• No results found

Candeloro; Rizzo; Pinho (2012, p. 296) indicam um quarto marco nessa trajetória: o Sarbanes-Oxley Act, editado nos Estados Unidos em 30 de julho de 2002 como forma de resposta aos escândalos corporativos de alterações de dados contábeis (conhecidos como “Enron”, “Tyco” e “WorldCom”) revelados naquele país e que abalaram a confiança dos investidores no mercado de capitais. A Lei Sarbanes-Oxley, também conhecida como “SOX”, foi elaborada por iniciativa de dois congressistas, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, que emprestaram os sobrenomes para o dispositivo que acabou reconhecido como a principal reforma legal do mercado de capitais desde a sua regulamentação inicial na década de 30, do século passado. A principal motivação para essa inovação foi resgatar a confiança dos investidores nas companhias abertas e com isso fomentar o aquecimento da atividade econômica.

Segundo Borgerth:

o grande objetivo da SOX é restaurar o equilíbrio dos mercados por meio de mecanismos que assegurem a responsabilidade da administração de uma empresa sobre a confiabilidade da informação por ela fornecida (BORGERTH, 2012, introd. XVI).

31 ANDRADE; ROSSETI. Versão digital do 3º capítulo. Edição 2011. Disponível em

http://www.governancacorporativa.com/?page_id=113. Acesso em 20 de julho de 2014. Na edição mais atual (2011) os atores incluíram a edição da Lei americana Sarbanes-Oxley, como o quarto marco histórico, opinião que converge com a de CANDELORO, MARTINS DE RIZZO e PINHO.

Buscando instituir sistemas de controles que gerem informações confiáveis, a SOX exigiu padrões mais rígidos e formais de responsabilidade corporativa, a partir, por exemplo, da formação de comitês responsáveis por supervisionar atividades, com vistas a mitigar riscos, assegurar formas de identificar fraudes ou de minimizá-las, requerendo a participação direta da administração no processo de supervisão de riscos de gestão de controles internos, além de exigência de auditoria específica para a finalidade de atestar a eficácia de controles e do processo de geração de informações financeiro/contábeis.

Silveira (2010, p. 2)32 ressalta a importância da adoção de práticas diferenciadas de Governança Corporativa como mecanismo capaz de mitigar ou reduzir três potenciais problemas inerentes às empresas: “conflitos de interesses, limitações técnicas individuais e vieses cognitivos”, este último explicitado pelo autor como “a tendência de uma pessoa tomar decisões sistematicamente erradas em função de suas características cognitivas”33. Como síntese, o autor afirma que “um bom sistema de governança pode levar a melhores decisões, por meio de um processo decisório estruturado, embasado e menos sujeito a conflitos de interesses e aos vieses cognitivos dos indivíduos.”34

2.2. A GOVERNANÇA COMO PARTE DO DESENVOLVIMENTO

Seja em países com mercado de capitais mais maduro ou em países ainda num estágio anterior, a Governança Corporativa a cada dia se torna um aspecto mais relevante e não apenas para o benefício individual das instituições privadas. A OCDE em sua obra “Os Princípios da OCDE sobre o Governo das Sociedades”, assim explica a importância da governança35 para o desenvolvimento:

O governo das sociedades é uma componente fulcral na melhoria da eficiência e do crescimento económicos, bem como no reforço da confiança do investidor. Envolve um conjunto de relações entre a gestão da empresa, o seu órgão de administração, os seus acionistas e outros sujeitos com interesses relevantes. O governo das sociedades estabelece também a estrutura através da qual são fixados os objetivos da empresa e são determinados e controlados os meios para alcançar esses objetivos. Um bom governo das sociedades deve proporcionar incentivos adequados para que o órgão de administração e os gestores prossigam objetivos que sejam do interesse da empresa e

32 SILVEIRA, Alexandre Di Miceli da. Governança Corporativa no Brasil e no Mundo: teoria e prática. Rio de

Janeiro: Elsevier, 2010.

33 Ibid., p. 27. 34 Ibid., p. 3.

35 Na tradução para o português usado em Portugal, o termo governança foi adaptado para “governo das

dos seus acionistas, devendo facilitar uma fiscalização eficaz. A presença de um sistema eficaz de governo das sociedades, tanto em cada empresa como na economia considerada como um todo, contribui para alcançar o grau de confiança necessário ao funcionamento adequado de uma economia de mercado. Daí resultam custos inferiores na captação de capitais, que incentivam as empresas a usarem os recursos de forma mais eficaz, viabilizando assim um crescimento sustentável (OCDE, 2004, p. 11).

Segundo Claessens, Djankov e Lang, citados por Andrade e Rosseti:

Há evidências de que as melhores práticas de governança corporativa implicam maior acesso das corporações às instituições financiadoras de seu desenvolvimento, menores custos de capital, melhor desempenho das empresas, riscos mais baixos e tratamento mais favorável de todas as partes interessadas nos resultados das corporações – por estas razões a governança afeta as empresas, os mercados financeiros e a economia das nações. Claessens; Djankov; Lang (apud ANDRADE; ROSSETI, 2004, p 22-23).

Borges e Serrão (2005, p. 114) afirmam, amparados em lições de Antônio Gledson de Carvalho, que o conceito de governança ganhou relevância social a partir da percepção de que poderia influenciar na migração natural de capital da poupança para projetos produtivos por reduzir as assimetrias de informação provocadas pela separação entre empreendedores e fornecedores de capital.

No Relatório Oficial da OCDE sobre a Governança Corporativa na América Latina salienta-se que a boa governança é

[...] Fundamental ao crescimento econômico liderado pelo setor privado na América Latina. Ela é reconhecida como uma das questões de ordem pública cuja importância cresce rapidamente na região, tendo no setor privado um instrumento efetivo para a promoção de bem-estar social. Com a privatização de empresas estatais, os países latino-americanos passaram cada vez mais a depender do setor privado para criar novas oportunidades de emprego, gerar receita fiscal e fornecer produtos e serviços aos consumidores. A criação de empregos, o desenvolvimento de tecnologia autóctone e, em última instância, a competitividade internacional das economias latino- americanas precisam fundamentar-se sobre uma base formada por empresas não engessadas por elevados custos de capital e capazes de adaptar as boas práticas administrativas e de governança corporativa ao seu contexto local (OCDE, s.d., p. 7).

O referido relatório ressalta que o investimento institucional oriundo do crescimento do setor de previdência privada representa mais um motivo para que a governança seja uma preocupação relacionada ao desenvolvimento. Em outras palavras, as boas práticas de Governança Corporativa adotadas pelas sociedades nas quais são efetuados investimentos pelas entidades de previdência (investidores institucionais) podem representar um elemento relevante na garantia de aposentadorias dignas à população em função do aumento da probabilidade de que as decisões de investimento, tomadas por esses fundos,

venham a gerar poupança sólida para o pagamento das aposentadorias no futuro (OCDE, s.d., p.7). Outro ganho vislumbrado pela OCDE é a possível contribuição para a redução de custos de capital, além da viabilização de mecanismos efetivos para consolidar negócios competitivos. Nas palavras do relatório “controles adequados dentro da sociedade possibilitam um melhor raciocínio estratégico e oferecem à administração novas perspectivas e o contato com a realidade” (OCDE, s.d., p. 8). Por fim o relatório, que analisa o cenário da América Latina, menciona que o fortalecimento da publicidade, da transparência e da responsabilidade no setor privado, aumenta as chances de sucesso no combate à corrupção e restauração da confiança nos governos, já que muitos casos de corrupção envolvem o conluio das autoridades governamentais com os representantes do setor privado.

Assim, o incentivo a melhores práticas de governança, envolvendo organismos como a OCDE não tem por único objetivo contribuir para a formação e fortalecimento do mercado de empresas privadas, mas, em última análise, visa aumentar as condições do desenvolvimento econômico e social das nações, o que cada vez mais depende da iniciativa privada e da mobilidade de capitais.

A recente crise internacional36, que nas palavras do relatório da OCDE “Forum on Tax Administration Information Note General Administrative Principles: Corporate governance and tax risk management” (OCDE, 2009, p. 6) decorreu, entre outros motivos, da baixa transparência em determinados mercados e negócios e de falhas de governança, demonstrou que as boas práticas podem ajudar a evitar perdas gerais para a sociedade (notadamente financeiras e sociais), bem como, fornecer melhores condições para redução da assimetria de informação e processo mais seguro de tomada de decisão de negócios.

O tema tributário passou a ser debatido neste contexto a partir da primeira década do século XXI. O relatório mencionado no parágrafo anterior resume, em seus pontos-chave, que a experiência observada em três países diferentes (Austrália, Canadá e Chile) demonstra que o encorajamento das boas práticas de governança tributária e a melhoria das relações entre a administração tributária e os grandes contribuintes pode trazer benefícios, incluindo a redução de inspeções, por parte das autoridades fiscais, e dos custos correspondentes.

Outras publicações sobre o tema podem ser citadas, como exemplos da relevância atribuída, pela OCDE, à governança tributária. Entre estes trabalhos cita-se o artigo Tax and Good Governance, de Ben Dickinson que em sua introdução assim se manifesta:

36 Conforme Ferraz (2013, p 7), a crise financeira internacional de 2007/2008 provocou uma severa retração na

economia mundial, com aguda redução no volume internacional de comércio, queda nos preços internacionais de commodities e fuga dos capitais.

Tributos são mais do que uma mera fonte de receita e crescimento. Eles também desempenham um papel fundamental para a criação e fortalecimento de instituições, dos mercados e da democracia, tornando o Estado responsável perante os seus contribuintes (OCDE, 2010).

[...] Um bom sistema tributário pode permitir que os governos sejam cobrados por suas decisões.37 (DICKINSON, 2011, p.70).

Este aspecto, analisado de forma mais detalhada no CAPÍTULO 6, comporta

elementos que podem contribuir para o desenvolvimento, e entre eles, como destacado por Peroba (2013, p. 315-328), estão os princípios relacionais como a segurança jurídica (lealdade) e a transparência.

2.3. A GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL: BREVE HISTÓRICO

Na esteira dos movimentos observados no exterior, o tema Governança Corporativa tomou relevância no Brasil a partir das privatizações de empresas públicas e da abertura de mercado observada na década de 199038, bem como de um ciclo sem precedentes

de fusões e aquisições ocorridos neste mesmo período, relacionado ao momento de abertura da economia brasileira (ANDRADE; ROSSETI, 2004, p. 261- 262). Essas transformações, associadas à estabilização da economia promovida pelo Plano Real39, resultaram na reconfiguração do mercado de capitais, com a acentuação da entrada de capital estrangeiro e expansão do volume de operações e da quantidade de companhias abertas na bolsa de valores (ANDRADE; ROSSETI, 2004, p. 265). Nessa época, algumas empresas brasileiras passaram a negociar títulos representativos de suas ações em bolsas de valores no exterior (ex. lançamento de programas de American Depositary Receipts – ADR da Aracruz Celulose S.A. e do Unibanco S.A., respectivamente, em 1992 e 199740) o que provocou necessidade de maior intercâmbio com a cultura de governança praticada no exterior, bem como com as normas requeridas por órgãos reguladores do mercado de capitais de outros países.

37 No original: Tax is more than just a source of revenue and growth. It is also plays a key role for building up

institutions, markets and democracy by making the state accountable to its taxpayers (OECD, 2010). [...] A good tax system can allow the public to hold governments to account for their decisions.

38 Informações contidas no website do IBGC. Disponível em: <http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18166>.

Acesso em: 21 jul. 2014.

39 O programa de estabilização econômica, mais conhecido como “Plano Real” foi instituído pela Medida

Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, posteriormente convertida na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 e tinha por principal propósito estabilizar a moeda e combater a inflação no Brasil.

40 Segundo HOLTHAUSEN (2001, p. 7) entre 1992 e 2000 mais de 90 companhias brasileiras emitiram ADRs e

Em 1995 foi criado o Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (IBCA) que, a partir de 1999, passou a ser intitulado Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o IBGC.

O IBGC (2014) 41 tem por objetivo “influenciar os protagonistas da nossa sociedade na adoção de práticas transparentes, responsáveis e equânimes na administração das organizações”. Em 1999 o Instituto lançou seu primeiro Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, que sofreu aprimoramentos em edições posteriores.

A criação, no ano 2000, de níveis diferenciados de governança e do novo mercado pela Bolsa de Valores de São Paulo42, atual BMF&Bovespa, a reforma na Lei das Sociedades Anônimas (LSA) em 200143 e a edição do Novo Código Civil44 em 2002, bem como a edição de uma Cartilha de Governança Corporativa, lançada pela CVM também em 2002, foram incentivos determinantes para que o cenário da Governança Corporativa novamente evoluísse, ganhando maior relevância no Brasil45.

Outro aspecto essencial nesse contexto foi a adoção de práticas contábeis convergentes às internacionais. As ações nesse sentido tiveram início com o Projeto de Lei nº 3.741, de 8 de novembro de 2000, que originou a discussão sobre mudanças na LSA.

Em 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em 2007 foi publicada a Lei 11.638/07, posteriormente modificada pela Medida Provisória nº 449/08, alterando de forma significativa os dispositivos contábeis previstos na versão original da Lei 6.404/76.

O art. 5º da Lei nº 11.638/07, ao alterar a Lei nº 6.385, de 7 de setembro de 1976 (Lei 6.385/76), autorizou a celebração de convênios pela CVM, para estudar, formular e divulgar princípios e normas contábeis de observância obrigatória para as companhias abertas, as quais, a partir de então, passaram a ser elaboradas pelo CPC em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores

41 IBGC. Origens da Governança Corporativa. Disponível em: <http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18166.

Acesso em: 21 jul. 2014.

42 Implantados em dezembro de 2000, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa –

Nível 1 e Nível 2 – são segmentos especiais de listagem que, nas palavras da BMF&Bovespa foram desenvolvidos com “objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o interesse dos investidores e a valorização das companhias. BMF&BOVESPA. Nivel 1 Governança Corporativa. (BMF&Bovespa, [s.d], p.3)

Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/Folder_Nivel1.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2014.

43 A lei 10.303/2001 alterou a Lei 6.404/76 em alguns relevantes aspectos do direito societário, buscando ampliar

o mercado de capitais brasileiro.

44 Lei 10.406/2002. 45

A ABRASCA também elaborou um Código que pode ser utilizado como referência. Disponível em http://www.abrasca.org.br/Uploads/autoregulacao/codigo_Abrasca_de_Autorregulacao_e_Boas_Praticas_das_ Companhias_Abertas.pdf. Acesso em 1 de maio de 2015.

mobiliários, excluindo os Estados Unidos da América que seguem adotando padrão contábil próprio.

O CPC editou, entre os anos de 2008 e 2009, um volume significativo de normas contábeis mantendo, nos anos seguintes, o processo de convergência por meio da revisão constante dessas normas e edições de outros pronunciamentos.

A criação do CPC foi justificada na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.055, de 7 de outubro de 2005, em seu preâmbulo46, sendo possível identificar diversos pontos que valorizam e privilegiam aspectos e princípios relacionados à Governança Corporativa.

Por fim, o crescimento dos investidores institucionais47 e o aprimoramento de normas reguladoras que balizam seus investimentos48 também provocaram estímulos nessa mesma direção, ressaltando cada vez mais a valorização da Governança Corporativa.

Em 2014 um novo incentivo, este de natureza tributária, foi dado para aquecer a economia brasileira, por meio do crescimento do mercado de capitais voltado a pequenas e médias empresas: a isenção do ganho de capital auferido por pessoa física na venda de ações, desse tipo de companhia, em bolsa de valores. Introduzido pelo art. 1649 da Medida Provisória

46“Considerando que a crescente importância da internacionalização das normas contábeis vem levando

inúmeros países a caminhar para um processo de convergência que tenha como consequência: a) a redução de riscos nos investimentos internacionais (quer os sob a forma de empréstimo financeiro quer os sob a forma de participação societária), bem como os créditos de natureza comercial, redução de riscos derivada de um melhor entendimento das demonstrações contábeis elaboradas pelos diversos países por parte dos investidores, financiadores e fornecedores de crédito; b) a maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil bem mais homogênea; c) a redução do custo do capital que deriva dessa harmonização, o que no caso é de interesse, particularmente, vital para o Brasil (...) CONSIDERANDO que a confiabilidade nas Demonstrações Contábeis por toda a sociedade interessada torna-se maior quando uma entidade for responsável pelo preparo e pela emissão e divulgação das regras que as regem; (...)”

47 A PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, maior fundo de pensão da América

Latina, por exemplo, teve um aumento expressivo de participações em sociedades no início dos anos 2000 e em 2004 e editou o Código PREVI de Melhores Práticas de Governança Corporativa, conforme explicam ANDRADE e ROSSETI. (2004, p. 302). A PREVIC também editou um guia de melhores práticas.

48 A atual Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.792, de 24 de setembro de 2009 dispõe sobre as

diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e estabelece limites variáveis de investimento em ações em função dos níveis diferenciados de governança estabelecidos pela BMF&Bovespa.

49 Artigo 16 da MP 651/14: “Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física,

até 31 de dezembro de 2023, na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas por companhias que, cumulativamente: I - tenham as suas ações admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores, que assegure, através de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança corporativa, contemplando, no mínimo, a obrigatoriedade de cumprimento das seguintes regras: a) realização de oferta pública de aquisição de ações - OPA, a valor econômico estabelecido em laudo de avaliação, em caso de saída da companhia do segmento especial; b) resolução de conflitos societários por meio de arbitragem; c) realização de oferta pública de aquisição para todas as ações em caso de alienação do controle da companhia, pelo mesmo valor e nas mesmas condições ofertadas ao acionista controlador (tag along); e d) previsão expressa no estatuto social da companhia de que seu capital social seja dividido exclusivamente em ações ordinárias.”

nº 651, de 9 de julho de 2014, convertida na Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (Lei 13.043/14), este benefício tem como requisito para sua fruição, o enquadramento das companhias emissoras de valores mobiliários em níveis diferenciados de governança.

A justificativa consignada na exposição de motivos da referida Medida Provisória foi:

Incentivo à captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes 26. Outra medida ainda aplicável ao mercado de capitais, refere-se ao incentivo à captação de recursos por empresas pequenas e médias, chamadas PME. De modo a incentivar a capitalização dessas empresas, produzindo efeitos positivos sobre a atividade econômica e o nível de emprego, a presente minuta de Medida Provisória também propõe alterações em dispositivos da legislação tributária de forma a isentar de imposto sobre a renda o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por essas empresas, inclusive em fundos de investimentos constituídos com essas ações. 27. Enquadram-se no programa as ações de empresas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: (....) (iv) predisponham-se a serem listadas em segmento que preza por rígidos padrões de governança corporativa; e (...) 30. A proposta cria condições mais atrativas para aquisição de ações pelos investidores, viabilizando a captação de recursos em bolsa de valores e consequentemente novos investimentos por tais empresas. Ressalta-se, ainda, que referida proposta não só amplia a base de investidores, como também proporciona forte estímulo à capitalização daquelas companhias, produzindo efeitos positivos sobre a atividade econômica, o nível de emprego e a arrecadação de outros tributos.

31. Como benefícios adicionais, a expectativa é que: (i) as empresas elegíveis adotem rigorosos padrões de governança e, dessa forma, haja uma alocação mais eficiente dos novos investimentos; e (ii) aumente a liquidez das referidas ações, o que reduz o prêmio por liquidez e, por conseguinte, o custo de capital das