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A inexistência de um sistema nacional que integre dados das várias áreas envolvidas na proteção de crianças e adolescentes é o principal entrave para que o Brasil combata as violações dos direitos dessa parcela da população. A avaliação é da socióloga Gadelha (2008), especialista na área de infância e adolescência. Segundo ela, que participou da revisão do novo Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o país conta com avançados e vigorosos instrumentos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ter ratificado importantes normas internacionais, como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, das Nações Unidas. Ela lamenta, no entanto, o grande descompasso entre a lei e a realidade social, o que se vê ainda hoje é que não há integração entre os mecanismos de registro dos casos de violência contra crianças e adolescentes. Os sistemas de assistência social, de saúde e da esfera policial, por exemplo, simplesmente não se comunicam, o que compromete a identificação das violações, a proteção das crianças e a responsabilização dos agressores.

Ressaltou Gadelha (23008) que mesmo quando a atuação de cada órgão da rede de proteção à infância é analisada individualmente, são encontradas deficiências que dificultam a garantia de direitos. Em sua avaliação, falta capacitação de parte dos profissionais para lidar adequadamente com o tema. Há problemas de conceituação, por exemplo, com profissionais que têm dificuldade de identificar corretamente os tipos de violação a que uma criança foi submetida. Isso interfere na prevenção das múltiplas expressões da violência e no tempo de resposta às situações, que é um elemento fundamental. Tudo que demora no processo de proteção à criança é terrível porque, enquanto isso, a violência continua ocorrendo e as situações são agravadas.

Por Dados Relativos à Criança/Adolescente, vamos compreender as questões relacionadas à identificação e a caracterização com relação aos dados pessoais e

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dados de seu contexto familiar. Com relação aos Dados Relativos à Criança/Adolescente temos sempre o nome, a idade, a data de nascimento, o sexo, a raça/etnia ou raça/cor, a escolaridade, o endereço, o telefone, o nome dos pais ou responsáveis.

Na Ficha de Notificação/Investigação Individual (CRAI) é identificado se possui algum tipo de deficiência ou transtorno, ainda consta estado civil e relações sexuais com “só com homens”, “só com mulheres”, “com homens e com mulheres”, “não se aplica” ou “ignorado”. Na Ficha de Notificante (SPC) pergunta-se “Quem cuida da criança?”. No Cadastro de Atendimento (CRVV) há interesse sobre se tem dependência química e quais. No Registro de Recebimento de Denúncia (CT) pouco é perguntado sobre a criança/adolescente, acredito que isto ocorra porque será realizada uma averiguação e há muitos espaços com linhas para anotações descritivas. No Boletim de Ocorrência (DECA) encontramos ainda “cor dos olhos” e “condição física”, por exemplo, ferido. Na Ficha de Notificação (MP/RS) a preocupação é com a identificação dos responsáveis legais, caso não sejam os pais biológicos.

Sobre os Dados Relativos à Família de maneira geral são coletados estas informações nome da mãe, do pai da madrasta; idade, data de Nascimento, o número da Carteira de Identidade (RG), o endereço, o telefone, a religião, a situação civil, a situação profissional, o grau de instrução ou escolaridade. Com exceção da Ficha de Notificação/Investigação Individual (CRAI) que pergunta somente o nome da mãe.

Na Ficha de Notificante (SPC) encontramos uma maior curiosidade sobre os dados da família e sua forma de organização da vida sexual dos adultos, com questões como na Situação Civil, que tem como opções ser Solteira, Casada, Separada, Viúva, Com companheiro e Sem companheiro. Com relação ao número de filhos questiona sobre se são de pais diferentes e com quantos companheiros. Na escolaridade, que consta como Grau de Instrução, as opções são somente: Não Alfabetizada, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Também pergunta sobre se há História de Violência na Família e de qual tipo: Sexual, Física, Negligência e quem é o agressor.

Nos Dados Relativos à Violência observamos como cada um dos instrumentos se diferencia nos aspectos que consideram importantes e as especificidades das áreas de atendimento se evidenciam. As questões são

formuladas visando os objetivos deste setor ou departamento, que pode ser atendimento médico e/ou psicológico, responsabilização dos ofensores ou encaminhamentos para serviços públicos.

Do ponto de vista da área médica, na Ficha de Notificação/Investigação Individual (CRAI), ao tratar do fato da violência há um detalhamento maior que não se evidencia em nenhum outro registro. Os dados da Violência estão por categorias: Dados da Ocorrência, Tipologia da Violência, Violência Sexual, Consequência da Violência, Lesão, Dados do Provável Autor da Violência. Para a Violência Sexual há um espaço de destaque que especifica os conceitos e exemplos para Assédio sexual, Estupro, Pornografia infantil, Exploração sexual. Sendo que é obrigatório especificar o tipo de Violência Sexual e até mesmo se houve penetração e qual o tipo, pois há inúmeros procedimentos necessários a realizar a “Coleta de secreção vaginal”, a “Contracepção de emergência” e o “Aborto previsto em lei”. Se acontecer de haver mais de um procedimento realizado para a mesma pessoa atendida, neste caso, preencher todos os itens correspondentes.

Na Ficha de Notificante (SPC) com relação aos Dados Relativos à Violência, encontramos estes aspectos: Tipo de violência (Física, Emocional, Negligência, Sexual), Doença Sexualmente Transmissível (Sim, Não e Especificar), Gravidez (Sim, Não), Agressor (Pai, Mãe, Padrasto, Membro da Família, Vizinho, Amigo, Desconhecido, Nome). Pela primeira vez em todos os documentos de registro há uma pergunta direcionada à criança, mesmo que de forma não direta: “Criança informa quem foi o agressor: Sim ou Não”. Aqui também encontramos um interesse pela Situação sócio-familiar com questionamentos como: Renda Familiar (menos que 1 Salário Mínimo, 1 - 2 SM, 2 - 3 SM, mais que 3 SM e Quanto), Tipo de Moradia (Alugada, Cedida, Própria), Número de peças (1 – 3, 4 – 5, + 5), Número de habitantes ( 2 – 3, 4 – 5, + 5), Saneamento Básico (Sim ou Não), Doenças na família (Sim, Não, Especificar, Uso de Drogas (Álcool, Cigarro, Maconha, Outros, Por quem?). Também possuem curiosidade sobre todos que moram com a criança, suas idades, suas escolaridades e posição na família.

No Cadastro de Atendimento (CRVV) consta apenas as questões do nome do pai e do nome da mãe. Porém, consideramos importante destacar a existência de um espaço para registro por escrito, com o título de “Relato”, esta forma de expressão se refere a um conhecimento que se transmite, geralmente com detalhes, de forma oral ou escrita, sobre um determinado fato, neste caso a descrição da

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violência sofrida e o contexto da experiência que vivenciou. Talvez aqui possam aparecer relações familiares ou não que estão envolvidas com o que aconteceu.

Neste sentido, no Registro de Recebimento de Denúncia (CT) e no Boletim de Ocorrência (DECA), também não há detalhamento através de perguntas sobre os dados relativos à violência, porque ambos possuem espaços para o registro descritivo. No Conselho Tutelar aparece com o título de “Descrição” e no BO com os termos de “Fato” e “Histórico”. Porém, não há nada que, evidencie que quem foi escutada foi à criança/adolescente, pois, acreditamos que com certeza, quem foi ouvido foram os adultos. Esperávamos que, ao menos, na ficha do CT aparecesse o termo “Descrição da criança/adolescente”.

Na Ficha de Notificação de Suspeita ou Confirmação de Maus-Tratos contra Crianças e adolescentes (MP/RS), fica especificado o conceito de maus-tratos que são atos de ação (físicos, psicológicas e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança/adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos: 74.0 Negligência e Abandono, 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico), 74.2 Abuso Sexual, 74.3 Abuso Psicológico, 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos, 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos. A Ficha de Notificação (MP/RS), foi normatizada por portaria especifica, que dispõe sobre a comunicação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde, ou seja sempre o seu preenchimento será responsabilidade de um adulto.

Nesse sentido, é interessante refletir sobre as palavras contidas no manual de “Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde” (Brasil, 2002, p. 14) que observou que:

O profissional de saúde ou qualquer outra pessoa que informa uma situação de maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar: “esta criança ou este adolescente e sua família precisam de ajuda!” Ao registrar que houve maus- tratos, esse profissional atua em dois sentidos: reconhece as demandas especiais e urgentes da vítima; e chama o poder público à sua responsabilidade. (negrito do autor)

Compreender os dispositivos de registro como instrumentos de prevenção às violências e promoção de proteção, visando uma articulação dos serviços é o que pretendemos com este estudo. Talvez propor uma avaliação do que hoje existe,

percebendo que não há uma receita. Todos desejamos a criação de uma malha de comunicação mais unificada no atendimento ao problema da violência sexual contra crianças e adolescentes. Porém, por mais bem intencionada que seja qualquer proposta, ela só ganha sentido quando responde a necessidades reais, quando é assumida pelo grupo que trabalha com este tema e quando, a partir dela, se criam novas possibilidades de ação.

Eis o desafio e o convite que esta escrita propõe aos profissionais, como uma possibilidades de repensar seus conhecimento e, a partir deles, encontrar seus próprios caminhos de atuação. Uma informação emitida por qualquer órgão ou pessoa, com a finalidade de promover cuidados voltados para a proteção da criança e do adolescente, vítimas de qualquer tipo de violência e, em especial, a violência sexual, inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família e por parte de qualquer agressor.

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5. EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA