Não faz sentido para um entrante incorrer nos custos da participação do leilão, caso este não acredite na viabilidade de sua vitória.
Neste processo, de identificação da sua possibilidade de vitória, ele analisa os seus oponentes mais fortes, caracterizados por aqueles em situação diferenciada, não sendo entrantes, denominados “incumbents”. Os “incumbents”, inicialmente imaginando um mercado onde houvesse um único, seriam portanto monopolistas. E como tais, trabalhariam maximizando seu lucro com preço superior ao custo marginal, por conseguinte, acima do preço de equilíbrio do mercado. Entretanto, os entrantes perceberiam que no longo prazo os monopolistas apresentariam lucros positivos. O entrante observa uma oportunidade desejando entrar no mercado.
Porém ciente dos benefícios de longo e curto prazo de que goza, o monopolista observa um grande custo de oportunidade, caso permita a entrada de
entrantes em seu mercado, e portanto estará disposto a pagar este custo para que isto não ocorra.
Tendo então consciência disso, o entrante avalia que deverá capar o direito do monopolista de exercer este custo de oportunidade, pois caso o monopolista tenha direito a pagar este custo a entrada no mercado pode ser inviável.
Concluímos então, que o entrante fará esforços, ou para que o monopolista não consiga exercer o custo de oportunidade, ou para que o monopolista só consiga manter o monopólio pagando mais que este custo de oportunidade, o que não seria crível. Portanto, o entrante tentará ou obter direitos diferenciados para si, ou reduzir os direitos do monopolista.
Do ponto de vista do governo, também observando Harrington, Vernon e Viscusi (Economics..., 2000, p.337-360), em uma situação ideal, caso este consiga trazer o monopolista ao preço de equilíbrio e venha a zerar seu lucro, o excedente total e o do consumidor será ampliado, de tal forma que seria possível, através de taxação devolver o excedente obtido anteriormente ao monopolista, estando todos melhor se atingindo a eficiência no sentido de “Pareto”, ao evitar-se o aparecimento de perdas de peso morto.
Logo, se isso não é observado na prática da realidade, ou as considerações de custo do modelo são falhas, ou o governo não consegue realizar a distribuição desejada de forma que se atinja a eficiência aspirada.
O governo então tendo conhecimento de suas limitações, reconhecendo estar sujeito a fenômenos, como: sua captura, assimetria de informações, enfim, fenômenos que dificultem a distribuição mencionada anteriormente, pode decidir fazer uso de um mecanismo de alocação que extraia do mercado informação sobre
si próprio, que se materializaria no valor pago pelo direito de uso de um determinado recurso, necessário para oferta de determinado serviço.
Ainda assim, o governo se depõe com o dilema: como convencer o monopolista a informar verdadeiramente o valor que ele aloca a determinado recurso, e pior, sabendo que o monopolista seria aquele disposto a pagar mais por tal recurso, e sabendo que todos os propensos entrantes têm conhecimento disso, como convencer entrantes, que mesmo reconhecendo a possibilidade de lucro, ao observarem o lucro positivo do monopolista, que têm chance de vitória no embate.
Logo, observamos que entusiasmar o entrante, se torna algo indispensável a credibilidade de um leilão. Pois sabendo que o entrante ao se reconhecer com chance participará, e o monopolista ao saber da possibilidade de vitória do entrante informará verdadeiramente o quanto valora tal recurso.
Podemos observar pelos dados dos leilões anteriores, que a preocupação com o entrante era algo que preocupou a maioria dos governos. No leilão do Reino Unido, o primeiro, e um dos que obtiveram maior sucesso, foi alocada uma banda a mais que as previamente existentes, os entrantes poderiam participar do leilão de todas as licenças, uma das licenças poderia ser concorrida especificamente por entrantes, e além disso os entrantes teriam direitos especiais a interconexão e Roaming, com as redes 2G existentes e 3G futuras.
Além disso, nos leilões onde os entrantes tiveram participação ativa como: Reino Unido, Alemanha, e Holanda, principalmente, foram onde se obteve as maiores receitas per capta. Isto com certeza se deve à credibilidade trazida pela possibilidade dos incumbents não adquirirem novas licenças perdendo-as para entrantes.
Como comentamos, na medida em que todos as distintas entidades participantes de um leilão têm conhecimento das dificuldades enfrentadas por cada uma, começam realmente a agir como descrito. Por exemplo, no caso Holandês, o entrante se reconhecendo em desvantagem, demandou tratamento especial no leilão, ao não conseguir, usou o leilão para que ao menos os “incumbents” tivessem que pagar pelas licenças, senão aquele valor que eles estariam dispostos a pagar, pelo menos aquele que fosse imediatamente superior ao que ele próprio estaria disposto a pagar. Logo o entrante estabeleceu ao menos o pagamento do sexto preço para as licenças.
É interessante também que, realizamos parte das conjecturas sobre os “incumbents” de forma que eles fossem monopolistas, quando na totalidade dos exemplos acima estamos em casos de oligopólio. Para o caso do oligopólio, não é sempre que um entrante pode aproximar o mercado de um equilíbrio competitivo. É possível que ocorra exatamente o fenômeno oposto. Porém para este caso ocorrer, o lucro das firmas está muito próximo a zero, indicando o mercado saturado, logo os próprios entrantes perdem o interesse no mercado por mais que as regras do leilão tentem entusiasmá-los.
Talvez, tenha sido isso o observado em casos como a Grécia, onde as regras estabelecidas pelo leiloeiro tiveram o cuidado de prever a divisão das licenças entre um número inferior de participantes aqueles que já eram “incumbents”, apesar de inicialmente sugerir a participação de entrantes. Entretanto, somente os “incumbents” participaram e as licenças foram vendidas pelo preço de reserva.
Por fim, para o governo, o entrante pode agregar mais uma vantagem. Esta vantagem está de novo atrelada à dificuldade que o governo possui de mensurar a capacidade das empresas em gerir determinado recurso baseado em seus
resultados. Logo, o entrante pode representar a oportunidade de trazer nova empresa ao mercado, que ao tentar se estabelecer, caracterizará as anteriores “incumbents” como ineficientes, trazendo novos patamares de comparação ao mercado.