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Elevens aktivitetsplikt

In document Med gode intensjoner – (sider 34-39)

A distribuição em regime de ambulatório é uma mais-valia para o tratamento dos doentes hospitalares, pois permite que estes deem continuidade ao tratamento no seu ambiente familiar. Além disso, representando também uma mais-valia a nível hospitalar pela diminuição de custos relacionados com os tempos de internamento.

A dispensa de medicamentos a doentes em regime ambulatório, por parte dos SF hospitalares, surge da necessidade de se fazer face a situações de emergência em que o seu fornecimento

não seja assegurado pelas farmácias comunitárias, bem como da necessidade de vigilância e controlo de determinadas patologias crónicas, e terapêuticas prescritas em estabelecimentos de cuidados de saúde diferenciados [3].

Este tipo de distribuição deverá ser realizada em condições próprias para que sejam cumpridos os objectivos desejados. Desta forma, a sala de trabalho está bem iluminada, com temperatura e humidade adequadas à correcta conservação dos medicamentos e proporcionando também o bem-estar do utente [1]. Para além disso, este sector dispõe ainda de um pequeno armazém constituído por armários, dois frigoríficos, um dispensador automatizado, o Consis, e um cofre metálico de dupla fechadura, onde se encontram armazenados alguns MEP.

No CHCB, o serviço de ambulatório dos SF é responsável pela dispensa gratuita de medicamentos a doentes provenientes das consultas externas, hospital de dia e internamento no momento da alta e excepcionalmente do serviço de urgência. Essa dispensa compreende medicamentos cujo forneciemento se encontra abrangido pela legislação ou autorizado pelo conselho de administração (CA) [13].

A distribuição de medicamentes a doentes em regime de ambulatório, pelos SF hospitalares resulta da necessidade de haver um maior controlo e vigilância em determinadas terapêuticas, devido à possível ocorrência de efeitos secundários graves, à necessidade de assegurar uma boa adesão à terapêutica deste doente e também pelo facto de a comparticipação de certos medicamentos só ser a 100% se forem dispensados pelos SF hospitalares. Para além disto podem ainda ser cedidos medicamentos biológicos a doentes de outras instituições públicas ou privadas desde que estejam ao abrigo do despacho nº 18419/2010, de 2 de Dezembro [13].

Este sector é ainda responsável pela distribuição e dispensa de medicamentos sujeitos a circuitos especiais, como os psicotrópicos, estupefacientes e os hemoderivados, ou derivados do plasma.

De modo a compreender o enquadramento legal deste sector, tive contacto com a legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Lei que legislam as patologias passíveis de distribuir em regime ambulatório. Como tive oportunidade de verificar, a dispensa de medicamentos em ambulatório hospitalar nos SF do CHCB, está de acordo com a Circular Normativa nº 01/CD/2012 elaborada pelo INFARMED, no âmbito do Despacho nº13382/2012, de 12 de Outubro.

O processo de distribuição em ambulatório é iniciado tendo em conta a prescrição médica, podendo esta ser electrónica ou em papel.

Esta prescrição deve apresentar determinadas informações como a identificação do doente e do médico, a indicação de que foi emitida no CHCB, a data de emissão e os medicamentos prescritos por DCI. Este pode ainda contemplar a duração do tratamento, ou a data da próxima consulta, informando sobre o número total de unidades a dispensar.

No acto da dispensa o farmacêutico afecto ao sector de ambulatório procede à validação da prescrição avaliando aspectos como a dose e a quantidade a dispensar. Dispensa essa que

pode efectuada ao utente ou ao seu cuidador. Quando a dispensa é efectuada ao doente, este deve ser identificado através do cartão de cidadão ou número de utente. No caso de a medicação ser cedida ao cuidador, este terá que mostrar a sua identificação e a do doente [13].

O farmacêutico deve assumir medidas que procurem evitar o desperdício da medicação disponibilizada aos utentes, nomeadamente exercendo um controlo apertado sobre a medicação fornecida. Assim, para situações em situações de tratamentos prolongados apenas são fornecidos medicamentos para um período mensal de tratamento, excepto no caso dos contraceptivos orais, para os quais se pode ceder medicação correspondente a 3 meses, e para doentes que residam a uma distância superior a 25 km, para os quais se pode distribuir até 2 meses, sendo que a restante medicação, se autorizada pela CFT, pode ir posteriormente por correio.

Aquando da cedência da terapêutica, especialmente quando o doente inicia uma nova terapêutica, o farmacêutico, como especialista do medicamento e atendendo à sua situação estratégica, presta um aconselhamento personalizado e informação verbal e escrita (folhetos informativos sobre a medicação) com o auxílio de pictogramas, com o intuito não só de promover a utilização correcta dos medicamentos como para fomentar a adesão à terapêutica, responsabilizando o doente pelo resultado do seu tratamento e para fomentar a comunicação entre doente e profissionais de saúde.

Os SF do CHCB implementaram a consulta farmacêutica no sector de ambulatório onde o farmacêutico faz um levantamento de toda a medicação que o doente toma com o objectivo de despistar possíveis interações ou falta de compliance por parte do doente assim como o alerta para os possíveis efeitos adversos descritos para essa terapêutica, fazendo desta forma uma farmacovigilância activa. Além de ter assistido a uma destas consultas, colaborei na criação de uma ficha de farmacovigilância activa para o Imatinib.

Durante o decorrer do meu estágio neste sector, tive a oportunidade de assistir e apoiar na dispensa de medicamentos em ambulatório, participar diariamente na conferência das receitas, atividade que é realizada no dia seguinte à sua cedência. Além disso, tive ainda a oportunidade de participar na contagem de stock e no armazenamento da medicação, incluindo o carregamento do Consis, e realizer um tabalho em PowerPoint® sobre a terapêutica utilizada na Hepatite C (anexo IV).

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