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Epidemiology

In document Kristine Mørch Giardiasis (sider 8-13)

IV. BACKGROUND

2. Epidemiology

Aprofundaremos agora nos dados contidos no Contrato. Este documento foi redigido em 32 parágrafos e assinado por 61 nomes, dentre os quais, muitos, foram renomados cidadãos de Uberabinha. Datado de 1º de Setembro de 1919 e registrado em [Cartório] Registro Especial de Títulos no dia 29 de Outubro de 1920 sob um custo de 27$240 (vinte e sete mil duzentos e quarenta réis), totalizando uma despesa geral de 100$400 (cem mil e quatrocentos réis)104 para a Sociedade. A data de 1º de Setembro de 1919 será considerada por nós, para todos os efeitos, a data de constituição da Sociedade, pois, foi a partir desta data que ela estava efetivamente organizada, com sócios, capital e hierarquias administrativas em funcionamento. Em contraposição temos a data de 11 de fevereiro de 1919 onde aparece no jornal A Notícia a primeira citação com referência a Sociedade e a data de 5 de maio de 1919, onde foram realizados primeiros depósitos em caixa a favor da Sociedade. Até meados de julho, a mesma não achava-se legalmente constituída, apesar de estarem sendo feitas as chamadas para captura do capital desprendido por cada sócio via parcelas consecutivas, assim, escolhemos a data de 1º de Setembro de 1919, data de assinatura do Contracto, como aniversário da Sociedade, será esta data que vamos seguir. Antes desta data, consideraremos a idealização, ou seja, os passos necessários para sua consolidação.

A duração da Sociedade, segundo o contrato, seria de no máximo 25 anos a partir da data da sua assinatura, podendo este prazo, ser dilatado, fazendo-se para isso, uma alteração no Contrato. Caso contrário, também seria

possível dissolver a Sociedade, desde que, antes do prazo estipulado para seu fim e ainda, havendo consenso unânime dos sócios, sendo aqui, a única referência no Contrato a uma possível Assembleia Geral.

No Contrato ficou definido o nome da sociedade, “Progresso de Uberabinha”, não aparecendo a designação Anonyma, empregada pelo jornal

A Notícia e que foi escolhida também por nós105. Estabeleceu que a Sociedade

teria como fim, a construção de um ou mais edifícios para funcionamento de um Colégio para abrigar os cursos primário e secundário de acordo com as normas oficiais para os referidos citados. O texto do Contrato deixa em aberto se serão construídos um ou mais edifícios, ou seja, a Sociedade teria como fim construir um prédio, porém, poderia constituir outros se assim julgasse conveniente.

O Contrato também cita a destinação do prédio, porém, há dois parágrafos que tratam do mesmo assunto, o 2º e o 32º. No 2º parágrafo, apresentam-se duas alternativas. Primeira, arrenda-lo para um educador idônio ou associação não podendo esta locação ultrapassar o prazo máximo de duração da Sociedade estabelecida de 25 anos contados da data de assinatura do Contrato. Segunda opção, instalaria a própria Sociedade um corpo Docente para funcionamento do Colégio, cabendo ao Conselho de Administração (Conselho), a nomeação dos professores, do Diretor e organização do Regimento Interno.

Já o parágrafo 32º do Contrato, diferenciado do 2º, garante que o prédio construído seria arrendado na condição de quem melhor vantagens oferecer, cabendo a Diretoria, o juízo por esta decisão. Esta ocorrência talvez estivesse mais ligada ao sentido de que nenhum ou a maioria dos sócios não manifestaram disposição para assumir a administração de uma instituição escolar, considerando ainda o sentido lucrativo do empreendimento. Nenhum dos sócios tinha experiência com este tipo de empreendimento. A participação no capital foi solidária a iniciativa e não apresentou indícios de especulação meramente lucrativa, conforme veremos mais adiante.

105 Resolvemos deixar a designação Anonyma por ser assim o tratamento dado pelas

O anno social da Sociedade foi de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro, com exceção do primeiro ano, que ocorreu da data do Contrato, 1º de setembro até 31 de dezembro do ano corrente, citamos 1919. O capital declarado na abertura da Sociedade foi de 90 contos de réis rateado pelos primeiros sócios, em número de 61 onde cada sócio entrou com o capital que achou oportuno, variando os valores entre 200$000 (duzentos mil reis) e 8:600$000 (oito contos e seiscentos mil reis). Segundo o Contrato, este primeiro capital poderia ser ampliado até 150 contos de réis, sendo para isso, inclusos novos sócios ou ampliado o capital dos atuais sócios, permitindo simultaneamente ambas as situações. A admissão de novos sócios caberia decisão ao Conselho, que, analisaria as condições do novo capital frente ao Contrato, na intenção de não prejudicar os sócios veteranos, vinculando os novos sócios às condições vigorantes no Contrato Social da Sociedade.

Foram em número de 61 os citados como sócios entendidos como fundadores no Contrato, totalizando um capital declarado de 90 contos de réis. A lista está disponível no documento e fizemos os destaques abaixo, onde os sócio-fundadores são apresentados na ordem original composta no documento:

Quadro 3: Primeiros Sócios e seus respectivos Capitais.

Nome do Sócio Capital Desprendido

José Theophilo Carneiro 3:000$000 (três contos de réis) José Carneiro 2:000$000 (dois contos de réis) Clarimundo Carneiro 2:000$000 (dois contos de reis) Affonso Carneiro 1:000$000 (um conto de réis) Joaquim Marques Povoa 5:000$000 (cinco contos de reis) Alexandre Ribeiro Guimarães 1:000$000 (um conto de reis) Tancredo Rodrigues da Cunha 400$000 (quatrocentos mil réis) Constantino Rodrigues da Cunha 5:000$000 (cinco contos de réis) Virgilio Rodrigues da Cunha 2:000$000 (dois contos de réis) Antônio Custódio Pereira 400$000 (quatrocentos mil réis) Osires Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) Severiano Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) Octavio Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) José Vilella Marquez 5:000$000 (cinco contos de reis) Antônio de Rezende 3:000$000 (tres contos de reis) Carmo Giffoni 2:000$000 (dois contos de reis) Carlos de Oliveira Marquez 2:000$000 (dois contos de reis) José Nonato Ribeiro 1:000$000 (um conto de reis) J. S. Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) Joao Bernardes de Souza 600$000 (seiscentos mil reis) Eduardo Felice 600$000 (seiscentos mil reis) Custódio da Costa Pereira 1:000$000 (um conto de reis) José Gramma 1:000$000 (um conto de reis) Alexandre Marquez 1:000$000 um conto de reis) Oscar Machado 2:000$000 (dois contos de reis)

Daniel da Fonseca 1:000$000 (um conto de reis) Urias Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) Eduardo Marquez e Cia 1:000$000 (um conto de reis) Eduardo Martins Marquez 1:000$000 (um conto de reis) Antônio Vieira Gonçalves 1:000$000 (um conto de réis) Manuel da Silva Oliveira 400$000 (quatrocentos mil réis) Marciano de Ávila Júnior 1:000$000 (um conto de reis) José da Costa Carvalho 400$000 (quatrocentos mil reis) Américo Zardo 1:000$000 (um conto de reis) Benjamim Monteiro 400$000 (quatrocentos mil reis) Nestor Rezende 1:000$000 (um conto de reis) Severiano Rodrigues Borges 1:000$000 (um conto de reis) Francisco Ramella 400$000 (quatrocentos mil réis) José dos Santos 800$000 (oitocentos mil reis) Olympio de Freitas 5:000$000 (cinco contos de reis) Benjamim Guimarães 2:000$000 (dois contos de reis) Amador Guimarães 200$000 (duzentos mil reis) João Ribeiro Guimarães 400$000 (quatrocentos mil reis) Antônio Peixoto 200$000 (duzentos mil reis) Marciano Saturnino de Ávila 1:000$000 (um conto de reis) João Rodrigues de Castro 1:000$000 (um conto de reis) Mizael Rodrigues de Castro 600$000 (seiscentos mil reis) Dr. Mário Guimarães Faria 1:000$000 (um conto de reis) Agenor da Silva Pereira Bino 2:000$000 (dois contos de reis) João Bernardes da Silva 1:000$000 (um conto de reis) Benjamim Alves dos Santos 2:000$000 (dois contos de reis) Fernandino Rodrigues da Cunha 1:000$000 (um conto de reis) Gil Alves dos Santos 1:000$000 (um conto de reis) Emerenciano Candido da Silva 2:000$000 (dois contos de reis) Ayres Ribeiro Guimarães 1:000$000 (um conto de reis) João Naves de Ávila 600$000 (seiscentos mil reis) Alexandre de Oliveira Marquez 400$000 (quatrocentos mil reis) Arthur Rodrigues 2:000$000 (dois contos de reis) Salvino José de Araújo 400$000 (quatrocentos mil reis) Anísio Theodoro de Oliveira 200$000 (duzentos mil reis)

Azarias Ignácio de Souza 8:600$000 (oito contos seiscentos mil reis)

Totalizando: 61 sócios e 90:000$000 (noventa contos de réis)106

Segundo o Contrato, todos os sócios citados, deveriam entrar com 20% do capital sugerido no ato da assinatura107, sendo as demais parcelas, também de 20% sobre o valor bruto desprendido individualmente, devendo serem disponibilizadas ao prazo pré-determinado de 60 em 60 dias, até completar o

106 CONTRACTO Social da Sociedade Progresso de Uberabinha, 1919. Inventário: Coleção

Jerônimo Arantes. Pasta temática n.º 33. Uberlândia, 1919. (Arquivo Público Municipal de Uberlândia)

107 A retroatividade e algumas informações de fontes utilizadas neste trabalho, isoladas, podem

as vezes confundir o leitor, porém, todo o cuidado está sendo tomado para não truncar nenhuma informação. Assim a primeira parcela, adiantada em maio de 1919, pelos

subscriptores é absorvida e alinhada ao momento de assignatura do Contrato. Desta forma,

passa-se a contar os 60 dias a partir da data de sua assinatura sendo que, a segunda parcela deveria e foi cobrada no inicio de novembro desse mesmo ano, conforme a mesma fonte,

valor total de cada sócio. Desta maneira, o valor da parcela variou de sócio para sócio, contudo, na quitação, a Sociedade contaria com os 90 contos de réis, pelo menos era essa a expectativa caso todos os sócios mantivessem-se em dia. As chamadas para cada parcela eram de responsabilidade única do Tesoureiro da Sociedade, este, contava com duas opções: ou via imprensa local, onde o prazo da chamada teria que respeitar a antecedência de 30 dias; ou via carta registrada, endereçada a cada sócio, nesta condição, o prazo seria de apenas 10 dias.

O sócio que não correspondesse as chamadas, deixando de pagar alguma das parcelas, seja ela qual for, indiferente do valor investido, correria o risco de perder todos os valores pagos em favor da Sociedade. Caso isto acontecesse, estava previsto no Contrato que o sócio não teria direito algum sobre as parcelas pagas, não podendo exigi-las sobre nenhum pretexto108.

Quando um sócio não tinha mais interesse em continuar participando da Sociedade, era possível negociar sua cota com outro indivíduo, sócio ou não, que no caso, passaria a responder pela cota adquirida. Desta forma, não se perdia o valor investido, ou pelo menos amenizava o prejuízo. Para quem comprava, ficaria a expectativa de retorno lucrativo das cotas adquiridas, uma vez que cada sócio tinha a participação - percentualmente proporcional ao valor desprendido - em toda movimentação do capital da Sociedade, seja lucro ou prejuízo.

Achamos um caso assim na Escriptura Pública de Cessão de Direito

Hypothecario registrada no Cartório do 2º Officio e do Registro Geral de Hypothecas da Cidade de Uberabinha. Minas sob Livro n. 62 – fls 56,

celebrado entre os Srs. Américo de Mendonça Ribeiro109 e Clarimundo F. Carneiro. Neste, o fazendeiro Sr. Ribeiro, vende a sua parte no valor de 3:000$000 (três contos de réis) ao industrial Clarimundo F. Carneiro por 1:500$000 (Um conto e quinhentos mil réis) em 23 de Março de 1926, passando para o segundo, todos os direitos sobre a sua cota. O motivo não é

108 Consultando o Diário da Sociedade, livro caixa da Sociedade, vemos que nem todos os

sócios pagaram em dia suas parcelas e outros muito menos deram continuidade ao seu compromisso.

109 Américo de Mendonça Ribeiro aparece pela primeira vez no Diário da Sociedade em 30 de

novembro de 1921, porém, sua entrada como sócio se deu em 30 de abril de 1925, quando na ocasião, foram chamados alguns interessados para avalizarem um empréstimo de aproximadamente 100:000$000 (cem contos de réis), contraídos pela Sociedade junto ao Banco do Crédito Real instalado em Uberabinha. (Diário da Sociedade, 30 abril 1919. p. 109.)

destacado no documento, porém consta a informação que o Sr. Ribeiro foi domiciliado no distrito de Urutahy, estado de Goiás, evidenciando um possível motivo que o tenha desinteressado em manter-se na Sociedade. Abaixo temos a íntegra do documento:

ESCRIPTURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO HYPOTHECARIO

In document Kristine Mørch Giardiasis (sider 8-13)