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Jussara Reis Prá1

Eduardo Schindler2

Introdução

o aumento da participação feminina em processos decisórios reveste de sig- nificado o propósito de refletir sobre cenários institucionais orientados à confor- mação de políticas públicas para corrigir desigualdades históricas e promover a equidade de gênero. Com essa preocupação, retoma-se o quadro esboçado em outra oportunidade quando se avaliava o impacto da ação das mulheres no es- paço político, enfocando os mecanismos institucionais de defesa dos seus direitos (Prá, 2002, 2004). na ocasião, apontava-se o aumento das desigualdades em países com graves problemas estruturais (distribuição irregular de acesso à edu- cação, riqueza, poder e recursos naturais) como indicador da debilidade das ins- tituições públicas e do desgaste das formas convencionais de participação e representação política. ademais, atribuía-se à adoção de modelos de corte neoli- beral, que potenciam o econômico sem considerar os capitais social e humano de

1. doutora em Ciência Política – universidade de são Paulo (usP). Professora do departamento de Ciência Política e do Programa de Pós-graduação em Ciência Política – universidade fede ral do rio grande do sul (ufrgs). Coordenadora do núcleo interdisciplinar de estudos sobre Mulher e gênero – ufrgs. líder do grupo de Pesquisa CnPq gênero, feminismo, Cultura Política e Políticas Públicas.

2. doutorando em Ciência Política – universidade federal do rio grande do sul (ufrgs). Mestre em Ciência Política – ufrgs. Pesquisador associado do núcleo interdisciplinar de estudos sobre Mulher e gênero – ufrgs.

suas populações, a capacidade de tolher as iniciativas do poder público de gerar projetos capazes de promover a cidadania e completar o ciclo de construção demo crática na periferia do mundo desenvolvido. Com base nesse quadro, recor ria-se a diferentes estudos a fim de realçar os desafios impostos à cida- dania no Brasil e em outros países da américa latina e Caribe (guzmán, 1996; vargas, 2000; Bareiro, 2000).

ao prosseguir aquela avaliação, é oportuno lembrar que, nas três últimas dé- cadas do século XX, a maior parte dessa região experimentou processos de rees- truturação política, desequilíbrios econômicos e práticas de violação dos direitos humanos (individuais e coletivos), além de adotar procedimentos controversos de desregulamentação da economia, de reestruturação produtiva e de privati- zações. esses seriam alguns dos dilemas comuns ao continente e que levaram seus países à inserção dependente e servil no contexto da mundialização neoliberal (Cacciamali; José-silva, 2003).

o mesmo cenário evidenciou processos de reforma do estado que, em tese, deveriam redefinir funções estatais, reparar deficiências históricas e responder a exigências sociais, econômicas, políticas e culturais impostas pela globalização. o estado, no entanto, pouco investiu em preceitos básicos da governabilidade democrática, negligenciando aspectos relativos ao bem-estar social e à partici- pação cidadã. Como resultado, surgiram instituições políticas de face menos democrática e mais autoritária, portanto, restritas na capacidade de interagir com a sociedade e de responder às demandas por ela geradas (vargas, 2000).

a principal crítica a essa realidade recaiu sobre o processo de (re)estruturação do poder na américa latina, limitado aos aspectos formais da política. assim, a soma de esforços para desenvolver o aspecto legal das instituições (nor mas e proce dimentos) não estimulou o interesse de promover a justiça social e de averi- guar de que forma isso afetaria o cotidiano das pessoas ou repararia o baixo nível de direitos usufruído por elas (Bareiro, 2000). isso explica em parte o fato de o investimento em políticas sociais ficar aquém do necessário ou do espe rado, sendo-lhe destinado papel secundário em agendas públicas orientadas por inte- resses econômicos e de mercado. Como esclarece virgínia vargas (2000), ao refe- renciar Manoel Castells,3 a substituição da ideologia de nação pela de mercado

permite colocar sob suspeita estados nacionais movidos por “orien tações e prio- ridades do modelo neoliberal que tendem a privilegiar o mercado como regulador de relações e interações sociais, ao mesmo tempo que minimizam o estado em suas funções integradoras” (vargas, 2000, p.39). Parado xalmente,

3. adota-se no texto o nome completo do(a) autor(a) na sua primeira citação com o objetivo de nomear o feminino e o masculino.

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processos de governabilidade e de reforma do estado – apoiados muitas vezes por impulsos vindos de fora, especialmente de organizações multilaterais e bila- terais, assim como por pressões da sociedade civil organizada – abriram espaços mais sensíveis a novas práticas cidadãs. (ibidem, p.1.)

Tais impulsos repercutem na ação dos movimentos de mulheres e, em es- pecial nos feministas que, em seu questionamento à discriminação de gênero, buscam espaços na agenda pública para garantir a plena cidadania feminina. desse prisma, e considerando o estado lócus privilegiado para gerir a distri- buição de recursos entre mulheres e homens, serão aqui examinadas iniciativas da cidadania voltadas a redefinir as relações estado/sociedade. Para tal, enfoca-se a inter-relação entre novas institucionalidades, feminismo e políticas públicas. as novas institucionalidades são aqui entendidas como modelos alternativos de participação e de representação política, materializados em mecanismos institu- cionais direcionados a redimensionar os padrões de relacionamento entre gover- nantes e governados(as). desse modo, se faz referência a modelos de gestão pública que “ampliam e enriquecem as formas de fazer política, a concepção de cidadania e de direitos e a relação entre os estados, os governos supranacionais e as sociedades civis” (guzmán, 2001, p.8). nesse plano, como lembra virgínia guzmán, surgem

novas estruturas de intermediação entre o estado e as mulheres (conselhos e co- missões de trabalho) e novas instâncias dentro dos estados (ministérios, secreta- rias, comissões interministeriais) que pressionam a favor da coordenação dos distintos setores estatais na elaboração e realização de políticas com enfoque de gênero. (ibidem, p.26.)

retoma-se esse debate realçando a natureza e o significado das novas insti- tucionalidades em seu pleito para garantir os direitos humanos das mulheres, a igualdade e a equidade de gênero.4 especificamente, pretende-se destacar o

signi ficado desses mecanismos para a inclusão da perspectiva de gênero na agenda política de países periféricos e refletir sobre a natureza desse processo. ao

4. igualdade é dotar mulheres e homens das mesmas condições, tratamento e oportunidades. equidade também equivale a oferecer condições, tratamento e oportunidades iguais a mulheres e homens, porém ajustados às características ou às situações especiais (sexo, gênero, classe, etnia, idade, religião) dos diferentes grupos, de tal modo que seja garantido a todos o acesso a recursos, recompensas e oportunidades (fao, 1996). equidade, portanto, é o usufruto equita- tivo de todos os bens sociais, sem o propósito de que mulheres e homens sejam iguais, senão que, na vida, suas oportunidades sejam e permaneçam iguais.

mesmo tempo, interessa apontar seus limites para gerar espaços específicos de intervenção na gestão pública e de interlocução com o estado e a sociedade ou com movimentos feministas e de mulheres.

a abordagem proposta é subsidiada por informações provenientes de relató- rios e documentos sobre os mecanismos institucionais para a mulher da américa latina e Caribe. a essas se adicionam avaliações acadêmicas resultantes de es- tudos e pesquisas que enfocam questões relativas à gestão estatal e às políticas públicas com perspectiva de gênero. no âmbito teórico, parte-se de um marco fundado em estudos feministas que tratam da questão do estado e das relações de gênero, enfocando-as pela ótica da Ciência Política.

Por esse ângulo, estima-se somar essa reflexão a outras dedicadas ao exame de mecanismos e estratégias destinados a promover a igualdade entre mulheres e homens, realçando os seus alcances e apontando os seus limites para a elabo- ração, implementação e avaliação de políticas públicas com perspectiva de gê- nero. isso implica ponderar que se “a inclusão dos temas de gênero [resulta] do esforço do movimento de mulheres, sua assimilação ao debate público por outros atores está condicionada pelo contexto político global e pelas concepções e va- lores vigentes” (guzmán, 1996, p.213).

na atualidade, o contexto e o debate político são favoráveis à implementação de organismos estatais para fomentar a inclusão da equidade de gênero no desenho de

políticas públicas. Todavia, o seu impacto político não pode ser avaliado em si

mesmo, posto se referenciar em processos mais amplos. Postula-se, então, que a legitimidade dos mecanismos de defesa dos direitos da mulher, seu grau de auto- nomia e densidade social e a sua capacidade de fomentar a interlocução entre estado e sociedade só serão efetivados mediante a superação de vários desafios, entre eles o de suplantar o viés assistencialista das políticas públicas de gênero.

esse ponto de vista orienta a reflexão sobre os alcances e os limites das novas institucionalidades enquanto mecanismos responsáveis pelas políticas públicas de gênero. Para tal, estruturou-se esta discussão em três segmentos. no pri- meiro, examina-se o impacto do modelo de desenvolvimento adotado na amé- rica latina sobre a gestão estatal e a cidadania feminina, seguindo um apanhado histórico a partir do decênio de 1950. no segundo, abordam-se as conexões entre feminismo, políticas públicas e novas institucionalidades, direcionando a atenção para o viés assistencialista ainda presente na formatação das políticas para as mu- lheres (fernós, 2010). no terceiro, encaminham-se as reflexões finais, tecendo comentários sobre os alcances dos mecanismos de avanço das mulheres (MaM) e os limites enfrentados por eles para incidir na composição de uma agenda pú- blica voltada a transformar “as relações na sociedade, entre a sociedade e o es- tado e no estado” (Bareiro, 2000, p.27).

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