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1. Introducció

1.1. Marc teòric

1.1.4. Elements que componen un espolsador

No caso da “peste levantina”, em portos contaminados, antes da partida, os navios que tocassem em tais portos ou em portos suspeitos deveriam tomar as necessárias precauções para impedir a passagem de ratos pelos cabos, amarras, correntes e demais meios de contato com a terra. Após a descarga, os navios seriam submetidos aos processos julgados mais eficazes para o extermínio dos roedores198.

Os inspetores sanitários de navio tinham que assistir ao embarque dos passageiros no porto contaminado, devendo impedir a admissão a bordo de pessoas que apresentassem sinais evidentes ou suspeitos de peste. Quando julgassem conveniente, os inspetores poderiam exigir,

196 Arts. 15, 16 e 19 da convenção. 197 Art. 23.

antes do embarque, a desinfecção das bagagens dos passageiros de 3ª classe (imigrantes). Caso aparecesse peste a bordo, o inspetor deveria isolar o doente em local apropriado, fazer a desinfecção de seus objetos pessoais e aplicar a soro-vacinação em todos os passageiros e tripulantes, caso consentissem199.

No porto de destino, os navios indenes, ou seja, aqueles que saíram de portos contaminados mas não tiveram casos de doenças durante a travessia, passaram a ter livre prática, que significava poder atracar no porto sem qualquer problema. Seus passageiros e tripulantes permaneciam em vigilância sanitária por cinco dias, contando do momento do embarque. Os navios infectados deveriam ser submetidos aos seguintes procedimentos: os doentes eram desembarcados e isolados; os demais passageiros eram desembarcados após a soro-vacinação e submetidos à vigilância sanitária de no máximo 5 dias. Os passageiros que não aceitassem a soro-vacinação eram submetidos à vigilância sanitária. Após o desembarque dos passageiros, o navio era desinfectado, procedendo-se ao extermínio dos ratos antes da descarga e a desinfecção das roupas e objetos de uso pessoal. Estas operações deveriam ser realizadas sempre com a aparelho de Clayton ou qualquer outro sistema que reunisse condições para a realização do serviço. Terminadas tais intervenções, as cargas deveriam ser recebidas sem restrições200.

Em caso de porto contaminado pela febre amarela, antes da partida, os navios que tocassem tais portos deveriam tomar as necessárias precauções para evitar a sua invasão pelos mosquitos de terra. Uma vez determinada a operação de descarga, eles eram submetidos ao tratamento julgado mais eficaz pela autoridade sanitária para o extermínio dos mosquitos201.

Os inspetores sanitários de navio deveriam assistir normalmente ao embarque de passageiros, impedindo a admissão de pessoa que apresentassem sintomas de febre amarela. Durante a travessia, o inspetor tinha que proceder a uma minuciosa vigilância sobre passageiros e tripulantes, indagando e verificando a existência dos mosquitos, larvas ou ninfas a bordo, lançando mão dos meios necessários para destruí-los. Se durante a travessia aparecessem casos da moléstia, o inspetor procederia o isolamento do doente por meio de um mosquiteiro adequado, evitando que os passageiros fossem picados por mosquitos202.

199 Arts. 26, 28. 200 Arts. 29-32. 201 Arts. 33, 34. 202 Arts 35-37.

precauções necessárias eram recebidos em livre prática, sendo os passageiros e tripulantes submetidos à vigilância de seis dias, contando do momento do embarque. Após o desembarque dos passageiros, procedia-se ao extermínio dos mosquitos, larvas e ninfas a bordo, podendo, de acordo com a autoridade sanitária, serem executadas medidas profiláticas com relação às roupas e objetos de uso pessoal dos passageiros. A carga deveria ser recebida sem nenhuma restrição203.

Os navios que tocassem em portos contaminados pela “cólera asiática” evitariam que os passageiros em trânsito e tripulantes baixassem à terra, salvo para operações imprescindíveis. Antes da partida, os navios considerados contaminados deveriam proceder à limpeza e desinfecção dos depósitos de água204.

Os inspetores sanitários assistiriam ao desembarque dos passageiros, impedindo a entrada de pessoas com sintomas da doença. Deveriam igualmente exigir a desinfecção prévia das bagagens. Durante a travessia, era feita a vigilância e caso aparecessem doentes, estes eram isolados e suas roupas e objetos de uso pessoal desinfectados205.

No porto de destino, o navio indene, procedente de porto contaminado e que sofrera tratamento, era recebido em livre prática, sendo os passageiros e tripulantes submetidos à vigilância de cinco dias, contando do último porto contaminado. Os navios infectados eram submetidos à observância das determinações das autoridades sanitárias, no sentido de evitar a contaminação das águas do porto. Os enfermos eram desembarcados e isolados e, após este desembarque, o navios deveriam ser descarregados e submetidos à rigorosa desinfecção. As roupas e objetos pessoais sofriam expurgo. Os demais passageiros eram desembarcados e submetidos à vigilância sanitária de cinco dias. A carga, qualquer que fosse a sua natureza, não deveria passar por processo algum206.

O Brasil, enquanto signatário das conferências de Paris (1903) e do Rio de Janeiro (1904), tinha agora o compromisso de promover as reformulações acertadas nas reuniões com relação aos serviços sanitários dos portos marítimos e fluviais do país, que eram então extremamente deficientes (O Brazil-Médico, 1905, ano XIX, vol 1, p. 228).

203 Arts. 38-40. 204 Arts. 41-43. 205 Arts 43-45. 206 Arts 46, 47.

Para dar cumprimento ao disposto nestes tratados, era indispensável dotar, se não todos, ao menos os principais portos da União das instalações sanitárias para que se pudesse por em prática o isolamento dos doentes e a desinfecção não só dos navios, como de todos os objetos e pessoas capazes de veicular o contágio. Dessa forma, era urgente a instalação de hospitais de isolamento e de estações de desinfecção nesses portos. Ao lado das instalações materiais, era preciso também realizar a reorganização administrativa dos serviços, dotando-os de mais pessoal, afim de que pudesse ser feita a vigilância médica e a fiscalização das desinfecções (O

Brazil-Médico, 1905, ano XIX, vol 1, p. 228).

Dessa forma, Oswaldo Cruz é chamado, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, J. J. Seabra, a realizar uma longa expedição aos portos marítimos e fluviais do Brasil, com a finalidade de verificar in loco os melhoramentos que cada um carecia. Entre setembro de 1905 e fevereiro de 1906, em plena remodelação do Rio de Janeiro, o diretor de saúde pública realizou sua viagem pelos portos, de norte a sul do país, com o objetivo de levantar dados para por em prática o projeto de reforma da organização de todos os principais portos da União.

Oswaldo Cruz, durante esta expedição, encontrou uma realidade bastante diferente da do Rio de Janeiro e de São Paulo em nível de saúde e infra-estrutura. As outras capitais, assim como seus portos, por mais que o país assinasse acordos, tratados sanitários no exterior, ainda se encontravam com a composição colonial da época anterior, bem longe do ideário de higiene e civilização pregados pelas autoridades da Primeira República.

No item a seguir analisarei mais um caso de navio de imigrantes que chegou ao porto do Rio de Janeiro com epidemia. Vamos conhecer o caso do vapor francês Orleannais que chegou à baía da Guanabara com epidemia de peste bubônica a bordo. No Orleannais foram aplicados todos preceitos da profilaxia moderna. Foi um caso tão bem sucedido que virou modelo para o serviço de desinfecção.

3.6 A Peste no Orleannais: um caso modelo para o Serviço de Desinfecção do Porto do Rio