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Erfaring fra arbeidsinkludering gjennom utprøvingene

Concetualizada a mediação de uma forma abrangente, é necessário compreender a mediação social e a mediação comunitária. Constitui-se num desafio a compreensão destes dois conceitos em separado, mas parece inevitável uma visão alargada. Os espaços de convergência para a

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integração, de uma na outra, procuram maximizar o processo de intervenção, originando percursos legítimos e valorativos de projeção e transferibilidade.

A problematização da mediação num contexto social e comunitário pode ser prefigurada como um modelo de regulação social ao entendermos que nos encaminhamos para uma forma de resolução de conflitos mais consensual de modo a que haja, por cada uma das partes, uma reapropriação de poder para conduzir as situações de conflito (Bonafé-Schmitt, 2009; Freire, 2009), baseada no reforço da comunicação e no sentido de uma intercompreensão, surgindo a necessidade de se desenvolver novas formas de intervenção mais formativas e menos institucionais, que privilegiem a socialização. Subsiste a pertinência de alteração do paradigma de consenso em contraponto ao conflito, alternando entre gestão de conflito e a regulação social.

A mediação comunitária é percecionada como um combinado de processos que potenciam as relações que ocorrem numa determinada comunidade e convergem para uma participação cidadã (Freire e Caetano, 2010). Inserida em dinâmicas que favorecem a comunicação e fortalecem positivamente as relações interpessoais, as fronteiras da mediação ficam esbatidas, tornando-se uma área acessível à participação, à partilha de ideias, numa lógica de trabalho em rede. A emergência de uma práxis de mediação apela à implicação de cada um de nós no bem-estar individual e coletivo, levando a que se procure processos inovadores para uma regulação e transformação da sociedade, tal como afirma Silva et al (2010, p. 119) que “a participação dos cidadãos e das comunidades na busca de soluções para os seus problemas favorece o aparecimento de novas práticas sociais promotoras de coesão social”. Corrobora com Foley (2010) que se refere à comunidade como um espaço onde se fortalecem e vincula relações sociais e consequentemente se estimula a capacidade de autodeterminação do cidadão.

Montenegro (2014) expõe o resultado de um trabalho multidisciplinar de mediação comunitária, congregando diversas ferramentas e estratégias relacionas com a formação de profissionais que atuem de acordo com o que se entende como mediação comunitária. Deste trabalho salienta-se os princípios da função social da mediação, como acesso a uma cultura de democracia e cidadã, fomentando uma educação informal de autonomia e auto-regulação, reforçando que é na comunidade que se pode privilegiar o uso da medição como um ato de solidariedade e união.

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Assim, a mediação comunitária aproxima-se de uma prática de cidadania ativa ao considerarmos a participação dos indivíduos na procura de acordos ou soluções mutuamente satisfatórias, descorrentes de situações de conflito familiar, com vizinhos, entre tantas outras. Bonafé-Schmitt (2003, p.30) refere que a mediação comunitária se encontra associada a projetos de gestão de conflitos em que as próprias pessoas são implicadas na resolução dos seus conflitos, sejam familiares, com vizinhos ou culturais, “eles ont pour objet de créer de nouveaux lieux de régulation dans les quartiers en faisant appel à la participation dans le règement des conflicts”.

De acordo com Freire e Caetano (2010, p.2), o conceito de mediação comunitária segue o mesmo entendimento, ao referirem a proximidade de relações que se estabelecem dentro de um comunidade na construção transversal de valores e sentido de cidadania, entendendo-se “como um conjunto de processos que favorecem e intensificam as relações que ocorrem no interior de uma determinada comunidade e entre comunidades, e concorrem para a construção de uma identidade cívica comum, de uma cidadania coletiva”.

Por sua vez, uma das orientações perspetivadas num estudo do IDTIP9 (2014), que deu origem a um documento que se constitui como instrumento de intervenção, pressupõe a mediação comunitária como um projeto integrado nas redes locais de sociabilidade territorial, imbuída de um respeito mútuo, reflexão crítica, participação e partilha, situando-se numa lógica de ação promotora de autonomia, reconhecimento, proximidade e prevenção. Se por um lado a mediação comunitária ancora os seus pressupostos na participação dos cidadãos na resolução dos seus próprios conflitos, resolução de problemas, gestão de recursos, a mediação social procura mecanismos para potenciar as inter-relações com e na sociedade, condição de inserção e socialização.

Almeida (2016) apresenta, na sua investigação, uma matriz analítica da mediação enquanto processo de regulação social, facilitando a reconstrução de laços sociais. Esta pesquisa apresenta uma configuração tripla mediação com estratégias e objetivos diversos ainda que não se excluam mutuamente. Se a primeira configuração insere a mediação num procedimento mais estruturado relacionado com a resolução de conflitos, a particularidade das seguintes relacionam-se com a

9 Linhas orientadoras para a mediação social e comunitária no âmbito da Reinserção de Pessoas com Comportamentos Aditivos e dependências - Coordenação e Revisão científica - Helena Neves Almeida (disponível em:

http://www.sicad.pt/BK/Intervencao/ReinsercaoMais/Documentos%20Partilhados/LinhasOrientadorasPara_a_MediacaoSocial_e_ComunitariaN

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regulação social e intervenção social integrada, duas dimensões fundamentais enquanto modelos que desenvolvem estratégias potenciadoras de coesão social e proximidade dentro de um contexto (Almeida, 2016). Considerando ainda o mesmo estudo, salientam-se dimensões de sustentabilidade da mediação, quer ao nível social, teórico-prático e cultural, entre outras. Ao nível social, há um contributo significativo para o desenvolvimento social e coesão social por indicadores associados ao capital humano, cultural e social, construção e renovação de laços sociais. Ao nível teórico prático, coexiste a preocupação com um perfil profissional para o desempenho da mediação e a descoberta de novos contextos de atuação. Ao nível cultural, destaca-se a participação cívica e cidadania ativa, pela consciencialização coletiva.

A mediação social afasta-se de premissas mais conservadoras da moldura normativa da mediação, orientando-se por princípios de diálogo e restauração de relações e revestindo-se num cenário mais abrangente, confluente com a mediação comunitária, traduzindo-se numa nova racionalidade que pode orientar a regulação social. Encontra-se subjacente um pressuposto de inclusão, reforçado peça representação em diagrama dos valores pedagógicos e educativos que Torremorell (2008) atribui à mediação, desenvolvendo uma cultura de mediação direcionada por uma educação para paz e cidadania ativa, com base nas dimensões relacionais do ser humano:

Figura 3- A mediação através das dimensões relacionais (Torremorell, 2008)

Os níveis de análise propostos por Torremorell (2008) relacionam-se com as esferas de relações dos indivíduos enquanto seres humanos, dos quais se destacam algumas palavras-chave:

social intergrupal intragrupal interpessoal intrapessoal mediação

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-Intrapessoal: valorização pessoal; reconhecimento e reconstrução pensamento critico -Interpessoal: valorização e reconhecimento de interesses e necessidades do outro, ponte comunicacional

-Intragrupal: grupo com vínculos; cooperação; valorização da pluralidade; coesão -Intergrupal: intercâmbio de relações e de comunicação; democratização

-Social: legitimação de diferenças; globalidade de ideais; qualidade de relações humanas; cidadania; convivência pacífica e harmoniosa

A conjugação da mediação como um processo facilitador de comunicação e de potenciação de coesão social conduz-nos ao posicionamento, referido por Muscolo e Estany (2006) de criatividade social, relacionada com a capacidade criativa do mediador, e de entender a mediação como um processo de acompanhamento e incentivo de transformação perante situações sociais identificadas como problemáticas e conflituosas.

Six (2003, p.41) refere algumas das atividades que são características de atuação da mediação social, por exemplo, envolver-se e potenciar atividades que contribuam para a criação de vínculos sociais e dinamização social, “contribuer à renforcer la vie associative locale et developer la capacite d’iniciative et de projet dans le quartier”, com base numa cultura de diálogo e proximidade para gestão quotidiana dos seus conflitos, numa perspetiva preventiva. A cultura de diálogo reflete- se num esforço consciente de respeito mutuo, de mudança de linguagens e vontade de escutar o outro, conferindo-lhe características transformadoras.

Uma das características do processo de mediação é a capacidade do mediador em estabelecer confiança com a comunidade, com as partes envolvidas, demonstrando empatia. Esta ideia é um determinante essencial na construção das relações e é conseguida quando o mediador consegue aproximar-se das linguagens do quotidiano e das características especificas da comunidade (Albuquerque, 2015).

Neste seguimento, parece importante salientar que a multiplicidade de contextos de atuação do profissional da mediação constitui um desafio para a construção de uma identidade que se revela flexível e adaptável, sustentado por Silva (2015,p.74) que reforça que a expansão da mediação relaciona-se principalmente com “multiplicidade de campos, de práticas, de espaços de legitimação”, acarretando como dificuldade a definição de um perfil profissional identitário, salvaguardando que os princípios orientadores de um medidor são enquadrados pela lei

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anteriormente referida10 e por valores substantivos como competências e qualificação profissional (Silva, 2015).

3.4 A mediação social e comunitária na intervenção social do SAAS: da autonomia