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Uma importante questão a ser analisada diz respeito ao erro. Quando surge tal elemento a relação negocial poderá ser anulada, permitindo muitas vezes indenização por parte de quem agiu dolosamente. No presente estudo, vislumbramos uma hipótese de a gestante cair em erro e consequentemente anular o contrato de gestação por substituição.

De acordo com a lei em vigor, o erro pode ser causa de uma divergência não intencional entre a vontade e a declaração ou constituir um vício da vontade:

no primeiro caso depara-se-nos o erro obstáculo ou erro na declaração, previsto no artigo 247.º; no segundo, o erro-vício, consagrado nos artigos 251.º e 252.º. este é sempre no dizer da lei, um erro nos motivos determinantes da vontade e pode referir-se à pessoa do declaratário ou ao objeto do negócio (artigo 251.º) ou, pelo contrário, a nenhum deles, sendo esta última hipótese, definida por via negativa, aquela que se designa de erro sobre os motivos (artigo 252.º, n.º 1), de que o erro sobre a base do negócio constitui uma situação especial (artigo 252.º, n.º 2).31

Nos ensina Pedro Nunes de Carvalho que “O erro obstáculo consiste numa falsa representação da realidade, que determina uma divergência entre a vontade e a declaração. O erro vício consiste numa falsa representação da realidade que determina uma divergência entre a vontade efectiva e a vontade conjectural.” 32

Os requisitos de relevância do erro para o declarante têm que ser a essencialidade e para o declaratório, a cognoscibilidade. Existe essencialidade quando o declarante chega à conclusão

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31 PINTO, Carlos Alberto da Mota - Teoria Geral do Direito Civil. Editora Almedina, Pg 505 e 514.

32 Considerações acerca do erro em sede de patologia da declaração negocial. [Em linha][Consult em 06.05.2019]

Cnen.gov.br/component/content/article/78-cin/dicas-academicas/281-verificadores-de-plagio-online-gratuitos que se não fosse o erro não teria emitido a declaração de vontade, ou seu conteúdo seria diferente. Houve divergência entre a vontade real e a declarada, nisto consiste o erro. Se o fato não for essencial, há somente erro acidental. E para o declaratório essa essencialidade terá que ser conhecida. Esse conhecimento é medido para o conhecimento de um homem médio.

I.–No caso de erro sobre o objeto do negócio, incumbe à parte que errou/declarante demonstrar um duplo requisito: (i) que haja essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual o erro incidiu, sendo que o erro é essencial se, sem ele, se não celebraria qualquer negócio ou se celebraria um negócio com outro objeto ou de outro tipo ou com outra pessoa; (ii) que o declaratário conhecia a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual o erro incidiu ou não deva ignorar que assim era (cognoscibilidade).

II.–Tratando-se de erro na formação da vontade, a cessação do vício dá-se com o conhecimento do erro.33

De outra sorte, para o erro vício se concretizar há que se considerar outras hipóteses abrangidas pela lei, no artigo 251.º e 252.º do Código Civil, quais sejam, o erro sobre o objeto, sobre a pessoa ou sobre os motivos. Para o autor o erro sobre a base não poderá recair sobre a pessoa e sobre o objeto ao mesmo tempo. Com efeito para o Professor Oliveira Ascenção há essa possibilidade. Segundo ele, quando ocorrer o erro, além da anulabilidade, também é possível alterar o negócio jurídico de acordo com juízos de equidade.

1.6.6.1.ERRO OBSTÁCULO

Também conhecido como erro na declaração, acontece quando não intencionalmente, por engano, a vontade declarada não revela a vontade real do declarante. A vontade até se forma realmente, porém, no momento da celebração do contrato, ocorre uma falha que não permite a realidade expressa. Nas palavras de Emílio Betti, trata-se “(…) de um erro que faz faltar no

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33 Relator: LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA. Processo: 1223/10.0TVLSB.L2-7. Data do Acordão: 10/10/2017.

Meio Processual: APELAÇÃO. Tribunal de Relação de Lisboa

autor do acto a consciência do seu significado objectivo, provocando uma discrepância entre este e a ideia que ele dele faz.” 34 Está compreendido no artigo n.º 247.º do Código Civil e

exige a essencialidade e o conhecimento na declaração. Através do disposto no artigo 248.º CC, podemos perceber que o direito português abraça o aproveitamento dos negócios jurídicos, ao afirmar que a anulabilidade não procede, se o declaratário aceitar o negócio como o declarante queria.

1.6.6.2. ERRO DE CÁLCULO OU DE ESCRITA

É a possibilidade de retificação, quando surge o simples erro de cálculo ou de escrita ao ler o texto imediatamente. Nesse caso socorre-se ao artigo n.º 249.º Código Civil. Caso

não seja reconhecido no momento da celebração do contrato, será regulado pelo artigo 247.º do mesmo Código.

1.6.6.3. ERRO NA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO

Finalmente, o erro na transmissão da declaração está previsto no artigo nº 250.º do CC e rege que “a declaração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da transmissão pode ser anulada, nos termos do artigo 247.º” 35 O erro na declaração era

expressamente previsto no artigo 1837 do Código Seabra, cujos termos deviam ser interpretados restritivamente, no sentido de que o erro-obstáculo só não invalidava a disposição _____________________________

34 BETTI, Emilio - Teoria Geral do Negocio Jurídico. Coimbra: Coimbra, 1969. ISBN 858748485. Apud

Elementos do Contrato: Vontade, Ausência de Vontade e Vícios da Vontade. AZULAY, David. [Em linha]. [Consult. em 16/06/2019]. Disponível em https://davidazulay33.jusbrasil.com.br/artigos/557994572/elementos- do-contrato-vontade-ausencia-de-vontade-e-vicios-da-vontade.

35 Artigo 247.º CC: “Quando, em virtude de erro, a vontade declarada não corresponda à vontade real do autor,

a declaração negocial é anulável, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro.”

testamentária, quando se mostrasse claramente qual era a intenção do testador, mas só desde que a não correspondência entre ela e o sentido usual dos termos empregues fosse indiciada pela letra do documento, só por si ou conjugada ou com algum dado objectivo irrecusável (p. ex. impossibilidade de execução da respectiva disposição).36 Alémda exposição dos vícios de

vontade como fatores que podem ocasionar a nulidade contratual, também no plano da validade dos negócios jurídicos estão contidos os institutos de nulidade e anulabilidade, dispostos nos artigos 285.º a 294.º do Código Civil.

1.6.6.4. ERRO SOBRE A PESSOA OU SOBRE O OBJETO DO

Contido no artigo 251.º do Código Civil, aprendemos que o erro que atinge os motivos determinantes da vontade, quando se refere à pessoa do declaratário ou o objeto do negócio, torna este anulável nos termos do artigo 247.º CC. No Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, processo n.º 5223/05.3TBOER.L1.S1, encontramos que:

O erro-vício ou erro-motivo, que se traduz num erro na formação da vontade e do processo de decisão, existe quando ocorre uma falsa representação da realidade ou a ignorância de circunstâncias de facto ou de direito que intervieram nos motivos da declaração negocial, de modo que, se o declarante tivesse perfeito conhecimento das circunstâncias falsas ou inexactamente representadas, não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado em termos diferentes. É relevante saber se o erro foi factor determinante da declaração negocial emitida – essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro – e se o destinatário da declaração conhecia ou devia conhecer essa essencialidade. A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio (arts. 251.º e 247.º do CC), constitui ónus de quem invoca o erro.37

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36 PINTO, Carlos Alberto da Mota - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL. Pg 73 e 74 [Em linha]

Disponível em http://www.idclb.com.br/revistas/01/revista1%20(10).pdf

37 Relator: Antonio Joaquim Piçara. Data do Acórdão 15/05/2012. [Em linha]. [Consult. Em 14/04/2019]

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0259f410ec92f62480257a01003e001c? OpenDocument

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