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In document Integrasjon og integritet (sider 96-99)

Do estudo empreendido podemos concluir que a regulação de registro de empresas, no contexto da regulação de entrada, tem uma ligação profunda como o desenvolvimento econômico. Segundo a Nova Economia Institucional, as medidas regulatórias são de suma importância para o desenvolvimento econômico, com relação à tentativa de reduzir incertezas e promover estabilidade.

Como visto, a segurança jurídica é o fio condutor pelo qual regulação e desenvolvimento econômico se ligam, através do qual o Estado busca garantir um ambiente de negócios estável e previsível para que o desenvolvimento ocorra, mediante promoção da redução das incertezas e do equilíbrio sistêmico da economia, corrigindo distorções e falhas do mercado e de governo.

Nesse sentido, a regulação de registro de empresas se revela como um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, à medida que busca a redução das incertezas e o equilíbrio para que as relações negociais se estabeleçam. Portanto, o registro empresarial é essencial para a formação de um ambiente de negócios juridicamente seguro, e, assim, propício a novos investimentos privados na economia do País.

A regulação de registros de empresas brasileira, segundo a Lei nº. 8.934/94, se apresentava como um sistema constituído pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC (antiga nomenclatura do atual Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e pelas juntas comerciais, restrita às questões de registro. Com as reformas implementadas a partir de 2006, a regulação de registro de empresas teve seu campo alargado, passou a incluir grande parte da regulação de entrada brasileira, funcionando como uma rede de órgãos e entidades de registro e legalização de empresas.

As reformas se iniciaram primeiro a partir da instituição do Estatuto da Micro e Pequena Empresa pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seguida pela criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, através da Lei nº. 11.598/2007, e posteriormente pelas alterações do Estatuto da Micro e Pequena Empresa promovidas pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e 147/2014; e pela instituição do Programa Bem Mais Simples Brasil pelo Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015.

Vimos que a melhor forma de se avaliar a qualidade da regulação de registro de empresas brasileira, a partir de sua contribuição para a realização de um ambiente de negócios

favorável ao desenvolvimento, seria aquela a partir de parâmetros de segurança jurídica. Ou seja, se esta regulação promove valores de previsibilidade e estabilidade, através de regras claras e acessíveis sobre a formalização de empresas.

Por essa razão, após a revisão da literatura acerca de pesquisas empíricas sobre regulação de entrada e de registro de empresas, verificou-se que a contagem de tempo despendido no registro de empresas seria o método que melhor representaria a realidade da regulação de registro a partir de critérios que demonstrassem os níveis de clareza e acessibilidade ao empreendedor. Entretanto, como visto ao se analisar a metodologia utilizada pelo Banco Mundial na pesquisa Doing Business, seria importante que essa análise da regulação se desse com base em dados reais, a fim de se obter resultados mais confiáveis que aqueles divulgados pelas pesquisas na área, geralmente baseadas em informações coletadas por meio de aplicação de questionários, impregnadas de subjetividade.

Assim, foi apresentada uma metodologia simples, a fim de se obter os índices de tempo de demora para realização do registro de empresas, a partir da coleta de dados reais sobre registro de empresas nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Pará, de Alagoas e de Rondônia, no ano de 2017 e primeiro semestre de 2018, obtidos junto às respectivas juntas comerciais.

A partir da metodologia proposta, foram levantados o número de registros e as datas de início do processo e as datas do efetivo registro de empresas abertas nos municípios da amostra, os quais, após correlacionados, forneceram os índices de tempo de registro conforme a complexidade da forma societária constituída, o coeficiente do número e de tempo de registro por mês, o número de registros segundo a média de tempo gasto, o número e a média de tempo de registro mensal durante todo o período de janeiro de 2017 a junho de 2018.

Da análise dos dados coletados, verificou-se que à medida que a complexidade das estruturas societárias escolhidas pelo empresário se intensifica, aumenta o prazo de registro da empresa. Em todos os casos, com poucas exceções, há um aumento relevante no tempo de registro ao se considerar as estruturas mais complexas. Por exemplo, no Município do Rio de Janeiro - RJ, as médias de tempo variaram entre dez (10,35) dias e quase dezenove (18,99) dias em 2017, e de sete (7,56) dias a vinte nove (29,85) dias em 2018.

Os resultados alcançados não comprovam a hipótese de que a regulação de registro de empresas seria deficiente para a formação de um ambiente de negócios propício ao desenvolvimento econômico no País. Ao contrário do que demonstraria a pesquisa Doing Business, ao incluir o Brasil entre as economias com piores índices em qualidade da regulação de entrada, verifica-se que a regulação de registro de empresas, embora complexa, não

representa um grande problema para a formalização de empresas no país. De acordo com a pesquisa, a regulação de registro confere segurança jurídica aceitável para que os empresários possam estabelecer relações negociais de forma razoavelmente previsível e estável. Como se verificou são milhares de registros realizados mensalmente perante as juntas comerciais de todo o País, demonstrando que o registro de empresas cumpre seu papel para o desenvolvimento. Além disso, o que os dados também nos mostram é que há uma gradual e permanente redução do tempo de registro nos casos pesquisados. Embora não se possa comprovar, parece que esse resultado foi capturado pela pesquisa Doing Business 2019. Os resultados divulgados em outubro de 2018 mostram que o Brasil passou da posição cento e setenta e seis (176) no quesito abertura de empresas do ranking no relatório de 2018,para cento e quarenta (140), passando de um tempo de abertura de empresas de sessenta dias (65.05) para dezoito (18,5) dias, no Relatório de 2019 (THE WORLD BANK, 2018a e THE WORLD BANK, 2018g).

Também não ficou comprovada na pesquisa a hipótese de que a regulação de registro de empresas promoveria segurança jurídica adequada para a formalização de novas empresas no País, mas os órgãos de registro não. Como visto, nas localidades onde o número de registros é menor, como em Porto Velho- RO, Maceió – AL e Belém – PA, a média de tempo de registro é baixíssima, nas Juntas Comerciais dos Estados de Rondônia, Alagoas e Pará, as médias de tempo atual (primeiro semestre de 2018) não chega a três dias do momento da entrada do pedido na junta comercial ao efetivo registro.116 Parece haver problemas quando o número de registros é elevado, como se constatou, a maior média de tempo entre as capitais pesquisadas - de dez dias (10,15) - foi encontrada no município do Rio de Janeiro – RJ, o local com maior número de registros, com um total de 36.444, empresas em 2017 e de 17.914 no primeiro semestre de 2018. Enquanto que a menor média de tempo ocorreu em Porto Velho – RO, com uma média de um (1,15) dia e um total de 920 registros em 2017 e de 451 de janeiro a junho de 2018. Assim, embora o número de registros seja um fator importante no prazo de registro de empresas, as juntas comerciais desenvolvem um trabalho satisfatório no quesito de tempo de registro.

Nesse contexto, a conclusão a que se chega corresponde àquela hipótese inicial de que a regulação de registro de empresas no Brasil promove a segurança jurídica, contribuindo para a formação de um ambiente de negócios propício ao desenvolvimento econômico do país, mas que a má colocação do Brasil nesse ranking Doing Business decorreria de outras causas.

116 Porto Velho- RO (1,00) dia, Maceió – AL (1,06) dia e Belém – PA (2,20) dias (Tabelas 17, 20 e 23, respectivamente).

A primeira causa estaria relacionada à metodologia utilizada pelo Banco Mundial, a qual se daria a partir de dados coletados por meio de questionários, o que impregna a pesquisa de subjetividade. Além disso, os métodos não levariam em conta as peculiaridades do Estado brasileiro, especialmente, os arranjos regulatórios já existentes. Não se pode simplesmente abandonar todo um sistema jurídico, a fim de se ter uma regulação de entrada mais flexível.

Em termos de regulação de registro, verificou-se que mais da metade dos registros ocorrem em até três dias e a grande maioria dentro de dez dias. No Rio de Janeiro –RJ, mais de sessenta e nove por cento (69,02%) dos registros ocorreram em até dez dias em 2017 e mais de oitenta por cento (80,23%) em 2018. Em Belo Horizonte – MG, mais de noventa por cento (98,09%) foram realizados em até dez dias em 2017 e mais de noventa e oito por cento (98,22%) em 2018. No Município de Belém – PA, mais de noventa e oito por cento (98,96%) dos registros em 2017 foram realizados em até dez dias e mais de noventa e nove por cento (99,66) em 2018. Por fim, cem por cento (100%) os registros no Município de Porto Velho – RO foram realizados em até cinco dias.

Importante destacar que a pesquisa ora empreendida se restringiu à regulação de registro de empresas, o que nos fornece um resultado também restrito ao considerarmos o amplo espectro de normas e regulamentos que formam a regulação de entrada. De qualquer forma, não se pode diminuir a importância do estudo, a partir do qual poderíamos empreender esforços para estabelecermos um banco de dados consistentes sobre o número de empresas efetivamente existentes no Brasil, os perfis de suas estruturas, atividades, quadro de sócios, como se financiam, e muitas outras informações. Por fim, poderíamos, num futuro não muito distante, termos um índice de segurança jurídica da regulação de entrada alternativo ao Doing Business e baseado em dados reais e objetivos.

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