Na sociedade colonial, os militares constituíam um dos setores mais importantes da administração, devido ao seu papel de defesa e de manutenção da ordem nos domínios da Coroa portuguesa. A hierarquia, contudo, fazia com que seu soldo fosse diferenciado. Nesse sentido, os soldados que compunham o segmento menos afortunado da hierarquia militar possuíam soldo bastante reduzido. Emanuel Araújo nos mostra que o recrutamento à força sempre fora a única forma encontrada pela Coroa para suprir a tropa de soldados. Atingia os moradores mais pobres formados por “indivíduos sem ofício, mendigos e vadios, ou de rapazes oriundos de famílias desvalidas e as quais seu trabalho faria grande falta”.105
Na época de D. João V, foram feitas muitas referências sobre o tipo e a forma com que deviam ser pagos os soldados do Estado do Maranhão. Ao que tudo indica, eram pagos
103 A existência de dois valores revelava que paralelamente ao uso da moeda natural, o Piauí também utilizava
ouro em pó como forma de pagamento. Isso revela que nos casos em que a moeda natural perdia parte de seu valor, poderia ser substituída por outro artigo que tivesse cotação maior, como o ouro.
104 Carta do rei para o governador. Lisboa ocidental, 10 de abril de 1728. ABAPP, tomo II (1902), doc. 220, pp.
223-24.
105 ARAÚJO, Manuel. O teatro dos vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial, pp.302-
303. Sobre recrutamento na América portuguesa, ver: PEREGALLI, Enrique. Recrutamento militar no Brasil
inicialmente com “fazendas” que poderiam vir do reino ou da própria região. Contudo, a partir de 1708, a situação começou a mudar. Comentava o rei que se o soldo fosse pago com “fazendas” que vinham do reino, decorreria “prejuízo” para os soldados. Por isso, deveriam ser pagos no próprio Estado com os recursos que ali existiam. Mas qual seria o prejuízo dos soldados se o pagamento fosse realizado com as fazendas do reino? Seria em razão de possuírem valor mais alto que os soldos dos próprios soldados; devido à demora da chegada dos produtos ou ao preço dos fretes muito alto? Talvez a razão estivesse na situação de que a Coroa não queria ter grandes gastos com os soldados das áreas coloniais. Devemos ter em mente que Portugal mantinha outras colônias ao redor do mundo, e o gasto com a manutenção de todas as áreas coloniais tornava-se muito elevado para a Coroa. Essa hipótese ganha força quando se afirma que os pagamentos deveriam ser feitos com o pano de algodão ou com os gêneros da terra, o que sugere uma solução local e mais barata. Além disso, a carta do rei sugere valores diferenciados para os gêneros que substituiriam o pano de algodão caso não fossem utilizados nos pagamentos. Ou seja, os soldados poderiam escolher quais os gêneros que queriam receber pelo valor que tivessem na época dos pagamentos, aceitando somente os que fossem mais próximos da quantia dos seus soldos em réis. Os pagamentos deveriam ficar registrados nos livros das vendas, os quais serviriam de base para os gêneros que seriam empregados para a despesa dos almoxarifes, e nos livros da Fazenda do Maranhão, para se basearem neles para tomar conta dos pagamentos dos soldados.106
Quatro anos depois, a questão dos soldos era novamente tratada pela Coroa. A medida determinada pelo rei em 1708 estava sendo plenamente realizada. Contudo, o rei, em uma nova determinação a ser cumprida pelo provedor-mor da Fazenda do Maranhão, sugeria que o pagamento deveria ser realizado sempre à vista dos oficiais de mostra, como se fazia no reino, dando-se a cada soldado 10 varas de pano e o mais nos quatro gêneros que corriam por dinheiro, que eram o cravo, o cacau, o açúcar e o tabaco. Os soldados que estivessem nos presídios poderiam receber através de seus procuradores. Além disso, parecia justo que não se descontassem nos soldos, os 300 ou 400 réis em peixe que recebiam para o seu sustento.107 Nesse exemplo observa-se claramente o uso da moeda natural nos pagamentos dos soldados. As varas de pano de algodão seriam utilizadas para a confecção de roupas pelos soldados,
106 Correspondência para o governador do Maranhão. Lisboa, 10 de maio de 1708. ABNRJ, vol.67 (1948), p. 27. 107 Correspondência do rei com o provedor-mor do Maranhão. Lisboa, 5 de fevereiro de 1712. ABNRJ, vol. 67
uma vez que nesse momento, não existia ainda uma padronização dos uniformes. Com o cravo, o cacau e demais gêneros referidos, os soldados poderiam trocá-los por alimentos ou quaisquer produtos que pudessem obter com a quantidade recebida, pagar dívidas pessoais, por exemplo.
A sugestão de não se descontarem os peixes e as farinhas provavelmente relacionava-se ao grande medo das deserções entre os soldados. Shirley Nogueira explica que o fato de as tropas serem constituídas através do recrutamento forçado ensejava que entrassem nas tropas “soldados não desejosos da vida militar o que resultou em deserções constantes”. Segundo a autora, esta forma de reação fora muito comum nas nações do período, inclusive utilizada pelos militares brasileiros e das colônias espanholas. Representava um desfalque significativo para o Estado português e demais nações européias que investiam na formação dos militares. Para Shirley Nogueira dentre as razões para as deserções estavam: a fuga para voltarem ao convívio da família; a “inconveniência do serviço nas tropas o que significava a falta de pagamento de soldos e de fardamentos, os castigos corporais e a exploração do serviço dos soldados”.108
Apesar de o período analisado pela autora ser o final do século XVIII, podemos afirmar que as deserções foram comuns desde o século anterior na região. Por isso, para evitar problemas, as autoridades em alguns casos tentavam contornar os momentos de crise. Geralmente, os governadores, por estarem a par do que acontecia nas capitanias que formavam o Estado, faziam as queixas sobre a situação encontrada entre as tropas de infantaria que o defendiam. No ano de 1712, o governador Cristóvão da Costa Freire reclamava ao rei D. João V sobre a pobreza dos soldados da infantaria da capitania do Pará, os quais solicitavam aumento do soldo e pediam que não lhes fossem descontados o peixe e a farinha que complementavam sua remuneração. Nesse período, recebiam 18$000 réis de soldo, pagos em moeda natural e devido à obrigação do fardamento, precisavam de chapéus, meias de lã e sapatos para entrar no serviço da guarda, o que comprometia o soldo, que já era pequeno. Segundo o governador, esses itens custavam mais barato na Corte, por volta de 600 réis, mas na capitania do Pará um chapéu custava 4$000 réis, as meias de lã 3$000 réis, e os sapatos quinze tostões (1$500 réis). Além do mais, se lhes descontava a quantia de um cruzado (400 réis) das tainhas “que se leva para o seu sustento, sem a qual não podem passar,
108 NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. Razões para desertar, pp. 70-71. A esse respeito, ver também: GOMES,
Flávio dos Santos & NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. “Outras paisagens coloniais: notas sobre desertores militares na Amazônia seiscentista”, pp. 196-224.
e aos da cidade de São Luís um paneiro de farinha pelo mesmo preço de um cruzado, que é o seu valor”. Apesar de ser considerado justo o acréscimo para melhorar a situação dos soldados, o parecer dos conselheiros ultramarinos afirmava que tinham dúvidas se o rendimento daquela capitania bastava para fazer o aumento que queriam os soldados, por isso deviam se contentar com o que recebiam.109 Os peixes e a farinha que recebiam provavelmente eram a melhor forma de sustentação desses soldados, já que com o pequeno soldo não poderiam comprar a quantidade suficiente de víveres necessários para a sua sobrevivência.
Outro exemplo ocorreu em 1730, quando o governador João da Maia da Gama intercedeu em favor dos soldados da capitania do Pará, no que diz respeito à baixa que o provedor da Fazenda Real, João Correia Diniz de Vasconcelos, queria dar aos soldados considerados incapazes do serviço. O provedor queria diminuir a despesa que tinha com os soldados e por isso queria que o rei ordenasse a baixa de todos aqueles que não tinham mais condições, ou por estarem velhos demais ou porque, devido a doenças, não mais serviam às funções que lhes eram destinadas. Os soldados fizeram requerimento dizendo que eram “homens pobres e que não tinham outra forma de se alimentar do que as tainhas de ração e o soldo que recebiam e que mesmo incapazes queriam continuar com os seus soldos, fazendo o que fosse possível”. Para o governador a situação deveria ficar como estava, devido não existir hospital para tratar os soldados doentes, o que, caso contrário, ajudaria na recuperação dos enfermos. Além disso, os soldados não possuíam fardamentos nem “fardetas”. A despesa que faziam os soldados era de 22$000 réis, com os soldos e rações, pagos na moeda natural. O Conselho Ultramarino e o rei pediram mais informações sobre o assunto, e, no mesmo ano, o governador respondeu que tinha aposentado alguns soldados incapazes, pois podiam se sustentar fora do serviço. Aos outros, porém, achava que o rei deveria continuar a assistir com o soldo e que estes o serviriam o quanto pudessem, sendo que, quando totalmente incapazes, fossem declarados “praças mortas”, com assistência.110 O Conselho também acenou positivamente com esta resposta.
Mas nem sempre existiam recursos para o pagamento das tropas. Ao longo da primeira metade do século XVIII, aparecem muitos indícios da falta de rendimentos para pagamento
109 Carta do governador para o rei. Belém, 3 de março de 1712. AHU, Pará (Avulsos), caixa 6, doc. 478.
110 Carta do provedor da Fazenda Real do Pará para o rei. Belém, 30 de setembro de 1727. AHU, Pará (Avulsos),
dos soldados, bem como dos filhos da folha. A documentação normalmente não revela quais as razões para a falta de recursos monetários no Estado maranhense. Podemos imaginar que devido a más colheitas ou a falta de mão-de-obra para a extração dos gêneros do sertão tal situação ocorresse. A situação não deixava de ser preocupante, pois deixava as tropas insatisfeitas o que poderia levar a deserções ou levantes, como já mencionado. Em uma correspondência do ano de 1734, o governador voltava a falar do mesmo assunto dos militares e a forma de pagamento que se deveria dar a eles. Haviam chegado soldados do reino para reforçar a tropa colonial, contudo como não tinha dinheiro para pagá-los, mandou dar, pelo menos, sapatos e mantimentos aos soldados. Alguns desses artigos também funcionavam como remunerações nesse período, embora os principais fossem os já citados anteriormente. Dos mantimentos, deu uma porção de peixe e um paneiro de farinha, no valor de 4 ou 6 vinténs (80 e 120 réis). Pelos almoxarifes esta quantia se transformaria em 5 tostões (500 réis). Os sapatos custavam no Estado por volta de 18 tostões (1$800 réis) em “bom dinheiro”, as fivelas 3 tostões (300 réis), o que em Lisboa só custavam 3 ou 4 vinténs (60 e 80 réis).111 Essas fontes revelam como era difícil a situação dos soldados no Estado do Maranhão em relação à sua sobrevivência com a moeda natural.
No que concerne aos índios, que tipo de relação estabeleciam com o uso da moeda natural? Os índios livres, que eram utilizados como mão-de-obra pela administração colonial e pelos moradores e religiosos, também estavam inseridos no universo dos usos da moeda natural recebida como forma de remuneração pelos seus serviços. Na verdade, a partir da colonização, os diversos grupos indígenas aprenderam a se basear nas trocas ou no escambo com os europeus para conseguir aquilo que mais necessitavam. Lemos Britto nos fala que os índios passaram a “ter a idéia dos valores restritos depois de seu contato com os estrangeiros”. Continua este autor dizendo que no início “trocavam por uma conta, um velório, até pepitas de ouro”.112 Alexander Marchant analisou o escambo realizado entre os portugueses e indígenas, durante os primeiros anos da colonização no Brasil. Segundo este autor, pelo trabalho, os índios “recebiam as cobiçadas bagatelas e miuçalhas em troca da entrega aos portugueses de certos objetos materiais, pau-brasil ou (como no caso dos guarda-costas) víveres e outros produtos”.113
111 Carta do governador para o rei. Belém, 12 de agosto de 1734. AHU, Pará (Avulsos), caixa 16, doc. 1533. 112 LEMOS BRITTO. Pontos de partida para a história econômica do Brasil, p. 460.
No caso do Estado do Maranhão, os índios descidos do sertão e reduzidos nas aldeias próximas das vilas e cidades, como Belém ou São Luís, forneceram durante os quase dois séculos, a força de trabalho para todas as obras e serviços realizados pelos portugueses na região. Como nos diz Beatriz Perrone-Moisés, dos índios “dependerá o sustento dos moradores, tanto no trabalho das roças, produzindo gêneros de primeira necessidade, quanto no trabalho nas plantações dos colonizadores”.114 E poderíamos completar dizendo que não se resumia somente a isso, pois na construção de fortalezas e edifícios públicos e até mesmo ajudando na luta contra nações hostis, os diversos grupos indígenas a serviço dos portugueses foram essenciais para a sobrevivência da colonização no norte da América portuguesa.
Para aqueles que trabalhavam para a Coroa e para os moradores e religiosos, pelo menos, existia a recomendação através de leis que ordenavam que deviam ser remunerados pelos seus serviços. Em 1710, em carta do rei para o governador, Cristóvão da Costa Freire, comentava- se sobre a questão do pagamento dos índios que trabalhavam nas tropas de guerra ao “gentio bravo” que “infestava” a região. O não pagamento dos índios levou a que muitos fugissem para os matos. Por isso recomendava o rei, que fossem pagos a cada índio 2 varas de pano por mês de tal forma como se fazia com aqueles que se ocupavam do serviço real. Esta era a forma para evitar que os índios fugissem para a floresta.115
Da mesma forma, em 1722, continuava a recomendação para que as autoridades coloniais remunerassem os índios que andavam na campanha de guerra contra o “gentio bravo” no Piauí. Deviam ser pagos no Maranhão, dando-se a cada um 2 varas de pano por mês, sendo os pagamentos feitos em presença do procurador da Fazenda e dos índios e assinalados em livro da Fazenda Real.116 Percebe-se que apesar da existência de ordem anterior sobre o assunto, o rei tinha que ordenar reiteradamente que os índios fossem pagos pelo serviço que desempenhavam, revelando o descumprimento das ordens reais no que se referia ao pagamento dos índios livres.
A política da Coroa para obter o controle de grupos indígenas girava em torno de mecanismos que de certa forma eram eficientes. Um desses mecanismos era o fornecimento de produtos apreciados pelos grupos indígenas, principalmente, o pano de algodão, a aguardente e o tabaco. Em 1723, em uma carta régia endereçada para o governador observa-se
114 PERRONE-MOISÉS, Beatriz. “Índios livres e índios escravos”, p.118.
115 Correspondência do rei para o governador. Lisboa, 5 de dezembro de 1710. ABNRJ, vol. 67 (1948), pp. 86-87. 116 Correspondência do rei para o governador. Lisboa, 14 de março de 1722. ABNRJ, vol. 67 (1948), p. 186.
a forma como se deviam aldear os índios da nação Tremembé para colocá-los a serviço da conquista. Queria o rei a amizade com estes índios para que avisassem as autoridades da chegada de navios intrusos no litoral da colônia, bem como para que servissem de práticos nos baixios da Ilha de Santo Antônio, Ponta de São Jorge e Coroa Grande. Era também uma forma de evitar o comércio desses índios com os inimigos de Portugal. Para tanto, deviam ser fornecidos ferramentas e anzóis, bem como pano da Fazenda Real para obter o serviço desses índios. Nesse caso, também seria fornecida ajuda do reino, com 200$000 réis que deveriam ser utilizados na compra dos produtos apreciados pelos índios.117
No caso do emprego dos índios pelos moradores verifica-se que havia toda uma preocupação com a forma pela qual poderiam ser utilizados para desempenharem atividades para os portugueses. Essa preocupação derivava do fato dos constantes problemas ocorridos com o uso da mão-de-obra indígena pelos capitães-mores, que desrespeitavam as leis sobre o assunto. Em documento de 1706, afirmava-se que os gentios deviam ser governados pelos “principais” de suas nações, regulados pelos missionários que os assistiam, e não pelos capitães-mores, devido aos prejuízos causados por essa administração. No caso do trabalho indígena, os nativos não poderiam ser negados para o serviço real, devendo ser repartidos para o serviço particular dos moradores, por tempo certo e recebendo salário por seu trabalho. Em caso de uso indevido dos índios, deviam os capitães-mores pagar pelo seu trabalho em três dobros na primeira ocorrência, e na segunda com a perda dos índios trabalhadores. A mesma regra valia para os particulares, sendo que na primeira ocorrência pagariam o trabalho em dobro e na segunda, em três dobros.118 Verifica-se aqui também uma diferenciação clara nas formas de punição pelo abuso na forma de utilização do trabalho dos índios. Como a fonte deixa claro, já havia problemas com os capitães-mores, por isso as penas serem maiores para estes, inclusive com a perda do trabalho dos índios a seu serviço.
Mas as maiores discussões recaíam sobre o “valor justo” pelo qual os índios que trabalhavam para o serviço real deveriam receber. Essas discussões foram feitas principalmente nos anos de 1731-1732, inclusive a partir da indagação se os grupos indígenas deviam ou não pagar dízimos. Em 1731, o governador havia escrito uma carta ao rei, em que comentava sobre o baixo salário que recebiam os índios e a taxação que se devia fazer ou não
117 Correspondência do rei para o governador. Lisboa, 24 de abril de 1723. ABNRJ, vol. 67 (1948), pp. 192-193. 118 Carta do rei para o governador. Lisboa, 18 de setembro de 1706. ABAPP, tomo I (1902), doc. 86, pp. 127-
sobre o produto do trabalho deles. Ouvindo as Câmaras do Estado e o provedor da Fazenda, solicitou-se uma averiguação se havia alguma provisão real que isentasse os índios de pagar dízimos dos frutos que colhiam das terras assinaladas para o seu sustento, e dos gados e criações que nelas produziam, tais como o cacau, o cravo que extraíam do sertão. Tratava-se de esclarecer, também, no caso de os indígenas pagarem os dízimos, qual era a forma desses pagamentos. Ouvidas as Câmaras, relataram que acrescentaram mais uma vara de pano às duas que já venciam os índios por seu trabalho. Foram de mesmo parecer os provedores da Fazenda com exceção dos procuradores-gerais das Missões que votaram pelo que dizia o documento que fora remetido pelo governador. Procurando estes se havia ordem que isentasse aos índios dos pagamentos dos dízimos, não encontraram nada, a não ser
“a posse em que estão de os não pagarem [dízimos] tão imemorial, como eles reduzidos às povoações de suas aldeias, aonde também se não achavam alguns com mais bens, nem lavouras, que quatro covas de mandioca, que lhe não basta para o seu sustento, e de gados e criações não sabíeis, que nenhum os tinha, e do cacau, cravo e outros frutos, pelos seus dízimos, é de que se compõe as rendas que tinha [o rei] nesta cidade do Pará e Maranhão, pagando-se de dez, um na mesma forma que em toda à parte exceto aquelas regiões que deixam de pagar os tais dízimos, como se tem feito presente desde o primeiro ano do vosso governo, por informações particulares; e ao depois pelo procedimento de pleitos ordinários que trazem com a fazenda real”.119
Ao rei coube ordenar que as partes envolvidas lhe informassem com parecer escrito sobre a razão de pagarem aos índios somente com 3 varas de pano por mês, quando o procurador das Missões afirmava na sua resposta que os jornaleiros venciam por dia 150 réis e às vezes 200 réis (22, 5 ou 30 varas de pano por mês). No mesmo documento em anexo, veio a resposta da Câmara sobre a questão dos salários dos índios. A razão alegada pela Câmara para se dar aos índios somente 3 varas de pano por jornal de um mês, decorria do fato de que os índios não a mereciam, por não trabalharem nas atividades a eles destinadas. Além disso, relatavam que ao receberem o salário antecipado, não seguiam para o serviço devido, se ausentando e ocultando