As características da cobertura midiática são relevantes em razão do impacto social produzido pelos meios de comunicação. A uniformidade percebida na dinâmica de trabalho dos grandes meios de comunicação é coerente com as exigências do contexto capitalista, sendo assim é de suma importância tratar de alguns estudos que procuram investigar os efeitos dessa forma de veiculação das notícias.
A massificação é um fenômeno que decorre desde o momento em que houve um deslocamento, em vários países da Europa, de massas populacionais em direção aos espaços urbanos. Desde então, surgiram organizações de massa (partidos, associações, sindicatos etc) e outras manifestações, como espetáculos e o esporte, voltadas para o coletivo (FERREIRA, 2013, p. 100-101).
A partir da formação desse cenário, a sociedade moderna caracterizou-se pela especialização48 dos papéis sociais através do fomento à elevação da produtividade e em
48 .De acordo com o Ferreira (2013, p. 102) a “especialização” dos papéis sociais, além de levar ao
enfraquecimento dos laços tradicionais, suscitou o aparecimento das relações contratuais que ligam as pessoas por meio de regras e geram a necessidade de provas para o reconhecimento de suas especialidades.
detrimento49 dos laços tradicionais. Dessa maneira, Ferreira (2013, p. 105-107) considera que a interpretação da sociedade moderna enquanto sociedade de massa nasce do aprofundamento das críticas às novas condições vividas pelos indivíduos, sobretudo nas aglomerações urbanas. Nesse contexto, a subjetividade será totalmente forjada pelas novas modalidades sociais.
São as mesmas criticas já tecidas à indústria cultural, na qual constatou-se o fato de a cultura ter deixado de expressar a natureza humana para se transformar em um produto destinado ao consumo de massa, com a finalidade de obtenção de lucro. Assim, os gostos e preferências das massas são moldados por essa indústria e existe o desejo de satisfazer necessidades inexistentes e ilusórias que são criadas na consciência das pessoas, o que, como consequência, afasta sua capacidade de avaliação crítica (GOMES, 2015, p. 26; 34).
Dessa forma, falar sobre mídia de massa implica referir-se aos veículos de comunicação que estão inseridos nessa dinâmica e que tem o seus trabalhos pautados no coletivo e na lógica mercadológica. Trata-se, portanto, de características que refletem a própria sociedade.
Com base nessa realidade existem diversas abordagens50 que se propõem a discutir o funcionamento do paradigma da sociedade de massa e os efeitos gerados pela atuação midiática. Não se trata de teorias excludentes, pelo contrário, pode-se dizer que elas se complementam na formação do panorama de análise da mídia e que contextualizam a recepção acrítica das informações transmitidas, entretanto, no que tange a seara criminal, a agenda setting ganha destaque.
A razão para isso repousa no fato de que, em relação aos processos de criminalização, a criminologia crítica trabalha sob o enfoque do labelling approach, ou seja, através da teoria das rotulações associada com o interacionismo simbólico. Nesse sentido, quando se trata da participação da mídia no sistema penal a agenda setting reveste-se de ênfase especial, pois se debruça sobre a frequência com que as notícias sobre o crime são veiculadas.
Ferreira (2013, p. 111-113) apresenta a agenda setting como a teoria que detecta a massificação na migração dos temas midiáticos enquanto temas ou agenda do público, ou seja, os temas mediáticos se tornam conversa do dia-a-dia. Budó (2013,
49 Durkeim, em Da divisão do trabalho social (1893), demonstra que essa especialização provoca um
enfraquecimento da consciência coletiva. O isolamento de indivíduos, que não se reconhecem como parte integrante do todo, leva-os para a anomia, às vezes ao suicídio (FERREIRA, 2013, p. 102).
50 Ferreira (2013, p. 108-113) destaca: a teoria hipodérmica, teórica crítica, espiral do silêncio e a agenda
setting. Apesar de importantes para o campo comunicacional, elas não serão abordadas em razão do foco dessa pesquisa que se debruça sobre a atuação do sistema penal.
p.82) afirma que ela representa o enfoque sobre o papel dos meios de comunicação de massa no mundo, ou seja, na construção social da realidade, juntamente com os processos de interação social.
A teoria foi construída por McCombs e Shaw ainda na década de 1970 e constantemente atualizada pelos autores. A relevância dessa construção na esfera criminal é apontada por Budó,
A partir da hipótese do agenda setting, as relações entre mídia e crime se estabelecem da seguinte forma: a influencia dos meios de comunicação se dá no sentido de agendar o tema do crime prioritariamente, deixando de lado outras discussões importantes a respeito mesmo da segurança, como a segurança social. Nesse sentido, essa perspectiva reafirma os efeitos limitados das mensagens transmitidas pelos meios de comunicação de massa (BUDÓ, 2013, p. 84).
A seletividade, portanto, desponta como característica da atuação midiática. Isto associado à forma com que a notícia é abordada e ao enfoque, na maioria das vezes, unilateral nos fatos resulta em uma redução da complexidade das informações. Gomes (2015, p.78) afirma que, nessa dinâmica, os meios de comunicação seriam capazes, ainda que não intencionalmente, de definir os temas objeto do debate público.
O ato de selecionar, portanto, seria expresso por duas vias: primeiro pelo processo de escolha dos assuntos e fatos que serão convertidos em notícia; e segundo pela maior ênfase dada a determinadas notícias, o que faz com que o público as tome como mais relevantes. Com isso, no contexto onde a informação é tratada como mercadoria, o conforto da concordância facilita a venda da notícia, por isso o embate entre opiniões diversas não é estimulado (GOMES, 2015, p. 79-80).
Essa definição de agenda, portanto, ultrapassa o âmbito informal para alcançar o institucional, através da definição do que vai ser objeto de discussões políticas. Tal fato é frequentemente percebido diante da atuação legislativa brasileira que, conforme demonstrado nos relatórios51, se pauta na repercussão midiática que os fatos ganham.
O potencial midiático de repercutir determinados eventos sob um único viés justifica a preocupação com os interesses que são determinantes nessa atuação, pois é um desafio confrontar esses posicionamentos, diante do grande poder político e econômico que os grupos que concentram o meio comunicacional no Brasil possuem.
Gomes (2015, p. 80) considera que diante da ausência de critérios legais ou éticos que orientem a definição da agenda, nela pode estar qualquer coisa, a depender tão somente dos interesses em jogo, e essa é uma realidade percebida pelo poder
político institucionalizado. Dessa forma, contrariar a mídia representa contrariar uma instância com uma capacidade imensa de manipulação de opiniões.
Se o crime é selecionado pela agenda midiática, fatalmente estará na agenda pública e muito provavelmente na agenda política. De igual modo, quando a criminalidade integra a agenda política há reflexos na constituição da agenda midiática e automaticamente na agenda pública. Isto quer dizer, em poucas palavras, que ao enfatizar acontecimentos de maneira delituosa, os meios de comunicação chamam a atenção da sociedade e do poder político para o assunto (GOMES, 2015, p. 81).
Essa afirmação é totalmente perceptível na cobertura das manifestações urbanas. Nos relatórios apresentados é possível notar o funcionamento dessa dinâmica, pois há uma conjuntura na qual os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam em harmonia com o discurso midiático, onde não havia abertura para participação dos manifestantes.
Dessa maneira, fica clara a relação entre agenda pública e midiática, os diversos projetos legislativos, discursos dos representantes do Executivo e até decisões do Judiciário. Como demonstrado, costumam tais decisões, na maioria dos casos, se manterem em consonância com a forma com que a mídia aborda os fatos.
A agenda setting demonstra o alcance que os meios de comunicação possuem em uma sociedade massificada, onde os indivíduos, nas palavras de Ferreira (2013, p.115) estão atomizados, alienados ou presos no seu isolamento, fazendo com que estejam sempre subjugados às ações externas.
Diante dos estudos acerca da extensão do impacto da mídia na pauta de discussão da própria sociedade, percebe-se a relevância das análises que se propõem a abordar a relação que pode vir a ser estabelecida entre a mídia e as demais agências do sistema penal. Ainda que não seja algo previamente pactuado, a conjuntura que se forma entre estes agentes acaba sendo harmônica.