CHAPTER 5. THE INTERVIEWS. DATA PRESENTATION AND ANALYSIS
5.3 Education/kindergarten
Certamente ainda não se encontrou no SEB a fórmula para os problemas de inadimplência e não entrega de empreendimentos, uma vez que há casos recorrentes tanto de grande porte quanto de médio e pequeno portes. Repetidamente, ao contrário do que o aprendizado oriundo de outros países indica, apenas recurso financeiro é aportado pelo governo, sem ser atacada a causa raiz dos problemas. Há uma falha sistêmica neste setor que precisa ser avaliada de forma mais minuciosa e a forma de planejamento necessita ser revista.
Ambos os casos analisados se caracterizam como TBTF, assim, podem-se buscar nessa literatura medidas para mitigar os efeitos de uma falha de um Agente TBTF. Pode-se aplicar requisitos de capacidade financeira mais rígidos, ter um regulador mais conservador, aumentar o custo de o governo intervir em caso de quebra ou reduzir seus incentivos com este tipo de intervenção, o que implica a busca por meios de reduzir o impacto de quebra de um Agente para o sistema72. Isso reduz a expectativa de o Agente se antecipar a este tipo de solução. Além disso, o
regulador pode aumentar o monitoramento, supervisão e prestação de contas sobre os agentes. Em relação ao regulador ser mais conservador, pela experiência do setor bancário, pode-se concluir que tende a ser uma medida pouco efetiva. Primeiramente, há a dificuldade de o regulador estabelecer sempre as regras mais corretas sem cometer erros e ser totalmente independente politicamente. Além disso, dadas as preferências do governo, é difícil manter o posicionamento conservador de forma contínua e estável. Assim, ter um regulador conservador não é suficiente para lidar com o problema do TBTF73.
Desse modo, as medidas mais satisfatórias para lidar com TBTF propostas por Stern e Feldman (2004) são:
• Reformas que aprimorem o processo regulatório e de supervisão, buscando maior transparência e cobrança consistente74;
• Mudanças que reduzam o custo de falha dos agentes de maneira que a não oferta de ajuda pelo governo seja crível das possíveis formas:
o Reduzindo a incerteza dos reguladores sobre o impacto da quebra de um Agente no sistema75;
o Implementando ações que limitem as perdas dos credores de um Agente quando este falha76;
o Restringindo a propagação para o sistema todo de uma falha77.
A melhoria dos processos de regulação e supervisão não deve ser o mecanismo único e prioritário para tornar as políticas TBTF mais eficientes, pois há evidências de que não
72 Stern e Feldman, 2004. 73 Mishkin, 2005.
74 Ver capítulo 9 em Stern e Feldman, 2004. 75 Ver capítulo 10 em Stern e Feldman, 2004. 76 Ver capítulo 11 em Stern e Feldman, 2004. 77 Ver capítulo 12 em Stern e Feldman, 2004.
funcionam muito bem em países em desenvolvimento, por exemplo78. Realmente, no SEB, há muitas oportunidades de melhoria no monitoramento e supervisão, tanto por parte do CMSE quanto da própria ANEEL. No entanto, focar nessa frente pode apresentar um custo muito elevado para um resultado pouco frutífero, dado o cenário político e institucional brasileiro. De todo modo, conforme apresentado, o problema de enforcement parece ser de maior relevância no contexto do SEB.
Dessa forma, investir no fortalecimento do enforcement parece trazer melhorias significativas para o SEB, uma vez que punições críveis são necessárias para evitar o problema de moral hazard e podem ajudar a mitigar a seleção adversa.
Por fim, o redesenho dos contratos oferecidos no SEB para projetos estruturantes e para agentes de alta concentração de capacidade emerge como uma necessidade, uma vez que os incentivos que estão sendo gerados por eles têm levado a problemas de difícil equacionamento.
Algumas possibilidades foram levantadas no decorrer dessa dissertação, valendo ressaltar a criação de mecanismos que mitiguem a concentração súbita de capacidade sob responsabilidade de um único Agente, por meio de aplicação de tetos de acordo com o perfil do Agente. Essa concentração de projetos em um único Agente poderia até ocorrer no longo prazo, mas de maneira gradual. Além disso, para projetos estruturantes, a seleção de Agentes poderia ser, de fato, mais criteriosa – naturalmente, devido à sua característica de indivisibilidade, o ótimo para tais projetos parece indicar uma maior exclusão de tipos.
Finalmente, com o objetivo de auxiliar na melhoria do enforcement, poderia se estudar a implementação de punições distintas da exclusão da firma do sistema, que causassem menor impacto no SEB e que fossem possíveis de serem adotadas legalmente. Isso aumentaria o custo para os grupos participantes destes consórcios e poderia prevenir os atrasos das obras e discussões em torno deles.
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