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European  Integration  Theory  and  UK’s  Integration  with  the  EEC

CHAPTER 4: UK’S INTEGRATION AND DISINTEGRATION WITH THE EU: THREE

4.1.4   European  Integration  Theory  and  UK’s  Integration  with  the  EEC

Pioneirismo científico e destruição do patrimônio. De acordo com a literatura arqueológica do século seguinte, foram estes os principais legados da arqueologia em

256 Provérbio latino citado por Conde de la Hure: Tempus edax, homo edacior. Ou, em Victor Hugo, na sua obra

Notre Dame de Paris [Corcunda de Notre Dame, em versão brasileira], “o tempo é cego, o homem é burro”. Victor Hugo recorreu ao mesmo provérbio romano evocado pelo Conde, por uma razão semelhante. Em

Notre Dame…, a Catedral, a arquitetura da Idade Média e do Antigo Regime são, metaforicamente, personagens principais e sofrem a mesma violência e degeneração que Quasímodo, o corcunda da torre. In: KESSLER, Joan C. Babel and Bastille: architecture as metaphore in Victor Hugo's Notre Dame de Paris. Disponível em:

<http://www.jstor.org/discover/10.2307/40551243?uid=3737664&uid=2134&uid=2484106827&uid=2&uid =70&uid=3&uid=2484106817&uid=60&sid=21104714790017> Acesso em 30 set 2014. Sobre o

movimento de restauração dos monumentos franceses atacados pela revolução, em meados do século XIX, ver também: KUHL, Beatriz. A restauração de monumentos históricos na França após a Revolução Francesa e durante o século XIX: um período crucial para o amadurecimento teórico. Revista CPC, São Paulo, n. 3, p. 110-144, nov 2006/ abr 2007.

257 DUARTE. O sambaqui: visto através de alguns sambaquis. São Paulo: IPH-USP, 1968, p. 7.

258 CAPANEMA, Guilherme Schuch de. Os Sambaquis. Ensaios de sciencia por diversos amadores, vol I. Rio de Janeiro, Brown & Evaristo, Editores, 1876, p. 88.

sambaquis brasileiros no século XIX.259 São poucos os trabalhos dedicados a considerar e

analisar os êxitos da arqueologia dos oitocentos para as práticas científicas posteriores. Entre eles, destacamos os textos de Johnni Langer, Lúcio Ferreira, Francisco Noelli. Estes trabalhos, mais específicos sobre a arqueologia em sambaquis, ainda que breves, são fundamentais para balancear o ponto de vista predominante de que os cientistas do século XIX não teriam ido além do debate sobre a artificialidade ou origem natural dos concheiros da costa brasileira. Ambos compreendem a arqueologia daquele século dentro de um cenário complexo de institucionalização, poder, política e ideologias. Além disso, legitimam os cientistas pioneiros e seu legado.

O arrasamento dos sítios sambaquis, sobretudo pela indústria caieira, outro tópico polêmico, apontado desde pelo menos o século XVII pelas histórias narradas pelos padres historiadores, perpassam o boom arqueológico do século XIX, e encontram, no século XX, destacados denunciantes, alarmados pelo perigo eminente da destruição dos sítios sambaquieiros e, junto com eles, informações valiosíssimas sobre a ocupação do território brasileiro, ou seja, sobre a “pré-história” brasileira.

Figura 19 Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia, localizado no antigo Colégio dos Jesuítas,

em Salvador. Detalhe das paredes construídas com pedra e argamassa feita com conchas, um exemplo típico da arquitetura olo ial. De a o do o Fe o Ca di , destas as as [dos a is os ue o ia os í dios] faze al, e de u só o te se fez parte do Collegio da Bahia, os paços do Governador, e outros muito edifícios e ainda não he exgotado .260

259 PROUS, 1990; GASPAR, 2004; BLASIS, 2005.

Ainda em 1904, o artigo de autoria do artista e historiador autodidata Benedicto Calixto foi dedicado à defesa da preservação dos sambaquis. Para Calixto, o posicionamento dos cientistas a respeito do valor arqueológico dos sítios seria fundamental para frear a exploração econômica dos sambaquis. “Ora, isto diziamos nós em 1894 ou 95, entretanto, não obstante termos ainda sobre sambaquis a mesma idéa que tinhamos naquella épocha, jamais nos resolveriamos a tratar desse assumpto”.261

Neste mesmo volume, Calixto apresentou um mapa da região litoral sul de São Paulo, com mais de vinte dos “principaes sambaquis, hoje destruídos”.262 O objetivo central do artigo

era discutir teses veiculadas na Revista de que os sambaquis tinham formação natural, ou não tinham valor pré-histórico. Entretanto, por trás de uma discussão acadêmica, é latente em seu texto o desejo de que as autoridades científicas legitimassem os sambaquis como sítios pré- históricos, a fim de preservá-los contra a destruição promovida pela indústria caieira: “Nesse

261 CALIXTO, 1904, p. 491. 262 CALIXTO, 1904, p. 735

Figura 20 Mapa de Benedicto Calixto, representando parte do litoral paulista. Os pontos vermelhos localizam os

clamor aos poderes publicos, fazemos côro com A. Löfgren, H. Von Ihering e outros que tanto se interessam pela questão de conservação dos sambaquis”.263

A um trabalho de 1938, de autoria de Othon H. Leonardos, todavia, é atribuído o ponto pacífico sobre as origens naturais ou antrópicas dos sambaquis.264 Concheiros naturais e sambaquis, ainda hoje pode ser considerado o mais audacioso, erudito e completo trabalho

sobre estes sítios, mesmo se levarmos em consideração o fato de que foi elaborado antes das datações por carbono e do que autores qualificam como “período científico” da arqueologia, isto é, pós década de 1950. O fluminense Leonardos era, na verdade, funcionário do departamento nacional de mineralogia. Daí até aventurar-se pelas veredas da arqueologia, pesou o fato dos sambaquis serem jazidas de valor ambíguo no momento, ao mesmo tempo, mina de cal e sítio arqueológico. Estabelecer esta diferenciação, para além do nominalismo, foi medida que reverberou nos dois mundos, científico e industrial. A partir de então, chamar-se-iam de concheiros, aquelas aglomerações naturais de conchas, ao passo que sambaqui seria o nome reservado aos sítios arqueológicos.

O amparo legal à demanda pela preservação dos sambaquis veio, por sua vez, de maneira indireta e parcial. Primeiro, sob forma do decreto-lei 25/1937, que deu diretrizes ao Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) e que patrimonializou “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.265 Aqui, pesou o fato da lei exigir um

“excepcional valor arqueológico”, fator que, em se tratando de sambaquis, era um tema ainda controverso.

O decreto-lei 1985/1940, conhecido como “Código de Minas”,266 que “define os direitos

sobre as jazidas e minas, estabelece o regime do seu aproveitamento e regula a intervenção do Estado na indústria de mineração, bem como a fiscalização das empresas que utilizam matéria prima mineral”, regulamentou a exploração dos sambaquis, reconhecidos como jazidas minerais. De maneira controversa, a mesma ótica que submeteu os sambaquis à exploração industrial os colocou sob domínio da lei. Evidentemente, esta lei esteve contextualizada em um

263 CALIXTO, 1904, p. 504.

264 LEONARDOS, Othon Henry. Concheiros Naturais e Sambaquis. Avulso n. 37. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, 1938.

265 BRASIL. Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm>. Acesso em: 13 maio 2015.

266 BRASIL. Decreto-Lei nº 1985, de 29 de março de 1940. Código de Minas de 1940. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111067/codigo-de-minas-de-1940-decreto-lei 1985-40>. Acesso em: 19 jun 2012.

projeto mais amplo, qual seja, o projeto de desenvolvimento nacional do Estado Novo, mais do que em um plano de preservação do patrimônio arqueológico do país.

Dois anos depois, ainda durante o governo Vargas, uma nova lei, 4146/1942, decretou os depósitos fossilíferos como propriedades do Estado, e que as intervenções para quaisquer fins dependeriam de autorização emitida pelo Ministério da Agricultura.267 Este decreto

também conferiu certa autonomia às explorações de fins científicos e acadêmicos: “Independem dessa autorização e fiscalização as explorações de depósitos fossilíferos feitas por museus nacionais e estaduais, e estabelecimentos oficiais congêneres”.

A primeira vez que os sambaquis foram mencionados diretamente pela legislação nacional foi em 1961, com o decreto-lei 3924, que dispõe sobre “monumentos arqueológicos e pré-históricos”.268 Neste, os sambaquis são definidos como monumentos arqueológicos, como

vestígios de cultura paleoameríndia. São definidos também a proibição de sua destruição ou mutilação, o direito à pesquisa sob anuência da União e sua exploração prevista pelo Código de Minas, desde que com autorização do SPHAN.

Evidentemente, tais leis postas em perspectiva histórica ocultam a grande mobilização intelectual voltada à causa da preservação dos sambaquis durante as décadas anteriores, da qual Paulo Duarte – autor da frase que nomeia este capítulo – foi, sem dúvidas, seu maior expoente. A existência destas leis por si tampouco garantem qualquer preservação patrimonial.

Sendo queixa unânime entre arqueólogos hodiernos o prejuízo causado pela exploração industrial dos sambaquis, dedicamos as páginas seguintes à análise de como a arqueologia do século XIX administrou a destruição dos sambaquis neste período de consolidação dos sítios como fatos de relevância científica.