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Er det behov for erstatningsregulering av overvannsskader i tillegg til forsikring?

In document Dekning av overvannsskader (sider 68-74)

Diante do processo de expansão urbana, alguns fatores levam a criação de um dos maiores implicadores para atingir cidades socioambientalmente igualitárias: os vazios urbanos. Grosso modo, caracterizados principalmente por áreas inseridas dentro do perímetro urbano sem uso social, os vazios urbanos são, usualmente, utilizados para a especulação imobiliária, quando permeados de infraestrutura.

Charline (1999) atribui três principais causas para a disseminação dos vazios urbanos nas cidades:

DISPERSÃO E CONURBAÇÃO EM AGLOMERADOS URBANOS: DESAFIOS AO PLANEJAMENTO

54 • As mutações e inovações tecnológicas como novas fontes de energia, modos de transporte e evolução do setor produtivo que possibilitou a diferentes grupos localizarem-se em áreas distantes do centro consolidado;

• As lógicas de localização e deslocalização das atividades produtivas que inspiram as tomadas de decisão dos gestores públicos e empresários no contexto de uma nova divisão internacional do trabalho que possibilitou a flexibilização no lugar de moradia e ambiente de trabalho; e

• As diversas opções de ordenamento urbano prevalecentes no período anterior dos anos 1990 quando surge o tema de desenvolvimento sustentável e se tenta frear a expansão urbana periférica.

No Brasil as causas supracitadas são legitimadas pelo Poder Público em consequência de ações e projetos governamentais, principalmente na escala local, que levam a criação de loteamentos longínquos do centro consolidado tanto pela legislação de uso e ocupação do solo para favorecimento dos mais abastados e também na execução de megaprojetos habitacionais para população de menor renda, gerando vazios urbanos.

Esta lógica refere-se à resposta dos efeitos concernentes aos comportamentos da coletividade e das práticas sociais, principalmente do estrato de renda superior, que veem no automóvel privativo e nas ótimas vias de escoamento o principal meio de deslocarem-se dentro do espaço urbano, enquanto os mais pobres sofrem no transporte coletivo precário.

Ressalta-se que este processo de expansão urbana nas cidades brasileiras e latino-americanas ocorreu(m) de forma acelerada e intensifica a disseminação dos vazios urbanos que são ora limítrofes a áreas de alta densidade demográfica, ora de baixa densidade.

Surge daí a dificuldade em caracterizar tipologicamente os vazios urbanos, uma vez que podem ser vistos como áreas agrícolas inseridas dentro do perímetro urbano, lotes e loteamentos vagos, áreas não parceladas ou ainda áreas abandonadas e/ou subutilizadas.

Primeiramente, é necessário apontar o que não deve ser considerado vazio urbano. Estes seriam áreas vazias, inseridas dentro do perímetro, com restrições físicas para a ocupação, ou seja, localizadas em áreas de preservação ambiental, de declive acentuado, áreas alagadiças, de mangue e outras inseridas dentro de legislação específica. Também não são vazios urbanos áreas que cumprem a sua função social, ou seja, praças, parques, ocupações institucionais e outras previstas em leis municipais.

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55 Especial atenção também deve ser dada a áreas vazias, mesmo que com condições ambientais favoráveis a ocupação, que estão circunvizinhas a ocupações consolidadas de adensamento máximo. Nestes casos, às vezes é mais importante destinar o vazio urbano a usos de lazer e recreação que, em concomitância, implica em positivas ações para o ambiente como escoamento de águas superficiais, conforto ambiental e preservação da paisagem.

No que tange definir por critérios quantitativos quanto é um vazio urbano ou não, a bibliografia mostra-se escassa. Freitas & Costa (2005) em estudo sobre São José dos Campos, em São Paulo, considerou vazio urbano áreas acima de 5.000m2 para efetuar mapeamento.

Porém, parte considerável das produções sobre o tema restringe-se aos aspectos qualitativos dos vazios urbanos ou em contagem de lotes sem uso. Silva (1999) trata deste dilema na Grande São Paulo somando os vazios urbanos por meio das dimensões dos terrenos parcelados públicos e privados.

Cardoso (2011) analisa os vazios urbanos e a função social da propriedade em sua trajetória histórica demonstrando as possibilidades de atribuir funções para requalificação destes quando localizados em áreas centrais. Traz na análise a experiência de Nova York, porém não demonstra o que é considerado, de fato, o vazio urbano.

Lima & Hardt (2006) trazem um panorama dos vazios urbanos na cidade de Curitiba indicando os agentes responsáveis pela produção desses espaços e as implicações para a população. Para os autores, os edifícios abandonados constituem-se como um tipo de vazio urbano devido à subutilização da área na qual se inserem.

Na literatura internacional, a produção sobre os vazios urbanos também se encontra escassa. Considerando ainda o estágio avançado de urbanização dos países centrais, parte dos trabalhos como de Leob (2008) tratam das áreas que se encontram abandonadas demonstrando que o problema nos países mais desenvolvidos está ligado à questão da subutilização das áreas, processo este ainda em curso no Brasil, sobretudo mais restrito as áreas metropolitanas.

Na América do Sul, Carrión (1999) considera vazio urbano (tierras vacantes) na cidade de Quito, áreas inseridas dentro do perímetro ou área de expansão urbana a espera da especulação imobiliária; áreas “semiagrícolas” que foram absorvidas pela expansão da cidade; terras comunais em que a propriedade possui restrição para venda, terras afetadas por restrições construtivas e aquelas pertencentes ao poder público.

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56 Dittmar (2006) traz importante contribuição à discussão dos vazios urbanos dividindo-os em três categorias:

• Vazios de uso: refere-se a um remanescente urbano, ou seja, espaço abandonado antigo ou sem uso atual. Exemplos: antigas áreas portuárias, industriais, ferroviárias, rodovias, mineração e edifícios abandonados;

• Vazio físico: são espaços ociosos, subutilizados. São glebas não parceladas frutos da especulação imobiliária, loteamentos não ocupados;

• Vazio físico e de uso: são os espaços residuais (“sobras”) como as orlas rodoviárias, ferroviárias, espaços de servidão de linhas de alta tensão, orlas de rios, áreas junto a viadutos e miolos de quadras.

No Brasil, a inexistência de critérios para criar tipologias não são apenas restritas ao vazio urbano. A própria definição do que é urbano nos municípios é um vácuo técnico, assim como a definição do metropolitano, fatos estes que acarretam em problemas para o planejamento e gestão desses espaços.

Desta forma, considerando a peculiaridade de cada espaço urbano, porém não excluindo as características comuns do processo de expansão urbana das cidades brasileiras, serão considerados vazios urbanos neste trabalho aqueles enquadrados na tipologia de Dittmar (2006) enquanto vazios físicos.

Assim, quando tratarmos de vazios urbanos nos referimos a glebas não parceladas, loteamentos não ocupados, sediados de infraestrutura. Porém, considerando que o Poder Público é um dos principais agentes de produção do espaço urbano e, por consequência, do mercado de terras, as áreas inseridas dentro do perímetro urbano por lei mesmo que não tenham total infraestrutura instalada, também serão consideradas vazios urbanos devido ao caráter especulativo que se encontram.

Entende-se que o fenômeno de esvaziamento de áreas centrais nos grandes centros urbanos no Brasil que geram construções abandonadas caracteriza um novo dilema de vazios urbanos - os vazios de uso. Porém, estes não foram considerados nesta pesquisa uma vez que os municípios compreendidos não são vítimas deste processo.

Contudo, é de suma importância o avanço na discussão dos espaços com vazios de uso, uma vez que as cidades que concentram este fenômeno são, na sua maioria, as que também concentram déficit habitacional notável. Instrumentos de política urbana além

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57 daqueles previstos na legislação federal devem ser pensados para gestão equitativa destas áreas.

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