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Kapittel 4. EUs trusler

4.4 EUs tredje type

urbanística.

Por ser o primeiro documento internacional, especii- camente sobre o envelhecimento, obteve status de referência para os acadêmicos. Teve grande repercussão por todo o mundo, elevando o debate sobre as condições de vida da pessoa idosa, com o claro propósito de garantir independência e autonomia, a im de prolongar o poder de compra dos idosos, engrossando a camada de consumidores e aquecendo a economia dos países desenvolvidos.

Mesmo diante do claro propósito econômico, foram necessários quase dez anos de intervalo para que o envelhecimento entrasse de forma mais irme e deinitiva na agenda política dos países em desenvolvimento. Em 1991, foi lançado o Princípio das Nações Unidas em Favor

das Pessoas Idosas16, construído durante outra Assembleia Geral da ONU e que contém 18 princípios para as pessoas idosas, agrupados em cinco grandes temas:

1. Independência – a partir de políticas públicas que garantam a independência inanceira e a autonomia física;

2. Participação – constante integração das pessoas idosas na sociedade;

3. Cuidado – a partir do cuidado familiar, ou institucional, deve estar garantido o desfrute de todos os direitos humanos e a liberdade;

4. Autorrealização – possibilidade de acesso do idoso a oportunidades de desenvolvimento potencial, a partir da educação, cultura, espiritualidade e lazer;

5. Dignidade – possibilitar que o idoso viva seguro e dignamente, sem qualquer tipo de exploração ou maus-tratos.

Com o propósito de avançar com o Plano de Ação, foi instituído, durante nova Assembleia Geral da ONU, em 1992, com a Proclamação do Envelhecimento17, o ano de 1999 como o Ano Internacional do Idoso que teve como slogan a ascensão a uma sociedade para todas as idades.

Além disso, a Conferência de 1992 elaborou parâmetros, para o início da construção de um marco conceitual sobre as questões do envelhecimento, concluído em 1995, com o Documento 50/114 da ONU, que, na busca por uma sociedade para todas as idades, lista quatro pontos de análise:

1. A situação dos idosos,

2. O desenvolvimento individual continuado, 3. As relações multigeracionais,

4. A inter-relação entre envelhecimento e desenvolvi- mento social.

A partir daí, todo o imaginário social de fragilidade e vulnerabilidade vinculado ao idoso foi paulatinamente

16 Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. Resolução 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, 16 de dezembro de 1991.

17 Proclamation on Ageing, G.A. res. 47/5, 47 U.N. GAOR Supp. (n. 49) at 13, U.N. Doc. A/47/49 (1992).

substituído pela igura do idoso ativo e atuante na construção do seu bem-estar e da sociedade.

Como determinado, em 1999, foi comemorado o Ano Internacional do Idoso e instituído o dia 1o de outubro como o Dia Internacional do Idoso. Os países membros da ONU foram incentivados a implantar políticas públicas locais baseadas nos cinco princípios aprovados e publicados na Assembleia Geral de 1991.

Passados vinte anos da primeira Assembleia em Viena, a segunda ocorreu em Madri e foi baseada em relatório elaborado pelo Conselho Econômico e Social, que descreve a importância dos valores culturais e sua transmissão para as futuras gerações. Esse valor cultural esteve presente também nas 700 instituições não governamentais que ganharam assento no conselho consultivo da ONU e contribuíram para mudar o cenário desta Assembleia em relação à anterior.

Da Assembleia, resultaram dois documentos, uma Declaração Política18 e um novo Plano de Ação Internacional para os Idosos19, propostos como referências para os países quanto à adoção de medidas normativas sobre o envelhecimento, principalmente para os países em desenvolvimento. Além disso, representou um passo à frente na temática, conforme airmação do secretário-geral adjunto para os Assuntos Econômicos e Sociais, Nitin Desai,

Foi airmado em termos muito claros e vigorosos que o envelhecimento não é um problema, mas sim uma conquista. Foi deinido o desaio demográico do século, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. É necessário um esforço idêntico para colocar as políticas de envelhecimento entre as grandes prioridades20. A Declaração Política apresenta os principais compro- missos assumidos pelos governos para colocar em prática o Plano de Ação, reforçando a aplicação e a ação direcionadas ao envelhecimento nos países em desenvolvimento. São eles:

18 Declaração Política. Documento A/CONF.197/3/Add.1, conforme as alterações introduzidas pela Agenda e por A/ CONF.197/MC/L.1/Add. 1, 4, 6 e 7. Nações Unidas, Madri, Espanha. 2002.

19 Plano de Ação Internacional Sobre os Idosos.

20 Disponível em: <http://www.unric.org/html/portuguese/ecosoc/ ageing/idosos-inal.pdf>. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal. Acesso em: 22 maio 2013.

1. Envolvimento e participação ativa dos idosos na sociedade pelo desenvolvimento e na luta contra a pobreza, uma vez que coloca o idoso como capital humano e um grande recurso disponível e pronto para ser usado em prol do desenvolvimento do país.

2. Fomento da saúde e bem-estar na velhice com medidas de promoção do envelhecimento saudável, a partir de melhores práticas de saúde, desde a infância, e que se intensiiquem na velhice, além da constante capacitação e atualização proissional de geriatras, gerontólogos e serviços sociais, que tendem a ser bastante reduzidos nos países em desenvolvimento.

3. Criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento, onde devem existir políticas públicas direcionadas à família e à comunidade, que colaborem para um envelhecimento seguro e intergeracional, que favoreça o acesso ao entorno físico, aos recursos e serviços da sociedade.

O diferencial e a força desse documento estão na contribuição dos idosos para a sociedade, atribuindo- lhe valor e reconhecimento, por ser depositário de competência e experiência acumulada ao longo dos anos, como está claro no artigo 6o:

Quando o envelhecimento é aceito como um êxito, o aproveitamento da competência, experiência e dos recursos humanos dos grupos mais velhos é assumido com naturalidade, como uma vantagem para o crescimento de sociedades humanas e plenamente integradas.

Quanto ao Plano internacional de Ação de Madri, o corpo do documento, em relação ao anterior, aumentou de forma considerável. São 35 objetivos e 239 recomendações, que agora atingem não somente governos, mas parcerias entre governos e membros da sociedade e do setor privado, para dar cabo da demanda sugerida.

Há uma novidade no Plano de Ação de Madri - a questão do gênero, quando o parágrafo 8o aponta a “integração de uma perspectiva de gênero nas políticas, programas e legislação sobre o envelhecimento” e ao estabelecer que a “situação das mulheres idosas deve ter prioridade nas ações políticas”. Ou seja, as mulheres foram o foco no tocante ao

gênero, o que é bastante coerente, visto que, naquele momento, as pesquisas já apontavam uma feminização do envelhecimento – a mulheres vivem mais do que os homens (Fig. 2). Porém, segundo Knodel e Ofstedal (2003), o Plano contém mais de 40 artigos que reforçam a vulnerabilidade da mulher idosa em relação ao homem, deixando uma marca de desvantagem para a mulher, em vez de apenas considerar que existem diferenças entre os gêneros.

Outro ponto interessante é a aplicabilidade do documento, que parece ser pouco real. Mesmo com a concordância de todos os países membros sobre os termos escritos, a implementação das diretrizes deve passar, primeiramente, por uma análise particular de cada país, sobre suas prioridades nacionais e suas políticas sociais, conforme descrito no Plano: “corresponde a cada país desenvolver os mecanismos necessários à promoção de um nível de bem-estar social adequado ao número adicional de anos de vida da população idosa”.

Visto que o conjunto das diretrizes parece pertencer à realidade vivida dos países desenvolvidos, encontramos países em desenvolvimento que podem alcançar êxito com a implementação e chegar a níveis bastante satisfatórios de qualidade e bem-estar no envelhecimento populacional, como outros que não conseguiram e, talvez nem consigam, iniciar seus trabalhos nesta questão. Isso não ocorre no Brasil.

O Brasil deu seus primeiros passos bem antes do Plano de Ação de Madri, quando, em 1961, foi criada a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), por estímulo do Projeto de Lei do Senado Federal, de 1954, que trata da especialização médica Geriátrica21.

Pouco tempo depois, em 1963, o Serviço Social do Comércio (Sesc), por iniciativa própria, desenvolveu um trabalho com um grupo pequeno de comerciários da cidade de São Paulo, motivados por preocupações fundadas no desamparo e solidão dos idosos, o que resultou na certeza da urgência de uma política pública de assistência social a esse público.

A esfera federal trabalhou, na década de 1970, em ações preventivas na prestação de assistência social ao idoso em centros sociais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), e também na criação de dois benefícios

21 Disponível em: <http://www.sbgg.org.br/proissionais/ index.php?historico>. Acesso em: 22 maio 2013.

Figura 2 – Instantâneos com idosos

não contributivos – as aposentadorias para trabalhadores rurais e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) para carentes, nas zonas urbana e rural –, primeiras medidas de proteção às pessoas com necessidades especiais e idosas.

Nesse mesmo período, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) editou uma Política Social para o Idoso: Diretrizes Básicas (1976) que trata de assuntos como a importância da mobilização comunitária na manutenção do idoso na família; a revisão de critérios para o funcionamento de entidades que abrigam o idoso; e formas de incentivar a formação de proissionais para o atendimento ao idoso.

As diretrizes apontadas foram previamente discutidas em três seminários regionais realizados em São Paulo, com o objetivo de identiicar as condições de vida do idoso brasileiro daquela época. Foram amplamente discutidas as questões de provimento e renda para a população que entra na velhice, a aposentadoria e a assistência aos necessitados e dependentes. Esse viés indica os primeiros contornos da visão generalizada de vulnerabilidade e dependência dessa população.

O Brasil foi um dos países que assinou o Plano Internacional de Ação para o Envelhecimento, de 1982, o que o inluenciou a assumir posturas mais assertivas, nessa temática, incorporando o envelhecimento na agenda política, no mesmo período em que acontece o processo constituinte, que acaba por dedicar um do texto constitucional de 198822, com alusões diretas à proteção social desse segmento.

Na mesma década, movimentos isolados, mas não menos importantes, por todo o País, mostraram a movimentação da sociedade para fazer ouvir as reivindicações dos idosos. Entre eles destacam-se a criação da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), em 1984, e a da Associação Nacional de Gerontologia (ANG), em 1985, com o objetivo desenvolver ações políticas e técnicas entre os setores público, privado e a sociedade.

A década de 1990 é marcada com a regulamentação de dispositivos constitucionais ainda mais fortes e especíicos, dentro da temática da aposentadoria e assistência social. Em 1991, com a aprovação dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social, que estabelecem, entre

22 Senado Federal. Constituição da república federativa do Brasil. Promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http:// www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988>. Acesso em: 22 maio 2013.

outras medidas, a concessão de pensão também ao homem, em caso de morte da esposa segurada e a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional à mulher. Em 1993, é aprovada a Loas – Lei 8.742, referente à assistência social, que estabelece programas e projetos para os idosos em corresponsabilidade com os governos federal, estadual e municipal.

Porém, seja por um princípio, uma declaração, um plano de ação ou um plano previdenciário, ou para aumentar o consumo, melhorar a saúde ou proteger as mulheres idosas, qualquer política voltada para o envelhecimento deve ser multifacetada e articulada em conjunto nas esferas da saúde, economia, cultura, trabalho, previdência e educação. É preciso ter clara a diversidade regional no processo do envelhecimento e nas necessidades dos idosos. O que vimos ser desenhado, em meio ao fervor do debate mundial sobre o envelhecimento, quando o Brasil aprovou, em 1994, a Política Nacional do Idoso (PNI) (Lei 8.842)23.

Esta foi fundamentada no princípio dos direitos do idoso e no atendimento diferenciado em todas as suas necessidades: físicas, sociais, econômicas e políticas, airmando, para efeito da lei, que idosa é a pessoa maior de 60 anos de idade e que “o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos”. Além disso, cria o Conselho Nacional dos Direitos do idoso (CNDI), mas que precisou de mais oito anos de maturação para sua efetiva implementação, em 2002.

Até então, há ordenamentos jurídicos, ou instrumentos de gestão política, voltados para a atenção dos idosos, aplicada de forma fragmentada, até que, em 2003, é aprovado o Estatuto do Idoso. Trata-se de um instrumento legal amplo, que reúne, em uma única peça legal, muitas leis e políticas aprovadas anteriormente e acrescida de uma visão de longo prazo, na busca pelo bem-estar dos idosos (Fig. 3).

Mais do que isso, o Estatuto entra em consonância com as orientações descritas no Plano de Madri, ao ampliar o poder de lei, determinando crime e prevendo sanções administrativas para atos contra os idosos, inclusive se praticados por um familiar.

23 Política Nacional do Idoso (PNI). Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994.

E, principalmente, o Estatuto do Idoso identiica e enquadra o envelhecente como um subgrupo populacional que demanda especiicidades para conseguir alcançar seus direitos sociais, que podemos associar ao pensamento de Edgar Morin, quando descreve a missão antropológica do milênio: “respeitar no outro, ao mesmo tempo, a diferença e a identidade quanto a si mesmo” 24.

Dentro da complexidade do pensamento de Morin, é possível traçar um paralelo quanto à complexidade de envelhecer, visto a heterogeneidade desse segmento popu- lacional e o amplo espectro, de até 30 anos, que compreende o período da “velhice”. Esse quadro impõe a necessidade de políticas públicas diferenciadas, que alcança o ápice no contexto mundial, com o Plano de Madri, e, no Brasil, com o Estatuto do Idoso. Por ser uma lei geral voltada especiicamente para os idosos, é consoante com a construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades, como descreve Uriona e Hakkert25 (2002) e que acreditamos ser a essência desta dissertação.

24 MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro.