5. FUNN
5.2 R EGELVERKSUTVIKLING
Desde os primórdios da colonização, verificou-se em terras brasileiras o tráfico negreiro e estabelecimento de uma sociedade escravocrata no país. Entretanto, faz-se necessário esclarecer que em todos os momentos houve a resistência do negro escravizado à dominação e exploração. Resistência essa que ocorria de maneira solitária e silenciosa, que pode ser expressa no grande número de abortos e suicídios nas senzalas, ou sob forma de grandes organizações, como eram os quilombos.
A ideia da existência da escravidão na sociedade brasileira nunca foi unânime: no seio da sociedade sempre houve grupos que se posicionaram contra o tráfico e a escravização de seres humanos. Esses grupos também se posicionaram a favor de uma espécie de reparação pelas atrocidades e privações impostas as negros e seus descendentes. Segundo Vieira Júnior (2007, p. 83), exemplo desse desejo de reparação se deu quando José Bonifácio apresentou à Assembleia Constituinte de 1824 um projeto de lei que buscava flexibilizar os rigores da escravidão e de certa forma criar condições para uma transição entre o antigo regime e uma suposta liberdade. Contudo, as compensações propostas não foram aceitas pelos legisladores do império.
No período pós-abolição, a resistência ao preconceito toma força na figura de movimentos sociais que podem ser representados por irmandades religiosas, agremiações e ações coletivas que de modo geral se pode denominar como Movimento Negro.
Tais movimentos sociais foram historicamente reprimidos, todavia, não deixaram de ser uma forma de se pressionar autoridades no sentido de direcionar as políticas públicas para a população negra, que em termos políticos, representa parcela significativa da população brasileira. Desta forma, compreendemos as ações afirmativas como uma resposta dos setores públicos e privados, principalmente no que se refere às políticas de educação e emprego às reivindicações da população negra, como meio de reparação aos danos históricos a ela imputados. Do ponto de vista legal, o ministro Joaquim Gomes Barbosa (apud SANTOS, S., 2007, p. 8), define ações afirmativas como:
[...] políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial,de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física”. Portanto, as ações afirmativas voltam-se para a neutralização daquilo que – de acordo com o status quo sociorracial – não se quer neutralizar.
Essa definição leva à reflexão sobre o princípio de que a lei se apresenta de maneira igualitária para todos, contudo as condições de acesso à real efetivação dos direitos adquiridos historicamente não são as mesmas. A função das ações afirmativas estaria na minimização das diferenças sociais e acesso aos bens públicos e privados aos que tiveram menos condições.
De um ponto de vista social, inseridas em um contexto que leva em conta a globalização e o neoliberalismo, Cashmore (apud FONSECA, D. J., 2009, p. 11), traz a seguinte definição:
As ações afirmativas são políticas públicas destinadas a atender grupos sociais que encontram-se em condições de desvantagem ou vulnerabilidade social em decorrência de fatores históricos, culturais e econômicos. Seu objetivo é “garantir a igualdade de oportunidades individuais ao tornar crime a discriminação, e tem como principais beneficiários os membros de grupos que enfrentam preconceitos.
Essa definição torna próxima a justificativa de haver ações afirmativas voltadas especificamente para negros, que se encaixam perfeitamente em todos os quesitos colocados por esse autor, uma vez que o preconceito que leva à restrição de oportunidades para os descendentes de africanos é fruto de fatores culturais e históricos que têm como consequência a exclusão que leva ao desfavorecimento econômico.
A definição da jurista Flávia Piovesan (apud FONSECA, D. J., 2009, p.106) se mostra como ponto de convergência entre os dois pontos de vista, legal e social:
[...] as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos socialmente vulneráveis, com as minorias étnicas e raciais, entre outros grupos.
Nessa definição, fica esclarecido que as ações afirmativas têm um caráter temporário, posto que, ao atingir a igualdade de condições de acesso às oportunidades, negros e outros grupos étnicos não necessitarão mais de favorecimento e não será mais preciso “apressar” a história porque já será estabelecido um processo democrático que ultrapassa os limites da legalidade, transformando-se em prática social, o que é exemplificado a seguir pela mesma jurista, em outro texto:
As ações afirmativas, enquanto políticas compensatórias adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório cumprem uma finalidade pública decisiva para o projeto democrático, que é
a de assegurar a diversidade e a pluralidade social. Constituem medidas concretas que viabilizam o direito à igualdade, com a crença de que a igualdade deve se moldar no respeito à diferença e à diversidade. Através delas transita-se da igualdade formal para a igualdade material e substantiva. (PIOVESAN apud SANTOS, S., 2007, p. 40).
Assim, depreende-se que as ações afirmativas são um meio para atingir um fim e não uma solução mágica, algo que visa igualar oportunidades aos que as tiveram de maneira desigual ou simplesmente não tiveram. No campo das políticas públicas, geralmente a ação afirmativa refere-se a uma variedade de programas e medidas que procuram corrigir e compensar desigualdades raciais e de gênero históricas (BLAJBERG, S., 1996, p. 20).
Quando se trata mais especificamente das ações afirmativas no Brasil e seu direcionamento aos afrodescendentes, verifica-se a necessidade de retorno à década de 1970, quando, em meio a um regime de ditadura militar, o item cor/raça foi retirado do rol de questionamentos que compunham a realização do censo. Desta forma, por questões políticas, a real situação política, econômica e social do povo negro8, que ficou diluída, misturada com informações a respeito de outros grupos sociais aos quais também poderiam se encaixar.
As verdadeiras necessidades dos negros puderam ser reveladas a partir da década de 1980, quando o processo de democratização do país, após o fim da ditadura forma um cenário propício para a eclosão de movimentos sociais representantes dos interesses dos negros, que junto a organizações não governamentais que visam à eliminação do racismo, puderam reivindicar políticas públicas de defesa a esse segmento racial.
Nesse período de efervescência política, em que a Assembleia Nacional Constituinte preparava uma nova constituição (1986-1988), também houve reivindicações por parte de outros grupos e movimentos sociais, de modo que ações afirmativas começaram a ser contempladas na Carta Magna de 1988. Um exemplo dessa discriminação que favorece grupos em desvantagem histórica é o percentual destinado em concursos públicos às pessoas com deficiência.
No século XXI, pode-se constatar que, mesmo com avanços no campo social, as estatísticas mostram que há desvantagem dos negros em relação aos brancos no campo educacional, o que se reflete no mercado de trabalho, uma vez que negros estão em prejuízo
8
Nesse caso, faz-se mais uma vez a distinção: afrodescendentes são todos os descendentes de africanos, independente da cor de pele apresentada e negros são considerados aqueles que demonstram em sua aparência as cores preta e parda, provocando o processo de discriminação seja ela positiva ou negativa, manifestada por causas fenotípicas.
não apenas pelo preconceito racial que faz com que, em disputa com brancos de mesma qualificação, sejam preteridos. A questão que se estabelece é que os negros têm menos oportunidades educacionais, de modo que segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (apud IRB COLÉGIO E CURSO, online), brancos ganham 40% mais do que negros.
Outros dados da realidade educacional podem ser somados para explicar as disparidades existentes: 69,4% dos analfabetos são negros e daqueles que podem ser considerados alfabetizados, 25% de pretos e pardos são analfabetos funcionais. Em resumo, quando adultos constata-se que a média de anos de estudo da população branca é de 8,4 anos enquanto a média de anos de estudo da população negra é de 6,7 anos. A respeito disso, segundo Munanga (apud FONSECA, M., 2001, p. 33), tendo por base estudos sobre a educação brasileira e as desigualdades raciais, os alunos negros levariam, aproximadamente, 32 anos para atingir o atual nível dos alunos brancos, se dependessem apenas das melhorias observadas na qualidade do ensino fundamental. Se levar-se em conta que essas melhorias podem não ocorrer ou ocorrer de maneira mais lenta que o esperado, compreende-se a necessidade de ações que acelerem esse processo.
No que se refere às políticas específicas para negros, tem-se caminhado, ainda que não na velocidade almejada, visto que os governos presidenciais anteriores nas figuras dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), mostraram-se sensíveis às disparidades oriundas desigualdade de oportunidades geradas pelo racismo, dando início a esse processo de reparação histórica. Todavia, ainda há muito o que ser feito.
A seguir, um quadro demonstrativo das principais ações afirmativas promovidas (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, online):
QUADRO 1: PRINCIPAIS AÇÕES AFIRMATIVAS
ANO AÇÃO
2003 Criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com status ministerial e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR (Lei 10.678).
2003 Instituição da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886).
2003 Regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos (Decreto n. 4.887).
2003 Inclusão do estudo da história e da cultura afrobrasileira no currículo do ensino básico (Lei 10.639).
2003 Criação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR).
2004 Lançamento do Programa Brasil Quilombola
2005 Realização da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. 2005 Criação do Programa de Combate ao Racismo Institucional .
2006 Aprovação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 2007 Instituição da Agenda Social Quilombola (Decreto 6.261).
2009 Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na Câmara dos Deputados. 2009 Criação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica para alunos
cotistas das IES (Instituições de Ensino Superior).
2009 Lançamento do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. 2009 Realização da 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. 2001-2009 Implantação de programas de ações afirmativas para estudantes negros
em 40 universidades públicas brasileiras.
2003-2010 1. 573 comunidades quilombolas certificadas; 93 comunidades tituladas e 573 comunidades quilombolas certificadas; 996 processos de regularização fundiária em curso (Decreto 4887).
Fonte: Elaborada por Rutinéia Cristina Martins Silva
Dentre as ações afirmativas, as cotas raciais são as mais conhecidas por atingirem diretamente a população negra e carente, ao causar impacto em sua formação. Assim, podemos entendê-las (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, online, grifo do autor):
As Cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do País. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas, por exemplo.
Não são apenas os negros o público-alvo dessa espécie de ação afirmativa. No sistema geral de cotas, acrescenta-se ainda reserva de vagas para outras categorias como alunos oriundos de escolas públicas, pessoas com deficiência, estudantes com baixa renda familiar ou professores da rede pública, entre outros (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, online). No Brasil, 158 instituições públicas de ensino superior adotam algum tipo de cota em seus processos seletivos. As instituições têm autonomia para reservar as vagas de acordo com as necessidades locais e filosofia de cada instituição. As instituições de nível superior citadas a seguir, em seus processos seletivos designam cotas para negros.
QUADRO 2: INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR QUE ADOTAM COTAS EM SEUS PROCESSOS SELETIVOS
CATEGORIA INSTITUIÇÕES
UNIVERSIDADES ESTADUAIS REGIÃO NORTE: não encontramos
registro
REGIÃO NORDESTE: Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), Santa Cruz (UESC – Ilhéus - BA), Bahia (UNEB), Sudoeste da Bahia (UESB).
REGIÃO SUDESTE: Rio de Janeiro (UERJ), Norte Fluminense (UENF), Montes Claros (UNIMONTES-MG), Minas Gerais (UEMG).
REGIÃO SUL: Oeste do Paraná (UNIOESTE) Londrina (UEL).
REGIÃO CENTRO OESTE: Goiatuba- GO (FAFICH), Mato Grosso (UNEMAT), Mato Grosso do Sul (UEMS).
CATEGORIA INSTITUIÇÕES
UNIVERSIDADES FEDERAIS REGIÃO NORTE: Maranhão (UFMA), Acre (UFAC), Pará (UFPA).
REGIÃO NORDESTE: Alagoas (UFAL), Bahia (UFBA), Recôncavo Baiano (UFRB), Sergipe, Paraíba (UFPB), Pernambuco (UFPE), Piauí (UFPI), Rio Grande do Norte (UFRN).
REGIÃO SUDESTE: São João Del Rey (UFSJ), Juiz de Fora (UFJF-MG), Minas Gerais (UFMG), São Paulo (UNIFESP), Uberlândia (UFU), Espírito Santo (UFES), Rio de Janeiro (UFRJ).
REGIÃO SUL: Paraná (UFPR), Santa Maria (UFSM – RS), Pampa (UNIPAMPA - RS), Santa Catarina (UFSC), Rio Grande do Sul (UFRGS), Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
REGIÃO CENTRO OESTE: Brasília (UnB), Goiás (UFG).
FACULDADES DE TECNOLOGIA (FATEC)
Americana, Araçatuba, Baixada Santista, Bauru, Botucatu, Capão Bonito, Carapicuíba, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Ipiranga (São Paulo), Garça, Guaratinguetá, Guarulhos, Indaiatuba, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Itu, Jaboticabal,Jaú, Jales, Jundiaí, Lins, Marília, Mauá, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi- Mirim, Osasco, Ourinhos, Pindamonhangaba, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Taquaritinga, Tatuí, Zona leste (São Paulo), Zona Sul (São Paulo). OBSERVAÇÃO: todos os campi das faculdades de tecnologia estão situados no estado de São Paulo.
CATEGORIA INSTITUIÇÕES INSTITUTOS SUPERIORES DE
EDUCAÇÃO
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE: Instituto Federal da Bahia (IFBA),Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.
REGIÃO SUDESTE: Itaperuna (RJ), Bom Jesus de Itabapoana (FAMESC-RJ), Três Rios (RJ), Aldo Muylaert (Campos dos Goytacazes-RJ ), Rio de Janeiro, Tecnologia em Ciência da Informação de Petrópolis (RJ), Tecnologia em Ciência da Computação do Rio de Janeiro, Tecnológico de Paracambi (RJ), Tecnologia em Horticultura (Campos dos Goytacazes - RJ), Federal de São Paulo (IFSP).
REGIÃO SUL: Federal de Santa Catarina (IF-SC).
CENTROS UNIVERSITÁRIOS Zona Oeste do Rio de Janeiro (UEZO)
Fonte: Elaborado por Rutinéia Cristina Martins Silva
Considera-se que ainda é prematuro fazer uma avaliação do impacto das ações afirmativas, principalmente as cotas raciais, visto que são ações que não estão plenamente implantadas em território nacional, porém já há pesquisas que trazem resultados sobre o que já foi feito.
Nesse sentido, o IBGE (apud IRB COLÉGIO E CURSO, online) traz dados que revelam que no período compreendido entre o censo de 2001 e 2011 há um aumento da freqüência do número de estudantes de 18 a 24 anos matriculados em cursos de nível superior, que era de 27% passando para 51%. Quanto aos estudantes negros, em 2001 representavam 10,2% dos estudantes matriculados no ensino superior, subindo para 35,8% em 2011. Todavia, a escolaridade de estudantes brancos permanece em média superior à medida que no último censo, 65,7% dos jovens brancos de 18 a 24 anos estavam matriculados no ensino superior.