4. Desentralisering og interkommunalt samarbeid
4.2 Interkommunalt samarbeid
4.2.2 Erfaringer med interkommunalt samarbeid
A análise no eixo administrativo buscou verificar os elementos presentes nesta dimensão antes do AR e a introdução dos novos mecanismos de gestão. A autonomia administrativa será analisada quanto à capacidade de a equipe gestora diagnosticar suas necessidades e, a partir destas, coletivamente e/ou por meio do Colegiado Escolar, encontrar as soluções viáveis para elaborar o PPP, o Plano de Ação e o RE. Como expressão da autonomia da equipe gestora, este eixo prevê para a escola: Conselho Escolar ou equivalente; APM, Grêmio Estudantil e CE; escolha de dirigentes escolares pela comunidade; capacitação de gestores; participação das famílias e da comunidade local para ampliar o controle social das políticas públicas educacionais; avaliação de docentes e gestores através da participação de profissionais da Educação, alunos e seus familiares (BRASIL, 1996, 2001, 2014). No período anterior ao AR, o estado de Minas Gerais inseriu nesta dimensão: o Colegiado Escolar como constituição obrigatória na escola; determinação de indicação de diretor por meio do mérito e escolha da comunidade escolar; instituição do Simave para avaliar o desempenho dos alunos e divulgação dos resultados para a sociedade; desconcentração de ações para as escolas, como responsabilidade com a vida funcional dos funcionários da Educação lotados na escola; abertura da escola para a comunidade como garantia de participação na elaboração do PPP (MATTOS, 1999; ROCHA, 2000; FALCI, 2005). Além desses elementos, a partir de 2008, com a contratualização de resultados pelas escolas com o Governo do Estado de Minas Gerais, foram inseridos na gestão administrativa das escolas públicas mineiras as seguintes ações: realização de autoavaliação; premiação dos profissionais para estimular a motivação e comprometimento dos educadores com a GpR; ampliação da participação da comunidade escolar, por meio do compartilhamento das decisões e responsabilidade; implementação de processos administrativos com o uso de novas tecnologias; identificação e efetivação de parcerias para a execução das ações e captação de recursos, fortalecendo a troca de experiências e cooperação entre Estado, sociedade civil e o terceiro setor; promoção da formação continuada, da valorização e da motivação dos profissionais da Educação; gerenciamento da escola com base nos valores da transparência, responsabilidade pública, gestão democrática. (MINAS GERAIS, 2008d, 2009b, 2010b, 2011d, 2012d, 2012e)
O Quadro 25 apresenta a condição da autonomia da equipe gestora das escolas estaduais no Norte de Minas, após a 2ª Etapa do AR, segundo o parecer da equipe, formada por Diretor, Vice-Diretor, Especialista da Educação Básica e membros do Colegiado Escolar.
Quadro 25 - Condição da autonomia da gestão administrativa de escolas estaduais no Norte de Minas Gerais após a 2ª Etapa do AR em 2008, segundo a equipe gestora
Categorias relativas à Dimensão Administrativa
S u je ito d a Pes q u isa Per fil p ro fissio n a l Co n tr a ta çã o ADI Vid a fu n cio n a l Esc o lh a d e Dir eto r Co leg ia d o Esc o la r Re g im en to Auto a v a li a çã o esc o la r Pa rc er ia s DIA H H R H A R H R A DIR H H R H A R R R R VD1IA H H - H A - - - A VD2IA H H R H A A - A A VD3IA H H R H A R R A A VD4IR H H R H H A R A H VD5IR H H R H A A R A H EEB1IA H H - - A A - A A EEB2IA H H - - A R R A A EEB3IA H - - - R - R H A EEB4IA H H R H A - R A A EEB5IA H H R - A - R - A EEB6IR H H R H A R R A H EEB7IR H H R H A R R A H SpCIA H H R - - H H - A SpCIR H H R - R H H A H SdpCIR H H R - - H H A H SprCIA - - - H - - - SprCIR - - - H - - - SaCIR - - - H - - - PCIA - - - H - -
Fonte: Elaboração própria.
Nota: H = heteronomia; R = autonomia regulada; A = Autonomia. As colunas assinaladas com um traço significam que não houve manifestação pelo sujeito correspondente a respeito do elemento determinado, o que nos parece mostrar a ausência de discussão, importância e análise das questões administrativas da escola pela equipe gestora.
A equipe gestora das escolas, conforme representação do Quadro acima, entende que a escola não tem autonomia para definir o perfil dos profissionais necessários para a execução do PPP, como descreve o DIA: “Os critérios [para contratação] são previamente definidos em
resolução específica. Escolher servidor? Nunca. Funcionário para executar serviço geral, a mesma coisa. Não pode nem colocar que é homem para fazer determinados serviços que exige força masculina” (ALVARENGA, 2013c). Como pode ser visto no Quadro 25, a equipe gestora das duas escolas pesquisadas é unânime ao declarar que escola não tem autonomia para definir o pessoal a ser contratado, nem em relação ao trabalho relativo à vida funcional dos servidores. Segundo o VD4IR, o pessoal do quadro escolar é contratado pela SEPLAG e o
processo de designação ocorre da seguinte forma: inicialmente, o Diretor contata o Inspetor da escola para informar-lhe sobre a existência da vaga e justificar a necessidade de um profissional. Após o aval do Inspetor quanto à real necessidade da contratação e existência da vaga, o Diretor insere no portal da SEE/MG a solicitação de autorização de designação. A partir disso, a SEE/MG, após analisar a solicitação, autoriza o processo de divulgação da vaga. De posse da autorização para designação, o Diretor da escola prepara o edital e divulga a vaga durante 24 horas. Findo o prazo e atendendo às condições definidas no edital, as pessoas interessadas comparecem à escola em data e hora estipulada no edital para concorrer à vaga. O Diretor segue os critérios que estão estabelecidos na resolução vigente. Todavia, ainda segundo o VD4IR, os critérios ali estabelecidos não oferecem condições para mensurar a
qualidade do trabalho da pessoa, nem o perfil profissional do candidato concorrente à vaga. Neste aspecto, o entrevistado entende que o Estado falha ao não permitir à escola escolher o melhor profissional, e que deveria existir avaliação que atestasse a competência do profissional que pleiteia a vaga e que assumirá as aulas previstas no edital. Segundo ele, isso poderia ajudar a escola a alcançar as metas pactuadas previstas no AR. (ALVARENGA, 2013h)
De acordo com o VD4IR, a partir da classificação dos candidatos, concorrentes ao
cargo divulgado, seja na referida lista, seja na lista do concurso, que atenda aos critérios prescritos na resolução de designação de pessoal, a pessoa que “pega” as aulas nem sempre se compromete com o trabalho da escola. Mas a direção da escola, obrigatoriamente, tem que seguir a resolução vigente. Em 2013, segundo o mesmo Vice-Diretor, o primeiro critério para designação foi o concursado para o município; em seguida, o concursado para outro município, e depois a lista do município de classificação elaborada pela SEE, que já estava defasada, pois era de 2010. A escola organiza a documentação para contratação de quem
aparece na reunião de designação, qualquer pessoa que tenha se inscrito, que tenha a formação exigida para o cargo e/ou seja autorizada precariamente por meio do Certificado de Avaliação de Título (CAT)92, e atenda aos critérios previstos na resolução de designação de pessoal será contratada. (ALVARENGA, 2013h)
Ainda, segundo o mesmo Vice-Diretor, a única ferramenta on-line construída pela SEE/MG e utilizada pela escola no processo de contratação de pessoal é a solicitação de designação para a SEE/MG. O VD4IR conclui sua explanação sobre a designação de pessoal
dizendo que “todo o processo é definido pela SEE, a gente só tem que seguir os critérios da resolução. Somos responsáveis para executar o processo seguindo o que está pré- estabelecido”. (ALVARENGA, 2013h)
De acordo ainda com o VD4IR, atualmente a escola estadual é responsável por todos os
aspectos da vida funcional dos funcionários ali lotados, como se constata em seu relato:
Cuidamos de todos os aspectos da vida funcional: as promoções e progressões previstas no plano de carreira dos funcionários da Educação. Quando a SEE abre o período, a gente informa tudo para o servidor e manda o processo para a SRE. Férias-prêmio, férias regulamentares, é tudo de responsabilidade da escola. Hoje, tudo em relação à vida do servidor é de responsabilidade nossa. Se a escola não cuidar da vida funcional, nada acontece. Se nós não informamos tudo sobre o servidor e cobrar da SRE, nada acontece. Todas as informações são enviadas via documentos e solicitação. A gente faz a documentação e encaminha para o setor responsável na SRE; não há um sistema on -line. Inclusive, há muito retrabalho: às vezes um documento está na sala ao lado e a SRE pede para a escola. Eu vejo que isto é algo que tem que melhorar. É a SRE que preenche o sistema on-line. (ALVARENGA, 2013h)
No relato dos gestores fica claro que a Secretaria da escola estadual absorveu a gestão de todos os itens da vida funcional (promoções e progressões na carreira, férias-prêmio, férias regulamentares, controle de ponto e controle de pagamento, aposentadoria, afastamentos para estudos, licença para tratamento de saúde, maternidade, de gala, dentre outros aspectos da vida funcional). Segundo o DIR, não há preenchimento de nenhum sistema on-line sobre a
vida funcional pela escola e quem paga o funcionário é o Estado. Embora a escola se responsabilize por informar os dados da vida do funcionário lotado na unidade escolar para a SEE/MG, este órgão não descentraliza poder para que a escola decida sobre a vida funcional, como pagamento de suas progressões, promoções na carreira e autorização para que o
92 No Estado de Minas Gerais, o profissional que tenha curso superior, mas não é habilitado para o conteúdo que pretende lecionar, solicita autorização a título precário à SRE. Ao apresentar a documentação exigida (diploma ou comprovante de matrícula e frequência em curso superior, histórico escolar e documentos pessoais), o setor responsável pela SRE examina os documentos e verifica a disciplina e o nível de ensino para o qual o candidato está apto a lecionar. Caso o candidato preencha as exigências mínimas, a SRE emite o CAT, que tem validade de um ano. De posse desse documento, o interessado se inscreve para concorrer às designações ou comparece
funcionário usufrua dos direitos de gozar as férias-prêmio conquistadas. Estes aspectos são normatizados pela SEE/MG93 e só ocorrem com autorização expressa desse órgão. Para a escola, portanto, houve desconcentração de ações da SEE/MG para administração dos recursos humanos; porém, não houve descentralização de autonomia enquanto capacidade de decisão nos processos administrativos em relação à organização do quadro de pessoal, seleção e gerenciamento da carreira do servidor ali lotado. Por exemplo, quanto ao pagamento dos funcionários, a escola se responsabiliza por enviar a folha de frequência para a SRE, que lança os dados no Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais (SISAP)94, para que a SEPLAG libere o pagamento do funcionário. Este contato da escola com a Diretoria de Pessoal da SRE é feito mensalmente. (ALVARENGA, 2013h)
Quanto à Avaliação de Desempenho Individual dos funcionários, todos os entrevistados e membros do Colegiado Escolar discorrem que a escola dispõe de uma autonomia regulada. Conforme o VD4IR, a avaliação de desempenho funcional acontece
anualmente em dois momentos distintos. O primeiro momento acontece no início do ano: o servidor preenche o Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI) e o Diretor, com base no Plano de Metas da escola, estabelece as metas que a escola precisa atingir naquele ano. A partir dessas metas, o servidor pontua as ações que ele precisa desenvolver para atingir as metas que a escola contratualizou com a SEE/MG. Durante esse período, o Diretor acompanha e observa o trabalho dos profissionais. O primeiro momento de acompanhamento do PGDI acontece em julho; o segundo é realizado no mês de novembro. No término do segundo acompanhamento, o Diretor reúne a Comissão de Avaliação para uma avaliação individual, e ao mesmo tempo conjunta, agrupando os servidores por área. Por exemplo, de posse das pastas de todos os professores de Português, a Comissão de Avalição de Desempenho faz um apanhado sobre o desempenho desses professores para que não haja muita divergência entre o resultado de um e de outro em relação ao resultado da escola.
pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas. (Informações disponíveis em:
<www.mg.gov.br/governomg/portal/v/governomg>. Acesso em: 10 maio 2014.)
93 A SEE/MG, anualmente, estabelece normas para a organização do quadro de pessoal nas escolas estaduais e designação para o exercício na rede pública estadual. No período de 2008-2012, vigoraram as seguintes resoluções: 2008 (Resolução SEE/MG n. 1.026, de 28 de dezembro de 2007); 2009 (Resolução SEE/MG n. 1.256, de 22 de dezembro de 2008); 2010 (Resolução SEE/MG n. 1.458, de 19 de novembro de 2009); 2011 (Resolução SEE/MG n. 1.773, de 22 de dezembro de 2010); 2012 (Resolução SEE/MG n. 2.018, de 6 de janeiro de 2012). A concessão de férias-prêmio é regulamentada pela Resolução SEPLAG n. 22, de 25 de abril de 2003 e pela Resolução SEPLAG n. 67, de 12 de dezembro de 2008.
94 O SISAP, sistema de administração de pessoal do estado de Minas, gerencia todos os aspectos da gestão de recursos humanos, como ingresso e desligamento; movimentações funcionais e pagamento de pessoal; eventos funcionais; benefícios; informações curriculares; publicações; quadro de vagas; agenda médica; dentre outros. Contudo, no âmbito da escola, o trabalho sobre a vida funcional se processa manualmente pelo Secretário da escola, que repassa a documentação à SRE, responsável por alimentar o sistema. (ALVARENGA, 2013h)
Assim, segundo o VD4IR, a Comissão de Avalição de Desempenho faz uma comparação do
desempenho dos professores de uma mesma área, faz uma análise dos trabalhos deles e monta a avaliação. Na sequência, o Diretor notifica o servidor oficialmente sobre o seu desempenho durante o ano. Caso o funcionário não concorde com o resultado apresentado, ele tem um período para entrar com recurso junto à Comissão de Avaliação para rever o resultado de sua avaliação. (ALVARENGA, 2013h)
Sobre a ADI, a EEB4IA critica a falta de autonomia da escola para tornar essa
ferramenta um instrumento de responsabilização do funcionário em relação ao compromisso profissional. Essa EEB4IA questiona, inclusive, a necessidade de avaliação de desempenho nos
moldes propostos pela SEE/MG para as escolas, pois, segundo ela, a ADI não contribui para melhorar a escola. Primeiro, porque a ADI não inibe o absenteísmo dos profissionais; segundo, porque não tem garantido os benefícios propostos no Plano de Carreira95, que, de acordo com essa EEB, está “congelado”96. Diante disso, a EEB
4IA expressa: “Então não sei
para que serve esta avaliação. É um volume de trabalho que não traz nenhum retorno para a escola" (ALVARENGA, 2013n). Ao que parece, a ADI não contribui para elevar o grau de comprometimento da equipe escolar com os resultados da escola por falta de autonomia da equipe gestora.
O DIA sintetizou bem o funcionamento da administração escolar sob a autonomia
regulada. Para esse Diretor, o Estado vinculou demais a ADI ao Prêmio por Produtividade, vinculação que impede que o Diretor da escola e a Comissão de Avaliação façam uma avaliação criteriosa do servidor. De acordo com o relato do DIA, todos os aspectos que dizem
respeito ao fazer profissional do professor podem compor os critérios qualitativos da avaliação. Por exemplo, a entrega atrasada das notas dos aluno pode gerar ocorrências, o que interferirá no resultado final da avaliação. O resultado da ADI do profissional revela o seu desempenho quantitativo e qualitativo, isto é, o desempenho profissional. Outra situação comentada por este gestor refere-se à subordinação do professor à Direção escolar, principalmente no que diz respeito ao recebimento do Prêmio por Produtividade, cujo resultado final da equipe de trabalho interferirá no valor calculado para a unidade escolar. De acordo com esse Diretor, o baixo salário do professor e as péssimas condições de trabalho não
95 O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, regulamentado na Lei n. 15.293/2004, atrela a Promoção e a Progressão na carreira à ADI. (MINAS GERAIS, 2004b)
96 O governo do Estado do Estado de Minas Gerais, em 2011, congelou a Promoção prevista no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação até dezembro de 2015. A Progressão também foi congelada, mas voltou a ser paga em janeiro de 2014, com o tempo de serviço contado a partir de janeiro de 2012. Na prática, quem foi