Conforme já apontamos, o desenvolvimento das forças produtivas do capital permitiu a diminuição do valor da força de trabalho, assim que descoberta a intensidade e a capacidade de controle do sistema sobre os processos de trabalho. Ao pensar o problema da subsunção formal do trabalho na sociedade capitalista e as suas transformações que caracterizam o atual padrão de acumulação, compreendendo-as sob a forma de subsunção real do trabalho e da vida social ao capital, temos em Tumolo (2003) uma discussão para o presente estudo.
Com a introdução de novas tecnologias, novas descobertas no campo científico e de novas formas de gestão e de racionalização da produção, o trabalho humano controlado pelo capital potencializa ao máximo sua capacidade de produção de mercadorias. A diminuição do valor das mercadorias e da taxa de lucro no conjunto do capital é a manifestação inversa da lógica acumulativa do capital. Esta é uma de suas maiores contradições.
Das categorias marxianas a mais-valia absoluta é aquela produzida pelas condições de prolongamento da jornada de trabalho ao passo que a mais-valia relativa corresponde a redução do tempo de trabalho necessário. De acordo com Marx, o valor de uma mercadoria não se resume à quantidade de trabalho que
83 por último lhe constituiu a forma, mas agrega a soma de trabalho contida em seus meios de produção contribuindo para elevar a taxa geral da mais-valia:
O verdadeiro valor de uma mercadoria, porém, não é o valor individual, e sim o social; não se mede pelo tempo de trabalho que custa realmente ao produtor em cada caso, mas pelo tempo de trabalho socialmente exigido para a sua produção. (Marx, 2006, p.368)
Já vimos que o valor das mercadorias é o inverso ao da produtividade do trabalho. Nesta direção, o capitalista impulsiona o aumento da produtividade de forma a baratear a mercadoria e, por conseqüência o próprio trabalhador. Esta é uma necessidade do capitalista preocupado em apenas produzir valor de troca - inclinar-se de forma constante pela redução do seu valor. Sendo assim, o objetivo do capitalista não é reduzir a jornada de trabalho, mas apenas reduzir o tempo de trabalho para a produção de determinada quantidade de mercadoria.
O desenvolvimento da produtividade do trabalho na produção capitalista tem por objetivo reduzir a parte do dia de trabalho durante a qual o trabalhador tem de trabalhar para si mesmo, justamente para ampliar a outra parte durante a qual pode trabalhar gratuitamente para o capitalista. (Marx, 2006, p.372)
São nestas condições históricas que se apresenta um aumento sem precedentes da produtividade do capital, de uma quantidade maior na produção de valores de uso com uma menor quantidade de seu valor (abstrato). Na lógica de concorrência da mundialização do capital determina-se uma busca sem limites pela diminuição do valor das mercadorias. Em outras palavras, objetiva-se a diminuição da quantidade de trabalho social médio objetivado nas mercadorias, a redução do tempo de trabalho abstrato ou do tempo de trabalho necessário à reprodução da força de trabalho social média.
Considerando que a produção de mercadorias somente é possível quando da existência de uma força de trabalho viva, de um organismo humano em funcionamento e interagindo socialmente, pensar a produção da sociedade capitalista implica, então, pensar a reprodução social de quem a produz. A soma ou o conjunto dos meios de subsistência para reprodução da força de trabalho constitui, dessa forma, a condição de sua existência como força motora e geradora de mais-valia.
84 Ocorre que a reprodução da força de trabalho implica na reprodução social da família pertencente à classe produtora de capital, estendendo-se no conjunto das suas necessidades sociais fora do espaço e da jornada de trabalho. Dessa forma, uma quantidade de trabalho social abstrato, necessária para produzir os meios de subsistência necessários à vida do trabalhador e de sua família é o que corresponde ao valor da força de trabalho.43 Ou seja, o valor da força de trabalho significa, em outros termos, a totalização das condições de existência social, materiais e imateriais, para as necessidades do capital.
Por exemplo, a alimentação e o vestuário devem suprir as necessidades não só do 'tempo e espaço de trabalho', mas também do 'tempo e espaço do não-trabalho', quer dizer, da vida da família do trabalhador, assim como a educação não pode restringir-se à formação ou qualificação para o trabalho, mesmo que tal formação tenha um sentido geral e abrangente, mas abarcar o acesso ao conhecimento e à cultura necessários à vida humana em determinado tipo de sociedade. (...) É como ser que vive integralmente na sociedade do capital, satisfazendo as necessidades de todas as dimensões humanas - do estômago à fantasia -, ou seja, é como cidadão e, por conseguinte, consumidor de todos os meios de subsistência necessários à sua vida, o sujeito produz a força de trabalho, para 'depois', na condição de proletário, vendê-la ao seu comprador. (Tumolo, 2003, p.162)
Como concepção burguesa trata-se de uma “relação de liberdade e de igualdade” na sociedade de mercado já que capital e trabalho possuem, na forma de “equivalentes”, suas distintas propriedades e por isso se inserem na esfera da circulação de acordo com a sua “livre e espontânea vontade”. Essa relação se constituiu política e juridicamente na existência de um contrato liberal entre capital e trabalho. Ser proprietário da força de trabalho, diz Marx, não é nenhuma sorte. É uma condição determinada historicamente. De outro lado, obter a propriedade dos meios de produção, das mercadorias, do dinheiro e, por conseguinte, do poder de compra da força de trabalho também não é nenhum
43 Cabe-nos evidenciar nosso ponto de vista a esse respeito: a venda da força de trabalho no mercado corresponderia ao valor necessário para a aquisição dos meios de subsistência e de reprodução do trabalhador. Concretamente, do conjunto dos meios de subsistência, materiais e imateriais, necessários para revigoramento da força de trabalho coletiva (do trabalhador e de sua família), conforme tal perspectiva de análise,
85 privilégio dos capitalistas, mas sim o resultado de um longo e inesgotável processo de lutas e contradições que, sob tal antagonismo, veio conformar duas classes distintas: a do capital e a do trabalho.
Dito isso, pensar as relações que determinam as contradições entre capital e trabalho pressupõe reconhecer a determinação da propriedade privada dos meios de produção e as contradições sociais, políticas, jurídicas, culturais e filosóficas que esta condição capital estabelece historicamente. Os meios de produção somente podem ser compreendidos como capital constante na relação capitalista de produção. O que o capitalista investiu na força de trabalho investiu em capital. A força de trabalho só é capital nas relações capitalistas de produção, porém como capital variável.
No que diz respeito à mais-valia relativa é a forma que o capital cria enquanto condição histórica para (re) condicionar a mais-valia absoluta a seu favor. A introdução da máquina a vapor criou, por exemplo, as condições para a força de trabalho feminina e infantil também tornar-se valor-de-uso para o capitalista e, portanto, valor de troca e mais valia, respectivamente. Em outras palavras, a mais-valia relativa diz respeito ao momento de maturidade das forças produtivas do capital.
Quando refletimos a trajetória da mais-valia absoluta para a mais-valia relativa ou a subsunção formal à subsunção real do trabalho na sociedade capitalista, buscamos o sentido e as características do atual padrão de acumulação capitalista. Da proeminência do controle da vida social sobre os controles dos processos de trabalho na contemporaneidade explica Tumolo:
Dessa forma, o controle do processo de trabalho realiza-se por intermédio do controle da vida social, o primeiro subordinando-se ao segundo, de tal maneira que o capital tende a prescindir de um controle mais sistemático e hostil sobre os trabalhadores no âmbito dos processos de trabalho, dispensando, inclusive, os empregados que desempenham esse tipo de função, tendo em vista o autocontrole exercido pelos próprios trabalhadores. (...) Se, como foi visto, a transição da subsunção formal para a subsunção real do trabalho requereu o controle do capital sobre os processos de trabalho, que se logrou a partir de um processo histórico de alienação do trabalhador, a passagem da subsunção real do trabalho à poucas são (ou nada) as condições de usufruto por parte da grande maioria dos trabalhadores, sobretudo daqueles da periferia do capitalismo mundial.
86 subsunção real da vida social ao capital vem se realizando por intermédio do controle que o capital tem exercido sobre praticamente todas as atividades de produção e reprodução da vida humana em sociedade. (Tumolo, 2003, p.174)
Tal movimento potencializa a utilização do trabalho morto, potencializa o capital constante e permite um aumento da composição orgânica do capital ainda que em detrimento da sua taxa de lucro e de sua acumulação. Ao produzir e acumular força de trabalho excedente há uma tendência maior de rebaixamento dos salários e do poder de negociação da classe trabalhadora na arena de lutas sociais, dentro e fora do espaço de trabalho, o que significa um impacto sobre a totalidade dos movimentos de resistência da classe trabalhadora e de suas lutas específicas. Não obstante, as reivindicações do movimento sindical têm privilegiado a luta para retomar as perdas salariais, conquistar benefícios e melhores condições de trabalho, elementos necessários na dinâmica de sua reprodução como força de trabalho, conforme já observamos anteriormente.
A concorrência aguçada na totalização do sistema capitalista requer um recrudescimento das forças produtivas em potencial, uma velocidade e técnicas sem precedentes, com vistas à produção de mercadorias reduzidas na quantidade média de seu trabalho social objetivamente necessário. Dos seus efeitos contraditórios, primeiro, o aumento sem precedentes da força de trabalho descartável e desnecessária ao processo de produção obstaculizando o poder e a capacidade de organização e de resistência no conjunto dos trabalhadores; segundo, e na mesma ordem de importância, o aumento da composição orgânica do capital, o aumento do capital constante em detrimento do seu capital variável, diminuindo a sua capacidade de absorção da taxa de lucro e de sua acumulação.
O aprofundamento destas contradições do capital tem implicado na necessidade de aumento da jornada de trabalho (inclusive nos países centrais do sistema capitalista como demonstraram os acontecimentos na França com a Reforma da Previdência no ano de 2010). Conforme foi apontado por Netto (2007, p.44) no começo dos anos 90, mesmo nas limitadas áreas onde o
87 crescimento da ordem burguesa pôde ser considerado positivo os custos desse crescimento para a grande massa dos trabalhadores apresentava uma tendência alarmante de restrição de direitos e conquistas levando à projeções crescentes de instabilidade e insegurança. Tal situação histórica permite ao autor considerar como legítima a hipótese de Mészáros de que o conjunto do sistema esteja se aproximando de certos limites estruturais do capital.
Em termos de mais-valia absoluta e relativa isto significa que há uma tendência no aumento da primeira em relação à segunda na medida em que aquela pode se realizar pelo aumento efetivo do tempo de trabalho, bem como pelo incremento da intensidade, do ritmo, da velocidade do trabalho acima de suas condições consideradas normais. Com efeito,
O processo que propiciou a diminuição do valor da força de trabalho e, portanto, a produção e extração da mais-valia relativa criaram, ao mesmo tempo e contraditoriamente, a necessidade e as condições de redução do preço da força de trabalho abaixo de seu valor e, por conseguinte, da produção e extração da mais-valia absoluta. (Tumolo, 2003, p. 171)
A duração diária de força de trabalho é o que corresponde ao trabalho que é necessário para a subsistência do trabalhador, considerando que a força de trabalho é igual ao valor dos meios de subsistência para a sua reprodução enquanto tal. Dessa forma, o valor ou a magnitude do trabalho excedente corresponde à redução da jornada de trabalho, esta, obviamente relativa à quantidade de trabalho necessário, trabalho útil. Conforme Marx (2006, p.365):
Entendemos aqui por elevação da produtividade do trabalho em geral uma modificação no processo de trabalho por meio do qual se encurta o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de uma mercadoria, conseguindo-se produzir com a mesma quantidade de trabalho, quantidade maior de valor-de-uso.
88 O preço da força de trabalho fica determinado na medida da força de sua classe detentora na relação (des) igual de troca na esfera da circulação. É neste sentido que a insistência na racionalização da produção no âmbito de desenvolvimento das forças produtivas irá reduzir no produto final das mercadorias também a sua expressão monetária, seu preço. Esta é, por sua vez, a medida objetiva na esfera da circulação de mercadorias e também a medida objetiva nos limites da resistência e organização do trabalho.
Isto quer dizer que a fase taylorista/fordista significou a predominância, pelo menos no centro do sistema capitalista, da mais-valia relativa em relação à mais-valia absoluta, sobretudo, em virtude da capacidade de resistência e de organização dos trabalhadores em defesa de um suposto equilíbrio entre o preço e o valor da força de trabalho. Isto permitiu certa reprodução dentro de padrões ainda considerados normais da vida social para o cidadão capitalista, terreno este de “democratização social” do Estado capitalista ou de constituição de uma social-democracia regulada pelas determinações do capital. Por outro lado, nos Estados periféricos o acirramento da pobreza e dos conflitos determinados entre capital e trabalho sucumbiu diante das ditaduras políticas, em particular na América Latina, com o preço da força de trabalho acentuadamente abaixo do seu valor.
Acentuamos em Alves (2006, p.48) que o fundamento da crise estrutural do capital é a crise estrutural do trabalho abstrato, do trabalho produtor de valor. É neste sentido que o capitalismo se caracteriza atualmente pelo estigma da financeirização. A crise estrutural do capital deve ser entendida não como incapacidade de crescimento e de expansão de sua economia, mas como incapacidade de realização social humana. O termo sócio-metabolismo da barbárie significa para o autor a expressão social e histórica do desemprego estrutural, da crise social do Estado, da precarização da força de trabalho e das novas formas de estranhamento social, além de uma crise ambiental e ecológica sem precedentes históricos. Tudo isso aliado às novas configurações do fetichismo da mercadoria é condição para que o capitalismo se reproduza como sistema metabólico. As suas mutações de dimensões planetárias concentram a ofensiva da “lógica do mercado e da valorização do valor sobre as instâncias do
89 ser social” (Alves, 2006, p.52).
O caráter de crise estrutural se manifesta como metamorfose sistêmica do capital na procura de uma nova forma social adepta ao seu modo de reprodução e também como crescente fetiche e estranhamento social. Na perspectiva da emancipação humana o desenvolvimento da produtividade do trabalho social significaria a possibilidade concreta da humanidade, em sua maioria, resolver o problema da escassez social. Mas ao contrário, 2/3 da humanidade está imersa na miséria e na luta pela sobrevivência. As questões que Netto nos coloca expressam nitidamente essas contradições, a saber:
Não seria exagerado falar em barbárie, no momento mesmo em que a massa crítica de que dispõe a humanidade lhe permitiria um controle da natureza capaz de, sem destruí-la (antes, preservando-a), prover otimamente as necessidades de reprodução da sociedade? Não seria uma retórica de mau-gosto falar em barbárie, quando as condições técnicas de socialização dos bens culturais possibilitariam aos homens um desenvolvimento ideal sem precedentes? (Netto, 2007, p.40, grifos do autor)
Ao fazer a crítica ao fetiche da mercadoria e ao império cultural do capital Löwy observa que a atualidade mundial do capitalismo se reveste sob uma casaca já conhecida historicamente: a nova versão de um liberalismo bruto e feroz, agora sob hegemonia estadunidense, a imposição do culto ao mercado em detrimento do ser social que cria e produz. Neste sentido, o horror do poder bélico justifica-se na necessidade de controlar, de afogar, de dizimar o incontrolável, de ajustar o desvio, de impor os limites e a autoridade suprema do mercado sobre as resistências sociais. A ditadura cultural em torno da mercadoria objetiva também a eliminação das formas simbólicas e concretas de resistência social. Particularmente, os meios de comunicação social têm o propósito de contribuir no processo de alienação e de fragmentação social, de isolar e de subordinar o papel do sujeito, da ação consciente na vida em sociedade. A comercialização do homem e de suas relações sociais (incluindo o ecossistema) se estabelece na mesma medida em que se estabelece a hipocrisia da civilização moderna e global. Da lógica destruidora das civilizações
90 e de suas culturas resulta o aprofundamento e a extensão sem limites da propriedade privada, da economia de mercado e do fetiche da mercadoria.
Neste contexto, compreende-se o revigoramento do papel e das funções do Estado para o capital. A crescente redução e isenção de impostos sobre a propriedade privada, a destinação de volumosos recursos orçamentários para o capital, a garantia de infra-estrutura para os investimentos nacionais e internacionais, as condições políticas e jurídicas necessárias de abertura ao capital estrangeiro, bem como o funcionamento das instituições de coerção e de repressão social no espaço em que conflitos sociais obtenham evidência, todas são, entre outras, formas de maximizar o poder institucional a serviço do grande capital. Dessa forma, a intensidade na degradação do trabalho e a atuação mínima do Estado em políticas sociais de reprodução da força de trabalho constituem no seu conjunto as condições favoráveis de (re) produção do capital.
91 CAPÍTULO 3:
DAS CONFIGURAÇÕES DE MERCADO NO ENSINO SUPERIOR E DOS