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Vimos acima como a teoria de Armstrong dá conta de um certo tipo de leis não- instanciadas – aquelas que correspondem aos valores faltantes de uma lei funcional. Vimos que, para Armstrong, as leis referentes aos valores faltantes não devem ser consideradas leis, mas apenas enunciados contrafactuais sobre o que aconteceria caso o valor em questão fosse instanciado. A justificação deste contrafactual, por sua vez, é que a lei funcional é uma lei de ordem superior que regula todas as leis de valores particulares.

Neste ponto de sua obra, Armstrong trata de leis não-instanciadas que não se enquadram na situação acima – ou seja, que não são leis referentes a valores faltantes de leis funcionais. Os exemplos que motivam essa discussão s são, na verdade, meramente imaginários, e foram criados por Michael Tooley. Tooley defende uma teoria sobre leis da natureza semelhante à de Armstrong e também baseada em universais (os dois, juntamente com Fred Dretske, compõem a sigla que comumente se usa para se referir a uma teoria sobre leis baseada em universais – a teoria DTA). A grande diferença entre Tooley e Armstrong diz respeito ao Princípio de Instanciação. Enquanto Armstrong o aceita (cf. 2.1.3.2), Tooley o rejeita e, assim, admite a possibilidade de universais existentes porém nunca instanciados. As situações imaginadas por ele pretendem, por um lado, servir de crítica à teoria regularista, que seria incapaz de dar conta delas, e, por outro lado, mostrar a adequação de uma teoria de leis baseada em universais que aceite universais não instanciados. É neste último ponto que está a discórdia com Armstrong.

Veremos aqui uma das situações propostas por Tooley que é suficiente para que o argumento fique claro. Tooley propõe um mundo hipotético composto por apenas dez tipos de partículas fundamentais. Cada partícula pode interagir consigo mesma e com todas as outras, de modo que são possíveis cinquenta e cinco interações. Suponha que apenas cinquenta e quatro delas são conhecidas, e que não existe nenhuma forma de deduzir nenhuma delas a partir do conjunto das outras cinquenta e três. Resta a quinquagésima quinta interação, entre, por exemplo, partículas B e partículas J – mas ela nunca é instanciada (por qualquer motivo, esses dois tipos de partículas nunca se encontram). Neste caso, segundo Tooley, “nós teríamos bons motivos para afirmar a existência de uma lei não-instanciada que governe as interações B-J. (…) [Mas] nós não seríamos capazes de sequer conjecturar qual seu conteúdo detalhado” (ARMSTRONG, 1983, p. 118).

apenas a teoria de leis como relações entre universais pode explicá-lo. Por sua vez, essa teoria deve abrir mão do princípio de instanciação, uma vez que para entender esse caso, é preciso admitir universais não-instanciados na teoria, porque a lei que regula a relação entre B e J (que é, ela mesma, um universal – cf. 2.2.2) é omintemporalmente não-instanciada, e porque a própria interação entre B e J, que constitui o antecedente da lei, nunca acontece.

Para Armstrong, no entanto, essa conclusão não é aceitável. Ele acredita que a admissão de universais não-instanciados é um peso grande demais para uma teoria de universais, que não justifica os benefícios que traz. Seu argumento, detalhado na obra de 197832, é resumido a um único ponto em What is a Law of Nature?: a ideia de que admitir que universais independentes de suas instanciações cria a necessidade de explicar a ligação entre o universal e a instanciação, o que pode nos levar a postular novas entidades. Trata-se de uma versão do argumento do terceiro homem, elaborado pela primeira vez por Aristóteles e dirigido contra Platão. Armstrong apresenta o argumento aplicado a relações, o que, segundo ele, faria com que fosse mais compreensível:

“Se uma relação diádica que vale entre os particulares a e b é algo capaz de existência independente de a e b, e de outros particulares, ela não requererá pelo menos mais uma relação para ligá-la a a e b? E se essa relação pode por si só existir não-instanciada (…) ela estaria sujeita à mesma enfermidade, e assim ad infinitum. Esse regresso braidleiano só pode ser evitado se universais (e também a particularidade dos particulares) são fatores meramente abstratos (mas reais) em estados de coisas” (ARMSTRONG, 1983, p. 121).

A proposta de Tooley seria, portanto, inaceitável por criar uma dificuldade muito maior do que a simplificação que traz à análise de leis não-instanciadas, inclusive dos casos imaginários propostos acima. Para Armstrong, trata-se de uma análise de custo-benefício cujo resultado não é positivo para a teoria de Tooley. Neste ponto, Armstrong está fazendo uso da ideia de abstração, que remete à sua concepção de um mundo composto por estados de coisas, apresentada anteriormente (cf. 2.1.3.3). Particulares e universais – e leis – são abstrações, ou seja, “não podem existir em independência de outras coisas” (ARMSTRONG, 1983, p. 90). Admitir universais não-instanciados colocaria por terra esta concepção, e traria consigo dificuldades profundas

Como podemos tratar, então, do caso imaginado por Tooley sem apelar para universais não-intanciados? Para Armstrong, a resposta é assumir uma atitude cética. Ele sustenta o mesmo raciocínio que foi desenvolvido no capítulo sobre leis funcionais: “enunciados de leis não- instanciadas são um certo tipo de contrafactual […] apoiado por um enunciado de lei de ordem

superior” (ARMSTRONG, 1983, p. 123). Na falta de tal lei de ordem superior, a lei não-instanciada não pode sequer ser pensada como um condicional contrafactual. Os casos de Tooley sugerem a existência de uma lei não-instanciada precisamente porque os casos instanciados dão a impressão de que existe uma lei de ordem superior que os regula – e regula também o caso não-instanciado, levando-nos a supor que também aí uma lei está presente. Supondo a existência de leis de ordem superior – e apenas assim – Armstrong concede que sejam feitos enunciados contrafactuais sobre o caso não-instanciado: “Pode-se deduzir que as leis B-J seriam idiossincráticas” (ARMSTRONG, 1983, p. 124).

Assim, enquanto Tooley entende que os casos descritos apontam para a existência de leis não-instanciadas, Armstrong concede apenas que elas possam ser interpretadas como enunciados contrafactuais apoiados em leis de ordem superior. Mas o principal ponto de discordância entre eles diz respeito ao conteúdo específico da lei desconhecida. Tooley entende que existe uma lei com um conteúdo determinado, ainda que, ao contrário do que acontecia no caso de leis funcionais com valores faltantes, nós não tenhamos como descobrir qual ele seja. A solução que Armstrong propôs acima não dá conta dessa situação, uma vez que qualquer enunciado contrafactual que poderia ser feito sobre a lei se limita às informações dadas pela lei de ordem superior, que não incluem nenhuma indicação de seu conteúdo específico. Mas, para Armstrong, isso não deveria ser um problema. Não há necessidade de postular a existência de uma lei pelo simples fato de intuirmos que ela deve ter um conteúdo específico que supera as informações contrafactuais que podemos afirmar com base em uma lei de ordem superior. Isso porque, para Armstrong, não temos que admitir que uma lei que não existe tem um conteúdo específico.

O argumento de Armstrong se baseia em outra situação imaginária:

“Suponha que existe uma lei irredutivelmente probabilística segundo a qual, se P, então ou Q ou R ocorrerão, mas não ambos. Q e R são equiprováveis. Suponha que um particular a, não tenha a propriedade P em t, mas suponha que é nomicamente possível, apesar de falso, que ele tenha P em t. Parece claro que, nessa situação, estamos autorizados a afirmar o contrafactual: se a tivesse sido P em t, então ou Q ou R teriam ocorrido” (ARMSTRONG, 1983, p. 124-125).

Trata-se de uma situação em que nada favorece uma ou outra opção, uma vez que a probabilidade é a mesma para os dois casos. O ponto de Armstrong diz respeito à seguinte questão: será que podemos dizer que de fato, se a tivesse P, uma das duas opções ocorreria – ou uma, ou outra, de forma definida? Alguém pode defender que “o terceiro excluído vale. Mas acontece que nossa situação epistemológica é um pouco infeliz” (ARMSTRONG, 1983, p. 125). O que

Armstrong pretende defender é justamente o contrário: nessa situação, não existe verdade. Não existem estados de coisas “fisicamente possíveis mas não atuais” que, “como são estados de coisas, parte da mobília ontológica, são determinados” (idem). Essa ideia é então aplicada aos casos de Tooley, como o apresentado anteriormente: “Não é preciso acreditar que existe uma lei idiossincrática definida, mas, infelizmente, para sempre desconhecida por nós” (idem). Para ele, a interpretação contrafactual de leis não-instanciadas é suficiente (e preferível à admissão de universais não-instanciados) porque elas “podem ser especificadas apenas de forma indeterminada, e não ter existência para além dessa especificação” (ARMSTRONG, 1983, p. 126).

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