definição não existe, ainda, devidamente enquadrada na legislação nacional.
Contudo, todas elas são formas específicas de economia social na Europa, assegurando serviços e produtos que não podem ser garantidos pelas entidades públicas ou tradicionais empresas privadas e cobrem as necessidades sociais de um segmento distinto da população (Quintão, 2004; Matei e Matei, 2012), em geral os mais desfavorecidos, como os desempregados, excluídos, crianças, idosos, minorias étnicas, deficientes, ex-toxicodependentes, ex-reclusos (Boschee, 2009), entre outros.
Em Portugal, a visão de cooperativa não se restringe, todavia, aos pressupostos de Boschee (2009). As cooperativas são, mais do que meras instituições de cariz assistencialista, unidades económicas e sociais que a par das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), são a forma mais comum, institucionalizada e de grande relevância em termos económicos e sociais. Adicionalmente, como um pouco por todo o mundo, são formas organizacionais seculares, surgidas nos tempos da revolução industrial, principalmente a partir de 1844, em que o movimento associativo procurava responder às tendências desigualitárias, que por aquela altura se começavam a verificar, substituindo-as por uma forma solidária (Lopes, 2010) de cooperação, entre os operários e assalariados.
É, pois, evidente que as cooperativas podem ser soluções para o desenvolvimento local, instrumentos de cooperação entre cidadãos, organizações e representantes locais, regionais, nacionais e europeus, através de organizações e práticas empresariais (Matei e Matei, 2012; Steinerowski, 2012; Fonte e Cucco, 2017).
Pelo que ficou dito, acredita-se que as cooperativas, enquanto peças fundamentais da economia social, e dada a sua especificidade jurídica, enquadram-se, também elas, no conceito de empresa social, no sentido que lhe é dado por Defourny e Nyssens (2010a), são uma forma viável de construir economias locais mais fortes e sustentáveis. Obrigadas, todavia, a perseguir estratégias económicas, sem esquecer os valores sociais do cooperativismo: autoajuda, democracia, igualdade, equidade e solidariedade (Burke e Piekielek, 2011; Oczkowski, Krivokapic-Skoko e Plummer, 2013; Namorado, 2013).
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2.4 As Cooperativas como alternativa ao Modelo Empresarial
Capitalista
O cooperativismo assenta nos valores humanos, constituindo-se como um movimento solidário que tem no Homem a origem e a finalidade (Couvaneiro, 2004). Desde as suas origens que o movimento cooperativo e a criação de cooperativas surgem reforçadas em momentos de crise, como forma de luta contra situações de exclusão e miséria de classes desfavorecidas, como a operária (Couvaneiro, 2004; Namorado, 2007). Hoje as cooperativas encontram, no momento de crise atual, um novo fôlego e uma alternativa viável ao modelo empresarial tradicional capitalista, constituindo-se como importantes motores de inovação e desenvolvimento (Fonte e Cucco, 2017; Mojo et al., 2017).
A Comissão Europeia (2013) dá conta que, através da inovação social, é possível encontrarem- se caminhos para, em conjunto, se atingirem soluções para a resolução dos problemas económicos e sociais, devendo esta ser uma forma de guia para as administrações públicas, na implementação de ações através de trabalho colaborativo, experimentações e prototipagem, integrando a população local nesse processo. Além disso, uma das vantagens elencadas dá conta da sua potencialidade para responder a problemas e desafios sociais complexos, através da mobilização dos atores locais, para a coprodução e cocriação de soluções, nas quais os utilizadores estão diretamente envolvidos.
As cooperativas estão na linha da frente neste processo, mas necessitam, todavia, de encontrar estratégias empresariais de obtenção de rendimentos, para a satisfação das necessidades dos seus membros, em primeiro lugar, e da comunidade num momento posterior. Deve, ainda, fazer coincidir os seus interesses também com os dos «não-cooperadores», para criar um movimento favorável ao desenvolvimento do próprio movimento cooperativo (Lourenço, 1979). Para tal, devem inovar continuamente as suas formas de obtenção de rendimentos, para assegurar a sua sustentabilidade e viabilidade, principalmente aquelas que têm como objeto da sua ação o cumprimento de uma missão de cariz social e sem fins lucrativos (Peredo e McLean, 2006; Quintão, 2004; Zahra et al. 2009; Zografos, 2007; Steinerowski, 2012). Uma das formas possíveis de obtenção de rendimentos passa por levar a cabo ações de empreendedorismo social.
Sendo diversas as definições de empreendedorismo social, pode afirmar-se que este fenómeno agrupa iniciativas com ou sem fins lucrativos, em que a existência de negócios comerciais funciona como um meio de financiamento das atividades sociais, que visam aliviar ou resolver problemas e promover a transformação social, através da satisfação das necessidades das suas populações. Isto quer seja através da criação de novos negócios ou gerindo os já existentes, mas de uma forma inovadora. As cooperativas, misto de empresa económica e associação de pessoas, a atuar no setor da Economia Social, são campos férteis de empreendedorismo social
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(Mair e Martí, 2006; Peredo e McLean 2006; Zografos, 2007; Zahra et al, 2009; Matei e Matei, 2012).Na verdade, na maioria das vezes as cooperativas são criadas por pequenos agricultores que precisam de ter melhores posições de mercado, como a negociação de melhores preços, nomeadamente em setores onde, quer a montante, quer a jusante existe um domínio por parte de determinados atores (Couderc e Marchini, 2011).
Conscientes deste facto, a legislação do setor cooperativo em Portugal alterou algumas das definições de fundo da estrutura e organização destas entidades. Com a publicação da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, as cooperativas passaram a permitir o voto plural e a figura do “membro investidor”, que apesar de ser um não cooperador, pode investir na cooperativa desde que o total das entradas de capital não sejam superiores a 30% do capital social da cooperativa, realizado através da subscrição de títulos de capital ou investimento. O voto plural é permitido em determinadas circunstâncias, podendo, neste caso, um cooperador ter de 3 a 5 votos, mediante a dimensão da organização (para cooperativas com menos ou mais de 50 membros, respetivamente). Todavia, estas alterações apenas podem acontecer se devidamente previstas em estatutos e sempre subordinadas à vontade da assembleia geral de membros.
Num mercado global e com alterações tecnológicas constantes, só as cooperativas dotadas de capacidade de exploração de novas oportunidades, aliada à correta gestão dos seus recursos atuais, pode reduzir a incerteza e gerir a mudança de forma equilibrada e sustentável. As cooperativas, à imagem das empresas a atuar no mercado [ainda que oriundas de um setor com algumas particularidades, como é o da economia social] necessitam de aumentar a sua competitividade (Ireland e Webb, 2007, 2009; Luke et al., 2011) e criar riqueza (Ireland et al., 2001; Hitt et al., 2001; Webb et al. 2010), não para a remuneração dos seus acionistas ou do capital, mas para a criação de excedentes para a satisfação das necessidades dos seus cooperadores e das comunidades onde estão inseridas, isto é, para se tornarem sustentáveis economicamente, socialmente e ambientalmente (Mills e Davies, 2013).
Exigir competitividade num setor onde esta não deve ser a principal preocupação pode parecer um contrassenso, nomeadamente quando se procuram alternativas à economia capitalista. Porém, a competitividade que aqui é preconizada por estes autores refere-se à necessidade de, tal como em qualquer empresa ou organização, uma correta gestão e alocação de recursos, sempre limitados, ao equilíbrio das carências atuais da organização, com as suas necessidades futuras (Ireland e Webb, 2009). Não se pode esquecer, contudo, a identidade do modelo cooperativo, em que a vertente empresa, incumbida de responder às necessidades económicas, só tem sentido se fundada na entreajuda, responsabilidade, equidade e solidariedade. Princípios do código de conduta que guiam toda a prática cooperativa (Couvaneiro, 2004).
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Dai que seja de prever a existência, nas cooperativas, de fatores que influenciam positivamente a satisfação dos cooperadores, que partilhando daquela identidade do modelo cooperativo, prefiram aí permanecer, mesmo quando existem alternativas mais vantajosas para a colocação das suas produções no mercado (Hernández-Espallardo et al., 2009).
Outro fator a considerar sobre o empreendedorismo social é que este é fundamental quando se pensa em desenvolvimento local. Um estudo desenvolvido por Lucica Matei e Ani Matei (2012) dá conta que o empreendedorismo social provoca impactos positivos no desenvolvimento local através da criação de riqueza, contribuição para o PIB, empregos, inclusão social, redução da pobreza e aumento dos níveis de bem-estar social.
Ferreira (2012) afirma que para o sucesso de uma política de desenvolvimento local, centrada na economia social, é necessária uma estratégia que passe, obrigatoriamente, por um lado por aproveitar oportunidades que o setor da Economia Social oferece, ao promover a criação de microiniciativas empresariais, e por outro lado envolver os jovens na procura e criação de novas oportunidades de trabalho, que contribuam para a resolução de problemas concretos das gentes e das comunidades onde estão inseridos.
Também Namorado (2009) defende que os processos de desenvolvimento local precisam da economia solidária, pois só assim adquirem consistência e humanidade, transformando esse desenvolvimento num ponto de partida «consistente de uma verdadeira renovação social» e não apenas numa mera requalificação de regiões deprimidas.
O setor da Economia Social, pelo seu carácter endógeno e enraizamento nas pessoas, é em si mesmo um potenciador de formas de inovação social de base local, através da procura e exploração de oportunidades empreendedoras, sustentáveis para as comunidades, onde a cooperação se constitui como o elo de ligação necessário e a figura central de união de todos os atores envolvidos. Até porque, como referido por Delbono e Reggiani (2013), as cooperativas são mais resistentes às crises, principalmente no que toca à proteção do emprego, pois, tendencialmente, protegem os seus empregados e cooperadores, preferindo um corte nos preços/salários pagos, a despedir. Além disso, como a política de distribuição de excedentes é muito mais racional, as cooperativas têm tendência a suportar melhor os impactos e a falta de liquidez dos momentos de crise, quando comparadas com as empresas orientadas para a maximização dos lucros.
Em suma, as cooperativas, face às características que possuem, assumem um papel fundamental ao constituir-se como agentes de inovação social para o desenvolvimento e implementação, como defende a Comissão Europeia, de novas ideias, produtos, serviços e modelos que satisfaçam simultaneamente as necessidades sociais de forma mais eficiente do