4.2 The organised crime detective’s foundation and understanding of the hypothesis-driven
4.2.4 To what extent do organised crime detectives have a structured and systematic
A regulamentação da questão das mudanças climáticas, dos créditos de carbono e dos projetos de MDL ainda é bastante incipiente. Os diplomas legais que regem tais questões são os de origem internacional, no caso, a Conven- ção-Quadro das Nações sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto.
O Decreto de 7 de julho de 1999, alterado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2006, criou a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima com a finalidade de articular as ações do governo nessa área. A Comissão Interminis- terial de Mudança Global do Clima, na qualidade de Autoridade Nacional De- signada do MDL, editou algumas resoluções para regulamentar os projetos.122
O Decreto no 3.515, de 20 de junho de 2000, criou o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, que tem por objetivo conscientizar e mobilizar a socie- dade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre os projetos de MDL. Tem ainda por função auxiliar o governo na incorporação das ques- tões sobre mudanças climáticas nas diversas etapas das políticas públicas. O Fórum é composto por 12 ministros de Estado, pelo diretor-presidente da A- gência Nacional de Águas (ANA) e por personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima.
121Sílvio de Salvo Venosa, Direito civil, p. 305-306.
122 As resoluções encontram-se disponíveis no site do Ministério da Ciência e Tecnologia: < http://www.mct.gov.br/ index.php/content/view/14797.html>. Acesso em: 30 out. 2007.
Ainda não há leis específicas sobre o assunto. Alguns projetos surgidos foram arquivados, mas recentemente surgiram outros projetos, apresentados a seguir, com destaque para seus principais objetivos:
a) Projeto de Lei no 261/07 (Deputado Antonio Carlos Mendes Thame): dispõe sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC); propõe o estímulo da utilização de energias limpas, eficiência energética, conservação do meio ambiente e o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE); e defende ainda a criação de um Fundo Nacional de Mudanças Climáticas.
b) Projeto de Decreto Legislativo no 11/07 (Antonio Carlos Mendes
Thame): estabelece diretrizes para a negociação de atos internacionais que regulem as obrigações brasileiras para redução de emissões de gases de efeito estufa e as ações cooperativas para enfrentar mudanças climáticas globais decorrentes da elevação da temperatura média no planeta.
c) Projeto de Lei no 523/07 (Antonio Carlos Mendes Thame): institui
a Política Nacional de Energias Alternativas, com a ampliação, o desenvolvimento e a divulgação de fonte alternativa de energia, com o controle de gases tóxicos e de efeito estufa entre outras providências.
d) Projeto de Lei Complementar no 73/07 (Antonio Carlos Mendes
Thame e outros): propõe uma reforma tributária ecológica com a finalidade de regulamentar o art. 146-A da Constituição Federal;123
institui os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental; propõe a oneração das emissões de gases de efeito estufa e cria a taxação sobre o carbono (carbon tax), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global.
123 Dispõe o art. 146-A da Constituição Federal: “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”.
e) Projeto de Lei no 1.147/07 (Chico Alencar): determina a obrigatoriedade da realização do balanço de emissões (assimilação e liberação) de gases do efeito-estufa para o licenciamento de obra ou atividade utilizadora de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidora e empreendimentos capazes de causar degradação ambiental. f) Projeto de Lei no 494/07 (Eduardo Gomes): dispõe sobre os
incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos de MDL que gerem Reduções Certificadas de Emissões e autoriza a constituição de Fundos de Investimento em Projetos de MDL e dá outras providências.
g) Projeto de Lei no 493/07 (Eduardo Gomes): dispõe sobre a
organização e regulação do mercado de carbono na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro mediante a geração de Redução Certificada de Emissão em projetos de MDL.
h) Projeto de Lei no 295/07 (Geraldo Pudim): cria o Fundo de
Emergência para atendimento aos Estados e Municípios atingidos por desastres climáticos.
i) Projeto de Lei no 759/07 (Ruy Pauletti): institui o Programa de
Neutralização do Carbono no âmbito nacional, amenizando as emissões de carbono geradas por todos os órgãos de Poder Público.
j) Projeto de Lei no 354/07 (Rita Camata): institui a Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento Global e dá outras providências. Esse projeto foi apensado ao Projeto de Lei no 261/07, que também trata da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
k) Projeto de Lei no 594/07 (Carlos Souza): equipara a Redução Certificada de Emissão (RCE) a valor mobiliário.
2.10.1. Relevantes iniciativas estaduais
No Estado de São Paulo, encontra-se em trâmite o Projeto de Lei no 383/07 (Adriano Diogo) que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima. O projeto estabelece diretrizes gerais e tem por objetivo a criação de incentivos para aqueles setores que contribuírem para a redução dos GEEs, empregarem tecnologias limpas etc. O projeto refere-se também à realização de um inventário estadual de emissões, contudo não estabelece nenhuma me- ta de redução obrigatória. A intenção maior do projeto é fornecer princípios, linhas básicas de ação que gerem medidas mais concretas.
O Amazonas foi o primeiro Estado brasileiro a criar uma lei sobre o as- sunto, a Lei Estadual de Mudanças Climáticas, conservação ambiental e de- senvolvimento sustentável do Amazonas (Lei Estadual no 3.135/07), que busca, em linhas gerais, estimular o mercado de crédito de carbono; promover ações para ampliação da educação ambiental; fomentar a implementação de projetos de pesquisas em Unidades de Conservação; criar o Fundo de Mudanças Cli- máticas, que reverterá suas aplicações para o desenvolvimento de atividades como monitoramento, fiscalização, realização de inventário, conservação e manejo sustentável; criar o “Bolsa-Floresta” para os moradores de unidades de conservação do Estado; instituir selos de certificação a entidades públicas e privadas que desenvolvam projetos de mudanças climáticas.