MATERIAL I MÈTODES
1. Efecte del Panax ginseng i Ginkgo biloba sobre l’aprenentatge i memòria visual-
A primeira referência ao Sistema Municipal de Ensino de Ananindeua é encontrada no Art. 197 da Lei Orgânica do Município, nº 0942, de 04 de abril de 1990, que o define nos seguintes termos: ―O Sistema de ensino municipal compreenderá obrigatoriamente [...] I – o
serviço de assistência social aos alunos necessitados [...]; II – entidades que congreguem professores, pais e alunos”. Depois deste ordenamento legal-normativo, o tema volta a ser
tratado com a edição da Lei 1.271/97, que cria o Conselho Municipal de Educação, como órgão integrante Sistema do Municipal de Ensino, sendo-lhe conferidas as funções normativas, consultiva, deliberativa e fiscalizadora. Alguns anos depois, a Lei Nº 2.063/03 aprova o Plano Municipal, estabelecendo como prioridade a instalação do Conselho Municipal de Educação. Todavia, deixa de fazer alusão direta à implantação do Sistema Municipal de Ensino, o que evidencia certa descontinuidade do debate que havia sido travado, conforme o sinalizado na legislação supra mencionada.
Entretanto, quando se inicia uma nova gestão municipal (2005-2008), com o compromisso de (re) construção da educação municipal pela escola pública de qualidade social, a institucionalização do Sistema de Ensino de Ananindeua é estabelecida como prioridade. Ou nos termos da Plataforma de Governo para a educação, ―trata-se de uma aliança vista como imprescindível nesse desafiante e inadiável empreendimento – referencial de identidade, autonomia, democratização na educação municipal (grifo nosso)”. Essa demanda foi assumida, diretamente, pela Secretaria de Desenvolvimento da Educação – Semed, que a transformou numa de suas metas de seu Plano de Ação (2005), a ser atingida no primeiro ano de mandato. Verificamos, portanto, que a dimensão política, neste caso, apresentou-se como fator decisivo para a implantação do Sistema Municipal de Ensino, na medida em que tal demanda se constituiu em prioridade de governo, o que não foi observado
na gestão anterior44 que permaneceu no poder por dois mandatos consecutivos, mesmo que a legislação educacional, focalizada anteriormente, ter expressado essa intenção.
Com a promulgação da Lei 2.153/05 o Sistema Municipal de Ensino de Ananindeua passa a ser, de fato, institucionalizado com a conseqüente instalação do Conselho Municipal de Educação e posse de sua primeira gestão no dia 30 de setembro de 2005. A partir da vigência desta Lei ampliam-se consideravelmente as atribuições desse órgão, passando a incluir as funções: propositiva, mobilizadora, e, acima de tudo, de controle social, admitindo, conseqüentemente, o fato de que a gestão da educação municipal deve ser compartilhada pela sociedade civil e pelo Poder Público, nos termos do seu Art. 20.
A trajetória de institucionalização do Sistema Municipal de Ananindeua, de acordo com a Coordenadora da Comissão Interinstitucional, à época representante da Secretaria Municipal de Educação, a qual assumiu, posteriormente, a Presidência do Conselho Municipal de Educação45, pode ser sintetizada pelos seguintes encaminhamentos:
i) Constituição da Comissão Executiva Interinstitucional pelos órgãos e entidades sociais assim denominados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC; Comissão de Educação da Câmara Municipal; Pastoral da Criança; Conselho Estadual de Educação – CEE/PA; Secretaria Executiva de Educação – SEDUC; Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP; Instituições de Educação Superior (Universidade da Amazônia – UNAMA, Universidade Estadual do Pará – UEPA, Universidade Federal do Pará – UFPA, Escola Superior Madre Celeste - Esmac), Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; o Fórum de Educação Infantil do Pará; as Associações de Pais e Mestres de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Ananindeua; o Conselho Municipal de Saúde de Belém; o Serviço Social do Comércio – SESC de Ananindeua; o Sindicato dos Professores no Estado do Pará – SINPRO; e outras afins. Tratava-se de uma soma de parcerias e compromissos entre agentes municipais e institucionais atuantes, direta e indiretamente, na educação do município. Essa Comissão, nomeada por ato do Prefeito Municipal, teve como propósito principal implementar processo participativo para a regulamentação do Sistema de Ensino, assegurando legitimidade,
44 No período de 1997 a 2004 o município foi administrado pelo PSDB, tendo como Prefeito o Sr. Manoel Pioneiro.
45 A Professora Erinice Amaral presidiu, por um ano, a primeira gestão do Conselho Municipal de Educação, tendo sido indicada pelo Poder Executivo, no período de setembro de 2005 a setembro de 2006.
através da formulação coletiva de um Anteprojeto de Lei. Para realizar esse empreendimento, promoveu sessões de estudos, mobilizou os segmentos sociais implicados, tendo sistematizado, ainda, as contribuições recolhidas em interlocuções mais amplas. Esse processo, inicial de construção, teria perdurado até o mês de abril do ano de 2005.
ii) Realização de audiências públicas, consoante com a estrutura temática do anteprojeto de lei pretendido. Esses fóruns teriam sido norteados pela ótica do direito, da cidadania e da inclusão. Desse modo, promoveram-se audiências sobre a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e sobre Recursos Financeiros e a Valorização dos Trabalhadores da Educação. Esse processo culminou com a realização de plenárias sobre ―Gestão Democrática e Conselho Municipal de Educação‖, que teriam, também, possibilitado a construção coletiva de propostas a serem incluídas no Anteprojeto de Lei do SME.
iii) Como estratégia de sensibilização da comunidade educacional e dos segmentos sociais, a Comissão Executiva, buscou uma forma lúdica e mais envolvente, como o teatro de fantoches, para a releitura da legislação da educação. Essa forma de mobilização teria contribuído, entre outros aspectos, para uma maior compreensão dos dispositivos a serem contemplados na Lei do Sistema de Ensino, possibilitando, ainda, situar o papel desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, na medida em que foram evidenciadas nessas performances, as atribuições e funções, a serem desempenhadas pelo órgão em referência no contexto do Sistema que se desenhava, a partir de então.
iv) No processo de mobilização, é ressaltada como marcante, a atuação dos professores da Rede Municipal de Ensino, que também se envolveram diretamente no processo de construção do Anteprojeto de Lei, tendo promovido amostras de trabalhos pedagógicos sobre o tema, realizados juntos aos discentes dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
v) Após divergências e consensos, o Anteprojeto de Lei do Sistema Municipal de Ensino de Ananindeua foi definido, a partir dos múltiplos olhares, contemplando, segundo a Coordenadora da Comissão Interinstitucional, ―necessidades e possibilidades para a educação do município. Uma produção de sujeitos que partilham,
cotidianamente, sonhos, intenções e desafios históricos pela educação inclusiva, de qualidade social a todos os cidadãos e cidadãs‖.
vi) O Anteprojeto foi, em seguida, encaminhado ao Executivo Municipal, tendo sido convertido em Projeto. A Lei 2.153, foi aprovada, subseqüentemente, pelo Poder Legislativo, no dia 08 de julho de 2005, passando a disciplinar o Sistema Próprio de Ensino de Ananindeua.
Os registros e depoimentos acerca da trajetória de construção da Lei do Sistema de Ensino nos dão conta de que houve, de fato, uma ampla mobilização da sociedade civil organizada nesse processo, demonstrando, assim, certo avanço em direção ao fortalecimento do poder local, pela democratização da esfera pública. Essa perspectiva vem corroborar com a idéia de que é possível instituir uma experiência democrática que supere a dimensão meramente representativa, mesmo no Estado liberal, caracterizado por sua estrutura burocrática, uma vez que os sujeitos tiveram, pela experiência descrita, a oportunidade de interferirem nessa construção.
Consideramos, por outro lado, que o movimento empreendido no município, em vista da institucionalização do Sistema de Ensino, aproxima-se do tipo de participação ativa, sugerido por Lima (2008), apresentado no primeiro capítulo desse trabalho, que se traduz pelo efetivo envolvimento dos sujeitos em todas as etapas do processo, sendo-lhes assegurado o direito de se sentirem parte da ação. Esse aspecto informa, também, de acordo com o mencionado autor, certa dimensão política desse processo, em razão da possibilidade de efetivação do exercício democrático da cidadania, evidenciando, conseqüentemente, tipos específicos de participação, que poderão ter um caráter convergente e divergente (LIMA, 2008).
Nessa perspectiva, os registros constantes dos relatórios sugerem, portanto, convergência em torno dos temas apresentados para o debate quando da composição da Lei do SME. As instituições e organizações sociais, convocadas para integrar a Comissão Interinstitucional, trabalharam na perspectiva do consenso, tendo, inclusive, aderido aos objetivos estabelecidos para a organização do sistema em foco, sem que sejam evidenciadas divergências quanto a este aspecto. Todavia, devemos admitir que esse processo, com suas estratégias inovadoras de participação imprimem, conseqüentemente, um caráter contestatório. Pois, a busca por outra forma de organização da educação municipal já
demonstra, por si só, a intenção de romper com o modelo estabelecido até então, evidenciando assim o tipo de participação divergente (LIMA, 2008), que denota numa intervenção necessária à mudança nos rumos da educação municipal.
2.2.4 O Sistema Municipal de Ensino de Ananindeua – intencionalidade, conjunto e