824, que foi outorgada pelo Imperador Pedro I. A única diferença que apontam é a introdução do Poder Moderador nesta última. Acreditamos que uma maneira de auferir a qualidade da obra constituinte de 1823 é perceber que mesmo tendo sido
outorgada vigorou por 65 anos, ou seja, durante todo o Período Imperial. Se esta era boa ou ruim não nos cabe julgar, como disse o Patriarca José Bonifácio:
“boa constituição é aquela que o povo quer; donde concluo que para não ser a nossa papel borrado, como tem sido muitas da Europa, é preciso que seja apropriada ao país e com analogia aos sentimentos e princípios que se tem arraigado geralmente nos povos” (ANAIS: 1973, t. 5, p. 77, 1º col).
3.2. A Comissão de Instrução Pública e os projetos para o desenvolvimento da instrução