Trinn 2. Simulering av arbeidstid OQ inntekt
6.3 Effekten v skattesatsendrin•er f rdelin•er av arbeid id nn ekt .1 Innledning
Conforme o breve levantamento, realizado no item anterior, acerca dos primeiros programas e serviços de atendimento à problemática, e considerando que a temática de nossa Dissertação privilegia o aprofundamento da relação entre família e VDCA como um desafio para a Política de Assistência Social, chegamos à atualidade e ao que é proposto, no século XXI, por essa Política, no sentido do enfrentamento da questão.
Consideramos que o PAEFI é um programa que já veio definido pela normativa federal e que, em muitos municípios, sua implantação não foi planejada conforme orientação do MDS, mostrando claramente que trabalhamos sem conhecer bem a realidade a ser modificada e como fazê-lo.
Além das questões relacionadas à gestão do serviço, ou “ingestão”4, não podemos
perder de vista que trabalhar com situações de violação de direitos, é atuar considerando questões como ciclo de vida, realidades familiares, rompimentos necessários, proteções e desproteções, que não podem ser colocadas dentro de uma mesma gaveta.
Quando abordamos, especificamente, o atendimento de crianças e de adolescentes vítimas de VDCA e suas famílias pelo PAEFI, identificamos que o serviço não estabelece claramente a metodologia a ser utilizada para alcançar os objetivos idealizados propostos pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e não prevê que podem ocorrer situações pelo “meio do caminho”, onde, para proteção das vítimas, será necessário o rompimento de vínculos familiares e comunitários.
O PAEFI não traz nada definido em termos de VDCA, não deixa claro se seu foco é a violência intra ou extrafamiliar. A normatização coloca o atendimento de violência física, sexual, psicológica e negligência, mas não define nenhum destes tipos de violência, nada fala sobre a incidência em diferentes ciclos de vida e não coloca esta problemática como seu foco, ou então, como alvo de ações diferenciadas dentro do serviço. Muito pelo contrário, o PAEFI coloca todas as modalidade de violência, como uma única forma de violação de direito, em meio a várias outras, que envolvem desde questões de saúde (uso abusivo de álcool e drogas), moradia de rua, tráfico de pessoas até acolhimento institucional e internação de adolescentes infratores.
Quanto à metodologia de atendimento, nada é estabelecido. A Tipificação apenas apresenta o trabalho essencial ao serviço, mas não define como o mesmo deverá ser realizado.
A indefinição continua quando é previsto o acompanhamento familiar, pois tal modalidade de atendimento não é definida e muito menos o tempo aproximado que as famílias deverão permanecer inseridas no serviço.
O PAEFI, em si, não define a capacidade de atendimento do serviço e o número de famílias que cada técnico deverá acompanhar. O CREAS, em sua já referida normatização, traz essa definição e coloca, também, como deverão ser formadas as equipes de referência e a exigência de uma capacitação continuada para execução do serviço. Na prática, a capacidade de atendimento de cada equipamento CREAS é desrespeitada, as equipes são reduzidas e não têm acesso à capacitação necessária para realização dos atendimentos.
4 Consideramos como “ingestão” a execução de um serviço sem considerar questões extremamentes necessárias para sua implementação como: diagnóstico, articulação da rede interstorial e socioassistencial, elaboração de fluxos de atendimento, definição do trabalho a ser realizado etc.
Para alcançar os resultados previstos, ou seja, quanto ao impacto social esperado, a normatização do PAEFI coloca que o trabalho deverá proporcionar o fortalecimento familiar, o desenvolvimento integral da autonomia, o acesso a direitos socioassistenciais, o convívio familiar e comunitário e a articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas.
O PAEFI desconsidera as especificidades decorrentes de uma real caracterização do processo de vitimização por VDCA e das possibilidades de sua reversão pela área profissional. É o caso, por exemplo, do desconhecimento de como o fortalecimento familiar, muitas vezes, não possibilitará o rompimento do ciclo perverso da violência, mas, muito pelo contrário, manterá em risco de morte algumas crianças e adolescentes, no caso de muitas famílias que não apresentam disponibilidade para mudanças em seus padrões de relacionamento.
Esse serviço considera importante a articulação intersetorial, mas, na prática, a insuficiência de programas e serviços oferecidos, tanto pela Assistência Social, quanto por outras políticas públicas, é uma realidade, fazendo com que a possibilidade de integrar as famílias em uma rede, onde ela será observada, protegida e trabalhada, acaba não saindo do papel.
A inexistência de fluxos de encaminhamento entre a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial se torna mais um obstáculo para o desenvolvimento do serviço estudado. A definição, não tão direta, do público alvo do PAEFI, permite interpretações ambíguas sobre atribuições: a partir disso, alguns acreditam que as situações de suspeita de violações de direitos devem ser atendidas pelo PAEFI, enquanto outros defendem a capacitação de toda a rede para identificação das vítimas nos territórios e a realização de encaminhamentos de crianças e adolescentes que apresentam sintomatologia indicativa da vitimização por VDCA.
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais “indefine”5 um serviço que
acaba sendo executado, nos municípios, de acordo com o entendimento de cada um. A organização de um serviço, em nível nacional, com os mesmo parâmetros, não atinge seus objetivos, pois a sistematização do trabalho não é definida, não existem critérios e as articulações, mesmo dentro da própria Assistência Social, ainda estão muito aquém do necessário. .
5 Utilizamos a expressão “indefine” pois a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais não traz definido em sua normatização as características mínimas para realização do serviço em tela. Ela prevê diversas ações, mas não como elas deverão ser realizadas na prática, além de não apresentar definições únicas para as situações de violação de direitos que apresenta como público alvo.
A necessidade de um serviço de atendimento e acompanhamento às vítimas de VDCA e suas famílias, que se desenvolva de maneira adequada, considerando as modalidades de violência e suas especificidades, ainda não está em foco em nossa política. O PAEFI coloca, em um mesmo caldeirão, situações de violação de direito complexas e diferenciadas, especializa seu público alvo, que é genérico, e não define como iremos trabalhar com tudo isso, como se diz, “junto e misturado”.
A crença de que o novo serviço iria dar conta da complexidade da VDCA, considerando a problemática enfrentada pelas famílias, através de ações estabelecidas, eficazes, baseadas na realidade, realizadas de forma interdisciplinar e intersetorial, com o estabelecimento de uma rede socioassistencial competente e compromissada e de tarefas comuns a ser desenvolvidas, ainda é uma realidade a ser sonhada, desenhada, almejada e construída.
O objetivo de rompimento do ciclo perverso da violência, por profissionais capacitados e comprometidos, parece longe de ser alcançado.
Em síntese, o PAEFI, na prática profissional cotidiana, se apresenta bem diferente do que está previsto na legislação normatizada pelo MDS. Agora, questionamos: “Será que ele dará conta de trabalhar de maneira eficaz e eficiente no rompimento do ciclo perverso da violência?”
Vamos, então, conhecer uma situação real?
3.4 O PAEFI real: conhecendo e analisando o serviço desenvolvido pelo CREAS de São João da Boa Vista – SP.
Em São João da Boa Vista, o atendimento às vítimas de VDCA e suas famílias, iniciou-se em 2002, com o Programa Sentinela.
Esse programa acompanhava, primeiramente, todas as modalidades de VDCA (física, psicológica, sexual e negligência), por meio de atendimento psicológico individual (psicoterapia) e ações socioeducativas com as crianças e adolescentes vitimizados. As ações direcionadas à família eram pontuais e emergenciais.
Em 2005, com a mudança de governo municipal, o PAEFI foi reorganizado, atendendo somente situações de violência sexual. As famílias passaram a ser atendidas, sistematicamente, assim como as crianças e adolescentes vítimas, através de atendimento
social e psicológico, individual e grupal. Iniciou-se um trabalho preventivo junto à população inserida em Programas Sociais, objetivando conscientização e aprendizagem quanto à problemática da violência sexual.
Devido a questões políticas (nova mudança de governo e cofinanciamento pelo MDS), o Programa Sentinela, em abril/2009, foi inserido no CREAS, recém-implantado e continuou seu trabalho, atendendo a situações de violência sexual. Em meados de 2009, ele foi substituído pelo Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias, que tinha como objetivo ofertar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de todos os tipos de violência, mas continuou atendendo somente à sexual.
As ações direcionadas à família eram pontuais e aconteciam em momentos específicos, estabelecidos pelos técnicos (acolhimento, triagem, avaliação psicossocial e visita domiciliar) ou de busca espontânea dos membros do grupo familiar. Não existia padronização do serviço e dos atendimentos a serem realizados e a rede socioassistencial era bastante frágil, não permitindo a realização de ações intersetoriais, importantes para o rompimento do ciclo perverso da violência.
Em outubro de 2010, recebemos Parecer (de 18/08/2010) da Coordenadoria da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que orientava quanto à necessidade e responsabilidade do Poder Executivo implantar o PAEFI, visto que tal serviço socioassistencial seria o responsável pela apuração de situação de ameaça ou violação de direito da criança ou adolescente e teria monitoramento do Conselho Tutelar. Realizamos estudo do parecer encaminhado pelo Poder Judiciário e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, objetivando que o serviço fosse executado conforme a padronização e, em novembro de 2010, foi implantado o referido serviço no CREAS de São João da Boa Vista.
O PAEFI passou a atender, primeiramente, a todos os tipos de violência à criança e ao adolescente: física, sexual, psicológica e negligência, intra e extrafamiliar e também a ser responsável pelo acompanhamento de famílias cujas crianças e adolescentes encontravam-se acolhidos, devido à aplicação de medida protetiva. Cabia ao serviço o fortalecimento de vínculos, objetivando o retorno dessas crianças à convivência familiar e comunitária. Essa ação é prevista pela Tipificação, que não define como ela deverá ser executada.
A equipe técnica realizou avaliação da dinâmica de trabalho utilizada anteriormente, realizou mudanças e adequações e elaborou Manual de Procedimentos Técnicos, estabelecendo metodologia de trabalho, rotinas de atendimento, instrumentais técnicos a serem utilizados, objetivos, demanda, funções de cada profissional e indicadores para
avaliação. Estabeleceram-se prontuários familiares, reuniões técnicas semanais para discussão e aprofundamento dos casos e realização de estudos da temática relacionada à VDCA.
O PAEFI realizava atendimentos individuais e em grupo, com crianças e adolescentes (Apoio e Orientação). As famílias eram atendidas individualmente e orientadas a participar dos Grupos de Apoio e Orientação a Pais e Familiares, oferecidos de forma sistemática. Os atendimentos à família, após triagem, estudo social e diagnóstico socioeconômico, anamnese psicológica e construção do Plano de Atendimento Familiar, eram agendados de acordo com a necessidade. Além disso, realizavam-se visitas domiciliares, encaminhamentos, discussões com a rede socioassistencial e com o SGD.
O trabalho do assistente social e do psicólogo acontecia de forma fragmentada, cada um em seu momento. O assistente social acompanhava o familiar, enquanto o psicólogo trabalhava com a criança e/ou adolescente vítima.
Em 2011, idosos e pessoas portadoras de deficiência, em situação de violação de direitos foram incorporados ao público alvo do PAEFI. Esta inclusão gerou diversas discussões com o CRAS e também com os outros equipamentos da proteção social básica, pois a normatização referente ao PAEFI6,deixa claro que as situações de violação de direitos deverão ser identificadas no território e encaminhadas ao CREAS.
Portanto, o PAEFI não deve atender a denúncias.
Atualmente, essa dificuldade ainda gera discussões, já que existe todo um discurso referente ao “olhar especializado”, que a equipe técnica do CREAS “possui”, sendo identificado como o equipamento específico para identificação de situações de violação de direitos. Ressaltamos que a equipe não tem acesso a nenhum tipo de especialização e faz parte da vigilância social a identificação de situações de violação de direitos no território e entra-se em uma nova discussão. Uma das consequências da continuidade desse mau entendimento, é que até hoje não se encontra estabelecido um fluxo de atendimento entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Conforme situações novas chegaram ao PAEFI, são realizadas tentativas para solucionar o problema aqui caracterizado, mas sem sucesso. O trabalho é executado de formas diferentes com cada equipamento da Proteção Social Básica, não tendo sido estabelecida uma metodologia de trabalho e de referência e contrarreferência.
6 PNAS, Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistenciais (2009), Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – 1ª. Versão, Resolução no. 04 de 24 de maio de 2011- MDS e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Ao longo da implementação do PAEFI, avaliou-se: a prática profissional, a metodologia de trabalho, os objetivos e muitas mudanças foram sendo implementadas. Iniciou-se a realização de atendimentos familiares, de reuniões com toda a rede socioassistencial de atendimento, participou-se das audiências concentradas na Vara da Infância e Juventude, estabeleceram-se fluxos de encaminhamento junto ao Conselho Tutelar e reescreveu-se a prática profissional a cada dia.
Hoje, no PAEFI, realizam-se atendimentos psicossociais, individuais e familiares; os grupos não são mais realizados aqui, mas conforme previsto na Tipificação, as famílias são incentivadas ao convívio grupal no território e nos equipamentos da proteção social básica. Buscamos, na maioria das vezes, realizar a referência e a contrarreferência e iniciamos a elaboração dos Planos de Atendimento Familiar dos casos acompanhado.
Há ainda muito a ser feito para que os resultados almejados sejam alcançados.
Infelizmente, devido à alta demanda, ainda não se conseguiu realizar o acompanhamento sistemático das famílias, em todos os aspectos necessários.
Agora, apaga-se fogo, atende-se e cuida-se do que está emergente. O que está sob controle, é atendido, mas não é acompanhado sistematicamente.
Percebe-se, também, que muitas vezes a falta de capacitação profissional não permite que as ações sejam realizadas da maneira devida. O desconhecimento acerca da complexidade da violação de direitos, principalmente da VDCA, não permite que se vislumbre o real, no sentido de executar uma metodologia de atendimento efetiva e traçar um plano de atendimento condizente com a problemática vivenciada por aquela família.
Aqui se coloca o desafio para a Política de Assistência Social, ao operar o atendimento a situações de VDCA: será que o serviço estabelecido no momento atual para lidar com esta problemática, da maneira como é executado, está alcançando o resultado esperado, ou seja, o rompimento do ciclo perverso da violência?
3.5 Respostas da Pesquisa-Base para a Análise do Trabalho realizado, no âmbito da