Todas essas medidas são tomadas para que a memória brasileira seja preser- vada, assim como sua identidade. Sendo o tombamento uma lei que lida com patrimônio público e privado, ele estabelece limites à propriedades privadas, mesmo que seja para resguardar o interesse da sociedade. E por essa razão ainda se trata de uma medida controversa, pois dificulta a vida de donos de propriedade privada tombada, e nem todos estão de acordo com o que é escolhido para ser tombado. Para entender melhor como essas escolhas são feitas e como essa lei foi concebida devemos analisar a história por trás dessa lei.
Considerando que o Brasil é um país com a cultura diversificada por conta do seu regionalismo, suas várias raízes étnicas, e com grupos culturais tão distintos, como
18 Conforme o organograma da prefeitura, atualmente o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural do Rio de Jane se encontra atrelado à Secretaria Municipal de Cultura. http://www.rio.rj.gov.b r/documents/91277/71608e72-d95b-4e06-8936-4b4feff12525
eleger uma identidade nacional? Como selecionar o que deveria ser preservado? No texto “Os Arquitetos da Memória”, Chuva (2009) expõe o projeto cultural implementado pelo SPHAN junto com o governo Varguista num movimento de preservar o patrimônio que, segundo eles, era considerado importante para a construção da memória cultural brasileira. Chuva (2009) chama as pessoas responsáveis por esse projeto de “arquitetos do poder”, pois eram eles que selecionavam o que era ou não relevante para a construção da memória cultural brasileira. A ideia era construir um sentimento de pertencimento a uma comunidade nacional imaginada, na medida em que essas ações geraram uma territorialização particular da nação, garantindo a permanência, no tempo e no espaço, de objetos monumentalizados. O grande ícone escolhido foi o barroco brasileiro. O novo projeto pretendia fundar um novo tempo, moderno para a nação se constituir plenamente. Assim, o tombamento termina sendo uma ação política sobre o patrimônio, onde o Estado age de forma direta sobre o que deve ou não permanecer.
Reconhecer a inseparabilidade entre memória e poder, entre preservação e poder, implica a aceitação de que esse é um terreno de litígio e implica também a consciência de que o poder não é apenas repressor e castrador, é também semeador e promotor de memórias e esquecimentos, de preservações e destruições. (Chagas, 2002)
A presença de monumentos, antigos prédios e objetos ligados à nossa história contribui para a reafirmação de nossa própria identidade. Acumulando em sua materia- lidade traços da memória e da percepção da vida da sociedade e da sua significação através do tempo. E além de definir a nossa identidade é preciso ver a importância do passado não apenas como lembrança afetiva, mas também como elemento de formação da própria contemporaneidade.
Os bens tombados são um testemunho material da história e cultura brasileira. Eles têm uma importância simbólica pois representam o que não será esquecido das mais diversas etnias que fazem parte da sociedade brasileira. Por essa razão, é essencial a participação da população na escolha do que deve ser tombado.
por diversas áreas de atuação, com o IPHAN implementando novas políticas em benefício da memória nacional por meio de bens tombados. Hoje, não são tombados apenas bens modernistas, com determinada visibilidade internacional ou turística; a política de tombamento se estende à cultura popular brasileira, abrangendo modos de fazer, festas populares, lugares de práticas culturais coletivas, etc., relacionando-se, em resumo, não apenas ao passado, mas também ao presente.
Tombamentos de bens assim são mais complexos e requerem a consulta da população que está ligada ao bem, como relata Gilberto Velho (2006) no texto “Pa- trimônio, negociação e conflito”, onde o autor relata o processo de tombamento de um terreiro de Candomblé em funcionamento onde foi levado em grande consideração o movimento da população a favor.
Por outro lado, é sempre muito delicado, como sabemos, lidar com medidas de políticas públicas que atinjam setores da sociedade civil. As queixas e as reclamações de moradores de cidades grandes e pequenas em relação às limitações impostas pelo tombamento de bens imóveis exigem atenção permanente no tocante a essas decisões e à sua implementação. Também que se constatem os desencontros e os impasses entre os órgãos federais, estaduais e municipais. Registro, por exemplo, o conflito entre a política fede- ral de patrimônio e os interesses políticos de prefeitos que, frequentemente, apresentam projetos de intervenção urbana que contrariam as orientações da antiga SPHAN, atual IPHAN. Lembro-me de outros casos que ocorreram no período em que era membro do Conselho, quando prefeitos de cidades históri- cas mineiras desejavam e, em alguns casos, conseguiram erguer construções que feriam agudamente áreas tombadas e seu entorno, como estádios de esportes, praças com repuxos coloridos, estações rodoviárias, entre outros. Essas obras, com maior ou menor transparência, representavam aspirações e interesses de autoridades e grupos empresariais, contando, às vezes, com o conquistado apoio de parte da população. (VELHO, 2006)
Quando falamos da participação da população na questão do tombamento nos defrontamos com um desafio político de como lidar com a memória e o patrimônio que estão ligados às identidades coletiva e individual das pessoas. Voltamos à questão do poder, ou seja, cada caso deve ser analisado com especificidade para uma melhor avaliação dos ganhos e custos das decisões tomadas sobre o patrimônio. Dessa forma, as políticas públicas de patrimônio envolvem afetos, interesses variados, poder, preferências e muita contradição.
integridade, considerando aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. Para selecionar um bem público ou não, o profissional tem que lidar com a memória da sociedade e entender como funciona a relação da sociedade com o seu objeto de estudo.
3 Registros do tombamento das calçadas musicais
Como foi esclarecido no capítulo anterior, não tive acesso a documentação completa do processo referente ao tombamento das calçadas musicais de Vila Isabel no IRPH. Por essa razão irei comentar aqui sobre os documentos encontrados na Biblioteca da Câmara Municipal do Rio e sobre o processo que está no IRPH , vale dizer os documentos:
• Decreto n° 7.291 (Anexo A) • Lei n° 2790 (Anexo B)
• Publicação da lei no diário oficial (Anexo C)
• Projeto referente ao tombamento arquivado no IRPH (Anexo D)