7. Global Organizations and Lifelong Learning
7.1. The European Union: The European Education and Training 2020 Framework
Sumário: Introdução à ideia de Estado.
Estamos sempre sujeitos a regras das quais não somos autores. Assim como a punições.
A essas regras chamamos usualmente leis.
As leis regulam não só o nosso comportamento como também as nossas relações com os outros.
Essas regras são o meio através do qual o Estado me governa e nos governa a todos nós.
Para que exista Estado e para que este subsista, quem obedece deve aceitar a autoridade dos que mandam. Mas por que devemos obedecer? Há justificação para isso?
Aristóteles
Para Aristóteles, o Estado é uma forma natural de os indivíduos organizarem a sua vida em sociedade.
Todos os seres agem segundo um fim, que é realizarem a sua própria natureza.
Qual é o bem que os seres humanos procuram e desejam para se sentirem realizados?
A felicidade, entendida como o desenvolvimento e aperfeiçoamento das capacidades racionais do ser humano.
Só na polis, na sociedade política organizada, pode o ser humano realizar-se e, assim, ser feliz.
No que consiste o Estado?
A comunidade humana é uma complexa interrelação de três tipos de comunidades.
A mais básica é o lar ou a família.
Com o passar do tempo várias famílias unem-se para formar aldeias. As aldeias unem-se a outras aldeias e formam cidades-estado.
A comunidade política – o Estado – é uma evolução natural dos agrupamentos humanos mais simples, como a família.
Os seres humanos são por natureza animais sociais.
O ser humano só se realiza vivendo em comunidade.
Animal político.
Para Aristóteles, o Estado é uma instituição natural. Fora do Estado só há vida para quem não é humano. Ler excerto presente na página 142 do manual:
«O Estado existe para assegurar a vida boa e não somente a vida. Se a sua função fosse unicamente esta, os escravos e os animais – não dotados de razão – poderiam formar um Estado. Mas não o podem fazer porque não sabem o que é a felicidade nem o que são livres escolhas.»
Aristóteles, Política, Lisboa, Vega, 1998, p.15
Bibliografia:
Aula 2 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Estudo da teoria contratualista de Hobbes.
Para os contratualistas o Estado não é uma forma natural de os indivíduos organizarem a sua vida em sociedade.
O Estado é uma construção humana. O resultado de um contrato.
Hobbes
O estado de natureza:
Lei natural do mais forte.
O estado de natureza é aquele em que todos se julgam com direito a tudo.
Ninguém reconhece ou respeita direito nenhum. A vida humana é nesta situação um constante conflito. Permanentemente ameaçada pela luta de todos contra todos.
Razão para sair do estado de natureza:
Nenhum ser racional aguenta viver numa situação em que não há garantia alguma de continuar a viver.
O estado de sociedade ou a paz cívica:
A paz e a segurança só são possíveis se cada qual renunciar ao direito que, no estado natural, tem sobre tudo.
Todos abdicam dos seus direitos e colocam-nos, por mútuo acordo, nas mãos de alguém.
O contrato é feito entre os cidadãos.
Quem vai governar não faz parte do contrato.
O Estado que assim é instituído é soberano absoluto. Os cidadãos não terão qualquer palavra no modo como as suas vidas vão ser reguladas nem quem votou a favor nem quem votou contra.
Trata-se de uma alienação completa e definitiva de poderes e de
direitos.
Porque, se os cidadãos tivessem o direito de interferir em algumas as ações do Estado, então haveria conflito entre governo e governados.
Risco grave: que o conflito destrua o poder do Estado e todos
regressem ao panorama desolador do estado de natureza.
O poder deve estar concentrado num só lugar ou numa só pessoa para evitar desacordo e divergências entre governadores.
Se não houver separação de poderes também não há conflitos entre representantes de diversos poderes.
O soberano tem apenas de promover a segurança e a ordem. Apenas isso…
Ainda assim, o governante tem alguns limites como respeitar o
direito à vida ou a propriedade privada.
Discussão conjunta: Preferia viver no estado de natureza hobbesiano com todos os seus riscos e incertezas ou abdicar de todos os seus poderes e (quase) todos os seus direitos e viver em paz e segurança?
Bibliografia:
Luís Rodrigues, Filosofia 10º ano, Plátano Editora, 2013
Aula 3 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Estudo da teoria contratualista de Locke.
O estado de natureza = vida sem governantes.
Ao contrário do que Hobbes pensava, Locke defende que a vida neste estado não seria um conflito permanente.
Para Locke, as pessoas no estado de natureza têm restrições e deveres derivados da sua consciência moral e do seu interesse.
Locke defende a existência de direitos naturais: os direitos à vida, à liberdade e à propriedade.
Será então necessário formar um Estado?
Nem sempre somos suficientemente fortes para defender e fazer respeitar esses direitos.
O Estado com as suas leis, os seus tribunais e as forças que impõem a sua autoridade protegerá as nossas vidas, liberdades e propriedades.
O Estado defende sempre os direitos naturais.
O estado de natureza é insatisfatório porque não garante aos seres humanos uma defesa adequada dos seus direitos.
É necessário estabelecer uma autoridade imparcial com poder legal e coercivo para resolver os conflitos.
O contrato ou pacto social significa que os seres humanos, naturalmente livres, iguais e independentes, renunciam, não aos seus direitos, mas a fazerem justiça por suas próprias mãos.
A justiça privada dá lugar à justiça pública.
Objeção: «Mas eu, tal como muitas outras pessoas, nunca dei explicitamente o meu consentimento para ser governado pelo Estado. Não é um abuso injustificável a autoridade que o Estado exerce?»
Resposta: Se aceitamos algumas das vantagens de sermos governados, então estamos a dar o nosso consentimento tácito à autoridade do Estado.
A autoridade do Estado tem, no entanto, limites.
A vontade do povo tem prioridade sobre a autoridade política. O governo é servidor da vontade dos cidadãos.
A transferência de poderes e de direitos para o Estado que surge do contrato social não é ilimitada.
Delegação limitada de poderes.
A autoridade do Estado é limitada pelos direitos naturais dos indivíduos. Os direitos que temos no estado de natureza continuam a existir no estado de sociedade. O Estado nunca pode violar os direitos naturais dos cidadãos. Estado mínimo, mais protetor do que interventor.
O governo não deve intervir nas nossas vidas, exceto para nos proteger uns dos outros.
Bibliografia:
Aula 4 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Comparação entre as teorias contratualistas de Hobbes e Locke.
Introdução ao problema da relação entre liberdade e justiça social.
Hobbes Locke
O estado de natureza Todos contra todos. Impera a lei natural do mais forte. Conflito/ameaça permanentes. Alguns contra alguns. Existem restrições e deveres (consciência moral). Existem direitos naturais: direito à vida, à liberdade e à propriedade.
As principais consequências do estado
de natureza
Vida insegura e muito instável.
Direito à vida não se encontra garantido: medo.
Vida insegura e instável.
Ainda que existam direitos individuais e a maioria dos seres humanos os respeite, existirão sempre
exceções, ou seja, pessoas que não respeitam esses direitos. As principais características da vida em sociedade (Estado) A transferência de poderes dos indivíduos para o Estado é ilimitada.
Em nome da
segurança, da ordem social e da paz social
A transferência de poderes dos indivíduos para o Estado é limitada.
Os indivíduos preservam os seus direitos naturais,
renunciam à liberdade. O contrato obriga apenas o soberano a promover a segurança e a ordem. Limites do Estado: respeitar o direito à vida e à propriedade privada. renunciando apenas à possibilidade de fazerem justiça por suas próprias mãos. O Estado protegerá as
nossas vidas,
liberdades e
propriedades daqueles que não as respeitam. Limites do Estado: A autoridade do Estado é
limitada pelos direitos
naturais dos
indivíduos.
Estado mínimo: mais
protetor do que interventor.
Introdução ao segundo capítulo. O que é uma sociedade justa?
Deve o Estado ter algum papel a desempenhar na promoção e construção de uma sociedade justa? Será que é sua função legítima corrigir as desigualdades económicas através da redistribuição da riqueza que a sociedade produz? Será que tem o direito de tirar a uns para dar a outros?
Imaginando que sim, como deve proceder para realizar a justiça social?
Discussão aberta destas questões.
Visionamento de alguns artigos de jornal com casos semelhantes aos apresentados:
http://economico.sapo.pt/noticias/portugueses-preferem-cortes-nos-
beneficios-sociais-a-aumento-dos-impostos_234238.html
http://economico.sapo.pt/noticias/reforma-da-grande-maioria-dos-idosos-
http://www.dn.pt/portugal/interior/quanto-custa-ser-idoso-em-portugal-- 1322990.html
Bibliografia:
Luís Rodrigues, Filosofia 10º ano, Plátano Editora, 2013
Aula 5 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Introdução ao sistema de Rawls.
Aula introdutória
(Continuação da aula passada) O que é uma sociedade justa?
Deve o Estado ter algum papel a desempenhar na promoção e construção de uma sociedade justa? Será que é sua função legítima corrigir as desigualdades económicas através da redistribuição da riqueza que a sociedade produz? Será que tem o direito de tirar a uns para dar a outros?
Imaginando que sim, como deve proceder para realizar a justiça social?
Discussão aberta destas questões.
Visionamento de alguns artigos de jornal com casos semelhantes aos apresentados: http://economico.sapo.pt/noticias/portugueses-preferem-cortes-nos- beneficios-sociais-a-aumento-dos-impostos_234238.html http://economico.sapo.pt/noticias/reforma-da-grande-maioria-dos-idosos- so-chega-para-pagar-habitacao_171851.html http://www.dn.pt/portugal/interior/quanto-custa-ser-idoso-em-portugal-- 1322990.html
Esquema ilustrativo do véu da ignorância (desenhado no quadro).
Posição original
O «véu da ignorância» é o desconhecimento por parte de cada indivíduo da sua condição social e económica no momento do estabelecimento do contrato social.
Vantagens do véu:
Torna as decisões racionais por garantir a imparcialidade.
Exige uma organização da sociedade que seja dentro do possível a mais vantajosa e melhor para todos.
Leva inevitavelmente à escolha dos princípios de justiça eleitos por Rawls:
Princípio da liberdade igual
Nunca rejeitar as liberdades individuais. Estado deve garantir a todos igual liberdade.
Nenhum indivíduo deve ter mais liberdade do que os outros. Este princípio tem precedência sobre todos os outros. Princípio da igualdade e oportunidades
Sucesso deve depender apenas do empenho pessoal e não de outros fatores.
Apoios.
Cada um deve ter as mesmas oportunidades de acesso às várias funções e posições sociais.
Temos de partir todos da mesma posição. Princípio da diferença
Problema: como deve a riqueza estar distribuída?
(se a igualdade de oportunidades funcionar, então o que conseguir dependerá da minha capacidade e empenho)
… mas existem outros fatores que podem causar desequilíbrio e determinar a nossa posição social…
Nomeadamente o talento natural
• Em igualdade de circunstâncias, duas pessoas com talentos diferentes não obterão os mesmos resultados.
• Será a desigualdade económica que assim se gera justa?
• (a maioria diria que sim)
• Rawls diz que não.
• Talento natural funciona como uma lotaria (é adquirido apenas devido à sorte).
• Não somos responsáveis pela sorte ou azar que tivemos na lotaria genética e social.
• Então o que é justo (fazer em relação a esta lotaria)?
• Deve-se fazer com que os mais favorecidos pelo talento natural partilhem.
• Todos os membros de uma sociedade deverão beneficiar dos resultados daqueles (i.e. os mais favorecidos).
• Só é possível através da redistribuição de rendimentos.
• Esta serve para regular e corrigir as desigualdades…
• … riqueza deve ser distribuída de forma desigual desde que essa desigualdade permita que os menos favorecidos fiquem o melhor possível.
• Como se justifica a desigualdade económica?
• a) se beneficiar todos, em especial os menos favorecidos
• b) se for uma condição necessária e suficiente para incentivar uma maior produtividade
Exemplo no quadro
Bibliografia:
Luís Rodrigues, Filosofia 10º ano, Plátano Editora, 2013
Aula 6 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Estudo dos princípios de justiça rawlsianos.
revisão da aula anterior
Esquema ilustrativo do véu da ignorância
Posição original
O «véu da ignorância» é o desconhecimento por parte de cada indivíduo da sua condição social e económica no momento do estabelecimento do contrato social.
Torna as decisões racionais por garantir a imparcialidade
Exige uma organização da sociedade que seja dentro do possível a mais vantajosa e melhor para todos
Leva inevitavelmente à escolha dos princípios de justiça eleitos por Rawls:
Princípio da liberdade igual
Nunca rejeitar as liberdades individuais. Estado deve garantir a todos igual liberdade.
Nenhum indivíduo deve ter mais liberdade do que os outros. Este princípio tem precedência sobre todos os outros. Princípio da igualdade e oportunidades
Sucesso deve depender apenas do empenho pessoal e não de outros fatores.
Apoios.
Cada um deve ter as mesmas oportunidades de acesso às várias funções e posições sociais.
Temos de partir todos da mesma posição. Princípio da diferença
Problema: como deve a riqueza estar distribuída?
(se a igualdade de oportunidades funcionar, então o que conseguir dependerá da minha capacidade e empenho)
… mas existem outros fatores que podem causar desequilíbrio e determinar a nossa posição social…
Nomeadamente o talento natural
• Em igualdade de circunstâncias, duas pessoas com talentos diferentes não obterão os mesmos resultados.
• Será a desigualdade económica que assim se gera justa?
• (a maioria diria que sim)
• Rawls diz que não.
• Talento natural funciona como uma lotaria (é adquirido apenas devido à sorte).
• Não somos responsáveis pela sorte ou azar que tivemos na lotaria genética e social.
• Então o que é justo (fazer em relação a esta lotaria)?
• Deve-se fazer com que os mais favorecidos pelo talento natural partilhem.
• Todos os membros de uma sociedade deverão beneficiar dos resultados daqueles (i.e. os mais favorecidos).
• Só é possível através da redistribuição de rendimentos.
• Esta serve para regular e corrigir as desigualdades…
• … riqueza deve ser distribuída de forma desigual desde que essa desigualdade permita que os menos favorecidos fiquem o melhor possível.
• Como se justifica a desigualdade económica?
• a) se beneficiar todos, em especial os menos favorecidos
• b) se for uma condição necessária e suficiente para incentivar uma maior produtividade
Exemplo no quadro
Bibliografia:
Luís Rodrigues, Filosofia 10º ano, Plátano Editora, 2013
Aula 7 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: A teoria de Nozick enquanto resposta ao sistema de Rawls.
conclusão da aula anterior
Princípio da diferença
Problema: como deve a riqueza estar distribuída?
(se a igualdade de oportunidades funcionar, então o que conseguir dependerá da minha capacidade e empenho)
… mas existem outros fatores que podem causar desequilíbrio e determinar a nossa posição social…
Nomeadamente o talento natural
• Em igualdade de circunstâncias, duas pessoas com talentos diferentes não obterão os mesmos resultados.
• Será a desigualdade económica que assim se gera justa?
• (a maioria diria que sim)
• Rawls diz que não.
• Talento natural funciona como uma lotaria (é adquirido apenas devido à sorte).
• Não somos responsáveis pela sorte ou azar que tivemos na lotaria genética e social.
• Então o que é justo (fazer em relação a esta lotaria)?
• Deve-se fazer com que os mais favorecidos pelo talento natural partilhem.
• Todos os membros de uma sociedade deverão beneficiar dos resultados daqueles (i.e. os mais favorecidos).
• Só é possível através da redistribuição de rendimentos.
• Esta serve para regular e corrigir as desigualdades…
• … riqueza deve ser distribuída de forma desigual desde que essa desigualdade permita que os menos favorecidos fiquem o melhor possível.
• Como se justifica a desigualdade económica?
• a) se beneficiar todos, em especial os menos favorecidos
• b) se for uma condição necessária e suficiente para incentivar uma maior produtividade
Exemplo no quadro
Nozick
Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer limite legal aos níveis de desigualdade económica nela presentes.
Não há nenhuma injustiça simplesmente por haver uma grande desigualdade
O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios injustos, tais como a fraude e o roubo.
Distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra ou fórmula geral – um padrão – exige sempre o uso ilegítimo da força e da coerção.
Exemplo de Willt Chamberlain:
“Now suppose that Wilt Chamberlain is greatly in demand by basketball teams, being a great gate attraction. (Also suppose contracts run only for a year, with players being free agents.) He signs the following sort of contract with a team: In each home game, twenty-five cents from the price of each ticket of admission goes to him. (…) The season starts, and people cheerfully attend his team’s games; they buy their tickets, each time dropping a separate twenty-five cents of their admission price into a special box with Chamberlain’s name on it. They are excited about seeing him play; it is worth the total admission price to them. Let us suppose that in one season one million persons attend his home games, and Wilt Chamberlain winds up with $250,000, a much larger sum than the average income and larger even than anyone else has. Is he entitled to this income? Is this new distribution D2, unjust? If so, why? (…) Each of these persons chose to give twenty-five cents of their money to Chamberlain. They could have spent it on going to the movies, or on candy bars, (…)”
Nozick, R. Anarchy, State and Utopia, p. 161
Cada um de nós tem direito ao que herdou, recebeu ou ganhou legitimamente, e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado.
Mesmo que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse facto não torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se retire aos mais favorecidos para dar aos mais desfavorecidos.
Como o direito de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um direito fundamental.
É imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que legitimamente adquiri.
A redistribuição de riqueza e de rendimentos é imoral.
A justiça consiste em controlar e dispor como bem se entende das nossas legítimas aquisições. A justiça é a titularidade de posses legítimas.
Não é coreto que sejamos obrigados pelo Estado a contribuir para ajudar os menos favorecidos.
Ainda assim, Nozick considera desejável que se ajude os menos favorecidos.
Ajuda tem de partir da vontade dos indivíduos.
Porém, Nozick não diz que não devemos pagar impostos.
Alguém tem de pagar o funcionamento e a manutenção dos serviços do Estado.
Nozick opõe-se apenas a que o Estado redistribua a riqueza, ou seja, que obrigue os mais favorecidos a pagar impostos para reduzir a
desigualdade económica, o fosso entre ricos e pobres.
Leitura do excerto de Anarquia, Estado e Utopia presente na página 162 do manual.
Referir o ObamaCare como exemplo de uma ação política que desencadeou uma discussão, em muito, semelhante à que inspirou tanto Rawls como Nozick.
Bibliografia:
Luís Rodrigues, Filosofia 10º ano, Plátano Editora, 2013
Aula 8 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Teste escrito. Escola Secundária Pedro Alexandrino
Teste de Filosofia – 10º ano – 2015/2016
Grupo I.
1. “Para os filósofos contratualistas, o Estado é uma forma natural de os indivíduos organizarem a sua vida em sociedade.” Esta afirmação é verdadeira? Justifique. (2 pts.)
3. Explique por que é que para Hobbes a transferência de poderes dos indivíduos para o Estado tem de ser ilimitada. (2 pts.)
4. Leia atentamente o texto que se segue:
“O estado de natureza é governado por uma lei da natureza que a todos obriga. E aquela lei, que mais não é do que a razão, ensina a todos aqueles que se derem ao trabalho de a consultar que sendo todos os homens iguais e independentes, nenhum deve molestar qualquer outro na sua vida, na sua saúde, na sua liberdade, ou nos seus haveres.”
Locke, J. Segundo Tratado do Governo, pp. 36-37
4.1. Com base no texto descreva o estado de natureza lockeano. (2 pts.)
4.2. Explique por que razão, para Locke, o estado de natureza é considerado insatisfatório. (2 pts.)
Grupo II.
1. Indique as principais vantagens de uma escolha por detrás do véu da ignorância. (3 pts.)
2. Rawls considera injusta a desigualdade económica gerada pelo talento natural. Explique porquê. (1 pt.)
3. Elabore um caso no qual alguém é favorecido pelo princípio da igualdade de oportunidades. (2 pts.)
4. “Devemos apelar à generosidade dos mais favorecidos, mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.” Concorda com esta afirmação? Argumente a favor da sua posição. (3 pts.)
Bom trabalho!
Aula 9 – Escola Secundária Pedro Alexandrino
Sumário: Introdução à ideia de comunidade. Realização de uma ficha acerca do